Amigos,
Para quem prestou a prova na matéria de Direito Penal, recomendo o uso do blog do Prof. Edson Knippel!!
http://blogdoprofessoredson.blogspot.com
Boa sorte a todos!!!
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Este é um espaço para compartilhar informações e boas dicas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Desportivo, seja para concursos ou para nosso desenvolvimento profissional e pessoal
Ola Professor
ResponderExcluirFiz a prova em direito do trabalho em Presidente Prudente, no problema constava que a reclamante entrou com pedido de adicional de periculosidade no total de 30% sobre a remuneração por trabalhar em empresa de energia eletrica, o reclamado contestou dizendo que em acordo coletivo tal adicional foi reduzido a 12% sobre o salário, a inicial foi acolhida. Teve recurso ordinário ao trt que foi imrpovido mantendo a decisão originária. Como advogado contratado pela reclamada qual seria a peça cabível? Obrigada. Camila
Olá Professor,
ResponderExcluirA peça correta em SP era Embargos de divergência, porém fiz RE, com interposição ao Presidente do TST, e razões ao STF. Minha fundamentação foi no art. 37 inciso II da CF. Gostaria de saber se tenho chance de pontuar na peça?
Muito Obrigada!
Lembrando que pelas informações extra oficiais fui bem nas questões!
Olá professor boa noite. Fiz a prova em Jundiai, e aqui caiu o ponto 01 e eu fiz agravo de instrumento. Professor sei que o gabarito ainda não saiu porem já estou aqui pedindo sua ajuda para tentar ANULAR tal questão, por favor ceda seu espaço para que todos nós que fomos prejudicados possamos nos unir e tentar revertar essa situação, pois afinal de contas a UNIÃO FAZ A FORÇA.
ResponderExcluirPESSOAL DE SÃO PAULO, se unam a nós de JUNDIAI, vamos marcar a historia e anular pela primeira na história da OAB uma peça, vamos DESMORALIZAR o injusto e intelegível PONTO 01.
ResponderExcluirEstava lendo o esqueleto da peça da Jaqueline. Achei impecável! Parabéns, Jaqueline! Na minha humilde e sincera opinião, sua peça está intocável!
ResponderExcluirProfessor, gostaria de perguntar a respeito de alguns aspectos da minha q divergem dela;
1- no verbo, coloquei OPOR. Por ser um recurso, é interpor. Será q perco muito nisso?;
2- Mencionei q seguiam os comprovantes de PREPARO;
3- Origem (nas razões), coloquei Vara do Trabalho e não Tribunal;
4- Ao final das razões, coloquei Nesses termos, pede deferimento;
5- Não mencionei pré-questionamento, achei q não precisava.
Poxa, acho q não mandei bem...
Aleksandra....
ResponderExcluirSerá que o comentário que vc fez acima é sobre a minha peça? Eu postei ela ontem... muito obrigada pelo elogio, mas a minha peça ficou muito pequena, apenas fato fundamento e conclusão, três parágrafos e já acabei, fora a rasura.. rs!!!!
Enfim... pelo q vi você divergiu pouco da minha. O verbo é interpor sim, procurei saber.
Acho q vc acertou quanto ao preparo. A origem eu errei e vc tb, acho que era 1ª turma do TST. Nas razões não pede deferimento.
Ótimo q vc colocou pré-questionamento, só demonstra conhecimento!!!!
Oi Professor, por favor me ajude...
ResponderExcluirNo ponto 01, Embargos no TST, fundamentei principalmente no artigo 37, XIII da CF e só no final mencionei a OJ 125...
Por favor, me responda, acha que tbm pode fundamentar na CF e consigo algum ponto com isso?!
Ah..tbm coloquei transcendencia...perco mto ponto?!
Obrigada professor, por favor me responda!
Até +!
Patricia,
ResponderExcluirTambém fundamentei com base na OJ 125 e CF, Art. 37, XIII. Este último, foi a única coisa que encontrei para rebater as diferenças salarias decorrentes do Desvio de Função. Isso porque, referido dispositivo constitucional veda a equiparação, de qualquer natureza, entre servidores públicos. Vamos ver...... e rezar .... rsrsrsrsrs
Oi Luis,
ResponderExcluirÉ bom saber que não estou sozinha nessa!rs
Pensei da mesma forma que você quanto as diferenças salariais!
Argumentei tbm que não era possível ser reenquadrado na função e passar a receber o salário da função superior sem aprovação em concurso público, etc..
Tenho uma amiga que fez a mesma fundamentação que nós fizemos...
Rezar é o que mais tenho feito...agora é tentar aguardar essa eternidade até o resultado..
Boa sorte pra você!
Professor,
ResponderExcluirComo demora a divulgação do gabarito pela OAB
Tinha alguma possibilidade de ser recurso extraordinário ?
Grata,