Apesar das duras criticas de alguns amigos do blog quanto à isonomia do tratamento das carreiras jurídicas, resolvo reforçar: o Exame de Ordem tem que ser feito sem a consulta à doutrina, apenas com “legislação seca”.
A minha opinião é óbvia: quem sabe fazer uma peça processual, faz com ou sem consulta à doutrina....
O uso da doutrina no EdO serviu como muleta para muitos candidatos que sequer sabiam o que estavam fazendo, ou mesmo para aqueles que não eram aprovados, para dizerem: Puxa...levei o livro do fulano, mas tudo que pediram estava no livro do Sicrano.
BALELA!!!!
Quem conhece nossa CLT faz qualquer das ultimas provas, com os pés nas costas, DESDE QUE TENHA ESTUDADO DE VERDADE, óbvio.
Tenho colegas de faculdade, que enveredaram pela área de concursos públicos.....despendiam horas, dias, fins de semana, feriados, férias......e só depois de anos foram aprovados.
Tudo bem que alguns não se encaixam no perfil que gostamos, mas ....foram aprovados por seus próprios méritos....estudando ou não.
Tudo bem, também, que muitos advogados que militam atualmente não deveriam estar ali representando a classe, por total despreparo......mas...também foram aprovados por seus méritos ou não....
Tenho certeza que muitos juízes e promotores têm paúra de fazerem audiências com determinados símios engravatados, que não sabem o que fazem ali, se não a certeza de que conseguirão um acordo e pagarão as contas de seus escritórios caquerados e bizarros. Da mesma forma, tenho a certeza que muitos judicantes amam quando têm uma audiência decente, com um bom advogado, preparado e sabendo o que faz ali.
O EdO, durante muito tempo “peneirou” os bacharéis em Direito, para só ingressarem na profissão, após árduo exame. Mas a tentativa de burlar o sistema sempre foi grande! E muitos bacharéis em Direito, que não sabiam a diferença entre tutelas de urgência e tutela de emergência foram aprovados, pois levaram, no dia da prova, um carrinho de feira com 5532 livros, dentre eles um que mencionava o assunto da prova.
Seria justo que aquele que tem mais livros no dia da prova ou que gastou mais fosse aprovado, em detrimento daqueles que não têm dinheiro nem para pagar um cursinho??Sequer um livro (sempre empresto livros a meus alunos que fazem a prova - Alias, agradeco `as editoras que nos mandam livros para divulgacao)
Seria justo vc estudar dias, varar noites, fins de semana e ser surpreendido com uma pergunta que só o livro do Sicrano ou Beltrano tem as respostas?
COM CERTEZA NÃO! Mas alguns perspicazes candidatos dirão: mas nem tudo que é justo é direito.......
Mas a função do advogado é exatamente fazer justiça, sendo o mastro central da busca pelo estado democrático de Direito, reconhecidamente indispensável à administração da Justiça em nossa CRFB/88.
Mas....
Logo que voltei de férias recebi de minha estagiária um email com uma entrevista feita com o responsável pelo EdO, e faço dele as minhas palavras.
Durante muito tempo em minhas aulas preparatórias para a OAB, disse aos meus alunos: Não levem o livro do SPM! No final tem modelos de peças e o fiscal vai tirar de vcs!
Numa boa sacada a editora e o autor trouxeram seus modelos em um cd-rom, de modo que inverti a opinião: Amigos, levem o livro do SPM!!! Ali tem tudo o que Vcs precisam para fazerem a prova.
Mas a preocupação do SPM era a inversa de muitos outros autores, que criavam obras, visando burlar o sistema, ou seja, a vedação trazida pela OAB em seu edital era de modelos de peças, de modo que os livros passaram a trazer “roteiros processuais” e outras expressões não abarcadas pelos editais.
A OAB alterava os editais e os novos autores mudavam suas obras, apresentavam requerimentos na OAB, manifestações, mandados de segurança e outros meios para tentar fazer com que suas obras fossem usadas nos EdO.
Tudo em vão!
A OAB para evitar estas tartufices aplicava provas com questões simples, que bastava o candidato saber usar a CLT para responder, mas...como preferem o livro do professor engraçado para consultarem...nem sempre encontravam a sinonímia usada pela banca da prova.
A postura da OAB em vedar o uso de obras doutrinárias trará uma maior transparência e equivalência do Exame.
Ademais, um exame elaborado sobre legislação, podendo consultar apenas ela, seria perfeito para fazer com que o candidato tivesse o mínimo de preocupação para saber onde ficam as OJs , as Súmulas, a legislação complementar, o posicionamento dos Tribunais....etc.
(ja tive alunos que nao sabiam o que era OJ - imaginem saber onde ficavam?rs)
Tenho absoluta certeza, que o Exame de Ordem, sem a consulta infinita à doutrina, fará uma seleção correta dos candidatos, de modo a evitar a desigualdade entre os mesmos, bem como com a apresentação de questões com maior complexidade de raciocínio jurídico e fácil assimilação daqueles que realmente tenham estudado para o exame.
No mais, quero que todos que leiam este texto tenham a certeza que a OAB não precisa da sua inscrição no exame para sobreviver, a OAB não torce pela sua reprovação, a OAB não quer te destruir: a OAB apenas quer ter a certeza que todos os advogados, estão aptos a exercerem a função publica que têm.
Sigam estudando....matando as dúvidas pelo nosso email..pelo twitter......
E PARA NÃO ESQUECER.....CONTEM COMIGO SEMPRE!!!!!
Um beijo no coração de todos!!
Prof. Alexandre
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Professor, adoro seus posicionamentos. Eu sou um exemplo de quem foi para prova da Ordem com uma mala imensa de livros, comprei todos, pois sabia que não tinha conhecimento da matéria e só com uma vasta doutrina eu conseguiria passar. E mais, fiz para Trabalho, pois todos diziam que como não tinha prática era a área mais fácil. Sempre estudei muito constitucional, civil, e deveria ter escolhido um destas áreas. Sempre considerei errado e desigual a consulta na segunda fase, pois sei que por comprar todos os livros que quis, tinha mais chances do que quem levava livros emprestados e desatualizados. E uma coisa é certa, é muito bom passar na OAB e de primeira então é maravilhoso, mas eu tenho consciência de ter passado sem estar preparada, até porque no cursinho que eu fiz, não se ensinava a matéria, mas como achar no índice a resposta. Por isso a grande reprovação dos candidatos que não encontraram a resposta da peça e ficaram querendo por força, que fosse Inquérito Judical. Sou impedida de tirar a carteira da ordem, mas guardo com muito carinho minha declaração de aprovação, foi meu presente de final de ano. Parabéns mais uma vez por suas colocações.
ResponderExcluirAnabel...
ResponderExcluirObrigado pelas palavras...
às vezes sou criticado por ter coragem de expor minhas Posições, mas isso não me preocupa!!rs
Prefiro ser criticado e mostrar o que penso, a viver na falsa posição de ser sempre à favor de td e de todos!
Um beijo no coração!!
ps: me manda um email contando o que Faz....é impedida ou proibida..;-)
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi professor Alexandre, gostei muito do seu posicionamento, estou no meu primeiro exame, passei na segunda fase, sou dessa leva de alunos sem dinheiro para livros e cursinho. To estudando em casa o que me dá um pouco de insegurança...o que o senhor tem a dizer sobre a mudança na lei de MS e a aplicabilidade dela no direito do trabalho?!
ResponderExcluirAbraço
"e faço dele as minhas palavras."
ResponderExcluirComo assim? Estás imputando algo que vc diz a ele?
Sds
Professor Alexandre, faltou você dizer:
ResponderExcluir"Tenho absoluta certeza, que o Exame de Ordem, sem a consulta infinita à doutrina, fará muitos alunos reprovados para encherem meu bolso de dinheiro em cursinho preparatório. É só disso que você vive mesmo, né?"
Tremenda hipocrisia!
Quer dizer que se cara leva o livro de última hora, não tendo estudado nada, esse bendito livro é que vai ajudá-lo a passar no Exame?
Professor, muito fraco os seus argumentos. Na verdade, são muito ridículos. Você não está pensando no estudante. Está pensando em como a OAB vai te favorecer.
Bons argumentos eu assisti na comissão elaborada pelo Senado a fim de debater essa questão do Exame de Ordem. Lá sim tinha muitos bons argumentos, prós e contra o exame. Agora essa sua palhaçada posta aqui? Só pode estar brincando.
Usou também de argumentos apelativos, simplórios e, mais uma vez, ridículos, pra mencionar condição financeira dos que vão prestar o exame de ordem? E livro emprestado? É o que há de mais fácil de conseguir.
Trágico, professor!
Mas tenho que reconhecer um ponto positivo seu:
é uma boa forma de ficar popular; ganhar respaldo de alunos, milhares de alunos, como se você fosse o salvador. Quem sabe depois, tendo tantos reprovados no examde de ordem, você não monta seu próprio cursinho preparatório, né? Igual fez o Renato Saraiva?
Muito esperto.
É uma pena que você, mesmo no fundo sabendo que está passando a perna em muita gente, usa do famoso "jeitinho brasileiro" pra despistar sua própria consciência e influenciar muita gente em seu exclusivo favor.
É uma boa tentativa de sair da mediocridade, tenho que reconhcer. Mas vai lá! Aproveite!
Afinal, é o Brasil!
Caro Professor.
ResponderExcluirEstive pensando nos atuais índices de aprovação no Exame de Ordem: lamentáveis, diante de uma prova com consulta à doutrina, o que deveria provocar o inverso.
Diante da vedação às consultas doutrinárias, sou parcialmente favorável. Só sugeriria que permitissem ao examinando levar, além da lei "pura e seca", 1 (um) livro de modelos de peças jurídicas para NORTEAR, repito NORTEAR a redação da peça na prova.
É notório que os modelos dos livros não contem subsídios fáticos e jurídicos robustos, devendo o examinando usar a criatividade de acordo com elementos fornecidos na questão e saber quais dispositivos legais e jurisprudenciais serão aplicáveis ao caso hipotético. O candidato ao Exame não sabe que tipo de peça jurídica será abordada na prova e os elementos fáticos e jurídicos serão inéditos. Acredito que um simples "modelo" de peça jurídica que, diga-se de passagem, é bem superficial, não indicaria uma diminuição da capacidade do candidato.
É assim que penso.
PS.: Ainda aproveito para acrescer ao comentário supraexposto que as questões e a redação de peça profissional são avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a
ResponderExcluircapacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. E um simples modelo abstrato não interferirá na real avaliação da capacidade do candidato, visto que a questão referente à elaboração da peça trará um caso inédito desconhecido previamente pelo examinando, além de ter fundamentos jurídicos próprios que serão descobertos pelo mesmo. Além disso, na própria questão deve-se ter o cuidado de não indicar diretamente que tipo de peça é cabível ao caso, devendo isso ser descoberto pelo candidato.
É assim que penso.
Professor, é a primeira vez que acesso este blog e fiquei surpresa com a semelhança do seu modo de pensar com o meu, inclusive você usou palavras que eu já havia usado como: "Seria justo que aquele que tem mais livros no dia da prova ou que gastou mais fosse aprovado, em detrimento daqueles que não têm dinheiro nem para pagar um cursinho??". Penso exatamente desta forma e gostaria de frisar que passei neste exame 140 sem fazer cursinho e somente com meu mini código penal da RT. Graças a Deus tenho o orgulho de dizer que passei em um exame onde não precisei de recursos na primeira e nem na segunda fase, fiz a segunda fase duas vezes e posso considerar que passei duas vezes.
ResponderExcluirFicava muito chateada, pois não tinha condições financeiras de comprar tantos livros. Cursei uma faculdade conceituada através de bolsa doação, eu tinha desconto de 90% e agora sim tive chance de mostrar que sem uma mala de livros, mas com o conhecimento na minha cabecinha pude passar no exmae da OAB e justiça foi feita, GRAÇAS A DEUS.