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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

NO ANO DE 2016 O SKATEBOARD TORNOU-SE UM ESPORTE OLIMPICO E ISSO MUDOU ALGO NA SUA VIDA?

SKATEBOARD AGORA É OLIMPICO!!!

 Bem, vamos começar com a primeira alegação e questionamento da grande maioria: Skate nas olimpíadas? Mas skate não é esporte!

Se você acha que skate não é um esporte, você também não deve considera-lo uma atividade esportiva, certo? Então pense duas, três ou muitas vezes antes de falar com seu medico quando ele te perguntar se você pratica alguma atividade. Dizer que você anda de skate de três a quatro dias por semana pode te caracterizar como um esportista e te excluir do movimento rebelde, anarquista, underground e marginal que a maioria quer insistir que existe.

Já pensou nisso?

Consequente a isso, parece que há uma preocupação dos skatistas em não se tornarem atletas, em uma incessante discussão se skatista é atleta ou se skatista é skatista e ponto. Oras, todas as manhas, quando estava a caminho do trabalho passava pelo Parque do Ibirapuera. Com chuva, frio, sol, calor, vento, o que fosse, via pessoas correndo pelo Parque. Essas pessoas que correm lá às 6h30 da manha eram atletas? Pessoas preocupadas com a saúde? Pessoas praticando o que gostam? Eram profissionais? Por que diabos eles acordavam as 5h30 para estarem correndo naquele frio?


Talvez a paixão daquelas pessoas pela atividade esportiva tenha as feito sair da cama tão cedo, assim como a paixão pelo skate faz muitos skatistas passarem horas no carrinho, viajarem horas para chegarem a uma pista ou mesmo andarem com lesões graves. Não podemos perder o gás! Não podemos parar enquanto a sessão está rolando, certo?



Pois bem, isso não fez de você um atleta, mas sim um apaixonado pelo skate (que você disse lá no medico que não precisava caminhar no parque porque já praticava uma atividade esportiva)


Dito isso começam os mimimis e blablabás sobre o uso de drogas. Não da para ser favorável ao uso de qualquer droga. Fato! Mas ate para isso os skatistas que usam algumas drogas e pretendem ser parte dos jogos olímpicos não tem muito com o que se preocupar. Pelo menos não teriam se o skate ja estivesse nos jogos do Rio de Janeiro. Em razão da legalização do uso em diversos países do mundo, bem como em diversos estados americanos, ou mesmo com o uso medicinal, o WADA (World Anti-doping Agency) aumentou os níveis permitidos de THC, de 15 para 150 nanogramas por mililitro de sangue, ou seja, um atleta só será pego no exame antidoping se tiver usado a droga no dia do exame ou nos dias prévios.

Mas é serio que você skatista foi chamado para representar o seu país e resolveu usar droga no dia da competição ou nos dias que antecederam as provas? Esperamos que a resposta seja negativa, pois a projeção do atleta olímpico na mídia, durante os jogos Olímpicos, é gigantesca e repercute por anos e ate décadas. Quem não se lembra do famoso corredor canadense Ben Johnson? Que foi pego por uso de estanozolol, em 1988, nos jogos olímpicos de Seoul, apos bater todos os recordes nos 100 metros e derrotar seu maior concorrente, Karl Lewis.

Consequente a todo o acima mencionado, cumpre bater em outra importante questão, sobre quais as boas consequências que o skate, como esporte olímpico, trará para o próprio skate?

Apesar de ser um dos princípios olímpicos a presença de atletas amadores e não profissionais, é difícil entender e acreditar que grande parte daqueles que estão ali e batendo recordes não sao profissionais e vivem do esporte, através do patrocínio de grandes marcas do esporte. Fato.

Este principio começou a cair por terra quando da presença de atletas do basquete profissional americano, nos jogos Olímpicos de Barcelona em 1992, oportunidade que pudemos ver o primeiro (e único) Dream Team em quadra.

Mas e os skatistas? Bem, os skatistas seguem na marginalidade das leis trabalhistas e essa questão não seria algo impeditivo a eles, se não pelas marcas, empresas, emissoras e órgãos envolvidos nos jogos olímpicos.

Esclarecendo, os jogos olímpicos são televisionados para quase todo o planeta, gerando direitos de imagem e arena aos atletas profissionais. Esses direitos são negociados com o próprio órgão organizador do evento, pelo “alegado” amadorismo da competição.

Grande marcas de esporte são patrocinadoras do comitê olímpico dos países e os skatistas terão que usar os uniformes de seus países para competir, ou seja, se você é patrocinado pela marca de tênis ‘V”, mas quem patrocina a equipe brasileira é a marca “N” , você terá que usar a marca e o uniforme da equipe.

E ai surgira um novo conflito jurídico, quanto aos contratos de patrocínio firmados entre skatistas e marcas.

Alguém pensou em constar alguma clausula para o caso de ser convocado para o time olímpico não caracterizar falta grave para denuncia, rompimento ou multa decorrente do contrato??? Se você tem uma clausula que estipula o uso do capacete com estampas de determinada marca, já pensou em constar alguma clausula para o mesmo caso? Equipamentos de segurança serão obrigatórios para as modalidades? Qual marca estará confeccionando os das equipes nacionais?

Vejam que há diversas questões jurídicas contratuais, trabalhistas, midiáticas e esportivas que o mundo do skate terá que encarar nos próximos anos. Um novo espaço para muitos juristas trabalharem? Acredito que ate nesse caminho o skate nas olimpíadas tenha colaborado em muita coisa.

E é exatamente ai que temos que chegar e acreditar.

Para você que anda de skate, por apenas amar esse carrinho, o skate nas olimpíadas não vai mudar nada no seu estilo de vida, nas suas sessões, no seu equipamento, nem na sua vida “marginal”, contracultura, rebelde, anarquista, punk ou o que quiser.

Em contra partida o skate olímpico trará uma necessidade de representação mais forte das confederações, criara uma nova geração de skatistas voltados ao esporte olímpico, talvez um maior desenvolvimento de equipamentos e materiais, investimento das marcas nos seus competidores, profissionalismo e maior respeito aos direitos civis e trabalhistas dos skatistas, que também amam o carrinho como você.

E no final, o que tudo isso mudou no seu role? Nada!!!!


Boas sessões e vamos torcer para o nosso país ganhar algumas medalhas nas olimpíadas.


Sobre o autor: Alexandre A. Costa é amigo, advogado, professor, presidente do TJD da Confederação Brasileira de Skate, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho,  Especialista em Direito Esportivo e comparado, Master of Business Administration em Direito Empresarial, organizador de eventos de skate e skatista desde 1981






Alexandre Alves Costa - Alexandre Birds

quinta-feira, 12 de março de 2015

A FALTA DE POLITICAS SOBRE O TEMA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA DE SKATE E SUAS CONSEQUENCIAS







Andando de skate há mais de 30 anos você acaba percebendo que os ciclos se fecham, na mesma proporção que as marcas, a modinha e algumas amizades.

Chegar a uma pista de skate e vestir-se de todos os equipamentos sempre foi quase que um ritual , atos  mágicos na vida de muitos que ainda andam no carrinho, pois ao fechar velcros de joelheiras, cotoveleiras e wristguards, clicar o fecho do capacete, aquela pessoa se sente segura, tranquila e protegida, para dar seus roles em qualquer lugar, até porque enquanto seus equipamentos são colocados, quase sempre observa-se a pista e muitas vezes já traçam o que fazer, onde fazer e como fazer. 

Hoje recebemos a triste notícia do falecimento de um skatista na cidade de Niterói, em uma pista inaugurada há pouco mais de um mês. Ele estava sem capacete e não sobreviveu ao dano causado por sua queda, infelizmente. Torcemos para que a família seja confortada e amparada. 

Mas e se a pista tivesse obrigatoriedade do uso de equipamentos? Muita coisa seria diferente para todos. 

Há muito tempo brigamos pelo entendimento de que o uso de equipamentos de proteção seja obrigatório em todos parques e eventos da modalidade, mas a "modinha" de andar "pelado" chegou e, para quem não usa nem capacete, colocar outra opinião na cabeça dessas pessoas é difícil.

Ainda há os que pregam a máxima "Skatista profissional sabe cair!" -  Infelizmente o skate não é como o judô, onde a queda é esperada e treinada, na verdade tanto faz um tombo de rolé de domingo na Vieira Souto, como uma queda tentando um 540 em um bowl por um profissional. No fim das contas é igual e proporcional em velocidade, altura e intensidade.

Mas vamos tentar desenvolver o que é necessário, com duas perguntas básicas:

1) há leis que obrigam o uso de equipamentos?

2) de quem é a culpa pela falta de uso de equipamentos?

3) colocar placas dizendo que é obrigatório ajuda?

Para a primeira pergunta temos a considerar que o skate no Brasil, apesar de ser o segundo esporte mais praticado, mantém-se na marginalidade e prefere estar assim. Aliás, sequer gostamos de ser chamados de esportistas. 

No estado da Califórnia, EUA, uma lei regulamenta o fato há décadas, impondo o uso de equipamentos de segurança a todos que usem skateboards, bikes, patins e patinetes em locais públicos, skateparks públicos ou particulares com acesso público. Em 2009 o deputado Saldanha apresentou uma proposta de alteração da lei, alterando o texto para que apenas os menores de 18 anos sejam obrigados ao uso completo de equipamentos, mas que o capacete seja obrigatório em todos os parques. Além dessas considerações a própria lei determina a obrigatoriedade de advertências acerca da obrigatoriedade do uso do capacete e aplicação de multa, pelas forças policiais a quem não respeitar o regulamento.  

Isso nos remete à segunda pergunta, pois no Brasil a responsabilidade civil existe e não tem exclusões radicais como nos EUA.

Mas vamos entender, ainda que haja declaração expressa de que o skatista abra mão de eventual responsabilidade, essa não se aplica, é o que legalmente temos como cláusulas excludentes de responsabilidade civil, parecidas com aquelas que alguns estacionamentos colocam na parede "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos". Bullshit!!!!! Não há essa exclusão.

A legislação brasileira quanto a responsabilidade civil é contundente e implacável quando há o ato e seu resultado danoso. Esse ato pode ser omissivo ou comissivo e, no caso de permitir que a pista de skate seja utilizada sem equipamentos de segurança, uma vez causado o evento danoso, o responsável pela pista também será o responsável civil pela indenização dos danos causados por sua omissão. SIMPLES HANN??

Os fundamentos da responsabilidade civil no Brasil se encontram no Código Civil de 2002, no art. 186, que considero importante transcrever "ipsis litteris":

"Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Enfim, não dá para escapar se o evento/acidente aconteceu no seu quintal, na pista da marca X ou na pista pública.
Na Meca do skate mundial, a legislação Californiana sofreu algumas mudanças em 2009 com a proposta do Saldanha e desde então as pistas são obrigadas a manter seguro de acidentes, placas indicativas de obrigatoriedade do capacete e identificação diferenciada aos menos de 18 anos, ou seja, uma pulseira de cor diferente. Além disso a Califórnia obrigou todos os skateparks, inclusive os públicos ou particulares com uso público, ao preenchimento de um termo de responsabilidade e concordância com as regras e leis, demonstrando que as pistas não agiam com culpa in vigilando (deixar de prestar atenção ao contrato e seu cumprimento). Não bastasse tal situação, a corte californiana, que trabalha com skate e acidentes há décadas antes da do Brasil, apresentou parecer de que não aplicaria a responsabilidade civil nos casos de skatistas maiores em praças públicas, por considerarem a atividade perigosa e que os praticantes estariam assumindo esses riscos, MAS NÃO NOS CASOS DE SKATEPARKS. Sem contar, claro, nas multas que podem chegar à 1500 dólares e são aplicadas por policiais locais.

Na terceira questa temos que repetir: dizer que é obrigatório e não fiscalizar faz da pista e de seus proprietários tao responsáveis quanto, pois incidem em culpa in vigilando, ou seja, deixaram de observar a regra e deixaram de fiscalizar. 

Enfim, falta no Brasil a inteligência do Estado em legislar sobre o tema, bem como dos administradores públicos de imporem regras ao uso das pistas publicas. Falta no brasil a imposição do uso de equipamentos de segurança em eventos, com ou sem transição televisiva, independe da condição do competidor, profissional ou não. Falta, ainda, o profissionalismo dos skatistas profissionais e de seus patrocinadores (empregadores) na obrigação do uso dos mesmos em todos eventos, fotos e campanhas publicitárias, incentivando o uso dos mesmos.

Concluindo, infelizmente, ainda falta ao Brasil conhecer de desgraças e grandes processos judiciais e administrativos, para se ver a integridade física, mental, social e familiar integra e fazer valer o certo. 

Que o backstage do skate brasileiro não se silencie perante as verdades e que as cabeças trabalhes juntas pelo bem estar de todos, inclusive como exemplos a todos que estão começando a pratica do carrinho. 

USEM CAPACETE E BOAS SESSIONS!!!!



Sobre o autor: Alexandre A. Costa é amigo, advogado, professor, presidente do TJD da Confederação Brasileira de Skate, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Master of Business Administration em Direito Empresarial, organizador de eventos de skate e skatista desde 1981... e insistente na obrigatoriedade do capacete

Para citar o autor: - Costa, A. A.