Amigos,
Seguindo a tradição, recebo de vcs as questões e tão logo posto meu gabarito.
Assim, segue o gabarito da peça e das questões, conforme encaminhadas a mim:
PROVA PRÁTICA PROCESSUAL
"Luiz ajuizou, contra a empresa A, reclamatória trabalhista, distribuída na 1ª Vara do Trabalho de Formosa/GO. O reclamante, em seu pedido, alegou que não recebeu as verbas rescisórias porque foi incorretamente demitido por justa causa pelo motivo de desídia.O juiz condenou a reclamada sob o argumento que não houve prova cabal para a aplicação da justa causa, em que pese ter restado provado as constantes faltas ao trabalho de Luiz (mais de 10 faltas nos últimos dois meses de trabalho), através das folhas de ponto e dos recibos de pagamento.Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado da reclamada, apresente o recurso cabível.
Resposta:
Recurso Ordinário (art. 895 “a” da CLT) para TRT da 18ª. Região
Fundamento: Art. 482 “e” da CLT.
“A sucessão de faltas injustificadas ao serviço caracteriza desídia (descaso) e permite que o empregado seja demitido por justa causa.
Para isso não é necessário que haja punições gradativas ao empregado anteriores à demissão.”
QUESTÕES:
QUESTÃO 01
Josué ajuizou reclamatória contra a empresa Alfa LTDA, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias. Em contestação, a reclamada aduz que Josué não foi demitido, e sim que abandonou o trabalho. Nenhuma das partes apresentou provas de suas alegações. O juiz julgou improcedente a reclamatória, reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato do reclamante não ter se desimcumbido do ônus probandi. O juiz julgou corretamente o pedido?
Resposta:
Sumula 212 do TST
Não, pois cabe ao empregador o ônus da prova do abandono de emprego, nos termos do art. 482.
Esta necessidade decorre de que o contrato de emprego rege-se pelo principio da continuidade, bem como pelo fato de que a rescisão é ato e fato impeditivo do direito do autor.
QUESTÃO 02
Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração na empresa Beta LTDA. O ex-empregado foi demitido sem justa-causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em função de um acidente de trabalho. Na sentença, o juiz entendeu que o grau de incompatibildiade entre as partes era elevado, não devendo o empregado ser reintegrado, condenando a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativas ao período de estabilidade. A reclamada interpôs RO alegando que a sentença seria nula, por ter havido julgamento extra petita. Assite razão à recorrente?
Resposta:
Súmula nº 396 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SDI-1
Estabilidade Provisória - Pedido de Reintegração - Concessão do Salário Relativo ao Período de Estabilidade já Exaurido - Inexistência de Julgamento "Extra Petita"
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 - Inserida em 01.10.1997)
II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 - Inserida em 20.11.1997)
Cumpre ressaltar que o art. 118 da Lei 8213, traduz possibilidade de reintegração e não da indenização, pois garante o emprego e não a percepção de vantagens sem o trabalho.
Entretanto, o cerne da questão envolve o pedido ou não da conversão.
A conversão em indenização INDEPENDE DO REQUERIMENTO DAS PARTES, sendo faculdade do julgador.
QUESTÃO 03
João promoveu execução provisória contra a empresa Mosaico LTDA., que, no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. O Juiz de 1º grau determinou a troca dos veículos por dinheiro, atitute que afetou o fluxo de caixa da empresa. Na qualidade de advogado consultado pela empresa, e considerando incabível o agravo de petição, indique a solução jurídica adequada.
Resposta:
Sumula 417, III do TST
O Mandado de segurança seria o caminho utilizável pela empresa, com base no que dispõe o art. 668 do CPC.
QUESTÃO 04
A 1ª vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão condenando o empregador em várias verbas trabalhistas. Qual o recurso cabível, seu prazo e o prazo para a presentação do depósito recursal, além da fundamentação jurídica pertinente? Você está pela Reclamada
Resposta:
Recurso ordinário, com base no art 895 da CLT, no prazo de 8 dias.
Súmula 245 do TST (qt ao prazo para recolhimento do depósito)
QUESTÃO 05
José prestava serviços para a empresa Chimarrão, em Luziânia/GO, mas foi dispensado sem justa causa, sem receber algumas verbas trabalhistas, vindo a ingressar com reclamaçao em taguatinga/DF, onde reside.Qual a medida cabível, pela empresa, para solucionar essa situação?
Resposta:
Exceção de incompetência relativa, com base no que dispõe o art. 651 da CLT
Um grande beijo no coração de todos!!! Obrigado por alimentarem este blog e compartilharem suas opiniões!!!
Parabéns!!!!! Vcs já são vencedores!!!
Prof. Alexandre
ps: postem seus comentários com nome e local
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Tinha alguma sumula ou OJ sobre esse assunto? Eu só colokei o art. 282, e, da CLT e uma jurisprudencia
ResponderExcluirprofessor quem num minuto de bobeira fez Recurso ordinário, mas no enquadramento citou o artigo 893, II, o senhor entende que o academico será avaliado?
ResponderExcluirOlá Professor Alexandre, boa noite!
ResponderExcluirFiz o RO e coloquei os fundamentos citados, porém, com duas informações adicionais que gostaria de saber se poderá me prejudicar. Peço, por gentileza, que avalie:
- a respeitável decisão é contrária as provas constantes dos autos.
- cabe ao empregado o ônus de provar o fato constitutivo do direito (art. 333, I do CPC).
Desde já agradeço a atenção.
Adriana - SP
Oi professor!
ResponderExcluirFiquei preocupada agora!
Na peça eu coloquei Recurso Ordinário (art. 895 “a” da CLT). Fundamento: Art. 482 “e” da CLT. Só ao invés de colocar TRT da 18ª. Região eu coloquei instância superior. =/
Será que eles vão descontar muito?
Obrigada pela atneção!
Um grande abraço!
Professor....
ResponderExcluirFiz o RO, com base no 895,"a", Falei sobre o cabimento do RO, sobre a desídia, coloquei artigo, jurisprudencia e doutrina.Resaltei tbm a fato das prova apresentas pela empresa(cartoes e recibos).
Escrevi toda a minha fundamentação da desídia, sem problemas e tal, mas acho que por nervsoismo coloqueia a alínea errada.....apesas de fundamentar e resaltar diversas vezes a desídia..
perderei mtos pontos?
Obrigado
Amigos,
ResponderExcluirQuem colocou além do fundamento que postei, o jus variandi do empregador, o ônus da prova do fato constitutivo ao empregado, ou ainda, que a decisão contrariava à verdade processual foi mt bem!!!!
Além disso, quem não sabia qual era a região, poderia por apenas TRT da ___ Região.
Mantenham o blog vivo!!!
Comentem!!! Postem....aqui é para todos nós debatermos a prova.
Bjs no coração!!
amigos,
ResponderExcluirA correção da prova é humana!!!
Assim como a sua resposta!
Então, deixar de postar a alínea do art. 482 pode comprometer a sua resposta, mas nada que atinja a perfeição que vc me descreveu!!!
Sua peça está perfeita!!!!
Bj no coração
QUESTAO 01. JOSUÉ ajuizou reclamatória trabalhista contra a empresa Alfa Ltda, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve vinculo empregatício – de 01/08/2008 a 02/02/2009. Em contestação, a reclamada resistiu a tese inicial, suscitando que Josué não foi demitido e sim abandonou o trabalho. Realizada a audiência de instrução e julgamento, nenhuma das partes apresentou provas de suas alegações. O juiz exarou sentença, julgando improcedente a reclamatória trabalhista e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se desonerado do ônus de provar o termino do contrato de trabalho.
ResponderExcluirEm face da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se o juiz julgou corretamente o litígio.
Cícero - Barretos/SP
Questões Prova Trabalhista..!
ResponderExcluir..
Questão 1
..
Josué ajuizou reclamatória contra a empresa Alfa LTDA, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias. Em contestação, a reclamada aduz que Josué não foi demitido, e sim que abandonou o trabalho. Nenhuma das partes apresentou provas de suas alegações. O juiz julgou improcedente a reclamatória, reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato do reclamante não ter se desimcumbido do ônus probandi. O juiz julgou corretamente o pedido?
..
*Questão 2
..
Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração na empresa Beta LTDA. O ex-empregado foi demitido sem justa-causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em função de um acidente de trabalho. Na sentença, o juiz entendeu que o grau de incompatibildiade entre as partes era elevado, não devendo o empregado ser reintegrado, condenando a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativas ao período de estabilidade. A reclamada interpôs RO alegando que a sentença seria nula, por ter havido julgamento extra petita. Assite razão à recorrente?
..
*Questão 3
..
João promoveu execução provisória contra a empresa Mosaico LTDA., que, no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. O Juiz de 1º grau determinou a troca dos veículos por dinheiro, atitute que afetou o fluxo de caixa da empresa. Na qualidade de advogado consultado pela empresa, e considerando incabível o agravo de petição, indique a solução jurídica adequada.
..
*Questão 4
..
A 1ª vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão condenando o empregador em várias verbas trabalhistas. Qual o recurso cabível, seu prazo e o prazo para a presentação do depósito recursal, além da fundamentação jurídica pertinente? Você está pela Reclamada.
..
*Questão 5
..
José prestava serviços para a empresa Chimarrão, em Luziânia/GO, mas foi dispensado sem justa causa, sem receber algumas verbas trabalhistas, vindo a ingressar com reclamaçao em taguatinga/DF, onde reside.
Qual a medida cabível, pela empresa, para solucionar essa situação?
QUESTAO 02. Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração ao quadro de empregados da empresa Beta Ltda. O ex-empregado foi demitido sem justa causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho. Em sentença, o julgador entendeu que o grau de incompatibilidade resultante do dissidio era elevado e que, por isso, o empregado não deveria ser reintegrado a empresa. Não obstante, condenou a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativos ao período de estabilidade. A reclamada, insatisfeita com a decisão primaria, interpôs Recurso Ordinario, alegando que a sentença seria nula em virtude de haver julgamento extra petita.
ResponderExcluirEm face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se assiste razão a recorrente para alegar que a sentença seria nula em razão de haver julgamento extra petita.
Vou postar as questoes!!!!
ResponderExcluir01- Josué ajuizou reclamatória trabalhista contra a empresa Alfa Ltda, alegando que foi despedido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve vínculo empregatício- 01/08/2008 a 02/02/2009. Em contestação, a reclamada resistiu a tese oficial, suscitando que Josué não foi demitido, e sim abandonou o emprego. Realizada a audiência de instrução e julgamento, nenhuma da partes apresentou prova de suas alegações. O juiz exaurou a sentença, julgando improcedente a reclamatória trabalhista e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante nao ter se desonerado do ônus de provar o termino do contrato de trabalho.
Em face da situação hipotética apresentada, responda de forma fundamentada, se o juiz julgou corretamente o litígio.
QUESTAO 03: Joao promoveu execução provisória, no valor de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico Ltda, que, no momento oportuno, indicou 2 veiculos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. Entretanto, o juiz de primeiro grau, a fim de dar maior garantia para o exeqüente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa.
ResponderExcluirEm face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado consultado pela empresa Mosaico Ltda e considerando incabível o agravo de petição, indique. Com a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para enfrentar a situação.
QUESTAO 04: Juiz da Primeira vara do trabalho do DF proferiu decisão condenando certo empregador ao pagamento de horas extras, férias e décimo terceiro, tendo dado a condenação o valor de R$ 3.000,00. Inconformado o empregador pretende interpor recurso contra a referida decisão. Em face dessa situação hipotética, identifique, com a devida fundamentação jurídica, o recurso cabível, o prazo a ele inerente, bem como o prazo de comprovação do deposito recursal.
ResponderExcluirQUESTAO 05: José, residente em Taguatinga – DF, empregado da empresa Chimarrao, localizada em Luziania – GO, local onde prestava serviço, foi dispensado sem justa causa, não tendo recebido o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, nem décimo terceiro proporcional, razão pela qual ingressou com reclamação trabalhista na vara de trabalho de Taguatinga – DF.
ResponderExcluirEm face dessa situação hipotética, considerando que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação, indique, com a devida fundamentação a medida cabível para a empresa discutir essa questão bem com o procedimento a ser adotado pelo juiz.
professor na questao 5 seria correto alegar a incompentencia em preliminar na contestação e não em peça apartada.
ResponderExcluirCícero - Barretos/SP
Cícero,
ResponderExcluirA exceção de incompetencia relativa deve sempre ser apresentada em peça apartada, devendo, ainda, indicar o juizo competente para processar e julgar.
Bjs no coração!
professor,
ResponderExcluirna questao 1 era de bom tom colocar a sumula 212 do tst??
na 3 - coloquei a sumula 417,III do TST
na 4 falei da S.245 TST, que regula o prazo tbm, alem da 895 a
Professor,
ResponderExcluirFiz um RO com os fundamentos corretos.
Mas fiz uma confussão na segunda peça e troquei o recorrente e o recorrido... vou perder muitos pontos?
Obrigada!
beijo grande...
Juliana - Goiânia
Juliana,
ResponderExcluirA troca neste sentido é muito comum, não se puna por isso!!!
Mas é um erro que pode passar despercebido pelo examinador, salvo se o desenvolvimento da Peça foir mt caracterizador de cada parte.
Vc vai detonar!!! Vai ser aprovada, com certeza!!!
Bjs no coração!! Mantenha o contato!
O que aconteceu que a prova foi tão facil?...pelamor..deveria ter sido assim no 137! rsrs
ResponderExcluirQuerido professor Alexandre, minha prova está de acordo com seu gabarito!
ResponderExcluirDessa vez VAIIIIIIIII!
Bjs
Professor, tenho uma duvida, mas não é em relação as respostas .... aconteceu o seguinte, assim q acabei de ler o enunciado da peça, na folha do caso (logo abaixo da pergunta), num movimento automático, escrevi três palavras pra não esquecer de colocar na peça, depois q escrevi, percebi q não podia escrever, resultado risquei essas palavras!!!
ResponderExcluirO senhor acha q minha prova já foi prejudica, eles vão entender como IDENTIFICAÇÃO , mas eu escrevi foi logo abaixo do caso, mas não na folha de resposta!!!
Estou com essa angustia!!!
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!
DIEGO – ARACAJU/SE
Dra. Ana....
ResponderExcluirFico mt feliz com este seu commentário!!! É isso que espero de vc: confiança!!!!
Parabéns!! Bjs mil!
Diego,
ResponderExcluirA sua prova não pode ser considerada "identificada", mas pode sofrer um pequeno descontinhou..ou mesmo nenhum, já que foi "rabiscado".
Relaxa!!! Isso não vai impedir de ser aprovado!!!!
Professor, o sr. acha que na peça era necessário fundamentar com a súmula 338 que fala de cartão de ponto? Eu fundamentei só no art.482, e, da CLT. Falei mais sobre a desídia, a falta de interesse do empregado, etc.
ResponderExcluirMadá,
ResponderExcluirAcho que o que cumpria reforçar, é que o empregador trouxe tds os subsídios para a caracterização da justa causa (cartões e recibos de pagamento), de modo a atender as disposições processuais quanto ao fato extintivo, modificativo e , principalmente, impeditivo do direito do autor.
Pelo que vejo sua aprovação é certeira!!!!
Bjs no coração!!!
Obrigada professor! Agora é aguardar!!!
ResponderExcluirBjs
Professor, acredito que houve um desencontro de informações no que foi passado ao senhor no que diz respeito a questão 4.
ResponderExcluirA mesma afirmava que somando todas as verbas rescisórias, o valor somava R$3.000.00. e o dissidio versava sobre férias, 13 salario e horas extras.
Logo, por se tratar de procedimento de alçada, caberá recurso extraordinário!!
Leonardo,
ResponderExcluirOs dissídios de alçada, chamado de Rito Sumário, são aqueles em que, cuja causa atinge a monta de 2 (dois) salários.
Acredito que sua dúvida seja no sentido de ser rito sumaríssimo.
Abração!
Professor, eu esqueci de pedir 'o reconhecimento do presente apelo', fui direto pedindo 'a reforma total da r.sentença'. será que eles tiram ponto?
ResponderExcluirsou de Recife/PE.
Professor Alexandre, bom dia!!
ResponderExcluirNo que se refere as 5 questões, acredito que fui bem, pois além de responder corretamente, indiquei os fundamentos pertinentes, porém, estou MUIITO nervosa quanto a peça.
Fiz Recurso Ordinário. Na peça de interposição pedi para "subir", indiquei que recolhi custas e depósito e o começo das razões também fui bem, mas quanto aos tópicos fiz confusão. Eu estava tão nervosa na hora que fiz protesto por provas, notificação e quando vi já não dava mais para apagar. Encerrei pedindo recebimento e provimento do recurso, pedindo retorno dos autos a Vara de origem para novo julgamento por ser medidade de JUSTIÇA etc. Acha possível eu passar? Abçs
Madá,
ResponderExcluirNão busque pêlo em ovos!!!! a sua peça tá show!!!!
Fica tranquila que isso não vai diminuir ou mudar a sua nota!!!
Bjs
Aline Prado,
ResponderExcluiracho que os pequenos descuidos que cometeu não podem comprometer a sua aprovação.
Pelo que vejo vc demonstrou grande conhecimento...o que , fatalmente, fará com que o examinador se apegue mais aos acertos ou aos erros.
Parabéns!!! Tenho certeza que vai se dar bem!!
Bom dia professor!!
ResponderExcluirOlha na peça eu fiz um RO, abri um tópico "DA JUSTA CAUSA" e fundadmentei com o artigo 482,"e" da CLT e juntei um julgado a esse respeito. Depois, abri outro tópico "DA PROVA DA DESÍDIA" , só que nesse tópico eu não mencionei nenhum fundamento, somente argumentei.Depois, abri outro tópico " CONCLUSÃO" e pedir o conhecimento e consequente provimento do presente apelo, pedi a reforma do julgado e as condenação das custas por ser medida de inteira e lidima JUSTIÇA!
O senho acha que errei em que na peça???
Obrigdo...
Com td certeza...sua peça está impecável!
ResponderExcluirA definição por tópicos facilita ao examinador a correção, e mostra que tds matéria foi abordada.
Parabéns!!! em breve teremos mais um advogado!!!
Prof. Alexandre, bom dia ao senhor!
ResponderExcluirGostaria de tirar uma pequena dúvida quanto ao recurso ordinário elaborado. Existe alguma exigência quanto a explanação de fatos na peça recursal?! Não abri tópico DOS FATOS, adentrei logo na matéria DA INEQUÍVOCA CONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA.
O senhor acredita que terei uma pontuação descontada em virtude disso?!
Desde já agradeço a gentileza.
Luciano,
ResponderExcluirNão há uma necessária exigência neste sentido!
Se a sua peça trouxe de forma clara o conteúdo, fatalmente isso não tirará nenhum ponto de seu RO.
Parabéns!
na 1ª questao enao consegui fundamentar: coloquei artigo 302 do CPC e falei da teoria do fato negativo;
ResponderExcluirna 2ª questao: coloquei q nao assiste razão e fundamentei com o art. 496 da CLT e com a súmula 396, II do TST;
na 3ª questao: coloquie que a medida seria um MS e a fundamentação foi a SBDI-2 nº 93;
na 4ª questão: que seria caso de RO, com fundamento no artigo 895,"a" da CLT, sendo o prazo para o depósito recurtsal o mesmo do Ro com fundamento no artigo 789, §1º da CLT.
na 5º questão: coloquei que seria caso de excessão de incopetencia relativa, disse que o juiz teria que abrir vistas à excepto e depois na audiencai ou na 1ª oportunidade decidiria e ser for o caso remeteria os auto sdo processo a a vara do trabalho de Luiziania/Go
O que o senhor acho das minhas resposta, acrediata que tenho uma pequena possibilidade de passar???
Professor........Fiz o RO sem problemas, abri o Tópico do Resumo, Cabimento, e Dos Motivos da Reforma da r. decisão de folhas.
ResponderExcluirNo topico da reforma coloquei o 482, uma Jurisprudencia, que coube perfeitamente e completei com um doutina.
No final BASEADO NA LEGISLAÇÃO, JURISPRUDENCIAS DOS TRIBUNAIS, DOUTRINA MAJORITÁRIA E NAS PROVAS APRESENTADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, pedi a reforma excluindo a reclamanda ao pagamento da verbas rescisórias pleiteadas, e deixei claro que as verbas que deveriam ser pagas ao empregado demitido por justa causa, já haviam sido pago. (já que o problema dizia que ele não havia recebido corretamente as tais verbas, por não concordar com a justa causa).
Estou aflito com o comentário sobre as provas apresentadas em contestação.........está certo comentar isso?
Obrigado
Fernando - SP
Galera,bom dia !
ResponderExcluirPelas respostas postadas aqui todos foram muito bem na prova. A insegurança do dia seguinte é normal, mas acreditem no desempenho de vcs.
Fui aprovada no exame 137 e meu sentimento após a prova era o mesmo, a correção é muito subjetiva e o examinador irá analisar cada prova, por isso não se desesperem pq deixaram de colocar algum artigo, sumula ou OJ que os outros colocaram.
Na minha prova foi um embargos por divergêcia no TST, uma peça cheia de detalhes e com fundamentação extremamente técnica. Deixei de citar um artigo da Constituição Federal que saiu no gabarito oficial, perdi alguns décimos, mas nada, suficientes para me reprovarem.
Por isso galera, confiem e esperem o resultado...pelo visto acima tenho certeza que em 21/07 será possível encontrar o nome de todos vcs na lista.
SUCESSO A TODOS !!!!
CICER.'.
ResponderExcluirBom dia professor!!
Olha na peça eu fiz um RO, abri um tópico "DA JUSTA CAUSA" e fundadmentei com o artigo 482,"e" da CLT e juntei um julgado a esse respeito. Depois, abri outro tópico "DA PROVA DA DESÍDIA" , só que nesse tópico eu não mencionei nenhum fundamento, somente argumentei.Depois, abri outro tópico " CONCLUSÃO" e pedir o conhecimento e consequente provimento do presente apelo, pedi a reforma do julgado e as condenação das custas por ser medida de inteira e lidima JUSTIÇA!
O senho acha que errei em que na peça???
Já nas questões foi assim:
NA 1ª QUESTÃO: nao consegui fundamentar corretamente: coloquei artigo 302 do CPC e falei da teoria do fato negativo;
NA 2ª QUESTÃO: coloquei q nao assiste razão e fundamentei com o art. 496 da CLT e com a súmula 396, II do TST;
NA 3ª QUESTÃO: coloquie que a medida seria um MS e a fundamentação foi a SBDI-2 nº 93;
NA QUARTA QUESTÃO: que seria caso de RO, com fundamento no artigo 895,"a" da CLT, sendo o prazo para o depósito recurtsal o mesmo do Ro com fundamento no artigo 789, §1º da CLT.
NA QUESTÃO: coloquei que seria caso de excessão de incopetencia relativa, disse que o juiz teria que abrir vistas à excepto e depois na audiencai ou na 1ª oportunidade decidiria e ser for o caso remeteria os auto sdo processo a a vara do trabalho de Luiziania/Go
O que o senhor achou das minhas resposta (PEÇA E QUESTOUES), acrediata que tenho uma pequena possibilidade de passar???
Caro professor,
ResponderExcluirNa questão de número 04 por um equivoco citei o artigo errado da CLT, O 893 ao invéz do 895,porém disse que o recurso cabível é o Ro no prazo de 8 dias e que o prazo para comprovar o depósito é o mesmo estipiladp para a interposição do recurso. Acha que poderá os examinadores me atribuirem nota zero por esse motivo?
Na questão de número 02 falei que não assiste razão ao recorrente, tendo em vista o disposto no artigo 496 da CLT, que permite o julgamento extra-petita quando determina o pagamento de indenização em vez de condenar a empresa a reintegrar o empregado estável. Acha que está totalmente errada a minha resposta professor??
ResponderExcluirGRATO!
Bom dia professor!Nas questões acho que fui bem!Na peça de interposição fiz certinho e na peça de razão primeiramente coloquei o tópico da justa causa e coloquei o art. 482,e da CLT, uma jurisprudencia e uma doutrina e pedi a reforma do julgado. Mas qdo chegou no pedido eu me confundi e coloquei a nulidade do julgado com retorno dos autos para vara de origem, pedi custas em reversão, enfim, estou preocupada gostaria de saber se eles vão tirar mtos pontos de mim por esse erro???Me responda professor estou mto triste e preocupada!!!!!
ResponderExcluirProfessor, outra dúvida: eu esqueci de colocar 'REQUERIMENTO', quando terminei de falar sobre a desídia, comecei logo na outra linha 'Pelo exposto...' Será que eles tiram ponto por causa disto? Como a questão deu todos os dados, 1ª vara, 18ª região, cidade e etc, o Sr. acha que eles vão pontuar quem endereçou corretamente?
ResponderExcluirKd o senhor professor???
ResponderExcluirprofessor
ResponderExcluirNa questão 01 - respondi que : Sim, tendo em vista o que dispôe a Súmula 32 do TST, na qual ficará caracterizada o abandonoi do emprego quando o trabalhador não retornar ao emprego no prazo de 30 dias.
Acrescentei ainda que no presente caso em tela, sequer o trabalhador tentou retornar ao emprego, cabendo ao empregado o ônus de provar que faltou ao emprego por motivo justificável.
Na hora da prova não conseguiencontrar outra resposta, pis para mim o juiz agiu corretamente com base nesta súmula.
Professor, achei a prova fácil, mas acho que talvez tenha errado a questão 4, pois coloquei que era RO, mas disse que se tratava de rito sumarissímo. Será que poderão considerar algo? Obrigada!
ResponderExcluirOlá prof.Alexandre, lhe enviei um e-mail, no endereço "paraosalunos@hotmail.com" porém até agora não obtive retorno. Este é realmente o e-mail o qual eu possa entrar em contato com o senhor?O meu e-mail o qual lhe enviei é o gusttavolluiz@yahoo.com.br ,aguardo um retorno. Um grande abraço
ResponderExcluirJULIANA ( Fortaleza)
ResponderExcluirProf. fiz uma besteira na minha peça. No final do RO ao invés de colocar CIDADE, DIA DE MES DE ANO ADVOGADO, coloquei, MUNICIPIO E DATA ADVOGADO. Coloquei isso porque me confundi com um trecho q tava escrito na instrução da prova. Estou com medo de minha prova ser IDENTIFICADA. Será que minha peça vai ser toda cortada ou será q vou perder só alguns pontos??
Professor, tenho 2 dúvidas:
ResponderExcluir1ª) Fiz um R.O. (895, “a”), fiz o Histórico Processual e fundamentei o único tópico que abri, “Da Justa Causa”, com o art. 482, “e”, falei sobre a desídia, coloquei uma doutrina do Carrion e um acórdão do TST que achei na CLT Comentada dele.
Porém, no final me atrapalhei e abri um tópico “Da Procedência” ao invés “Da Conclusão”, pedi o conhecimento do R.O. e a improcedência do julgado anterior, mas esqueci de pedir o retorno à Vara de Origem, as custas em reversão e de anotar “por ser medida de justiça”... Será que perco muitos pontos??
2ª) Na Q.2, respondi e fundamentei corretamente com o art. 496 da CLT e anotei a Súmula mas, ao invés de colocar “896, II”, coloquei apenas “896”... Será que a questão será considerada inteiramente incorreta??
Muito obrigada!
Caro professor Alexandre, elaborei a minha peça da seguinte forma:
ResponderExcluirRAZÕES DE R.O.
1- RESUMO DA R.T.
2- DA JUSTA CAUSA COMETIDA PELO RECLAMANTE EM VIRTUDE DE DESÍDIA
3- DOS MOTIVOS QUE ENSEJAM A REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FOLHAS
Entretanto, no fim da peça, por nervosismo, coloquei: "N.T., Pede Deferimento"
Quanto terei de pontos descontados por isso?
Amigos,
ResponderExcluirEstou na universidade aplicando prova.
Ainda hj respondo a tds!!! Apesar de jah garantir, pelos comentarios q vejo: A aprovacao sera em massa!!!
Bjs no coracao
No final do RO eu pedi a reforma da decisão no sentido da não condenação do requerente ao pagamento das verbas rescisórias. Coloquei também que o que poderia ser devido é o pagamento do saldo salário e das férias vencidas, se houver. Será q essa observação final poderia prejudicar a minha peça?
ResponderExcluirObrigada
Bom dia professor!Nas questões acho que fui bem!Na peça de interposição fiz certinho e na peça de razão primeiramente coloquei o tópico da justa causa e coloquei o art. 482,e da CLT, uma jurisprudencia e uma doutrina e pedi a reforma do julgado. Mas qdo chegou no pedido eu me confundi e coloquei a nulidade do julgado com retorno dos autos para vara de origem, pedi custas em reversão, enfim, estou preocupada gostaria de saber se eles vão tirar mtos pontos de mim por esse erro???Me responda professor estou mto triste e preocupada!!!!!
ResponderExcluirOlá Pofessor, fiz um RO!! Porém na folha de endereçamentoesqueci de colocar a alínea "a" fundamentando apenas no artigo 895. E n peça não tenho certeza, mais rascunho em vez de colocar art. 482, coloquei art. 462, embora tenha fundamentado com doutrina e jurisprudência na desídia, acha que ainda tenho chance? Pedi conhecimento do apelo e consequente reforma da decisão e ainda as custas em reversão.Nas questões apenas na 2 não coloquei a súmula, nas demais respondi como no comentários...
ResponderExcluirProfessor, estou angustiada. Ao finalizar a peça de interposição e as razões do RO, coloquei, ao invés de "local..., Data... ADVOGADO" escrevi "Formosa-GO, Data... ADVOGADO". Isso invalidaria a minha peça?
ResponderExcluirSem contar que não lembro se no pedido eu requeri a reforma da sentença, mas tenho certeza que pedi para o recurso ser conhecido e provido, declarando a justa causa por desídia, para excluir a condenação por verbas rescisórias oriundas de uma dispensa imotivada.
Pedi, ainda, a dedução dos valores pagos ao mesmo título, evitando o enriquecimento ilícito do recorrido. E por fim requeri com base no 515, parágrafo único do cpc (aplicado subsidiáriamente a justiça do trabalho) para que o tribunal julgasse desde já a matéria, posto que madura. O resto da peça fiz direitinho e as questões estão conforme o seu gabarito. Posso me considerar uma advogada? :)
Abraços e obrigada pela disponilibilidade em nos ajudar com suas palavras.
Renata Lourenço,
Belém-Pará.
À.'.G.'.D.'.G.'.A.'.D.'.U.'. ,
ResponderExcluirPelos seus comentários vejo que sua aprovação é algo certo.
Sua prova não traz nenhum erro grosseiro que a desqualifique.
Fica trankilo!!!
Amigos,
ResponderExcluirVou pegar o gancho da amiga e colega Dra. Joelma e dizer a tds vcs: vcs foram muito bem!!!!!
Em verdade, pelos comentarios que vi, alguns candidatos surpreenderam, ao capitular o RO, de forma que abordaram os fatos, as provas apresentadas na defesa, e dos pedidos.
Fatalmente provas impecáveis!!!!
Quanto ao finalizar a peça, tenho a tecer algumas considerações:
a) nao se pede "NT Pede deferimento" nos ROs, já que o correto é pedir seja o r.o recebido, conhecido e provido.
b) ao terminar as peças o candidato deve colocar. "local e data" ou como seu professor "ensinou" e vcs aprenderam a fazer.
Tenho certeza que desta vez, meus amigos e seguidores do blog imporão uma aprovação em massa, consagrando o Direito do rabalho como uma matéria apaixonante no exame de ordem.
Um beijo no coração de tds vcs!!!
Mantenham o contato!!! Mantenham o blog vivo...mantenham as discussões abertas!!!
Renata,
ResponderExcluirSua peça está show!!! Colocar a cidade não torna sua peça anulável ou passiva de questionamento e validade.
Qt ao questionar a compensação, evitando o enriquecimento ilicito, foi espetacuar, mostrando uma grande intimidade com o processo!
Parabéns!!
Apenas finalizando os comentários desta noite, tenho a considerar que muitos de vcs estão se preocupando com algumas questões passivas pela doutrina e jurisprudencia.
ResponderExcluirNão se esqueçam do efeito devolutivo em profundidade!!! ao apresentarem o RO, cumpre aos desembargadores do TRT a apreciação e novo julgamento total do mérito!!!
Desencanem com a idéia de devolver os autos para a vara de origem!!!!
Os processos são devolvidos quando há nulidade de ato da vara, como por exemplo, cerceamento de defesa, quando o TRT remete os autos para que o juízo a quo escute apenas "a" testemunha faltante.
No mais, quem pediu para que o TRT desse provimento total ao apelo recursal, foi show!!!
a aprovação de tds está mt proxima!!!
Acreditem!!! Eu acredito em vcs!
Puxa professor, o senhor não respondeu o meu questionamento acerca do inciso II da Súmula 396 do TST...
ResponderExcluirContinuo no aguardo!!!
Dani,
ResponderExcluirDesculpa!!!!!:-(
O fato de colocar apenas a súmula, sem o seu inciso, não torna sua resposta errada ou falha.
Isso sempre acontece!!!
Ex. No exame 115, muitos candidatos postaram apenas o fundamento do art. 195, da CLT, sem colocar o parágrafo 2o.
Tds foram aprovados!!!
Vc nao será diferente!!!;-)
Bjs mil..desculpas a demora......e conte comigo!!!
Muito obrigada pelos esclarecimentos, professor! você nos dá tranqüilidade e confiança. É disso que precisamos! agora estou em paz para esperar o resultado do dia 20.07.09. Obrigada.
ResponderExcluirTenho fé em Deus e certeza que o resultado será positivo.
Abraços!
Renata Lourenço,
Belém-Pará.
Professor,
ResponderExcluirProfissionais com tamanha sensibilidade e humanidade como o senhor fazem com que a nossa luta valha a pena sempre!
Muito obrigada mesmo pelo apoio e dedicação em aplacar a nossa ansiedade!
Beijos
oi professor
ResponderExcluirna peça eu fiz o esqueleto todo certinho..conferi no livro e realmente ta tudo correto..sobre as fundamentaçoes eu fiz 2 topicos, sendo um falando DA JUSTA CAUSA colocando o artigo pertinente da desidia e o outro fiz sobre as verbas rescisorias , mencionando que ja havia mencionado ele fez jus a demissao por justa causa e por isso nao tinha que receber todas as verbas rescisorias como condenando o recorrente a pagar..sobre os comprovante eu falei bascamente no topico da justa causa falando que o recorrido se omitiu quanto as suas constantes faltas ao trabalho provadas pelos cartoes de ponto... e demonstrados claramente, mais de dez faltas nos 2 ultimos meses...
e ai oq achouuu???
e p finalizar coloquei 2 citaçoes do carrion..uma falando sobre dissidia no topico da justa causa e outra no topico da rescisoria falando das verbas rescisorias que ele nao teria direito
ResponderExcluirBom dia professor!Nas questões acho que fui bem!Na peça de interposição fiz certinho e na peça de razão primeiramente coloquei o tópico da justa causa e coloquei o art. 482,e da CLT, uma jurisprudencia e uma doutrina e pedi a reforma do julgado. Mas qdo chegou no pedido eu me confundi e coloquei a nulidade do julgado com retorno dos autos para vara de origem por pensar que tinha cerceamento de defesa e qdo percebi já havia escrito e preferi não riscar e deixei assim mesmo, pedi custas em reversão, enfim, estou preocupada gostaria de saber se eles vão tirar mtos pontos de mim por esse erro???Me responda professor estou mto triste e preocupada!!!!!
ResponderExcluirProfessor, eu fiz recurso ordínário, mas, na fudamentação, eu não escrevi nada sobre as provas, apenas argumentei em cima da existencia da desídia, citando o Carrion e um julgado do TST. No pedido, além de pedir a reforma da decisão, eu colequei que era para notificar o recorrido para que apresentasse as contra-razões do RO. Será que eu serie muito prejudicado?As questões eu aceitei todas.
ResponderExcluirCarlos.
Dani e Renata,
ResponderExcluirLer as suas palavras, saber que ajudei em algo, ou mesmo, saber da sua aprovação é que me conforta e empolga a continuar tentando ajudar.
Daqui a um mês vou saber que tantos ou todos vcs foram aprovados e que meu gabarito, publicado em menos de 1 hora após a prova, teve valia.
Contem comigo sempre!!! Mantenham o contato, seja pelo blog, pelo email, orkut ou msn.
Bjs no coração!!!
Stefania,
ResponderExcluirPelo que descreve (e vc mesmo acha) sua peça ficou horrivelmente PERFEITA!!!!rs
As mençoes ao saudoso V. Carrion dão sempre um up grade nas peças.
Aquela CLT é bárbara para fazer a prova!!!!
Não vejo a hora De receber sua msg informando a sua aprovação!;-)
Parabéns!!!
Paty e Carlos,
ResponderExcluirSuas preocupações são superficiais, diante do aprofundado da peça.
Ao citarem Carrion, doutrina, juris etc..sua peça fica impecável, ao ponto de que estes pequenos eslizes..passam despercebidos.
Acreditem..a OAB vai ter que aceitar: esta prova foi um show!!! E os candidatos se superaram!!!
Bjs no coração!!
professor
ResponderExcluirNa questão 01 - respondi que : Sim, tendo em vista o que dispôe a Súmula 32 do TST, na qual ficará caracterizada o abandonoi do emprego quando o trabalhador não retornar ao emprego no prazo de 30 dias.
Acrescentei ainda que no presente caso em tela, sequer o trabalhador tentou retornar ao emprego, cabendo ao empregado o ônus de provar que faltou ao emprego por motivo justificável.
Não entendi pq o juiz tenha julgado erroneamente na questãomposta.
Cicero
ResponderExcluirCaro amigo, veja o que fiz:
NA 1ª QUESTÃO: nao consegui fundamentar corretamente: coloquei artigo 302 do CPC e falei da teoria do fato negativo;
NA 2ª QUESTÃO: coloquei q nao assiste razão e fundamentei com o art. 496 da CLT e com a súmula 396, II do TST;
NA 3ª QUESTÃO: coloquie que a medida seria um MS e a fundamentação foi a SBDI-2 nº 93;
NA 4ª QUESTÃO: que seria caso de RO, com fundamento no artigo 895,"a" da CLT, sendo o prazo para o depósito recurtsal o mesmo do Ro com fundamento no artigo 789, §1º da CLT.
NA 5ª QUESTÃO: coloquei que seria caso de excessão de incopetencia relativa, disse que o juiz teria que abrir vistas à excepto e depois na audiencai ou na 1ª oportunidade decidiria e ser for o caso remeteria os auto sdo processo a a vara do trabalho de Luiziania/Go
O que vc achou das minhas questões, aja vista nao ter encontrado fundamento jurídico para a primeira questão e ja na segunda questão eu apenas ter citado a lei de MS??????
Grato...
Um Triplice e fraternal abraço.'.
Bro, ;-)
ResponderExcluirVejo que uso u a OJ 93 da SDI2 do TST.
A referida orientação remete à condição de que a penhora em $$ feita contra a empresa, não pode servir como "sentença de morte", ou seja, não se pode penhorar o que a empresa tem para continuar funcionando, sob pena dela nao pagar mais ninguem.
No mais, as suas respostas estão show!
Tenho certeza que seus estudos valeram a pena!
Mantenha o contato!
Abs !!!
Claudinei,
ResponderExcluirO ônus da prova da justa causa é do empregador, principalmente no caso de abandono de emprego.
Para que se caracterize o abandono, deve o empregado "nao ter mais a intenção de ser empregado", sendo certo que a empresa deve fazer prova disso. Ex. telegramas convocando o msm, visita de assitente social ao empregado etc.
Não tendo a empresa, providenciado docuemntos que comprovassem a intenção de resilir, o juiz agiu erroneamente ao julgar improcedente.
Espero ter ajudado!!
Bj no coração!!!!
Olá Pofessor, fiz um RO!! Porém na folha de endereçamentoesqueci de colocar a alínea "a" fundamentando apenas no artigo 895. E n peça não tenho certeza, mais rascunho em vez de colocar art. 482, coloquei art. 462, embora tenha fundamentado com doutrina e jurisprudência na desídia, acha que ainda tenho chance? Pedi conhecimento do apelo e consequente reforma da decisão e ainda as custas em reversão.Nas questões apenas na 2 não coloquei a súmula, nas demais respondi como no comentários...
ResponderExcluirProfessor, gostaria degradecê-lo pela dedicação!! Parabéns...
Cristine,
ResponderExcluirSeu esquecimento não te prejudica! O fundamentodo RO está no art. 895, sendo a alínea apenas para diferencia-lo daqueles de competencia originária do TRT.
Qt ao erro do art. 482, nem vc sabe se errou!rs Então não sofra ! Eu tenho ceteza q vc foi mt bem..e sua prova, somando a peça e as questões, trará vc para a aprovação!!!
Seja bem vinda!rs
Um bj no coração!!
mantenha o contato!!
Professor,
ResponderExcluirQuestão 5:
Fundamentei com o art. 651 e 799, § 1º ambos da CLT.
Respondi que a peça cabível seria a Contestação e que a incompetência em relação ao lugar seria alegada na mesma, conforme dispõe o art. 799, §1º da CLT.
Agora, lendo em casa com calma, não tenho mais certeza em relação a medida cabível, pois o mesmo artigo que citei (caput) indica ser correto a arguição de Exceção.
O que o senhor me diz a respeito disso?
Obrigado e abraço grande!
Valeu pela força professor!O que o senhor falou sobre a CLT do Carrion é verdade. Fiz a prova toda só com ela.
ResponderExcluirCarlos
1-No caso da questão de exeução provisória , coloquei que seria cabível embargos à penhora. Poderia também estarcert?
ResponderExcluir2- No RO escrevi que "protesta provar por todos os meios de prova em direito admitidos", isto pode gerar perdas grandes de pontos na peça ?
Professor estou desesperada eu fundamentei a peça soh no art. 895 "a" do resto na interposição fi tudo certinho...
ResponderExcluirnas razões eu naum fundamentei muito sobre a justa causa, soh coloquei q a conduta configurava a justa causa prevista no art.482 "e" eu falei muito das provas q o empregado soh tinha feito alegações enquanto q o empregador tinha juntado provas ao processo, q o juiz tem q para julgar pode usar da sua livre convicção mais observando a lei e as provas do processo !! coloquei um monte de coisa sobre as provas mais naum falei muito da desídia!!
errei a conclusão pedi conhecimento e provimento do recurso o que caracterizaria TOTAL IMPROCEDENCIA DA AÇÃO , e condenação do recorrido em custas em reversão, e finalizei certinho!!
questões:
1ª) art. 818 da CLT + art. 333 II CPC,
na 2ª) art. 496 da CLT + Súmula 396, II do TST, na 3ª) OJ 93 da SDI 2 + súmula 417 II, TST + art. 620 do CPC - MS,
4ª) RO art. 899, §1°+ Sumula 245, TST, + art. 895 "a" da CLT, (esqueci de fundamentar no RO sumarissimo)
5ª) Exceção de incompetencia relativa art. 795 CLT + 795 §2º e 651, caput.
será q eu vou passar professor?
jah eh a quarta vez q faço a prova e a 2ª q estou na 2ª fase to desesperada!!!
obrigada desde jah!!
BJINHUX
Kellen,
ResponderExcluirRelaxa!!! A falta de colocar a alinea "a" nao torna sua prova errada!!!!
Pelo que mostrou sua prova está show!!!!!!
Bjs
caro professor...
ResponderExcluireu fiz tudo como o Sr. disse acima..a unica diferença é que a questão 3..eu expliquei que caboa MS, expliquei os motivos pra concessão da liminar de seguança, porém fundamentei apenas na Súmula 267 do STF..será q perderei muitos pontos...?
grata
fernanda
Na questão de número 02 falei que não assiste razão ao recorrente, tendo em vista o disposto no artigo 496 da CLT, que permite o julgamento extra-petita quando determina o pagamento de indenização em vez de condenar a empresa a reintegrar o empregado estável. Acha que está totalmente errada a minha resposta professor??
ResponderExcluirGRATO!
Por favor professor me responda se possível acerca do conteúdo abaixo!!!!
ResponderExcluirNa questão de número 04 por um equivoco citei o artigo errado da CLT, O 893 ao invéz do 895,porém disse que o recurso cabível é o Ro no prazo de 8 dias e que o prazo para comprovar o depósito é o mesmo estipiladp para a interposição do recurso. Acha que poderá os examinadores me atribuirem nota zero por esse motivo?
(Janaina)
ResponderExcluirO Sr. não respodeu a minha pergunta.
No final do RO eu pedi a reforma da decisão no sentido da não condenação do requerente ao pagamento das verbas rescisórias. Coloquei também que o que poderia ser devido é o pagamento do saldo salário e das férias vencidas, se houver. Será q essa observação final poderia prejudicar a minha peça?
Obrigada
Mineiro,
ResponderExcluirO artigo 893 traduz a idéia dos recursos no geral, de forma que sua resposta nao pode ser considerada errada.
A sua resposta está dentro do que considero razoavel, tirando a fundamenTação.PQ acha que seria anulada?? Pára com isso!!!
Relaxa e espera o nome na lista!
Abs!!
Janaina,
ResponderExcluirVc tb! Pára de querer achar defeito em sua peça!!!
O que vc fez foi reforçar que sabia o q era devido.
Fica tranquila que sua aprovação é certeira!!!!
Bjs no coração!!!
Oi Professor muito obrigada pela explicação... mais eu fiz a conclusão errado!! confundi tudo na hora da prova e pedi improcedencia da ação... qtos pontos vale será esse erro? ai num sei viu professor...
ResponderExcluirminha vontade é dormir até o dia 20 e conforme for nem acordar mais rs!
Kikero
ResponderExcluirBom dia professor!
Veja só o que fiz: na primeira eu não conseguir encontar a fundamentação, daí apenas argumentei e falei da teoria do fato negativo, já na 3ª questõas argumentei que cabeira um MS e a fundamentação foi apenas a SBDI nº 93. na 2ª questão eu coloquei que não assiste razao com base no artigo 496 da CLT e sum. 396,II do TST; na 4ª eu coloquei q era caso de RO com base no art. 895,"a", da clt E QUANTO AO DEPOSITO seria o do prazo recursal previsto no artigo 789, §1º da clt, e na 5ª questão eu coloquei que seria EXCEÇÃO DE COMPETENCIA RELATIVA, depois deveria abrir vista ao excepto e depois decidiria na proxima audiencia com fundamento no artigo 800 clt.
O que o senhor achou de tudo????? questoues por questoes????
Kellen,
ResponderExcluirSe vc dormir e não acordar mais...vc nao pode advogar! se não lá em Neverland (não a do Michael Jackson)rs
Mas a sua conclusão não está de toda a errada.
A improcedência da ação é requerida por mts, mas é de forma errônea.
Quanto ao quantos pontos a perder..não dá para assegurar, pois a correção é humana, e pode, até, ocorrer do examinador nem perceber isso.
Fica tranquila, dorme tranquila...mas acorda para ler seu nome na lista!rs
Bjs no coração!
Kikero,
ResponderExcluirVamos lá rs:
a Oj 93 traz um outro conceito da penhora, mencionando a penhora em $$ e a "sentença de morte" da empresa.
faltou apenas vc explicar o art. 651 da CLT na última, pois o esto está perfeito!!!!!!
Parabéns!!! Vejo que logo teremos mais um advogado!!!
Mantenha o contato!
Bjs no coração!
Kikero
ResponderExcluirCaberia o artigo 789§ 1º da clt para fundamentar o prazo para o deposito recursa????, citei apenas esse artigo e mais o 895"a" da clt. O q vc acha???
Junior
ResponderExcluirProfessor no final da peça eu coloquei::
Local e data
ACVOGADO
Será que perderei pontos ou nem sequer eles vao corrigir a prova????? pois agora que me veio a lembrança que teria de colocar:
Cidade.....dia...mes.... e ano....
Junior,
ResponderExcluireu só uso e recomendo Local e data
Vc fez correto!!!
Bjs no coração!!!
Kikero
ResponderExcluirCaberia o artigo 789§ 1º da clt para fundamentar o prazo para o deposito recursa????, citei apenas esse artigo e mais o 895"a" da clt. O q vc acha???
francisca!
ResponderExcluirprofessor estou aflita, na minha peça até que fui bem, mas ao invés de conclusão coloquei improcedência da ação, vai me causar muito prejuizo? pois nas questões fui muito mal, acertei apenas as questões 4 e 5, e na questão 1 citei apenas o art.818, e na questão 2 o art.118 da lei 8.213/91, estes arts. eram pra terem sido citados?
hauhauhau eh a depre pos prova!!! professor muito obrigado por tudoo!! pelas palavras de consolo q foram as únicas q tive sobre a prova! o professor tem q ser muito bom pra fazer o q vc está fazendo! ninguem faz issoo, os professores correm nessa hora! vc tem q servir de exemplo... q Deus lhe abençoe!
ResponderExcluirbjinhux
Fran-Theskka,
ResponderExcluiros artigos citados tem grande relação com os arguidos nas questões.
Não podemos esquecer que a correção é humana..e dependendo de sua prova, sejam acatados, de forma a ajudar a sua pontuação
Bjs no coração!
Kellen,
ResponderExcluirTenha a certeza que faço isso de coração, porque vejo (via) meus alunos aflitos e buscando ajuda até do além para passarem ou para se acalmarem pós prova.
Conte comigo sempre!
Mantenha o contato! Seja pelo blog, email, orkut, msn etctectectetccet
Bjs no coração!
Obrigada pela atenção Professor, és uma pessoa iluminada.
ResponderExcluirQ Deus lhe abençoe!
Julio
ResponderExcluirprofessor, Caberia o artigo 789§ 1º da clt para fundamentar o prazo para o deposito recursa????, citei apenas esse artigo e mais o 895"a" da clt. O q vc acha???
Julião,
ResponderExcluirAcho que a sua resposta bate bem perto do gabarito que eu fiz!
Não sabemos ainda o da OAB em si, mas acho que sua nota nesta questão serámt boa!!!!
Bjs no coração!
Professor, fiz a minha peça de interposição, td certinho, nas razões, abrir os tópicos(resumo, do cabimento do presente recurso, dos motivos da reforma da respeitável sentença-falei em comissões, por ser vendedor,acho que viajei um pouco) mas colokei da justa causa que era cabível por causa das faltas constantes e sem explicações, coloquei duas ou 3 doutrinas e uma juris. Pedi a conhecimento e o provimento do recurso. Assinei como Formosa, goiás, e data___ tem algum problema?? será tido com identificado? Nas qtoes, eu errei uma toda, e na do RO eu esqueci de colocar a súmula e talvez o artigo, mas disse que o recurso era o RO nos procedimentos sumaríssimos e expliquei um pouco sobre o procedimento em si. Achas q irei perder muitos pontos por n ter colocado a súmula e o art referente ao RO??? e a minha peça, ficou muito ruim?? POR FAVOR, ME RESPONDA!!
ResponderExcluirDaniele, Belém-Pa.
Prof. acho q fiz uma besteira enorme na minha prova...Comecei fzendo uma contestação, mas depois eu vi q n era e fiz um xis na primeira página....Depois comecei na segunda fazendo um RO. O que o senhor acha, sinceramente, com base nas correções da oab e que o senhor sabe a respeito... será q terei a minha prova anulada??por favor, to desesperada...
ResponderExcluirOlá professor sou de Alagoas. Tenho 2 dúvidas: 1° Na questão 5 eu coloquei q caberia exceção de competência oposta juntamente com a contestação. Está certo isso?
ResponderExcluir2° (e mais importante) nas questões não utilizei doutrina, só Lei, Súm., então as resostas não ficaram muito extensas. Qual o grau de importancia disso na prova?
Professor, (ALAGOANA, pergunta anterior) assim q possível responder minhas perguntas...)
ResponderExcluirProfessor...valeu pelo gabarito e pela dedicação...cometi alguns delises na peça...mas acho que nada grave...e nas questões....corrigindo com as suas....foram ótimas as minhas respostas....estão iguais....
ResponderExcluirMas não tem jeiro...o frio na barriga vai permanecer até dia 20-07-09!!!
Obrigada!
Juliana Aguiar -RJ.
Antonio Carlos!!!
ResponderExcluirBom dia professor!!
Olha na peça eu fiz um RO, abri um tópico "DA JUSTA CAUSA" e fundadmentei com o artigo 482,"e" da CLT e juntei um julgado a esse respeito. Depois, abri outro tópico "DA PROVA DA DESÍDIA" , só que nesse tópico eu não mencionei nenhum fundamento, somente argumentei.Depois, abri outro tópico " CONCLUSÃO" e pedir o conhecimento e consequente provimento do presente apelo, pedi a reforma do julgado e as condenação das custas por ser medida de inteira e lidima JUSTIÇA!
Já nas questões foi assim:
NA 1ª QUESTÃO: NAO CONSEGUI FUNDAMENTAR CORRETAMENTE: coloquei artigo 302 do CPC e falei da teoria do fato negativo;
NA 2ª QUESTÃO: coloquei q nao assiste razão e fundamentei com o art. 496 da CLT e com a súmula 396, II do TST;
NA 3ª QUESTÃO: NÃO CONSEGUI FUNDAMENTAR CORRETAMENTE, coloquEI que a medida seria um MS e a fundamentação NA LEI 1.533 E Na SBDI-2 nº 93;
NA QUARTA QUESTÃO: que seria caso de RO, com fundamento no artigo 895,"a" da CLT, sendo o prazo para o depósito recurtsal o mesmo do Ro com fundamento no artigo 789, §1º da CLT.
NA QUESTÃO: coloquei que seria caso de excessão de incopetencia relativa, disse que o juiz teria que abrir vistas à excepto e depois na audiencai ou na 1ª oportunidade decidiria e ser for o caso remeteria os auto sdo processo a a vara do trabalho de Luiziania/Go
Temho alguma chance de ser aprovado????
O que op senhor acha da minha prova???
Ao Amigo que começou fazendo a peça errada.
ResponderExcluirfiz o ultimo exame da OAB e o rapaz que estava sentada atrás de mim, fez a peça toda errada. Logo que ele percebeu chamou o fiscal e este o disse que ele poderia começar outra peça, desde que tivesse espaço. Ele fez e foi aprovado.
Daniele,
ResponderExcluirPelo que vc mostrou a sua peça foi show! e colocar o local no final dela não deixou sua prova identificada.
Qt às questões, vejo que tb foi bem....
Agora...é só esperar um pouco e ver seu nome na lista.....sair para comemorar e pedir a identidade!
Parabéns!
Bjs no coração!
Minha amiga de Alagoas,
ResponderExcluirA exceção de incompetência relativa, juntamente com a constestação é aceita pelos tribunais, por "n" princípios, mas não é o correto.
Entretanto, sua resposta transcendeu à pergunta, de modo que não pode ser considerada errada. O momento da exceção é o mesmo da defesa. Isso ok!
Qt às respostas sem doutrina, o que sempre Recomendo aos meus alunos é que usem uma breve exposição. Ou seja: alagoana gosta de homens de olhos verdes. João tem olhos verdes. Logo, Alagoana gosta de joão.
Se a sua resposta trouxe, em poucas palavras, o que o examinador deveria ter visto. Vc detonou!!!
Agora...mantenha a calma!!! O frio na barriga é natural, mas acredite em vc!
Parabéns!
Bjs No coração!
Juliana Aguiar,
ResponderExcluirMinha dedicação ao blog só é interrompida quando estou fora fazendo audiências ou dando aulas....
Tenha a certeza que faço isso de coração, com apenas uma grande retribuição: ver vcs aprovados e felizes.
Contem comigo sempre!
Que todos vcs antenham sempre o contato! Seja pelo blog, pelo meu email, pelo orkut, pelo msn, como kiserem..
Bjs no coração!!
AC,
ResponderExcluirSua peça não me parece falha! A falta de fundamentos contradiz a propria perfeição da peça. Se o tema era justa causa, fatalmente vc mencionou o art. 482 da CLT.
Quanto às questões: a 1, a 3 e a 5 estão um pouco fora do que "eu" considero perfeito, mas está mt bem desenvolvido.
Tenho certeza que a sua prova, como a de tantos outros aqui no blog, será motivo de aprovação e ingreso em nossa profissão.
Parabéns!!!
Mantenha contato!!!
Bj no coração!
Professor! Boa tarde!
ResponderExcluirDiga-me uma coisa: os comentários da prova, apesar de não serem oficiais, estão todos seguindo a mesma linha e isso acaba nos tranquilizando.
O Sr. acha que há possibilidade do espelho oficial do CESPE destoar destas respostas que temos acompanhado? Ou as chances são muitos boas para quem teve a prova idêntica aos comentários, como é o meu caso?
Obrigada e parabéns pelo blog!!!
Roberta.
alguem fundamentou a 1ª questão no art. 818 da CLT e 333,II do CPC??
ResponderExcluirRoberta,
ResponderExcluirObrigado pelas palavras carinhosas!
De verdade, por experiência, nos últimos exames a OAB desviou muito pouco de meu gabarito extra oficial.
Acredito que o oficial não fuja do que está aqui, então, relaxa....e acredite que sua prova está show!!!
Espero sua aprovação logo, com seu nome na lista!
Mantenha o contato!
Bjs no coração!
Olá Professor!
ResponderExcluirÉ uma satisfação conhecê-lo mesmo que virtualmente, apenas fiquei chateada de ficar sabendo do blog somente após a prova da 2ª fase, com certeza teria me ajudado muito.
Quanto à prova gostaria que se possível, esclarecesse alguns pontos.
Na questão 4 respondi corretamente que era R.O e que o prazo eram 8 dias, porém fundamentei na Lei 5.584/70 art.7º que diz exatamente isso. Será que perderei muito na pontuação por não ter colocado a Súmula 245?
Nas demais fundamentei com os artigos e súmulas que estão na sua çorreção.
Na peça só falei do art.482,e, porém falei de quais verbas rescisórias poderiam ser pagas no caso de justa causa, então também fiquei com a dúvida de ter me prejudicado, e nos pedidos não mencionei custas em reversão e nem pedi pra excluir o pagamento das verbas rescisórias, pedi apenas pra reformar a r.decisão.
Será que perderei muitos pontos?
O que achou da minha prova?
Meu nome é Francis e sou de Ribeirão PReto/SP.
Francis,
ResponderExcluirVejo q estah td perfeito! A fundamentacao da 4 tb esta correta, jah que a lei trouxe prazo unico de 8 dias aos recursos.
Parabens!!!!!!!
Bj no coracao!!
meus amigos,
ResponderExcluirHj (sexta) estou dando um curso durante o dia td na cidade de Jundiai.
Aa noite eu continuo a responder td de vc!!!
Bjs no coracao!!
Eu fiquei com dúvida na questão 1, pois a súmula 212 do TST fala que negados a prestação de serviço E o despedimento o ônus da prova será do empregador, então, ao meu ver, esses dois intens são cumulativos, pois caso não fossem seria utilizada a prestação de serviço OU o despedimento.
ResponderExcluirDessa forma, a prestação de serviço não foi negada em momento algum pelo empregador, razão pela qual eu justifiquei apenas com os arts 818 da CLT e 333, II do CPC.
Leandro Sender eu tb fiz igualzinho!! cheguei até a ler a súmula na hora da prova e cheguei a essa conclusão tb... acho q c for o caso pode ateh ser uma base para um recurso... espero não ter q usar,
ResponderExcluirprofessor o q acha???
Kellen, eu tb li a súmula na hora da prova...eu tinha certeza que não cabia!!!
ResponderExcluirLeandro Sender
ResponderExcluirserá q tah certo? rsrsrsrsr mais acho q descontar muito eles não vão... na correção dessa prova eles não vão ser muito exigentes, afinal teve um indice muito pequeno de aprovação na 1ª fase eles devem levar isso em conta...
hehehehe eu espero!!!
Professor, mas e quanto as verbas rescisórias q eu coloquei e os pedidos q deixei de fazer? estarei muito prejudicada? Muitíssimo obrigada.
ResponderExcluirFrancis.
Aderbal,
ResponderExcluirProfessor, é o seguinte: por ocasião do fechamento das peças eu coloquei somente ADVOGADO e nao coloquei OAB nº... Isso pode acarrentar perda de ponto???
Kellen e Leandro,
ResponderExcluirDesculpas pela demora, mas ontem estive o dia td na cidade de Jundiaí, em um evento de treinamento para prepostos. Aliás, foi um sucesso!!!
Mas vamos lá...ao maldito ônus da prova!rs
Quando estudamos temos o hábito de acreditar na interpretação da lei e das súmulas pela razoabilidade, deconsiderando uma interpretação teleológica das mesmas.
As provas da CESPE razem esta brilhante avaliação dos candidatos.
A Súmula 212 do TST, traz um antigo e ainda usado conceito de "despedida". Mas vamos lá.
A prova que incumbia à empresa era exatamente a que o empregado não pediu para ser mandado embra, mas sim, que a demissão foi por justa causa.
Havendo o abandono de emprego, cumpre ao empregador comprovar que "não havia mais intenção so empregado em continuar o labor".
Na práticas as empresas usam de telegramas e visitas de assistentes sociais para certificar que o empregado não tem mais interesse em continuar a rabalhar alí. Aliás, o cabalístico umero de 30 dias utilizados pela jurisprudência é bizarro, pois em uma semana o empregado pode afirmar em declaração que não tem mais interesse na prestação.
Por isso o ônus sempre recai na empresa!
Mas relaxem!!!!
Se esta é a questão que incomoda os dois.....fiquem tranquiLos.....pois acho que td o resto vcs detonaram!!!!
Obrigado por manterem o blog vivo e crescendo!!!
Mantenham o contato!!!
Um beijo no coração!!!
Francis e Aderbal,
ResponderExcluirOs pequenos detalhes que vcs colocaram ou deixaram de colocar na peça são muito infimos para considerarmos algum desconto no valor total.
Francis, ao mencionar as verbas rescisórias, na verdade, vc apenas falou mais do que precisava, já que vc estava pela empresa e as verbas seriam acessórias à toda tese recursal.
Relaxa!!!!rs
Aderbal, já quanto a colocar "apenas" advogado, não torna sua peça errada, tampouco podemos considerar que vc "vai perder" pontos. Se o cjto de sua peça estiver perfeito, com sei que está, a ausêcia de sua inscrição na OAB não tornou a peça nem apócrifa, nem tampouco sem assinatura.
Fiquem tranquilos!!!rs Sei que é dificil, mas vcs têm chances totais de no dia da lista comemorarem muito o nome na lista.
Obrigado pela confiança!! Mantenham o blog vivo!
Bjs no coração!
Até sair o resultado, eu infarto...
ResponderExcluirProfessor Alexandre!!!
ResponderExcluir2º Fase trabalho:
Quem não citou o art. 482, "e".. no recurso ordinário.. mas fundamentou com doutrina e jurisprudencia.. ressaltou as provas documentais.. vai perder muitos pontos..?? e sobre o deposito recursal.. como vc não é obrigado a fazer antes de entrar com o R.O.. tendo 8 dias para fazer.. quem não botou na peça vai perder muito?? e quem pediu para o processo voltar para a vara de origem..? Essas faltas são graves?? Muito obrigado pela atenção.. Seu Blog é fantastico!!
Diego!
Professor Alexandre!! =)
ResponderExcluirEspecificando a pergunta!!
Eu não citei o art. 482, "e".. no recurso ordinário.. mas fundamentei a justa causa (DA JUSTA CAUSA) citando sempre a desídia.. fundamentando com doutrina e jurisprudencia e ressaltei que as provas apresentadas deveriam ter sido aceitas.... por isso.. requer a reforma do julgado etc... (folhas de ponto - recido de pagamento).. vou perder muitos pontos.. por ano ter citado o artigo?? e sobre o deposito recursal.. como vc não é obrigado a fazer antes de entrar com o R.O.. tendo os 8 dias para fazer.. eu não citei no recurso.. só as custas.. vou perder muito?? Eu pedi para o processo voltar para a vara de origem.. na conclusão erroneamente.. Essas três faltas são graves?? Muito obrigado pela atenção.. Seu Blog é fantastico!!
Professor.. quanto devo perder por estes erros.. já que a correção costuma ser efetuada em cima de gabarito quantitativo..
O R.O ficou prejudicado...?? ou ele vai ser avaliado como um todo...?? O resto foi tudo perfeito.. Endereçamento.. "tempestivamente".. 895 "a".. fechamentos.. histórico processual.. tópico DA JUSTA CAUSA... custas em reversão.. reforma do julgado.. JUSTIÇA!!! etc etc!!! Os três erros ressaltados.. são muito importantes???
Muito Obrigado!!! Um grande abraço!!! Diego!
Diego,
ResponderExcluirMt obrigado pelas palavras!!!
Mas vamos la...
Apesar de vc poder recolher o deposito ate o 8o. dia, na oab usamos o recolhimento e o pedido de juntada na folha de rosto.
Qt ao 482 "e", veja bem, por vezes, o examinador busca os artigos do gabarito, sem mt atencao aa perfeicao de td o resto da peca.
Enfim, posso t garantir que, como vc msm disse, a sua peca esta perfeita!!!!!
Quem corrigir a sua peca tera trabalho para tentar tirar pontos, pois td o resto esta show: raciocinio, capacidade de exposicao etc etc etc
Parabens!!!! Mantenha o blog vivo!!!
Mantenha contato!
Bj no coracao!!!!
Professor Alexandre,
ResponderExcluir2ªfase Trabalho
Gostaria de saber se eu colocar a cidade dada na questão da peça, é considerada como identificação. ex: Local e data, colocar Formosa-GO e data.
Agradeço a atenção e aguardo resposta
Stanley Rossine G. Andrade
Stanley,
ResponderExcluirSendo que o problema trouxe a cidade em que deveria ser interposto o RO, não há como considerar a prova como identificada!
Em minha opinião para que uma prova seja considerada identificada o candidato teria criado número, inventado nomes, cidades etc.
A sua prova, se esta o problema que te incomodava, RELAXA!!!
A sua aprovação é certa!
Bj no coração!
Professor, agradeço a rapidez na resposta, fiz um RO com tudo o q o senhor abordou, quanto a isso não me preocupo...só o fato que já expus ao Sr. do local Formosa-GO...tava me tirando o sono!!!mas fico tranquilo depois de suas palavras.
ResponderExcluirForte abraço professor,
Stanley Rossine G. Andrade -Teresina-PI
Professor, na questão 4 eu respondi exatamente igual ao seu gabarito mas coloquei que o rito era sumarissimo.... vou zerar a questão
ResponderExcluiro que o senhor acha
Professor, não fundamentei o RO com a súmula 338 com relação aos cartões de ponto. Perderei muitos pontos Estou mto nervosaaa
ResponderExcluirEsse blog é uma benção, professor!! Me ajude estou desesperada... Olhe as besteiras que fiz.. na folha de rosto do meu RO, coloquei " ... vem interpor o presente recurso ordinário..." e não coloquei o art 895 a da clt(acho que foi o nervoso, esqueci completamente!!) e tb só coloquei ao Egrégio TRT e não coloquei 18 região.Coloquei corretamente os artigos das custas e do depósito recursal. Aí nas razões, enderecei corretamente,abri DA TEMPESTIVIDADE(onde coloquei o art 895a da CLT), DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL(fundamentando com os devidos artigos), DA JUSTA CAUSA(fundamentando com o art482 e da CLT), DAS VERBAS RESCISÓRIAS(alegando que o recorrido só teria direito ao saldo de salários e as férias vencidas), DO ONUS DA PROVA( alegando que a justa causa foi devidamente provada pelos cartões de ponto e os recibos de pgto, e para terminar abri DO PEDIDO(pedindo a reforma da sentença de 1 grau e provimento). Professor, eu preciso tirar 3,5 na peça, o senhor acha que consigo?
ResponderExcluirDesde já muito obrigada pela atenção.
Boa noite professor,
ResponderExcluirPrimeiramente queria dar parabéns pelo Blog.
Tive um momento de bobeira na prova, fiz uma besteira, estava muito nervoso!!!
Após ter identificado a prova como um RO, comecei a fazer uma Contestação, já tinha feito o preambulo todo, inclusive com o nome de Contestação, quando percebi. Ai pergunto! risquei as linhas onde eu tinha escrito o começo da Contestação e iniciei o RO em outra folha de maneira correta, inclusive abordando o tema com fulcro no artigo 482 e da CLT, será que posso ter a prova anulada, ou perder muitos pontos?
Qunto as questões, bateu com sua correção, apenas pequenas diferenças.
Obrigadão pelas dicas, que pena que conheci seu blog só agora, show!!!
Paulo
ola professor, meu nome é Ivoni, primeiro queria saber se o senhor sabe como é a correção de um recurso, qto vale a peça de interposição q qto vale as razões....
ResponderExcluirtbem queri lhe dizer q estou mto preocupada, acertei 4 questões, mas não as fundamentei totalmente como alguns gabaritos extra oficiais, depois professor nem eu sei explicar como pude errar algumas coisas na peça.....a peça de interposição ficou perfeita, com todos os pressupostos, só q qdo fui fazer as razões eu coloquei endereçamento ao juiz prezidente da 18ª região, e o mais incrivel é q eu vi q estava errado e pq não risquei, mas continuei fazendo como se faz um RO normal com todos os dados inclusice Egregio Tribunal, só q eu não achava fundamento, aí coloquei uma citação do SAAD e uma jurisprudencia q falava de abandono de emprego, só q depois q eu fiz o historico processual eu argui cerceamento de defesa, por o juiz não ter valorado as provas careadas aos autos, depois como de praxe, pedi q se não fosse esse o entendimento de VOssas Execelencias eu passaria a analise do mérito da respeitavel sentença, onde escrevi algumas coisas q não me lembro, coloquei a jurisprudencia e pedia a reforma do julgado....por favor o senhor acha q consigo passar...
obrigado pela atenção
abraçoss
Bom dia professor
ResponderExcluirgostaria de uma luz a respeito de minha prova, fiz o RO, coloquei td certo na folha de rosto, art. 895, 'a' da CLT, endereçamento, processo número, qualificação das partes, pedi para subir o recurso e demonstrei q tinha pago as custas, porém esqueci na horada prova de separar por tópicos, pois entendi na hora ser apenas o art. 482, 'e' a CLT, coloquei duas sitações, uma do CARRION e outra do professor André, pedi a nulidade da sentença do juiz a quo, mas estou nervoso, e referente as questões pelo que vi em seu gabarito acertei 3 questões, oq vc acha da minha prova, fico no aguardo e desde já agradeço a sua dedicação, fica com DEUS!!!!!!!!
Meus amigos,
ResponderExcluirEstou fora de São Paulo.....ainda hj à noite, por volta das 21h chego e respondo tds as perguntas acima!!!!
Como de praxe, tudo sempre é respondido com o prazo máximo de 24 hrs!
Bj no coração de tds!!!
mto obrigado professor, é q a ansiedade é mto grande, mas continuo aguardando sua resposta
ResponderExcluirmto obrigado, e q DEUS o abençoe
É professor, estamos todos desesperados... rsrs
ResponderExcluirIsabella,
ResponderExcluirNão vejo pq a sua questão ser zerada!!!
De verdade, não tenho certeza, mas me parece que o problema mencionava o rito. Se sim , vc foi além!!!
Parabéns!!! Espera dia 20...e comemore muito!!!
Mantenha contato pelo blog, email, orkut, msn ...
Um bj no coração!
Juliana,
ResponderExcluirNão vejo necessidade na mencionada súmula!!
A prova da desídia foi feita ao demonstrar as faltas reiteradas!!!
Fica calma!! A sua peça, ao que parece, está perfeita!!
A sua aprovação está bem proxima!!!
Mantenha o contato pelo blog, orkut, email, msn etc...
Bjs no coração!!!
Paty,
ResponderExcluirVc deve estar tomando algo!!!
A sua peça está um show!!!!
O fato de não mencionar o artigo na folha de rosto não tornou seu ro errado!!!! Pelo amor de Deus!!!!
A capitulação e o desenvolvimento da peça foi perfeita!!!
Se precisava de 3,5, sinto mt, mas sua nota será muito maior!!!
Mantenha o contato por email, blog, orkut, msn.......
Bjs no coração!!!
Paulão,
ResponderExcluirSe vc ler os comentários acima, vai ver que alguns candidatos, em outras provas fizeram o mesmo!!!
A sua prova nao vai ser anulada, até pq, vc fez a peça certa e atendeu ao que eu considero como gabarito perfeito!!!
Mantenha a calma, pois tenho certeza que c identificou ao examinador a peça que era para ser avaliada, de modo que a que concluiu foi perfeita!!!
Tenho a certeza de sua aprovação, já que nada justificaria a sua reprovação!!!
Maantenha o contato Por email, blog, orkut ou msn!!
Bj no coração!!
Ivoni,
ResponderExcluirPor muito tempo, as razões recursais eram habitualmentes remetidas ao presidente do TRT, para que ele procedesse à distribuição.
A pratica tirou este endereçamento, mas garanto que não há nada de errado nisso!!!
Se a sua peça , realmente trouxe tds as consderações que vc disse, não há como ser reprovada!!!
A prova estava simples e fácil, mas vc mostrou conhecimento e detonou!!!
Parabéns!!!! Tenho certeza que vai dar sim!!!
Relaxa!!! Fica tranquila!!!
Mantenha o contato Por email, blog, orkut ou msn!!
Bj no coração!!
Mas professor, não era o rito sumaríssimo... era questão do ro e do depósito recursal.. o que me confundiu foi que o problema falava que houve 3 mil reais em condenação... eu confundi apesar de responder corretamente...
ResponderExcluirCleverton,
ResponderExcluirVc tá achando pêlo em ovo!!!!rsrs
Relaxa!!rs
Dividir a peça em tópicos, capitulando ela, é apenas uma forma de facilitar a exposição da idéia.
Se vc apenas desenvolveu sua peça sobre o Art. 482,e da CLT vc foi mt bem.....pois este era o nucleo da questão.
Fica tranquilo....sua peça está boa...pois pelo que vejo ....houve uma excelente exposição e bom desenvolvimento do tema central.
Parabéns!!!! Sua aprovação está bem perto!!!
Mantenha o contato Por email, blog, orkut ou msn!!
Bj no coração!!
Isabella...
ResponderExcluirO valor da condenação levou vc a se confundir, mas...relaxa!!!! Isso nao muda o acerto da resposta!!!!
Vc pecou por excesso!;-)
Professor, muito obrigada por suas palavras... Deus lhe recompense por ser tão atencioso conosco. Muito obrigada.
ResponderExcluirIsabella,
ResponderExcluira maior recompensa que posso ter é saber q vcs estão bem e felizes!!!
Sucesso para vc!!!
Mantenha o contato pelo blog, orkut ou msn!!
Bj no coração!!
Cicero.'.
ResponderExcluirBoa noite professor!!
Gostaria de saber quanto vale em média, a peça; INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E AS RAZOES DO RO???
POR FAVOR ME RESPONDA PROFESSOR,
E OBRIGADO POR TER A ATENÇÃO ENORME COM TODO SNÓS
bJS.. NO CORAÇÃO ...
Parabens professor, agora sei porque dizem que ser professor é um sacerdocio, obrigado por existir.
ResponderExcluirobrigado professor, o senhor é mto querido
ResponderExcluirDEUS O ABENÇOE SEMPRE
Muito obrigado mesmo professor, fica com Deus!!!!
ResponderExcluirAbraço
Paulo
como acho o senhor no orkut????
ResponderExcluirNossa professor, que alívio ao ler sua resposta... Deus queira que o senhor esteja certo... Muito obrigada pelo carinho e pela paciência que tens com os nossos "desesperos". rsrs. Que Deus o abençõe!!
ResponderExcluirObrigado de coração, pelas palavras de otimismo!!!! agora é esperar o grande resultado, e comemorar muitoooooo.....Deus lhe abençoe e sua família, hj e sempre pelos minutos q dedicas, a pessoas q não fazem outra coisa a não pensar no resultado da OAB. Abraços
ResponderExcluirCleverton
Cicero,
ResponderExcluirNão há uma distribuição de valores na peça....não há nada cabalístico a este respeito!!rs
Os examinadores utilizam a atribuição global de valores, de modo que atenda aos requisitos da peça em si.
Fica tranquilo..que a nota é atribuída pelo conjunto da obra.
Mantenha contato!!!
Bj no coração!!!
Paty, Ivoni, Paulo, Cleverton,
ResponderExcluirEu adoro isso aki!!!!Faço de coração pq preciso ver as pessoas felizes e satisfeitas nesta vida.
Não há preço, nem valor que me pague, como esta idéia de poder ver cada um de vcs obtendo o sucesso almejado.
Contem sempre comigo!!!! Não apenas como blogger, mas tb como amigo, colega de profissão, professor , advogado etctectectetectct.
Mantenham o contato!! O perfil do orkut é:
http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=1055266409892241795
Usem o email, orkut, msn, blog......estou sempre com vcs!!
Bjs no coração!!!!
Professor, segue minha peça resumida:
ResponderExcluirRO, consoante artigo 895 da CLT.
Endereçamento: 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Formosa/ Estado de Goiás.
Qualificação das partes...
Recolhimento das custas e depósito recursal.
Parte contrária intimada para contra-razões (900 da CLT);
Recebimento do recurso e remessa ao TRT da 18ª região.
Razões:
Recorrente: A
Recorrido: Luis
Processo de origem............
.
.endereçamento do TRT da 18ª região.
I – Intróito – (resumo do caso).
II – Do cabimento do recurso – elenquei o artigo 895, a da CLT, mencionando que a decisão era definitiva, razão pela qual o RO é o instrumento adequado para reformar a sentença.
III – Mérito
a) Da desídia apresentada – elenquei que as atitudes do reclamante caracterizavam a desídia, nos termos do artigo 482, e da CLT. Mencionei o conceito da desídia (doutrina) depois falei mais sobre as faltas injustificadas (fui bem sucinto);
b) Do ônus probandi – bati na tecla da força da prova documental (cartões de ponto e recibos de pagamento), fundamentando na distribuição do ônus da prova (818 da CLT e 333 do CPC), sendo que a recorrente, ao juntar toda a documentação, desincumbiu-se de seu ônus probatório, pois caberia ao recorrido. Aqui sem querer e por "migué" eu elenquei a Súmula 212, que seria a resposta da primeira questão..rss
IV – Conclusão
Requer seja conhecido e provido o presente recurso, pra que seja modificada a r. sentença de origem, sendo declarada a justa causa aplicada ao recorrido, para que assim se faça a mais lídima justiça.
Nas questões:
1. Errei totalmente.
2. Elenquei somente o artigo 496, dizendo posteriormente que não é extra petita.
3. Igual ao seu gabarito
4. Igual ao seu gabarito
5. Igual ao seu gabarito
Abraços.
Matheus,
ResponderExcluiracho que não dá para te falar outra coisa, se não: vc foi bem demais!!!!!
Parabéns!!! Sua peça está perfeita!!!
Sua aprovação é certeira!!!
Um bj no coração!!!
Boa noite professor!
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de agradecer pela existência desse blog que transmite grande alento para nós bacharéis desesperados com a prova da Ordem...
Minha dúvida é: na questão 1, respondi como o senhor, com base na súmula 212... mas em outros gabaritos vi alguns professores citando a necessidade de mencionar tb os arts.818 e 333 CPC, o que eu não fiz. O senhor acha que esses arts estarão no espelho da Cespe? Irei perder muitos décimos por não mencioná-los?
Desde já lhe agradeço de coração.
Oi Luana,
ResponderExcluirNos últimos exames o gabarito oficial da OAB destoou muito pouco dos meus.
Se a CESPE exigir estes outros dois artigos, será muito mais por capricho, pois a Súmula 212 supre e atende à pergunta em sua totalidade.
Mas no que refere à sua pergunta, se houver a exigencia desta ora fundamentação, poucos pontos sereão descontados, insuficientes para reprovar vc.
Se este era o seu único problema quanto à prova, relaxa!!! Sua aprovação está mt proxima!!!
Mantenha o contato!!!
Bj no coração!
Professor me diga se tenho alguma chance, de já agradeço sua atenção.
ResponderExcluirna peça:
Endereçamento: 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Formosa
Qualificação das partes, ... vem interpor tempestivamente e com fulcro no art. 895, "a", da CLT Recurso Ordinário
requerendo a remessa das anexas razões ao Egregio TRT da 18 região, anexando o comprovante de pagamento das custas e depósito recursal.
N.termos,
P. deferimento.
local e data
advogado
nº...
Razões do RO
Recorrente: A
Recorrido: Luis
Proc. nº...
Origem: 1ºVT de Formosa
E. Tribunal
D. Julgadores
HISTORICO PROCESSUAL (resumo do caso).
DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
coloquei a súmula 338 tst e art. 74 da CLT para afirmar a falta dele no trabalho.
depois citei o art. 482, "e" da CLT sobre a desidia, e mencionei um julgado sobre a caracterização da desidia.
falei sobre o recibo de pagamento, não havendo mais necessidade de pagamento das verbas, uma vez que ele só tinha direito ao saldo de salário e ferias vencidas, se houver, e já estavam pagas conforme recibo.
DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
pedi o conhecimento e provimento do presente recurso, requerendo a reforma da sentença.
local e data
advogado
oab nº...
ao invés de conclusão coloquei improcedência, tem algum problema professor?
Nas questões:
1. citei somente o art. 818
2. não coloquei a sumula 396, do seu gabarito, tendo no meu do seu gabarito apenas o art. 118 da lei 8.213
3. errei
4. Igual ao seu gabarito
5. Igual ao seu gabarito.
tenho chance de ser aprovada professor?
Thesska04,
ResponderExcluirA sua peça está otima!
Apesar de considerar uma falha o pedido de improcedênci da ação, este pedido pe comumente utilizado por muitos advogados.
Nos recursos, temos sempre que pedir que o mesmo seja recebido, conhecido e provido, ok. ;-)
Mas isso não tira pontos de sua peça!!!
Fica tranquila!!
Quantos às questões, acho importante reforçar: o art. 118 da lei de beneficios previdenciários, traz a garantia de emprego e não de indenização!
Sua aprovação é certa!!!!!
Mantenha contato!!
Bj no coração!
Professor no R.O na peça razões na parte "material" o único art. a ser batido em todo o R.O era o 482 "e".. da CLT?? Ou a Cesp podo pedir uma Súmula... ou ate mesmo um outro artigo a mais ?? Talvez rederente as provas negadas.. folhas de ponto e recibos de pagamento???
ResponderExcluirAtt. Diego.
Obrigada Professor, me deixou mais aliviada.
ResponderExcluiragradeço muito por esse seu blog q é demais,agradeço de coração sua atenção, paciência não só comigo mais com todos os "desesperados",aflitos com a prova da oab.
Q Deus lhe abençoe sempre!!
Junior de Juazeiro do Norte/Ce.
ResponderExcluirna 1ª questao enao consegui fundamentar: coloquei artigo 302 do CPC e falei da teoria do fato negativo;
na 2ª questao: coloquei q nao assiste razão e fundamentei com o art. 496 da CLT e com a súmula 396, II do TST;
na 3ª questao: coloquei que a medida seria um MS e a fundamentação na lei 1533/51 e na SBDI-2 nº 93;
na 4ª questão: que seria caso de RO, com fundamento no artigo 895,"a" da CLT, sendo o prazo para o depósito recurtsal o mesmo do Ro com fundamento no artigo 789, §1º da CLT e tambem fundamentei no artigo 651 da CLT.
na 5º questão: coloquei que seria caso de excessão de incopetencia relativa, disse que o juiz teria que abrir vistas à excepto e depois na audiencai ou na 1ª oportunidade decidiria e ser for o caso remeteria os auto sdo processo a a vara do trabalho de Luiziania/Go tudo com fundamento no artigo 651, 799 e 800 tods da CLT.
O que o senhor acho das minhas resposta, acrediata que tenho uma pequena possibilidade de passar pois no reurso fiz assim:
disse...
Endereçamento: 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Formosa
Processo nº.....
"A" já qualificado nos autos da reclamação trabalhista, ... vem interpor tempestivamente e com fulcro no art. 895, "a", da CLT Recurso Ordinário
requerendo a remessa das anexas razões ao Egregio TRT da 18 região, anexando o comprovante de pagamento das custas e depósito recursal.
N.termos,
P. deferimento.
local e data
advogado
Razões do RO
Recorrente: A
Recorrido: Luis
Proc. nº...
Origem: 1ºVT de Formosa
E. Tribunal
D. Julgadores
HISTORICO PROCESSUAL (resumo do caso).
DA JUSTA CAUSA
Bom dia professor!!
Olha na peça eu fiz um RO, abri um tópico "DA JUSTA CAUSA" e fundadmentei com o artigo 482,"e" da CLT e juntei um julgado a esse respeito. Depois, abri outro tópico "DA PROVA DA DESÍDIA" , só que nesse tópico eu não mencionei nenhum fundamento, somente argumentei.Depois, abri outro tópico " CONCLUSÃO" e pedir o conhecimento e consequente provimento do presente apelo, pedi a reforma do julgado e as condenação das custas por ser medida de inteira e lidima JUSTIÇA!
Local de data
ADVOGADO
OBS: POR EXEMPLO, TIMNHA QUE COLOCAR "NAS FOLHAS DE Nº ...." ISSO EU NÃO COLOQUEI, OCASIONA UM ERRO GRAVE??
Enfim, existe uma remota possibilidade de passar???
Junior (Juazeiro)
ResponderExcluiras questões saem muito pouco daquilo que considero perfeito, mas suficientes para sua aprovação sim!!!
Espero que na sua prova não tenha feito nenhuma abreviação, como E. TRT ou coisas assim, no mais, a sua prova está perfeita!!!
Com certeza sua aprovação está próxima!!!
Parabéns pela excelente prova!
Mantenha contato!!
Bjs no coração!
Diego,
ResponderExcluirNão acredito que a CESPE exija mais artigos referentes à JC, ou às provas, pois o problema foi bem simples.
Se houver outra menção no gabarito, fica tranquilo que será por luxo, pois a peça não exigia mais do que postei.
Aguarde o dia 20 com a certeza de sua aprovação!!!!
Bjs no coração!!!
Thesska04,
ResponderExcluirNão há nada mais recompensador e confortante do que ver cada um de vcs obtendo o sucesso pretendido.
Sei que ralam pacas, ganham pouco como estagiários, perdem namoradas(os) , enfim...é uma joça este Periodo.....mas vale a pena.
Quando são aprovados a felicidade e a certeza que venceram nao tem preço!
Contem comigo sempre!!!
Mantenha o contato!!
Bj no coração!
Junior de Juazerio do Norte/Ce
ResponderExcluirProfessor eu teria que colocar por exeplo:
"as folhas...."
Então vc ver a possibilidade da minha aprovação???
No mais, parabens pela dedicação aos desesperados da OAB, isso é prova viva de solidariedade. Que O grande Arquiteto do Universro reserve o melhor para sua vida...
Prabens....
e cm vc semrpe diz: "beijo no coração""
Ola Professor!Sou do RJ.
ResponderExcluirGostaria de tirar umas duvidas...me ajude Please..estou mt ansiosa...
Professor,na folha de rosto coloquei.."vem por seu procurador interpor o presente recurso ordinario ao Egregio TRT,contra sentença de fls.../.., NAO COLOQUEI Egregio TRT da 18 Regiao.Falei do depsito,das custas e do prazo.
Nas razoes do recurso.... no endereçamento coloquei: EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 18 REGIAO/GO...nao era para por esse GO no final e eu coloquei.
Falei novamente das custas,do deposito,da tempestividade,mas na hora da fundamentaçaõ abri o topico: DA PROCEDENCIA DA JUSTA CAUSA, falei da dessidia...falei q os cartoes de ponto era um meio de prova idoneo p o controle da jornada do empregado,bem como uma exigencia prevista na sumula 338 do C.TST...enfim o principal nao colquei o artigo 482,e da CLT.
E no pedido, nao pedi a reversao das custas.
Quanto sera q vou perder com esses erros.
Na questao 3 falei q era mandado de segurança,mas nao coloquei sumula,so coloquei o art 5 LXIX da CF e o art 882 da clt...sera q eles consideram alguma coisa?
E na questao 4 coloquei o art 895,a, o prazo de 8 dias e coloquei a lei 5584/70 art. 7 ,nao coloquei a sumula.
Professor...desde ja mt obrigada!!!
Vanesssa,
ResponderExcluirPrimeira consideração a fazer: FICA CALMA!!!!rs
Mas vamos lá...
A sua peça não traz erros grosseiros que a desqualifiquem como RO. Logo o formato em si está perfeito.
Acho que o único pecado dela foi a ausência do 482,e, mas que nao tornou a sua peça carente de qqr outros subsídios, já que a CESPE considera a prova no todo.
Qt às questões, garanto que os fundamentos apontados são perfeitos.
Sua aprovação está a algumas semanas apenas!!!!
Muita calma..acredita nisso!!!
Eu acredito!
Mantenha contato!!!
Bjs no coração!!
Nossa professorr, estava ansiosa pela sua resposta...mt obrigada....Deus queira que minha aprovação esteja a algumas semanas..rsrs!!
ResponderExcluirMt obrigada pela atenção!!
Se Deus quiser, dia 20 entro aqui no blog para comemorar... rs!!
bjuu
Vanessa,
ResponderExcluirVejo que está Online com meu blog!
Obrigado msm!!!
Tenha a certeza que torço mt pela alegria e aprovação de cada um de vcs!
Mantenha o contato, seja pelo blog, msn, email, orkut etc....
Bjs no coração!!!
Junior de Juazerio do Norte/Ce
ResponderExcluirProfessor eu teria que colocar por exeplo:
"as folhas...."
Então vc ver a possibilidade da minha aprovação???
No mais, parabens pela dedicação aos desesperados da OAB, isso é prova viva de solidariedade. Que O grande Arquiteto do Universro reserve o melhor para sua vida...
Prabens....
e cm vc semrpe diz: "beijo no coração""
Junior,
ResponderExcluircolocar que a sentença estava às fls não é necessário.
Relaxa!!!! Sua prova tá impecável e teremos um novo advogado em algumas semanas!!!
Que Deus constinue me abençoando com grandes amigos e alegrias!!
Bj no coração!!!
Professor...e mt dificil relaxar...rsrs
ResponderExcluirEu to acelerada,desde o dia q fiz a prova nao penso em outra coisa...to preocupada por nao ter colocado o artigo 482,e no RO e o q fiquei mais chateada, foi q coloquei no rascunho e na hora de passar para a prova,nao colquei...aff..sao os dias mais longos!!!
Vanessa.....a sua angustia é igual a minha, só DEUS sabe oq estou sentindo, não consigo parar de pensar, mas tbem oro mto e peço a DEUS q me abençoe com a aprovação. Se me perguntarem eu não sei explicar pq não coloquei o artigo 482 na prova, eu estudei mto, sabia q tinha q fundamentar bem a peça e as perguntas, não sei pq não fiz correto.....mas tenha fé amiga, para DEUS nada é impossível, e ele sabe de nossos esforços e q somos merecedores da aprovação....
ResponderExcluirbjos amiga
Ivonir
ResponderExcluirEu tb tenho orado mt pra q DEUS permita que eu seja vitoriosa....alias,é a unica coisa que podemos fazer agora.
Vc tb nao colocou o artigo?
Nos ficamos mt nervosos na hora da prova,eu fiquei mt...minha letra saiu tremida,minha mao suava absurdamente....Mas como vc disse para DEUS NADA e impossivel e com certeza sabe de nosso esforço!
Boa sorte amiga....bjuu
Vanessa eu não coloquei o artigo 482, e só DEUS sabe pq eu não fiz isso, sou uma pessoa q estudo mto, fiz calo no dedo de tanto transcrever peças, principalmente RO, assim.....eu me senti mto mal na segunda, não conseguia me conformar pq não coloquei, eu cheguei a ler o artigo e não dei mta atenção pq minha preocupação estava totalmente voltada para o tempo da prova, aí oq eu fiz na prova coloquei uma citação doutrinaria onde falavava da valoração da prova documental, e uma jurisprudencia q falava da justa causa, eu acertei só 4 perguntas......por isso preciso no minimo na peça de 2.5, pra ficar com 5.5 e arredondar ´pra 6 entende.....sou evangélica e tenho mta fé em DEUS, me formei com mta dificuldade sabe....na minha vida nada foi fácil, mas hoje estou mto bem....então oro todos os dias e peço a DEUS q nos ajude, ontem orei por vc tbem, pq eu sei oq está passando, mas pode crer vamos conseguir sim, pq DEUS sabe de nossos esforços
ResponderExcluirbjos amiga
me add no orkut
ivonir alves dias
Professor, estou muito ansiosa... analise minhas questões e por favor, dê sua opinião...
ResponderExcluir1)citei a súmula 212 conforme seu gabarito, reiterando que o juiz agiu erroneamente
2)igual ao seu gabarito
3)igual ao seu gabarito,mas tb "pequei" ao dizer que o rito era sumaríssimo
4)errei totalmente
5)falei da exceção de incompetência relativa mas errei qto ao procedimento que deveria ser adotado
O senhor acha que no somatório dessas questões eu consigo 3 pontos
Muito obrigada pela atenção, professor... dia 20 não chega...que agonia...
Professor, vejo que o senhor esqueceu de mim.... :(
ResponderExcluirOlá, professor... aqui venho eu novamente "importunar" o senhor com minhas angústias sobre a prova... mas é que isso está me tirando o sono e lembrei da alma caridosa que é o senhor, sempre pronto a ajudar-nos... A minha dúvida é a seguinte: No RO, no tópico DO PEDIDO, ao invés de pedir a reforma e o afastamento da condenação das verbas rescisórias fiz assim: "... requer seja reformada a sentença ora recorrida, dando-se assim provimento ao presente apelo ordinário, em face dos motivos de fato e de direito lançados nessa peça recursal, com autorização p/ que a recorrente movimente em seu prol o valor do depósito recursal e das custas processuais, oportunamente". O senhor acha que pelo fato de eu não ter repetido para que seja afastada a condenação no que se refere as verbas rescisórias irá me prejudicar, já que, nas razões, eu fiz alusão a essas verbas, pedindo reforma, mas nos pedidos não o fiz?
ResponderExcluirMuito obrigada, professor, e me desculpe por não conseguir esperar até o dia 20... rsrs
Mariana....Desculpas....eu jurava que tinha respondido a vc!!!!
ResponderExcluirPelo que me disse acima, suas respostas estão suficientes para aprovação, contando a somatória da peça prática.
Vc percebeu que a prova não é um bicho de 7 cabeças, sendo que vc detonou!!!!!
Pode comprar uma garrafa de Itubaina e umas coxinhas!!!! Vai rolar comemoração!!!
Bj no coração
Paty,
ResponderExcluirA forma como finalizou a peça foi sua! Isso é mt importante, pois mostra que vc tem afinidade com a matéria e não segue um "modelo".
Quanto ao falar das verbas rescisórias, eu consider um exagero, pois não eramos advogados do Recte, mas sim da empresa, logo, as verbas rescisórias devidas já tinham sido pagas...;-)
Relaxa....e segue o conselho dado à Mari: compra uns lances para a festa domingo!!!!
Bjs no coração!!!
Junior, Juazeiro do Norte/Ce
ResponderExcluirKro professor,
existe alguma possibilidade do resultado sair amanhã, dia 17/07/2009????
Valeu!!!
Drs.
ResponderExcluirPor muitas vezes em minha vida vi o gabarito sair após o prazo designado....assim como já vi sair (poucas vezes) antes do determinado.
Vamos torcer para sair no dia...rs
Bj no coração!!!
Professor,
ResponderExcluiré a primeira vez que participo, tenho algumas dúvidas:
Na questão 1, respodi que nã julgou corretamente o juiz e fundamente no art. 818 da CLT e 333, II do CPC, e não mencionei a Súmula 212 do TST.
Na questão 4 também não citei a Súmula 245.
Será que vou perder muitos pontos por ter mencionado apenas os artigos e não ter mencionado tais Súmulas??
Amigo,
ResponderExcluirVeja bem....a prova não é corrigida em cima de um gabarito geométrico!
Os examinadores recebem o gabarito da prova que seria a perfeita, porém, trazendo fundamentos para a correção, sua prova se torna perfeita.
Ademais, ese gabarito , até agora divulgado, são aqueles que os professores consideraram, podendo ter ou não as sumulas, conforma a CESPE jular necessária.
Relaxa!!!!
Se este era o unico problema que te assombrava....esqueça ele!
Sua aprovação está chegando!!!
Bj no coração!
Obrigada professor!!
ResponderExcluirTenha um bom dia
Professor, parabéns pelo excelente trabalho. Desde o início venho acompanhando seu blog, embora não tenha postado nenhum comentário.
ResponderExcluirFiz minha peça não esquecendo de nenhum detalhe, a não ser do principal, não coloquei o artigo 482, "e", porém, fiz menção a ele sem citá-lo.
Nas questões errei a terceira.
Meu medo é deles tirarem muitos pontos na peça pela falta do artigo 482, "e", e deles procurarem erros para descontar décimos das questões, como por exemplo: letra pouco legível, alguns erros ortográficos (o que todo mundo erra, por falta, às vezes, de atenção. Eu não posso contar com os 4 pontos das questões justamente por isso, entende?
Mas, vá lá, o que o ser acha?
Um grande abraço.
Madson - Goiás
Professor, mais uma vez, obrigada pela paciência... o resultado só sai dia 21 e até lá vou morrer de ansiedade... Seria tão bom se o examinador que corrigiu minha prova fosse assim como o senhor... Obrigada por tudo. Espero ser sua "colega" em breve. Abraços.
ResponderExcluirComo assim?
ResponderExcluirNão é dia 20????