sábado, 17 de abril de 2010

BOA SORTE A TDS NA PROVA DE AMANHÃ!!!

Meus grandes amigos, como de praxe, cá estou mais uma vespera de prova para tentar tranquilizar muitos de vcs.

Infelizmente a prova será reaplicada, por motivos que desconsidero ser mencionados aqui.

Mas tenho que reiterar a vcs: O sucesso de todos vocês está bem próximo!

Foras as semanas de estudo e stress, a anulação do exame anterior causou certo desconforto a muitos.

Relaxem!!!!!!Domingo vcs detonam da mesma forma que detonaram na anterior...e ainda acharão a prova mais fácil. EU GARANTO!!!

Mas....seguem algumas pequena recomendações que sempre faço a meus amigos e alunos:

1- VERIFIQUEM O SEU LOCAL DE PROVA E AS CONDIÇÕES DO MESMO, OU SEJA, TEM ESTACIONAMENTO?

2- QUANTO TEMPO LEVA PARA CHEGAR?

Façam a sua prova com calma!!!Evitem falar sobre a prova antes da msm, isto é, evite falar o que estudou ou o que pode cair, pois você pode receber uma informação que pode estragar seu dia, ou você pode estragar o dia de alguém.

Vocês têm 5 horas para fazer a prova, que já viram que não é dificil para quem estudou.

Para facilitar o seu fim de semana, segue um “check list” para o dia da prova:

- DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO?

- CANETAS?

- ÁGUA?

- CHOCOLATE/BARRA DE CEREAIS?

- GASOLINA NO CARRO?

- DINHEIRO PARA O ESTACIONAMENTO?

Tenham a certeza que estão prontos para encarar esta prova!!!!

Tudo que pode ser perguntado, você sabe e vai detonar!!!

Boa sorte!!!!!

POR FAVOR: TÃO LOGO TERMINEM A PROVA, ENVIEM AS PERGUNTAS E O PROBLEMA PARA MEU EMAIL!! QUERO POSTAR O GABARITO E TRANQUILIZAR VCS O MAIS RAPIDO POSSIVEL: COMO SEMPRE!

Um beijo no coração de vcs!!!! Contem comigo SEMPRE!

Prof. Alexandre

12 comentários:

  1. Olá. Leia matéria sobre a audiência pública na Câmara Municipal de Fortaleza, onde se debateu sobre a violação ao piso dos professores pelo Município de Fortaleza e estratégias de luta. A matéria é um resumo do ocorrido, bem como um resumo da minha fala como advogado do SINDIUTE. seguida de encaminhamentos. A LUTA ESTÁ A TODO VAPOR EM TODO O PAÍS! O piso será aquele que a QUALIDADE DA LUTA IMPUSER!

    ResponderExcluir
  2. Professor Alexandre:
    Estava muito nervosa na ocasião da prova, e por um lapso acabei esquecendo de dar valor à causa!!
    Será que vou zerar por isso??
    Obrigada

    ResponderExcluir
  3. Por favor!!

    Enviem um email com as questões ou o problema!!!!

    Bjs

    ResponderExcluir
  4. PEÇA PROFISSIONAL:

    Aldair procurou assistência profissional da advocacia, reclamando que fora contratado, em 1/10/2008, para trabalhar como frentista no Posto Regis e Irmãos, com Camboriu – SC, e imotivadamente demitido, em 26/2/2010 sem aviso prévio. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de 650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruido ferias pelo 1° período aquisitivo e acusou o recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta feira, das 22 horas as 7 horas, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia do seu desligamento o representante legal da empresa chamara-o de “moleque”, sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas e clientes. Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que ate então nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar da CTPS ter sido devidamente anotada no ato de admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 1/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.

    ResponderExcluir
  5. QUESTÕES SUBJETIVAS:

    01 - Bendito ajuizou RT contra a empresa Rufus ltda, que presta serviço a empresa Zulu SA, arrolando no polo passivo, ambas as empresas. A audiência compareceram Bendito, os prepostos das empresas e um advogado de cada parte. Proferida a sentença, a empresa Zulu SA interpôs RO no prazo de 16 dias, utilizando-se da prerrogativa de que havia litisconsorte passivo com procuradores diversos. Não obstante sua arguição, o recurso interposto foi considerado intempestivo pelo juízo a quo.
    O primeiro juízo de admissibilidade agiu corretamente?


    02 - Dália trabalhava para empresa Luma ltda de 19/10/05 a 15/9/07. Quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. Ajuizou RT em 20/08/2009, pleiteando a integração nas verbas rescisórias, hora extra devidamente prestada durante o período do vínculo empregatício. Por motivo de viagem ao exterior, Dália não pode comparecer a audiência de conciliação ocorrida 2 meses apos o ajuizamento da ação. Ciente do arquivamento, ajuizou nova RT, acrescendo o pedido de pagamento de 13 proporcional relativo a 2007, ainda não pago. A empresa arguiu preliminarmente a prescrição.

    O pedido é procedente.

    ResponderExcluir
  6. QUESTÕES SUBJETIVAS:

    01 - Bendito ajuizou RT contra a empresa Rufus ltda, que presta serviço a empresa Zulu SA, arrolando no polo passivo, ambas as empresas. A audiência compareceram Bendito, os prepostos das empresas e um advogado de cada parte. Proferida a sentença, a empresa Zulu SA interpôs RO no prazo de 16 dias, utilizando-se da prerrogativa de que havia litisconsorte passivo com procuradores diversos. Não obstante sua arguição, o recurso interposto foi considerado intempestivo pelo juízo a quo.
    O primeiro juízo de admissibilidade agiu corretamente?


    02 - Dália trabalhava para empresa Luma ltda de 19/10/05 a 15/9/07. Quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. Ajuizou RT em 20/08/2009, pleiteando a integração nas verbas rescisórias, hora extra devidamente prestada durante o período do vínculo empregatício. Por motivo de viagem ao exterior, Dália não pode comparecer a audiência de conciliação ocorrida 2 meses apos o ajuizamento da ação. Ciente do arquivamento, ajuizou nova RT, acrescendo o pedido de pagamento de 13 proporcional relativo a 2007, ainda não pago. A empresa arguiu preliminarmente a prescrição.

    O pedido é procedente.

    ResponderExcluir
  7. 3 - Lupércio, contratado pelo Banco XY S/A cumpria no exercício da função de engenheiro, regime de trabalho semanal de 40 horas, trabalhava 8 horas diárias de segunda a sexta. Após se demitido, o referido empregado ajuizou RT pleiteando o reconhecimento da jornada de trabalho especial aplicada aos bancários (6 horas ou 30 horas semanais) conforme dispõe o artigo 244 da CLT. O pedido é procedente????


    04 - Em determinada reclamação trabalhista, o juiz proferiu a sentença em 5/3/2010 (sexta-feira), tendo, na oportunidade, dado conhecimento sobre o seu teor a ambas as partes. Em 12/3/2010 (sexta-feira), o advogado da reclamada, uma indústria química, interpôs recurso de embargos de declaração via fac-símile. Em 19/3/2010 (sexta-feira), original foi devidamente protocolizado no órgão competente.

    Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que o pedido dos embargos de declaração possui efeito modificativo, responda, de forma fundamentada, se os embargos de declaração devem ser considerados tempestivos.

    ResponderExcluir
  8. 5 - Após rescisão do seu contrato de trabalho, Alex empregado da empresa Dominó, procurou assistencia da CCP que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes sairam satisfeitas, com eficacia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou RT, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob alegação de que o termo de ajuste em discussão dava quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida a comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos.

    Boa noite professor, está aí a prova de trabalho, no aguardo de seu gabarito.

    Cordiais saudações

    ResponderExcluir
  9. Professor quem esqueceu de colocar o endereçamento e o valor da causa zera a prova?
    Abraço

    ResponderExcluir
  10. Gabis

    relaxa!! O nome da peca eh rt!! Qt à pontuação q vc pode perder por não ter feito pedido varia mt, pois podemos dizer que msm sem pedido, vc trouxe causa de pedir. Tlvz o examinador nem perceba isso!
    Já a fracao do 13º eh algo dispensável!
    Parabéns!!!! Pode deixar td pronto para a festa!!

    ResponderExcluir
  11. Douto professor, vc saberia dizer se o examinando colocar o valor da causa, por ex: dá-se a causa o valor de R$ 30.000,00, pode ser considerado identificação?

    Desde já agradeço

    ResponderExcluir
  12. vc sabe as resposta do gabarito das provas de amanha 23/9/2010

    ResponderExcluir