segunda-feira, 7 de março de 2016

DA PROIBIÇÃO LEGAL SOBRE A ESTIPULACAO DE PREMIOS EM DOLARES NO BRASIL E COMO PROCEDER PARA ATENDER A LEGISLACAO

A evolução do skate no Brasil tem sido em altíssima velocidade, em especial, desde os grandes passos dados por alguns precursores em vitorias internacionais na década de 90.

No final da década de 80 alguns grandes nomes do skate bateram na porta dos pódios internacionais e viram que o profissionalismo do skate era possível, não apenas com patrocinadores/empregadores, mas também com gordas premiações que já se aproximavam da modalidade.

Não podemos desconsiderar que alguns eventos na década de 80 ate chegaram a dar ao vencedor a tao sonhada “passagem para a Califórnia , iniciando uma relação cada vez mais próxima dos skaters brazucas com as lendas da costa dourada americana, mas valores financeiros, efetivamente, apenas nas ultimas duas décadas.

Alguns dos skaters brasileiros provaram da boa sensação que “Happy Gilmore” tem no filme estrelado por Adam Sandler: receberam "grandes cheques" com prêmios em dólares e perceberam que por trás deles havia muito mais do que um grande pedaço de cartolina.

Imagem da internet do filme Happy Gilmore (1996) Universal Pictures


Uau! Os cheques eram grandes no tamanho, nem tao grandes em valores, mas para nos brasileiros era fantástico receber um premio em dólares, poder comprar um notebook novo, boas pecas de skate, uma moto quando chegasse ao Brasil..... Enfim, os skatistas descobriram que podiam engordar suas economias ganhando eventos e passaram a viajar mais e mais atrás de grandes eventos e boas premiações, além dos “salários” que percebiam (ou deveriam receber) de deus patrocinadores/empregadores.

Essa evolução na premiação do carrinho foi lentamente chegando ao Brasil e com os skatistas batendo pódios em todos grandes eventos pelo mundo, grandes mídias e empresas começaram a aparecer no ambiente do skate. 

O mundo passava a olhar para o skate brasileiro com grandes olhos e, obviamente, os skatistas queriam grandes prêmios por suas atuações nestes eventos.

Mas como atrair grandes nomes do skate para competirem em um pais em desenvolvimento, com um passado estranho de “marcas falsas” e com tantas duvidas?

Fácil!!! Aplicando o efeito “ Happy Gilmore” nos eventos, com grandes cheques em dólares para os que conseguissem o podium, em eventos transmitidos por grandes emissoras de televisão e com repercussão internacional. Um típico cenário atrativo para qualquer profissional e marca aparecer.
  
Mas seria possível ou permitido premiar em dólares em eventos feitos no Brasil?

NÃO! Isso e' proibido em nossa legislação civil, no capitulo das obrigações como incessantemente tentei pontuar e, recentemente, ainda bem, vejo alguns eventos seguindo a “minha orientação” nesse sentido.

Primeiramente, antes de qualquer discussão sobre os efeitos "Happy Gilmore”, precisamos definir que a premiação de eventos de skate caracterizam-se pela consequente vitória ou atingimento de metas especificas e determinadas em regulamento do evento, traduzindo para um juridiques simples, trata-se de obrigação condicional. (Art. 121 do Codigo Civil Brasileiro).

Obrigação Condicional deve ser observada na medida que o evento futuro e incerto (vencer ou ser pódio do evento) dará aos que cumprirem esta condicao o direito de cobrarem a entrega do bem prometido, ou seja, quem ganhar o evento ou o “ cheque” sera credor da obrigação e, acaso a organização do evento nao pague o prometido, poderá utilizar-se dos instrumentos legais e judiciais cabíveis.

Seguindo no raciocínio, nenhuma organização de evento no Brasil pode ou deve estipular premiação em dólares, em campeonatos no pais e o motivo, se nao obvio, pelo simples fato de nao prejudicar os competidores, na hipótese de nao pagamento da obrigação instituída.

Ora, mas com tanto empresário de grande porte, grandes mídias envolvidas, transmissão no programa de esporte do domingo de manha...por que cargas d’agua o competidor nao receberia o premio? Exatamente por todas essas mesmas questões que encorpam a pergunta. Os efeitos “ Happy Gilmore” podem ser apenas uma fachada cenográfica da marca, organização ou mesmo da transmissão para o competidor, que ao tentar descobrir como receber o dinheiro prometido depara-se com a negativa de seus devedores.

Nosso Código Civil estipulou em seu art. 315 que “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes “. Tal estipulacao deixa clarividente que as obrigações de pagamento, dentro do nosso pais, devem ser estipuladas em moeda nacional, ou seja, em Reais, permitindo aos credores a cobranca e liquidez da obrigacao.

Sabemos que muitos competidores e ate a midia preferem expor aquele baita checao em dolares… Causa mais efeito! E' mais bonito e legal! Mas tal ato e' errado e contrario `a legislacao nacional, podendo prejudicar, e muito, o skatista ou qualquer atleta acaso precisem cobra-lo judicialmente, pois as obrigacoes para serem cobradas devem ser liquidas e certas e, uma vez estipulada em dolares, o competidor nao tem essas duas condições.

Existe possibilidade de evitar esse caos na vida do competidor? SIM‼‼

Incessantemente eu sempre enviei a sugestao a alguns organizadores de eventos no Brasil, mas sempre esbarrávamos na mesma situacao que permeou a pergunta paragrafos acima: patrocinadores e mídia envolvida.

A maneira de facilitar a vida de todos e ainda assim cumprir com as obrigações estabelecidas em nossa legislação e' estipular a obrigação em “equivalência”, ou seja, ao invés de colocarem no cheque os valores exclusivamente em dolares, escrever “o equivalente em moeda nacional a U$ XX.XXX,XX.”

Essa situação simplória ja atende `a legislacao brasileira, faltando apenas que a organização ainda conste na premiacao (cheque), ou no regulamento, a data em que se efetivara o pagamento da obrigação,  exemplo, a data do evento ou primeiro dia util subsequente `a premiacao.
  
Enfim, se você estiver competindo ou patrocinando um competidor, organizando um evento ou oferecendo a cobertura midiatica ao campeonato, exija que essas condição esteja estipulada na premiação, exija copia do contrato de inscrição, exija clausulas como essas no contrato e, na duvida, consulte sempre um advogado.

Esse texto poderia parecer inócuo ou inapropriado se não pelo profissionalismo que o skate tem tomado no pais e no mundo, impondo a todos os envolvidos maior atencao e comprometimento com os competidores, marcas e midia que, por questoes de compliance e de auditorias financeiras, devem seguir a risca a nossa legislacao e evitar prejuízos contratuais a todos envolvidos.

É isso!!! Boas sessions!
  
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Skate sempre for fun! 
Consultem sempre um advogado!
 

Sobre o autor: Alexandre A. Costa é amigo, advogado, professor, presidente do TJD da Confederação Brasileira de Skate, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Master of Business Administration em Direito Empresarial, organizador de eventos de skate e skatista desde 1981

Para citar o autor: - Costa, A. A.




Alexandre Alves Costa - Alexandre Birds