Amigos,
Com base nas poucas informações que obtive com alguns candidatos, em especial à Dra. Lucelli, Dra. Laline, Dr. Mario e o Dr. Márcio Komori, segue:
PEÇA PROCESSUAL:
Recurso Ordinário : Art. 895 I da CLT, com especial atenção à alegação preliminar de CERCEAMENTO DE DEFESA, com base no art. 5, LV da CRFB/88.
No mérito: reforçar que a CAT poderia ser emitida pela entidade sindical (art. 22, par 2o. da Lei 8213/91) e do não cabimento de indenização pecuniária (art. 60, caput e par. 3o. da mesma lei)
Questão 1 - Presidente da CIPA é indicado pelo empregador, não tem estabilidade. vide art. 164, par 2o. da CLT
Questão 2 - Súmula 102, III do TST
Questão 3 - aguardo a questão
Questão 4 - REGRA DO SALÁRIO IN NATURA : O que se recebe pelo trabalho é salário, o que se recebe para o trabalho não é salário. Art. 458, par. 2o. da CLT
Questão 5 - artigo 764, caput e § 3º da CLT - possibilidade de acordo a qualquer tempo do processo
Espero ter ajudado cada um de vcs, pois como de praxe, viso postar o gabarito o mais breve possível para tentar acalmar os candidatos e amigos.
CONTEM COMIGO SEMPRE!!!
COMENTEM! CRITIQUEM! AJUDEM A DEBATER A PROVA!!! ESTE ESPAÇO É PARA VCS!!!!
Um grande bj no coração de todos!!
Prof. Alexandre
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A questão e perguntava se adv e /ou cliente que atrasa a devolução de autos de que fez carga sofre alguma punição.
ResponderExcluirAh, e se isso acarreta a intempestividade do recurso.
ResponderExcluirNão há punição processual, como por exemplo o não conhecimento do recurso. O advogado apenas se submete às penas administrativas.
ResponderExcluirAbs!!!
Obrigado por acessar o blog!
penas adm: oficio à OAB e busca a apreensão dos autos
ResponderExcluir;-)
Mestre,
ResponderExcluirDepois dos fatos, abri um tópico sobre o mérito e numerei da seguinte forma:
1 - Da multicausalidade
2 - Do cerceamento de defesa
Depois os pedidos.
Tudo bem fundamentado, conforme seu gabarito.
Será que o "coração peludo" do examinador não irá considerar o meu tópico 2 como preliminar?
Abs.
Cesar
Prof, fundamentei com arts 195 e 196 do CPC.
ResponderExcluirO recurso não é intempestivo.
A devolução dos autos fora do prazo acarreta na sanção que o juiz aplicará de ofício, mandando riscar o teor do que for juntado e realizar o desentranhamento de todos os documentos juntados na ocasião.
Dispositivo do CPC aplicado por força do art. 769 CLT que permite a aplicação do CPC em caso de omissão e desde que haja compatibilidade.
Foi isso que lembrei da questão....
Espero que ajude.
kkkkkk
ResponderExcluirDr. Cesar, espere algumas semanas...e já prepare o carvão, a breja e a familia td!!
Parabéns!!! O coração peludo nao te impedira de ser um novo advogado!
Abs!!!
Primeiramente uma boa noite e um forte abraço, a pergunta 3 era, o reclamante teve seus pedidos julgados totalmente improcedentes, interpôs Recurso Ordinário no 7 dia, e depois devolveu os autos no 17 dia, a pergunta é a seguinte, se o recurso é tempestivo e se existe alguma punição para a parte e o advogado pela demora para devolver os autos.
ResponderExcluirDesde já agradeço pela atenção, e um abraço para os futuros doutores e claro para o nobre professor.
Prof, eu acertei a questão 5, porém sem fundamentação.
ResponderExcluirNão encontrava mais nada, eu estava morrendo de dor de cabeça... muito cansada mesmo.
Acho que consigo alguma coisa?
Obrigada.
a resposta sem a devida fundamentação nao anulará a sua questão, apenas acarretando um pequen esconto na nota final.
ResponderExcluirLuis Gustavo,
ResponderExcluira devolução dos autos fora do prazo nao gerará a intempestividade do msm, se nao as consequencias admnistrativas trazidas no art. 195 do CPC
Parabéns!!!!
Questão da Peça:
ResponderExcluirJosé propõe RT em face de Empresa Silveira e Silveira Distribuidora, sendo que este foi admitido faz 5 meses e sofreu um acidente de trabalho (hérnia de disco) conforme laudo pericial 30 dias antes da propositura da reclamação. O acidente foi relatado ao superior na semana dos fatos. A empresa não emitiu CAT por não conhecer a ocorrência. A empresa foi condenada a obrigação de fazer na emissão do CAT e imposta indenização substitutiva desde o infortúnio até o pagamento do auxilio acidente. Em contestação, a empresa alegou que o sindicato já havia emitido CAT e que a empresa tinha maquinário para as atividades mais pesadas. Dessa forma, o empregado não realizava atividades excessivas. A única testemunha não presenciou o fato e nunca soube do empregado reclamar de dores. O reclamante assumiu ter servido o exercito recentemente, onde praticava capoeira. O laudo pericial indicou acidente de trabalho, sendo que o advogado solicitou esclarecimentos da multicausalidade da lesão, sendo indeferido pelo juiz, sob argumento que as provas estavam vinculadas as provas produzidas em audiência, sob protestos de inconformismo da defesa.
A sentença foi julgada totalmente procedente, como advogado da empresa, entre com o meio cabível.
Questões
1- Cabe ação trabalhista para o presidente da CIPA foi demitido sem justa causa?
2- Gerente de atendimento de uma agencia bancaria trabalhava das 8 as 18h, com 2h intrajornada, com um terço de gratificação. Tem direito a hora extra?
3- Empregado propôs RT pedindo hora extra e insalubridade, sendo julgada improcedente. O advogado faz carga dos autos, interpõe o recurso em 7 dias, mas devolve os autos após 19 dias. O recurso é tempestivo? Cabe sanção ao advogado e ao reclamante pela retenção dos autos?
4- Empregado é demitido, sendo que o empregador pagava seguro de vida a este. Ingressou com RT pleiteando a integração do referido beneficio ao salário. O seguro de vida pode integrar o salário?
5- RT favorável, já na fase de execução, a empresa propõe acordo em pagar em uma única parcela de 20 mil, sendo firmado pelas partes e levado ao conhecimento do juiz. Houve preclusão de direito? Houve violação da coisa julgada?
Prof, obrigada pelas respostas.
ResponderExcluirO senhor acha que precisava pedir custas de reversão em virtude do prejuizo suportado pela Reclamada?
Devido ao cerceamento de defesa na peça?
Eu não pedi... apenas, falei do recolhimento de custas e deposito recursal.
Já começa a bater o desespero!
Dra. Anonima,
ResponderExcluiras custas em reversão não são necessárias! Até porque o recolhimento das custas é condição de procedibilidade do RO.
Mas parabéns!!! Mantenha o contato...e principalmente a CALMA!!!rs
Sua aprovação é certa!!
Obrigado por acessar o blog! DIVULGUE ELE!!
Bj no coração!!
Olá professor, eu acertei a peça mas fundamentei no art. 895 "a", pq a minha CLT, não consta inciso, terei mta perda?
ResponderExcluirProf, desculpe colocar anônimo, mas as outras opções dão erro na pag. rsrsrs
ResponderExcluirMeu nome é Aleksandra e já postei bastante no seu blog.
Obrigada pelo carinho de sempre!!!
Professor, desespero, Fiz RO, mas a minha CLT é 2008 e coloquei 895, a. Tb aleguei na peça incompetencia do juizo em julgar acidente de trabalho com base na sumula do STF,e artigo da CLT.No segundo tópico falei da pericia com laudo não claro e do cerceio de defesa, porém não citei o art 5º da CF. A minha peça foi bem redigida, estruturada corretamente. Mas estou preocupada, pelo seu gabarito acertei 3 questões, preciso de pelo menos 3 na peça. Será que dá?
ResponderExcluirObrigado!!
Professor, meu nome é Naide, sou de JP, estou aflita, vou detalhar minha prova, será que dá p passar? Eu tenho chances?
ResponderExcluirPEÇA=>
Fiz RO, com preliminar de cerceamento de defesa, abri dois tópicos: do não cabimento de indenização e Da desnecessidade de comunicação do acidente de trabalho.
No primeiro tópico esclareci que a JT era competente, pois se tratava de indenização por dano material, citei Súmulas do STF, a Vinculante tb (fiquei com muita dúvida nisso, se abria ou não o tópico de incompetÊncia absoluta), depois falei que a lesão não era decorrente do trabalho, citei o art. 19 da Lei 8213/91 e disse que não havia nexo (citei até um artigo, acho que o 20 da mesma lei, na qual se espera um laudo do INSS e que este provavelmnente concluiria a inexistÊncia de acidente de trabalho. Ainda falei que trabalhava na emrpesa há alguns meses e praticava atividades que poderiam ser causadoras da hérnia. Por fim, disse que não havia responsabilidade, pois não existia culpa da empresa, falei do CC, mas não me lembro se citei artigos.
No outro tópico falei que não era necessário CAT, já que esta já havia sido feita pelo Sindicato, conforme § 2. do art. 22 da Lei 8.213/99 e que não cabia qualquer penalidade à Empresa já que inexistia acidente de trabalho, este que seria apurado pela Justiça competente.
Terminei minha peça.
QUESTÕES=> (Tive só uma hora p estas, me dei muitooo mallllll...)
1. Eu não compreendi que o Presidente era indicado pelo empregador, aí citei o artigo da ADCT, o art. 165 da CLT. Como não entendi se a questão falava de representante de empregado ou empregador, falei que se o rcte fosse de empregador, não teria estabilidade; se fosse de emrpegado teria e poderia entrar com uma RT contra o ato do empregador, sendo cabível a reintegração liminiarmente.
2. Falei que o bancário não teria direito as horas extras (citei artigos 62 e 224 da CLT) e, por fim, a Súmula 102, II do TST.
3. Coloquei que o seguro de vida integrava, porque era uma gratificação ajustada e era paga PELO trabalho (acho que vou perder esta completa, não vi o artigo que falava expresamente disso - já me torturei tanto por isso).
4. Nessa questão do advogado não fundamentei direito e nem com os artigos do CPC. Respondi que o prazo não era comum (era só para a parte sucumbente) e, portanto, o recurso seria tempestivo, visto que foi protocolizado no prazo de 8 dias que prevê o art. 895 da CLT. Em seguida, falei que o advogado poderia responder disciplinarmente perante a OAB, sendo-lhe aplicado pena de suspensão (coloquei o artigo do Estatuto que fala sobre a retenção abusiva dos autos e do que prevÊ a pena de suspensão para aquele artigo).
5. Inicialmente falei que era uma faculdade do juiz homologar o acordo (citei uma Súmula). Depois disse que podia ser feito a qualquer tempo, até depois do juízo conciliatório (citei dois artigos da CLT), e que a Justiça do Trabalho primava muito pela conciliação, tanto que se no procedimento ordinário não fosse feita duas tentativas o processo estava viciado, podendo ter atos nulos. Terminando, ainda coloquei o §6o do art. 856 que diz que os créditos da União ainda seriam devidos, mesmo após o trânsito em julgado.
Pronto, foi assim que fiz, será que dá? Eu grifei a questão da prova, eu vou perder pontos por isso? Ah, eu também risquei muito a prova, isso desconta muito? POr favor, me ajudaaaa!
Desde já muitoooo obrigadaaa! =D
professor,boa noite,meu nome é Jonatas e sou de niteroi!
ResponderExcluiracontece o seguinte: minha peça de interposiçao do RO e as razões do RO couberam na mesma folha d prova, e para separar um do outro eu fiz um traço,sobre uma das linhas de resposta da prova, para separar um do outro e ter uma melhor organização. pergunto: será que isso poderia acarretar na anulação da minha prova,por eles acharem q eu marquei a prova,ou isso que eu fiz nao acarreta nada,é um procedimento q pode ser feito,é de praxe?aguardo a resposta.desde já muito obrigado!
Caro professor Alexandre, na questão que falava sobre a possibilidade de acordo antes da fase de execução, eu afirmei que podia, só que não coloquei o artigo 764, caput e § 3º da CLT, mas fundamentei nos princípios da simplicidade e celeridade que regem o Processo do Trabalho. tenho chance de ganhar a questão?
ResponderExcluirprofessor, na questao do gerente bancario indiquei apenas a sumula 287 do tst e o artigo 224 paragrafo 2º. nao coloquei a sumula 102. o que o senhor acha??
ResponderExcluirabraços
caro professor, na questao 3 eu falei que era intempestivo(ate agora nao sei porque coloquei isso) mas coloquei tambem que o advogado deveria ser punido..de acordo com o artigo 195 e 196 do cpc. perco a questao toda?
ResponderExcluirobrigado
Olá Naide!!
ResponderExcluirExcelente prova!!
td bem que cometeu alguns deslizes nas questões, mas vc foi muito bem.
Tenho certeza que sua aprovação é certeira!!
Bjs no coração!
Os amigos que usaram a CLT "old school" (rs) relaxe!!
ResponderExcluirAo que parece a peça está impecável.
Quanto ao fato de fundamentar no a ou no I, relaxa!! Tendo a peça uma estrutura decente, limpa e com boa apresentação, a aprovação acontece naturalmente.
Bjs no coração
Jonatas de Niterói, não vejo identificação em sua peça, mas traçar a prova foi uma bobagem.
ResponderExcluirAcho que, como no post anterior, se a sua peça apresentar um bom conteudo, nao será o traço que mudará algo, se nao a sua aprovação
abs!!!
Aleksandra...
ResponderExcluirObrigado por sempre manter este blog tão especial!!!!
Bjs no coração
O principio da conciliação deve sempre nortear o processo do trabalho!
ResponderExcluircom ctz nao postar o fundamento da possibilidade de acordo a qqr tempo pode ocasionar um desconto na nota final, entretanto, havendo uma apresentação legal, um bom raciocinio e logica, vc pode sim ter uma boa nota atribuida ao problema.
Torço para que sua aprovação ocorra!
Abs!!
Amigos,
ResponderExcluirNós advogados já somos tão punidos!!rs
Mas vamos lá...
Afirmar que o recurso foi intempestivo pode chamar a atenção do examinador, que normalmente corrige a prova com um gabarito.
De qqr forma, o fato de ter trazido um excelente fundamento, sua questão pode sim ter uma boa nota atribuida.
Torço para que sua nota seja a perfeita para sua aprovação!
Bj no coração
professor, e quanto a questão do gerente bancário acima abordada?aguardo sua opinião..
ResponderExcluirabraço
Mestre eu acabei interpretando mal o problema, ou seja, fiz duas preliminares: 1)DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO;
ResponderExcluir2)DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) DO MERITO - nesse tópico eu rebati os argumentos do reclamante pedi a reforma da sentença caso não fosse aceita as preliminares. O senhor acha que eles descontam por excesso?
Peço milhoes de desculpas !!!
ResponderExcluirMas vamos lá...
A sumula 102 traz um compêndio sobre o tema bancário, sendo uma incorporação das Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 15, 222 e 288 (tds tratavem do assunto)
Nao vejo erro na sua resposta, entretanto, temos sempre que aguardar o posicionamento da OAB e, principalmente, do examinador.
Como nas demais resposta que postei, em havendo um bom desenvolvimento sobre o tema e uma resposta bem apresentada fatalmente sua resposta será dada como certa e sua aprovação consequencia logica.
Obrigado por manter o blog alimentado!!
Bj no coração!
Minah mãe dizia que td em excesso faz mal.....
ResponderExcluirMENTIRA!rsrsrs
A incompetencia da JT foi um excesso, mas se vc explicou e fundamentou...quem diz que está errado?
De qqr forma....a sua peça nao está errada, tampouco exagerada.
Bjs no coração!!
Boa Noite Professor Alexandre,preciso muito de sua opinião, é o seguinte na questão que falava sobre seguro de vida, se interava no salário ou não? eu fundamentei tudo bonitinho que não integrava o salário, coloquei o Art. 458, par. 2o. da CLT. Ocorre que eu não tive o que fazer, digamos que foi um momento de loucura, eu acabei complementando a questão com a Súmula 277 do TST que possui nova redação. Será que com esse enfeite desnecessário eu vou perder metade da questão? desde já, agradeço a compreensão! um abração!
ResponderExcluirGrande professor Alexandre, eu gostaria de saber acerca da sua opinião sobre essa fraude, se vai haver anulação de todo o certame? ou só de penal? Será que essa gráfica só imprimiu as provas de penal?
ResponderExcluirAmigos,
ResponderExcluirA súmula 277 do TST não tem relação com o problema....mas ...se td o resto da resposta atendeu à loucura do art. 458, que admite o seguro como para o trabalho e nao como pelo....sua resposta nao será prejudicada!
Nem sempre a azeitona estraga a empadinha!!;-)
Qt à anulação da prova....acredito que a falha seja apenas algo mal interpretado pelos fiscais.
ResponderExcluirAliás, será que existe alguém tão ignóbil que tenta fraudar um exame deste e leva um papel com as respostas? O doido não conseguia nem decorar as alegadas respostas compradas?
Será que é este tipo de pessoas que está tentando ser aprovado no EdO?
torço para que a OAB consiga apurar a verdade e puna aqueles que merecem, sem prejuizo daqueles que estudaram, batalharam e merecem a aprovação.
Bj no coração
CARO PROFESSOR, BOM DIA.
ResponderExcluirNÃO SEI O MOTIVO, MAS COMETI UMA LOUCURA NA PROVA.
NA PRELIMINAR DO CERCEAMENTO DE DEFESA, PEDI A NULIDADE, MAS INVES DE PEDIR O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA PERÍCIA, PEDI A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SERÁ QUE TEREI MINHA PROVA ZERADA?
OBRIGADO DESDE JÁ.
CARO PROFESSOR, BOM DIA.
ResponderExcluirNÃO SEI O MOTIVO, MAS COMETI UMA LOUCURA NA PROVA.
NA PRELIMINAR DO CERCEAMENTO DE DEFESA, PEDI A NULIDADE, MAS INVES DE PEDIR O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA PERÍCIA, PEDI A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SERÁ QUE TEREI MINHA PROVA ZERADA?
OBRIGADO DESDE JÁ.
Obrigado por acessarem o nosso blog!!!
ResponderExcluirEntão....pleitear a nulidade da sentença quanto ao cerceamento da defesa era O necessário!!!
Sua prova nao será zerada não!! Pelo menos não deve ser!!!
Bj no coração!
Parabéns pelo site, professor alexandre! Está sendo de grande utilidade pra mim! Abraços e sucesso sempre!
ResponderExcluiraproveito pra divulgar minha comunidade no orkut:
Comunidade: CONCURSOLOGIA
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=93930677
Você acha que a novela das 8 da Globo é arte? Que um dia uma novela poderá ser um clássico? Antes de responder leia o meu artigo no blog: www.valdecyalves.blogspot.com
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