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terça-feira, 19 de abril de 2016

LIVRO PUBLICADO!!!!!! DIVULGUEM AI!!!!

Amigos, 


Por quase dez anos em minha vida bati em uma tecla diferente dentro da advocacia trabalhista empresarial. Fui por muitas vezes um estranho no ninho, pois me posicionava contrario aos padrões esperados do "advogado de reclamada" ao analisar diversas questões processuais com os clientes.



Enfim, depois de muitas palestras, participações em congressos e seminários sobre o tema, muitos debates com advogados, magistrados, parquet estaduais e do trabalho, finalmente conseguimos positivar em uma obra literária uma tese que acredito ser um pequeno passo para a redução drástica do assédio moral nas relações de trabalho. 



A recente reforma do CPC  chegou em tempo oportuno, trazendo uma boa condição para se utilizar e aplicar esta tese e vermos que a sociedade não pode pagar por atos individuais e contrários a políticas internas de empresas ou mesmo contrario a valores morais e éticos da relação de emprego e trabalho.












O livro está sendo vendido através da Amazon, na forma física e eletrônica, para usuários de Kindle. 






Vale a pena pensar diferente!!! Vale a pena peticionar, despachar, manifestar-se nesse sentido!


Obrigado a todos que me ajudaram a chegar aqui. HEY HO!!! LETS GO!!!!

Sobre o autor: Alexandre A. Costa é amigo, advogado, professor, presidente do TJD da Confederação Brasileira de Skate, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Master of Business Administration em Direito Empresarial, organizador de eventos de skate e skatista desde 1981


Para citar o autor: - Costa, A. A.





Alexandre Alves Costa - Alexandre Birds

sexta-feira, 20 de março de 2009

JOGADOR DE FUTEBOL USANDO CAMISOLA? DANO? ASSÉDIO? PUNIÇÃO?

"CASTIGO INSÓLITO:
Jairo chamou a atenção no treino de quarta-feira ao treinar com um vestido rosa sobre o uniforme do Figueirense. Após a partida desta quinta, o treinador Roberto Fernandes negou ter sido o autor, e coube ao próprio meia entregar o responsável pela brincadeira: "Foi o Roger". "

A matéria e texto acima, disposta no link http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas/2009/03/19/ult59u191888.jhtm trouxe muita indignação aos jornalistas de plantão, rebatendo a discussão até hoje, como pude ouvir Xexéo, Barbeiro e Cony pela manhã na Radio CBN.

“Medieval”!!!, soltou e classificou Heródoto Barbeiro.

As considerações dos três articulistas da rádio foram brilhantes, especialmente a do Cony, ao afirmar que a melhor punição a um jogador que não joga bem em uma partida, é não ser escalado para o próximo jogo.

Entretanto, o que aconteceu no treino do Figueirense foi muito mais além do que uma pequena brincadeira, pois o ambiente em que aquilo ocorreu não é um circo ou programa dos Trapalhões, o clube é o ambiente de trabalho do jogador.

SIM! Jogador de futebol é empregado! Com “carteira assinada” e tudo mais.

As desculpas de que a brincadeira partiu de outro jogador, não diminuem ou amenizam o esquema ignóbil de treinamento aceito pelo clube.

A proteção ao meio ambiente equilibrado (incluindo o de trabalho) é constitucional, e o comportamento da equipe ou do técnico, ultrapassaram a graça do dano moral, atingindo a fina e sensível linha limítrofe para o assédio moral.

Para traduzir a gravidade do ocorrido, convém trazer à tona uma diferença entre um e outro, para que o leitor não pense que esta é outra forma do advogado trabalhista “ganhar um troco com a ação”. Em verdade, tratam-se de institutos muito próximos, mas com efeitos imensuravelmente distantes.

O assédio moral é conceituado como “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho” (definição de Marie-France Hirigoyen)

Observa-se que a intenção de destacar (como usada pelos jornalistas da CBN) e excluir o jogador do grupo foi evidente aos olhos de toda imprensa que acompanhava o treino. Não me recordo de praticantes do esporte bretão usando camisolinhas cor de rosa para treino. Tampouco entendi se a intenção era por em dúvida a sexualidade ou questioná-la, após tantos anos da (r)evolução sexual de nossa sociedade.

O destaque e a exclusão demonstraram uma inquestionável degradação do meio ambiente de trabalho passiva, até, de um pedido de rescisão do contrato de emprego por “culpa do empregador”, também chamada de rescisão indireta (art. 483 da CLT).

Como antes mencionado, atribuir a culpa a outro “colega” de trabalho, apenas muda o nome e a forma de assédio, deixando de ser o assédio na forma vertical (“bullying” – do inglês tiranizar), para se ver efetivado um assédio horizontal ( “mobbing” – expressão criada por um zoólogo austríaco ao estudar o comportamento aterrorizador dos animais com seus pares).

A responsabilidade pelo dano causado é do empregador, no caso em tela, o clube de futebol, que permite o comportamento degradante, desgastante e imoral de seus empregados, em total prejuízo à própria imagem do clube, por descomprometimento social.
Devidamente esclarecida a figura do assédio moral, por conseqüências obvias, o empregado, neste caso o jogador, poderia ser ressarcido por dano moral, ou seja, ser indenizado pelo dano causado à sua integridade moral .

Reforço que “poderia”, pois para que se admita o direito e o dever da empresa em indenizar um empregado, o mesmo deve comprovar que a empregadora se enquadra na hipótese de responsabilidade civil objetiva, ou seja, comprovar o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre os dois.

No caso do jogador, verifica-se que o mesmo não sentiu sua imagem abalada, nem tampouco se sentiu humilhado....mas e o ambiente de trabalho? E o terror que os demais jogadores ficarão de agora em diante, sabendo que se jogar mal terá que ser humilhado em rede nacional?

A imprensa mostrou ao publico consumidor de noticias o ato assediador praticado e aceito pelo clube.

Na medida que não foi publicada nota de repulsa ao comportamento, tampouco qualquer punição aos autores do assédio, verifica-se que clube aceitou o reprovável, em prejuízo de toda instituição social e trabalhista.

Desta forma, podemos ficar tranqüilos daqui para a frente, pois os jogadores não se submeterão mais a este episodio, certamente poderão treinar com milho na chuteira, alho entre os dedos do pé, calcinha fio dental, passarem por corredores poloneses no vestiário, pois todos estes comportamentos são apenas “brincadeiras”, e nestes casos, a imprensa não vai conseguir fotografar e mostrar à sociedade.
Técnicos e colegas de trabalho assim têm um excelente cenro de treinamento na Europa, cujos portões de entrada trazem a inesquecivel, mas não memorável frase: "Die Arbeit macht frei".


link relacionado:
http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/cony-xexeo/CONY-XEXEO.htm