domingo, 1 de março de 2009

GABARITO EXTRA-OFICIAL - OAB UNIFICADA

Amigos,

Com base nas informações encaminhadas a mim por alguns candidatos, segue um gabarito extra-oficial para norte de suas respostas.


Peça: reclamatória trabalhista pleiteando a reversão da demissão por justa causa, vez que não há imposição legal para que o empregado se submeta a revista íntima, não sendo a as recusa considerada desobediência Ou insubordinação.

A Lei no. 9.799/99, que trouxe consideráveis alterações à CLT considera lesiva à integridade e à intimidade do trabalhador e da trabalhadora a imposição de revista íntima.

A justificativa da empresa não é suficiente para a inclusão da atitude do empregado no rol do art. 482 da CLT

Observo que o pedido era de conversão/reversão da justa causa e não da reintegração do empregado.

Questões (fora da ordem)


1) O policial militar não tem impedimento ao seu reconhecimento de vínculo empregatício, todavia se submeterá às penas disciplinares. Neste sentido:
Súmula nº 386 - TST Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


2) O recurso interposto antes da publicação de ciência da decisão atacda é considerado intempestivo por extemporaneidade, neste sentido:

OJ no. 357 da SDI-1 - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado


3) A prescrição intercorrente ocorre depois de o processo de execução haver sido iniciado, ou seja, durante o seu curso, por abandono do credor.

Observamos que a Lei n.º 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4.º ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, autoriza o pronunciamento da prescrição, ex officio, pelo juiz quando não indicados o endereço ou os bens penhoráveis do devedor

O juiz do Trabalho pode suspender o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis para a efetivação da sentença. Uma vez suspeso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao credor. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que haja alteração nesse quadro, o juiz ordenará o arquivamento provisório dos autos.
Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo da prescrição bienal, o juiz, depois de ouvido o exeqüente e o executado, poderá, ex officio, reconhecer a prescrição intercorrente e pronunciá-la de imediato;

A prescrição intercorrente na execução trabalhista ocorre apenas quando o credor estiver acompanhado por advogado e não praticar os atos que lhe competem no prazo assinado pelo juiz, abandonando a causa por mais de dois anos. Tal proteção decorre da proteção ao hiposssuficiente e ao principio do jus postulandi.


4) Considera-se horas in itinere ou de trajeto o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

A súmula 90 do TST traz clara e expressa informação acerca da insuficiência de transporte público, sendo que esta NÃO CARACTERIZA A CONCESSÃO DE HORAS IN ITINERE (Sum. 90 III do TST)

A última questão não me foi enviada.

Comentem as respostas!!

Um grande beijo no coração de todos vocês!!!

Parabéns a tds!!!! Boa sorte!!!

137 comentários:

  1. De acordo com o que foi exposto no tópico, parece ter sido bem tranquilo esse exame... se for sempre dessa forma, será válida a unificação para o pessoal de SP! boa sorte a todos!

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  2. A outra questão: um homem empregado do aeroporto, motorista do ônibus que levava os passageiros até os aviões. queria saber se poderia receber algum adicional em virtude de estar constantemente próx. às bombas de combustíveis que abastecem os aviões. Queria o nome do adicional e a porcentagem.

    R:sim,tem direito ao adicional de periculosidade, 30%, com base na súm364,I TST e o artigo 193 da CLT.

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  3. Oi Lúcia!

    Pelo que me informa, inclusive a sua resposta, vê-se que o motorista tinha contato com os combustiveis.

    Mesmo assim, a caracterização da insalubridade sempre dependerá de perícia técnica!

    Obrigado! e um bj no coração!!!

    Mantenha o contato!

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  4. Professor fundamentei na Rescisão Indireta Art 483 "e" CLT cabia?

    Lellis - Rio de Janeiro

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  5. Oi Lellis!!

    Ao que me disseram o empregado já tinha seu contrato rescindido.

    Mas se vc viu a possibilidade do art. 483, explica para mim o que interpretou, por favor.

    Um grande abraço!

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  6. professor me tire uma dúvida que esta tirando meu sono, eu fiz uma reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada e danos morais. na fundamentação eu pedi a reintegração e caso entendimento contrário a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias, especifiquei todas. no pedido a mesma coisa, sucessivamente fosse rescindido indiretamente o contrato de trabalho. será que vão descontar muito?

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  7. Amigos,

    O pedido de danos morais tb seria cabível, mas não podemos esquecer que os danos morais ensejariam lastro de prova da responsabilidade civil do empregador e prova efetiva do dano.

    Mas em observância a muitos textos doutrinários e jurisprudencias logicamente, que bem fundamentado, seria um excelente pedido a trazer.

    Souto Maior, tem um texto muito bom sobre a supersubordinação, que traduz possibilidades impares de pedidos de danos morais.

    Um grande abraço a tds!!!!

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  8. Cleiton,

    primeiramente: CALMA!!!!

    A reintegração é admitida na hipótese do empregado ser detentor de alguma estabilidade provisória.

    Pelo que me informaram, o empregado(a) foi demitido por JC por não autorizar sua revista intima.

    De qqr forma, pelo fato de vc ter trazido o pedido disjuntivo de conversão, vejo que sua RT trouxe um excelente fundamento e desenvolvimento juridico.

    Fica tranquilo! Veja meus comentarios antigos quanto aos critérios de correção utilizados pelo exeminador.

    Mantenha contato!!!!

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  9. Pofessor,

    Na questao 3...sabe-se que exsite divergencia quanto a prescrição intercorrente na JT não eh isso ?

    Entao aredito q o msgsitrado agiu corretamente !

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  10. obrigado vou procurar. não acredito que meu erro tenha sido tão grave, pois o meu objetivo era mostrar que como advogado da reclamante eu estava defendendo os interesses dela, tanto que fiz pedidos cumulados sucessivamente, para caso o primeiro não seja atendido, os demais fossem. Obrigado professor.

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  11. Catharina,

    Exatamente!!!!!

    Há uma divergência entre o STF e o TST, todavia, a sumula 114 do TST é atropelada pela doutrina atual, bem como pelo STF.

    O magistrado agiu corretamente diante das fundamentações que eu trouxe, pois a propria Lei de execuções já trouxe esta hipótese de declaração.

    Observo que há uma ordem subsidiária de aplicação legal na execução, sendo a LEF a primeira a se usar, após a CLT!

    Bjs! Mantenha o contato!!!

    Alimentem o blog!!!!!

    Este espaço é de vcs!!!

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  12. Professor

    Apesar do ato unilateral do empregador em rescindir o contrato por justa causa, vejo que a dispensa foi nula por não se pautar no art 373-A VI da CLT, sendo assim se foi nula, pedi a rescisão indireta art 483 "E"...

    Lellis

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  13. Rapaz... eu me ferrei... acertei 3 questões, em uma há controversias entre a sumula 90, I ou Sumula 90, III, eu botei a III...

    Ocorre uqe na peça eu me embananei todo, pedi a reversão da justa causa... mas na hora no desespero eu pedi reversão com consequente reintegração do cargo ... a reversão fundamentada no Art. 373-A, VI ... CONTUDOOO NÃO PEDI NENHUMA VERBA RESCISORIA... PEDI APENAS O DANO MORAL E A REINTEGRAÇÃO... OU SEJA ME FERREI NE?

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  14. ...pela tentativa da empresa efetuar revista por seu preposto (a chefe do setor em que a Reclamante trabalhava)feriu a honra da Reclmante, logo, se foi descaractetizada a justa causa entendi, caber o pedido de rescisão indireta.
    Lellis

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  15. Professor,

    Durante a correção de peças a CESPE é muito rígida ?
    Na mniha peça, pedi a reversão do empregado, enumernado as verbas rescisórias devidas, inclusive termos de rescisão contratual e seguro desmprego, citei ainda Andre luiz Paes de Almeida...Pedi ainda Dano Moral fundamentado no artigo 5, X da CF e Súumla 392 do TST, cotando Valentin Carrion...Mencionei ainda as multas do artigo 467 e 477,8 da CLT!

    Estou preocupada...Acertei 3 questoes...estou na dúvida quanto a esta da prescrição intercorrente, apesar de aformar que o magsitrado agiu corretamente...e errei a da interposição do recurso de revista!!!!!!!!

    Será q me sairei muito malz ??

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  16. amigos,

    a correção da peça e mt subjetiva!!!!

    Muitas vezes o examinador apenas "passa os olhos" pela prova....

    Mantenham a calma!!!!

    Bjs a tds!

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  17. Professor,
    AS multas do artigo 467 e 477...devíamos mesmo pedir ?

    As peças sem tutela antecipada estao incompletas ?

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  18. professor alexandre esqueci de colocar Dá-se à causa o valor de R$....... Abri um tópico , falei que não não foi respeitado o princípio da taxatividade quanto a justa causa, não cabendo portanto a demissão por justa causa, mas esqueci de colocar no pedido : "REversão da justa causa", apesar de pedir a rescisória. Abri ainda outro tópico "DA revista íntima" e disse que além de ser contrangida, ferindo oa artigo 5, X DA CF não podia ela ser revistada pois o artigo da CLT impede( não lembro se citei o artigo corretamente-357-A,Vi). Perco muito ponto pelos esquecimentos?

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  19. Professor, meu nome é Anderson, eu ao invés da palavra 'reversão' eu pedi a 'desconfiguração' da justa causa, é válido?

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  20. Amigos,
    A palavra reversão admitirá suas sinonimias sim!!!! Fiquem tranquilos!!!

    Qt à tutela antecipada.....nao vejo cabimento desta.

    Já as multas do 467 e 477, em verdade, ~seriam inaplicáveis, pois não há verbas incontroversas, bem como nao há atraso de pagamento.

    Bjs no coração!!!

    Mantenham contato!!!! Seja pelo blog, email, msn ou orkut!

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  21. Professor, também suscitei o dano moral e citei Sério Pinto Martins na peça, 24ª ed., p. 191:
    "Não poderá ser a revista feita de maneira abusiva ou vexatória, ou seja, deverá ser moderada. Vedada será a revista que violar a intimidade (art. 5º, X, da Constituição)."
    Sei que ela recusou a ser revistada, mas em meu sentir ao elaborar a peça (e se fosse na prática) eu pediria o dano porque aquilo causou um sofrimento psicológico reforçado ainda mais com a sua demissão. Vamos esperar o que o examinador entende, hehe... Mas, professor, acho que dano moral é muito subjetivo, e no caso em tela só foi subjetivo, hehe...

    Você falou que a 1ª questão trata-se de prescrição intercorrente... vacilei, então...
    Eu coloquei que não deveria prescrever devido à Súmula nº 153 do TST que afirma não poder ser conhecida a prescrição que não for arguida na instância ordinária.
    Acerca da questão do motorista eu afirmei que ele tinha direito ao adicional de insalubridade de 30%, nos termos da súmula 364,I, do TST.
    Obrigado, professor!

    Att, Leonardo.

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  22. Olá professor!!!

    Será que haverá muito desconto a falta do pedido de danos morais... entendi que ela não tinha passado pela revista e tal dano não havia ocorrido!!!

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  23. Professor, na petição coloquei dano moral,no final da peça ficou tudo muito proximo pq não havia mais espaço e nao pedi a reversão da justa causa, mas coloquei o tópico inerente,e ainda coloquei as multas do 477 e 467, vou perder muitos pontos por isso?
    qto a questão do recurso eu coloquei q era extemporaneo mas nao encontrei a OJ, portanto coloquei uma jurisprudencia, eles não vão considerar qq pontuação a essa questão? No mais as demais questoes estão de acordo com o q respondi.

    grata

    Monique

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  24. Professor qual o critério para obter nota parcial nas questões...

    Obrigado.

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  25. Professor,

    Pela proposta apresentada pelo Cespe não houve sequer a menção a constrangimento, ou qualquer outro sinônimo. Pelo que vi nas peças anteriores, quando o gabarito do Cespe exigia o pedido de dano moral e pontuava por isso, ele trazia algum indício de que a reclamante sofreu realmente um dano e foi lesada em sua honra...
    Não fiz o pedido em razão disso, até porue não podemos inventar nada na peça nem fazer suposições, não é?
    O que acha?
    Bjs!

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  26. Coloquei que o juiz estava equivocado pois a exceção de pré-executividade só é cabível após a citação do devedor e antes da penhora, conforme está no livro do Bezerra Leite, 6ª edição, página 1020, penúltimo parágrafo. Assim não seria cabível o conhecimento da pré-executividade interposta pelo devedor.
    Também falei que o juiz deveria ter determinado que um contador do próprio juízo fizesse os cálculos, pois o artigo 879 pár 3º da CLT deixa claro que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho. Bezerra Leite interpreta esse dispositivo dizendo que se as partes não apresentarem os cálculos de liquidação, o juiz determinará que o auxiliar encarregado faça os cálculos (pág 887 do livro dele 6ª edição).
    Dessa forma, eu disse que ele não poderia receber a pré-executividade pois o devedor estava fora do prazo para interpor, e disse também que o juiz, à época certa, deveria ter enviado os autos para o contador do juízo para elaboração dos cálculos. Assim, o juiz estava equivocado em extinguir a ação.

    O que acha professor:::::::::::

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  27. Oi professor,
    entendo também, que a peça não trazia nada que pudesse caracterizar que o constrangimento havia ocorrido, mesmo porque ela não passou pela revista íntima... será que o gabarito vai ponto por dano moral...
    o que acha professor?

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  28. Apesar de não ter sido submetida a revista íntima, a questão deixa claro que ela foi demitida pra servir de "modelo" para os outros funcionários,será isso vai ser considerado para pontuar, pelo gabarito, por dano moral?

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  29. professor,a questão da hora in itinere não trazia o dado de que o tranporte era fornecido pelo empregador,mas que os empregados se utilizavam apenas de tranporte público.

    não seria suficiente para descaracterizar a hora in itinere o fato de o empregador não oferecer transporte? vi muita gente fundamentando se o tranporte público era regular ou não mas o fato é que O EMPREGADOR NÃO OFERECIA TRANSPORTE,não há possibilidade de se considerar hora in itinere por esse motivo,não pela sumula 90,III.

    por favor,comente.

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  30. PROFESSOR ALEXANDRE

    ESKECI DE COLOCAR O VALOR DA CAUSA SERA Q ELS DESCONTAM MUITO???

    GRATO

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  31. Afinal pessoal, era periculosidade ou insalubridade? cabe qlq um dos 2 ou apenas 1?

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  32. Professor:

    Fundamentei a arbitrariedade da demissao na Constituição e na CLT (373-A). Tendo em vista que a demissao violava expressamente texto de lei, pedi a reintegração no emprego (com pedido liminar), fazendo pedido sucessivo de reversão da despedida com justa causa, pleiteando as verbas rescisórias da última e excluindo as da primeira...

    Considerando a correção, há risco de zerar ou pontuar menos da metade da peça por isso?

    Pergunto porque das 5 questoes dissertativas, penso que acertei 4, ainda q nao tenha citado a sumula do TST na questao do militar...

    Grato.

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  33. Oi Professor Alexandre!
    Na peça de trabalho, eu pedi o afastamento da justa causa, a conversão em rescisão indireta e, caso o juiz não entendesse que haveria fundamento para a rescisão indireta, que pelo menos a demissão fosse sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Pedi, também, os danos morais.
    Também estou preocupada com uma possível anulação da minha prova, porque escrevi "inicial" na parte em branco abaixo da questão, que só depois de escrever nela é que percebi que estava escrito "não pode conter texto de forma alguma". Na pressa e nervosismo, me distraí e pensei que era rascunho. Será que corro realmente o risco de anulação da minha prova?

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  34. gente, me respondam! insalubridade ou periculosidade? cabe um dos 2 ou apenas um?

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  35. Anonimo, o adicional era o de periculosidade. Nao cabe a cumulacao de adicional de peric/insalub.

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  36. Professor, na questão número 5 trouxe os seguintes argumentos: devido aos agentes nocivos que Luiz alegou ter contato fundamentei que seria cabível o adicional de insalubridade caso fosse comprovado em perícia e o agente estivesse no rol indicado pelo MPT. No entanto por possuir contato intermitente por estar perto de bomba de combústível seria cabível a periculosidade. no final deixei claro que caso houvesse a concessão dos dois somente seria devido um deles. ( fundamentei com todas as súmulas e artigos relacionados)

    Perderei ponto por este raciocínio?

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  37. Vamos lá, todo mundo ao mesmo tempo, quando eu disser 3:

    Seguuuuuuuuuuuuuuuraaaaaaaa na mãaaaaaaaaaaaoooo de Deeeeeeeeeeeeeeeeeeeuuuuus!

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  38. kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Prof. Parabéns pela iniciativa do blog, e pela atenção em socorrer todos nós desesperados!

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  39. Olá Professor

    Sou ex aluna do Prof Edson (foi através dele que achei seu blog) e gostaria de saber se você tem msn para conversar com a gente.

    Seu blog nos ajudou mto (OAB/SP). Obrigada!!!

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  40. (ANA)
    Olá, professor!
    Estou com medo de zerarem minha nota na peça, porque o problema não trazia nenhuma informação quanto à Câmara de Conciliação Prévia, então eu abri o tópico da CCP, mas p/ não inventar informações, coloquei apenas: "Art. 625-D..." Será que eu ZEREI????

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  41. (ANA)
    Ah, e ainda pedi a declaraçao da nulidade da aplicaçao da pena de despedida por justa causa e a consequente declaração da rescisão por dispensa sem juta causa e as verbas... Não usei os termos "conversão" nem "reversão", tem problema??

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  42. Meus amigos,

    Dada à hora (rs) vou tentar fazer um super apanhado das perguntas acima:

    a) O pedido de danos morais era cabível sim, dado ao fato que a empregada(o) teve seu contrato rescindido por negar a se submeter a revista intima. Obs: o dano poderia ser pedido em razão da revista, bem como em razão da rescisão.

    b) A falta de valor da causa, ou mesmo "Dá para a causa o valor de R$ .....(por extenso) não torna sua Peça "zerada". Entretanto, se não há qqr menção ao valor da causa, vc iNcorreu em um erro, que não invalida sua peça tb!

    c) Realmente a cespe e a OAB nao admitem a criação de temas na prova, mas colocar que O processo nao se submeteu à CPP não é invenção,mas sim utilização dakilo que a lei determina.

    d) Alguns candidatos pediram a rescisão indireta. Discordo apenas pelo fato que o empregado(a) já tinah seu contrato rescindido, sendo que os pedidos apenas versariam sobre a conversão da rescisão por Jc em sem jc.

    e) Ao que percebo, a questão que falava do motorista levava vcs à confusão, pois se ele era apenas motorista de pessageiros, sua exposição ao combustivel era inexistente. Entretanto, ao que Parece, a questão trazia expressa a condição de "agente nocivo" que leva à possibilidade de insalubridade, mas com adicional a ser apurado em pericia técnica

    f) Qt às multas, por experiencia pratica, as mesmas poderia ser pedidas, mas configurariam uma contradição ao pedido, pois se o empregado está questionando sua demissão, como pode falar em verba incontroversa(467)? Ou mesmo , como poderia pedir o pagamento de verbas rescisórias nao Pagas a tempo(477), se sua demissão e foma estão sendo discutidas?

    Acho que sanei algumas dúvidas!!!!rs

    Se nao, mantenham o contato!!! Mantenham este blog alimentado para que tds possam gozar das informações compartilhadas aqui.

    Me add no msn, orkut e mandem email!

    Bjs no coração de ds vcs!!!!

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  43. Apenas a título de ultimato...

    Nao há um critério de avaliação e correção.

    Os examinadores recebem o gabarito assim como os candidatos, entretanto aplicam sua avaliação subjetiva na correção.

    Fiquem tranquilos com a sua prova!!!

    Critérios muito importantes são a peça correta, endereçamento, estética e fundamentação.

    Muitas vezes uma prova bem confeccionada terá nota mt melhor do que akela que truxe dificuldades ao examinador para corrigir, seja pela estética ou letras mt ruins.

    FIQUEM CALMOS!!!

    Bjs no coração de tds!!!!

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  44. PROFESSOR ALEXANDRE

    Uma ultima duvida por favor....

    Eu esqueci de colocar o valor da causa..e vi sua explicação acima...muito bom...obrigado..


    Ma na hora das qualificacoes...esqueci de colocar...PELO RITO ______________.

    Perco muito tbém????


    grato novamente...e seu blog está sendo de muita ajuda....

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  45. Prof Alexandre, parabéns pelo o blog! Prof,mesmo acertando 4 questões, conforme seu gabarito extra-oficial, estou nervoso, pois eu não fui bem na peça, haja vista que eu só me detive a pedir a conversão para sem justa causa, com pedido de todas as verbas rescisórias, mas não fundamentei em nenhum momento que a revista intíma era proíbido pela nossa legislação, apenas disse que ela não tinha cometido ato de insubordinação e indisciplina. O Sr acha que dá para passar?

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  46. Professor!! eu só nao coloquei dano moral, entendendo q nao cabia pois ela nao sofreu nenhum constrangimento, no mais tudo blz.
    e ainda errei 2 questoes...ainda tenho chances???/

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  47. Professor, PARABÉNS PELO BLOG!!!

    Bom, ao iniciar minha RT, no momento das qualificações, deveria constar endereço do advogado para futuras notificações, certo?

    Ocorre que, na pressa e desatenção esqueci e apenas mencionei a representação:

    "...por seu advogado e procurador que esta subscreve (mandato incluso)..."

    Todavia, ao perceber o erro tentei diminuir o prejuízo e após o protesto por provas e antes do valor da causa adcionei um parágrafo mais ou menos assim:

    "Requer por último, sejam todas as notificações e intimações futuras encaminhadas ao escritório profissional do patrono da reclamante no endereço constante no rodapé desta."

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

    Não sei se vai colar o "remendo" mas vamos v, será que perco mtos pontos com isso?

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  48. Oi Professor,
    Nossa seu blog é maravlhoso, só lendo as perguntas e respostas já tirei minhas dúvidas, obrigada.

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  49. Analisando suas respostas, consegui a princípio acertar 4 questões. Hoje minha grande angústia se justifica quanto a peça. Há má administração do tempo, foi preponderante para uma séries de erros cometidos. Embora tenha fundamentado a reversão no art. 373-A, VI da CLT, tb da mesma maneira quanto ao dano moral, no que tange a inclusão de doutrina e jurisprudência. Fui omisso e cometi crasos erros em:
    a) Na fundamentação da peça:
    a.1) não inlui o art. 840 da CLT e 282 do CPC;
    a.2) no coloquei os artigos civeis na fundamentção do dano;
    b) Não qualifiquei o reclamado;
    c) Acrescentei o tópico "DA RECISÃO INDIRETA, fundado no art. 483 "e" da CLT" e "DA MULTA DO ART. 467";
    d) Não falei, fui omisso, quanto ao valor da causa.

    Como se vê, embora tenha estudado muito, a má administração do tempo e o meu imperioso nevorsismo, me fizeram patinar, o que ao final pode me custar a tão pretendida aprovação.
    Assim, espero, embora que superficial, uma análise do senhor acerca dessas bobeiras, e quanto podem me custar ao final.
    Grato, aguardo respostas.

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  50. Professor!!!!
    Primeiramente parabéns pelo blog!!!!
    Na peça eu pedi a rescisão indireta e caso o juíz entendesse que não houve culpa do empregador, ou seja, que a situação não se enquadrava nas hipoteses previstas no artigo 483 da CLT, que ele efetivasse a conversão em "demissão sem justa causa"! Na hora eu pensei que, embora os efeitos sejam os mesmos, os institutos não se confundem, vez que, o reclamante possui o direito de ver reconhecida a culpa do empregador!Está certo esse Raciocínio?Posso perder muitos pontos???

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  51. Amigos,

    vamos lá a mais uma "resposta coletiva"!rs

    a) as peças devem ter mt mais uma estética de RT, do que requisitos além dos trazidos no art. 840 da clt.

    b) ao protestar para que as futuras intimações sejam encaminhadas ao endereço do advogado, vc sanou a falha anterior.;-)

    c)Quanto à rescisão indireta, cujo tópico até aparece em comunidades do orkut, tenho as seguintes considerações:
    i. se a empregada teve seu contrato rescindido por JC, por negar-se à revista pessoal, não há que falar em resc. indireta do art. 483.
    ii. o pedido de reversão/conversão da demissão por justa causa em demissão SJC era o pedido central.
    iii. quem colocou o pedido de danos morais, fez o "plus a mais"!! Sergio Pinto Martins e Jorge Souto Maior tem execelentes textos sobre isso.

    d) Quanto ao adicional de insa ou peric da pergunta, posso assegurar a vcs que um ou outro, só poderia ser determinado após pericia técnica, logo, o gabarito da OAB pode trazer esta resposta, ou seja, nenhum, nem outro, dependendo de pericia técnica para averiguar qual o adicional possivel.

    No mais, mantenham a calma!!! Tds que postaram seus cometários e perguntas mostram um exímio conhecimento da matéria e uma peça perfeita.

    Vamos esperar , sem stress, a correção pelo examinador, pois tenho certeza que Tds vcs foram mt bem e merecem a aprovação!!!;-)

    Bjs mil no coração de vcs!!!

    Continuem alimentando......o blog é para vcs!!!!

    Mantenham o contato!!! Add no orkut, msn, email etc.

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  52. Prof. Alexandre,
    Na peça profissional, assim como muita gente, em vez de pedir conversão da justa causa em rescisão indireta pedi reintegração no emprego. Além disso, pedi danos morais. Por essa derrapada feia corro o risco de levar zero na prova ou posso obter alguma pontuação pelo que fiz certo na petição? Por favor, tire-me esse peso da consciência.
    Abração.

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  53. Professor,

    Boa noite!

    1)Fiz minha peça sem errar qualquer estruturação (desde o endereçamento até o fechamento)!

    2)Pedi danos morais pois entendi que o dano decorre a injusta demissão, fundamentando no inciso X do art. 5 da CF e no art. 927 e 196 do CC!

    3)Abri um tópico qual entitulei: DA ILICITUDE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, e dentro deste tópico falei que a demissão era ilegal, requerendo a sua anulabilidade, falando que a revista íntima era vedada no rodenamento jurídico, salvo qdo presente em acordo ou conveção coletiva de trabalho, o que não vinha ser o caso.

    4) Omiti o art. 373-A.

    5) Ao ívés de pedir a reversão da rescisão e pleitear as verbas, pedi a anulabilidade da justa causa e a reintegração, ou alternativamente, a indenização.

    Sobre a questão que trata da insalubridadexpericulosidade, optei pela 1ª em razão do exposto no enunciado, muito embora sabia que contato com inflamável, mesmo que indireto, causa adicional de periculosidade. Disse que para apurar o adicional e o seu grau era necessário pericia.

    Acha que posso tirar alguma nota em face dos deslizes?

    Abraço e Fique com Deus.

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  54. Fernando,

    A reintegração nao seria cabível, pois a relação entre empregador e empregado foi desgastada, inoperando sua recondução.
    Ao que mostra sua peça foi impecável, e algUns pequenos deslizes podem ter ocorrido.

    aguarde a lista, sem desesperar-se com eventual publicação do gabarito ok?

    Qt à questão dos adicionais sou da opinião que um ou outro só seria cabível depois de pericia, logo, qual adicional e qual percentual, somente após a pericia. Mas a priori, optaria tb pela insalubridade, calculada sobre salário minimo.

    Mantenha contato !!!

    Abração!!!

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  55. Obrigado mestre! Estou mais tranquilo!

    Mas temo pela a omissão do art. 373-A, bem como pela substituição do pedido das verbas rescisórias pelo de reitegração/indenização. Esses delizes podem me prejudicar a ponto de não passar, pois acertei somente a fundamentação juridica de 3 das 5 questões. O que acha, sinceramente?

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  56. Fernando,

    Obrigado por divulgar o blog!!!!

    Mas vamos lá...a correção da prova é mt subjetiva!!!

    mtas vzes o examinador passa os olhos pela prova e apenas a estética dela "hipnotiza" o resto da correção, seja para o bem ou para o mal.

    A sua peça foi show, com boa estrutura e bom desenvolvimento juridico.

    Não dá para afirmar que serão descontados x ou y de pontos, o que posso garantir é que sua prova tá legal ..e vc tem grande chance de ser aprovado, SINCERAMENTE!!rs

    Obrigado pela confiança e Continue acessando o blog!!!

    Este espaço é para vcs!!!!

    Um grande abraço!!!

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  57. OLÁ PROFESSOR

    SERÁ QUE O GABARITO DO CESPE VAI COBRAR O DANO MORAL...

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  58. Amigos,

    Com relação ao dano moral noticiado por alguns professores e muito ventilado pelos candidatos, tenho a considerar o seguinte:

    O empregado(a) não se submeteu à revista pessoal, sendo que não podemos falar em danos morais ou ato ilicito do empregador, logo, quanto a isso, seria inviavel falarmos de dano X nexo causal. (teoria da responsabilidade).

    Entretanto, nossa doutrina majoritária e jurisprudencia atual,tem de forma radical repelido a dispensa arbitrária, amparando o empregado com o beneficio dos danos morais.

    No problema da CESPE a despedida arbitrária foi nutrida pela condição de não ser amparada pelas hipoteses do art.482, gerando um dano maior ao empregado por atribuir ao mesmo falta grave, passiva de JC, pelo fato do empregado apenas exercer seu direito.

    Quem esclarece de forma brilhante este tema é o colega Rodolfo Pamplona, colaborando neste sentido temos Sergio Pinto, Vólia e Godinho.

    Verifiquei em alguns blogs e salas de discussão que alguns ainda mencionam o dano material, que desde já esclareco: NAO CABE! Pois este ensejaria a prova cabal do dano, não se admitindo a mera alegação (nos blogs os alunos mencionam que o empregado ficou sem dinheiro para pagar isso ou akilo - o problema não disse isso).

    No mais, caso a CESPE cobre os danos morais serão amparados nesta situação acima.

    Espero ter esclarecido!!!

    Aliás, por favor, ainda que O blog admita a postagem anonima, digam seus nomes e cidades.

    Um beijo no coração de tds!!!!

    Mantenham contato!

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  59. Professor,
    Na primeira questão, conceituei a prescrição intercorrente, descrevi a divergencia apresentando de forma fundamentada as 2 posições. Ao final transcrevi uma frase do renato saraiva (coloquei aspas e referencia) admitindo a prescrição intercorrente e fechei com a afirmação de que a prescrição obdeceria o prazo do art. 7, XXIX da cf/88. Porém, não deixei expresso se o juiz acertou ou nao. Tem possibilidade de perder a questão por não responder se o juiz teria agido de forma correta?

    Na questão de extemporaneo, respondi corretamente mas não axei a sumula certa, fundamentei na sum 30, 197 e OJ SDI-T n 18 rsrsrs. Ganho algum ponto nessa?

    De já agradeço!

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  60. Caro professor, sou médico e acabei de me formar em direito na FAG (Cascavel-PR). O q aconteceu na questão 5 parece ser uma aberração. O examinador copiou e colou uma matéria da imprensa sobre decisão do TST. So q o jornalista foi infeliz e usou indevidamente os termos "risco à saude" e "agentes nocivos a saude" nesta materia, quando comentava um acórdao do TST sobre ad de periculosidade. Dai a origem da confusão. Pegadinha? Despreparo? ou Piada de mau gosto? Quero ver como eles vao fazer para sair desta verdadeira enrascada! Seguem a matéria e o acórdão da 7a turma do TST p serem confrontados: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/163451/tst-motorista-de-onibus-de-aeroporto-tem-direito-a-periculosidade e AIRR - 293/2006-015-04-41. Apesar de achar estranha a questão, coloquei insalubridade e vou ate o STF p defender esse posicionamento rsrs. Abç

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  61. Professor, fiz uma RT com pedido de dano moral, pleiteando a reversão da demissão por justa causa e, consequentemente,o pagamento das verbas recisorias que lhe eram devidas. No entanto, não citei o artigo 373-A da CLT, qual a dimensão do prejuízo?

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  62. Olá professor
    realmente a questão 5 foi muito estranha... falava de combustivel... mas não mencionava nada a respeito de explosão ou imflamável, dizia apenas a respeito de risco a saúde ... o que acabou causando maior confusão...

    PERGUNTA: Na 2ª fase há a probabilidade de uma questão ser anulada ou apenas haverá acréscimo de nota p aqueles que recorrem a respeito da questão de forma fundamentada!

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  63. Professor Alexandre,

    Obrigado pelas dicas!!!
    Abraços e fique com Deus.

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  64. Dano Moral,

    A meu ver o ato comissivo do empregador está presente na atitude da demissão da obreira de forma imotivada.

    A exigência de revista íntima por si só aflora um sentimento de desconfiança negativa em desfavor da obreira, mormente perante seus colegas, conhecidos e sua família.

    O resultado do dano consiste no impacto psicológico e moral que a demissão causou à empregada, que não poderia de maneira alguma ser demitida no exercício de um direito, qual seja, da não submeter-se à revista íntima.

    A repercussão da demissão, que foi delineada como insubordinação e desobediência, também enseja a caracterização de dano, tendo em vista que a "noticia" surgida em razão de sua demissão tem o condão suficiente de trazer contra a obreira vexame perante a sociedade onde habita.

    Cabe ainda salientar que a demissão por justa causa em razão da insubordinação mancha a CTPS da obreira, colocando em cheque sua idoneidade e comprometendo seu futuro profissional.

    O difícil é justamente distinguir o que não é constrangedor, já que cada um tem visão diferente da própria intimidade, que caracteriza-se por ser um ato personalíssimo, estando ligada às características pessoais de cada ser humano. Tanto é, que para mensurar o dano moral e seu quantum indenizatório o magistrado necessita ter contato em audiência com as partes (vitima e réu), não podendo sentenciar o feito julgando antecipadamente a lide.

    Para mim, a simples despedida por justa causa indevida enseja dano moral pelos efeitos que esta atitude pode causar no cotidiano da trabalhadora.

    Se o enunciado nos deu margem para discutir este tema, ainda mais na qualidade de advogados da trabalhadora, não poderíamos prevaricar diante da cliente.

    Pelo menos foi assim que fundamentei, invocando o art. 5, X da CF e o art. 927 do CC.

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  65. Insalubridade X Periculosidade

    Embora, ao que parece, a banca examinadora, a meu ver, pretendia que a resposta fosse dada com base no adicional de periculosidade, haja vista a notícia do site do TST, vislumbro a possibilidade de ser aceita a resposta embasada no adicional de insalubridade, já que "a exposição a agentes nocivos à saúde" e " risco à saúde" são fundamentos para o pedido de adicional de insalubridade e não de periculosidade. O adicional de periculosidade tem como fundamento o risco de vida e não à saúde. Por isso, para quem respondeu que o adicional seria de insalubridade e se a banca não aceitar a resposta, existe a possibilidade de recorrer para postular a pontuação da questão, utilizando os seguintes argumentos:

    que o adicional de insalubridade tem adicionais de 10%, 20% e 40%, conforme o grau de nocividade para a saúde e sua base de cálculo (salário mínimo) está sendo questionada perante o STF, em virtude da Súmula Vinculante nº 4. Sendo assim, o adicional de insalubridade poderia ser mais vantajoso para o empregado, já que a perícia poderia constatar o grau máximo (40%) que incidiria sobre o salário base, uma vez que a Súmula vinculante nº 4 proibe a utilização do salário mínimo como indexador.
    Espero que tenha esclarecido suas dúvidas e a dos demais examinandos.
    Boa sorte.

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  66. Caros Professor
    Até entendo que a empregada já havia sido demitida por justa causa.
    Entretanto o ato daquela dispensa sem justa causa é nulo, por que o Art. 373-a VI CLT proibe revista íntima, bem como Art 5º X CF/88 e Art 1º III
    Logo podemos concluir que, se a demissão é nula, a empregada poderia CORRETAMENTE pedir rescisão Indireta com fulcro no ARt 483 "e" da CLT.
    por praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ATO LESIVO DA HONRA e boa fama;
    Ademais no Art. 9º CLT Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
    na questão dizia que "por medida educativa dispensou maria por justa causa", sendo assim é nulo de pleno direito o ato demissionário com a motivação de justa causa, qual seja, de ato de insurbodinação...por ter se negado a despir-se, na frente da chefe do setor (preposto) que era apessoa responsavel para revista íntima.

    De Lellis
    Rio de Janeiro
    ricale.rj@bol.com.br

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  67. Ademai

    Por uma conclusão lógica e jurídica temos o ato unilateral do empregador em dispensar por justa causa por medida educativa, sob o fundamento por ato de insubordinação.
    O Diploma Consolidado Trabalhista, na forma do Art. 9º da CLT, estabelece que, este ato é nulo de pleno Direito, se é nula a demissão por justa causa, lhe pergunto qual seria o ato por parte da empregada para o rompimento do pacto laboral ?
    Claro que seria a Rescisão Indireta com fulcro no Art 483 “E” da CLT,( por lesão a honra)
    Nulidade se opera de pleno Direito (é letra morta), e, o contrato de trabalho voltou ao status quo ante (contrato de trabalho por tempo indeterminado, pois ela trabalhava há mais de 5 anos) paulatinamente, sendo nula a demissão por justa causa, o argumento para que empregada tivesse o rompimento do contrato de trabalho com o empregador seria a Rescisão Indireta, e lhe pergunto, como eu poderia pedir reversão de uma justa causa, se ela foi nula (deixou de existir) ?
    Obrigado Professor pela atenção
    De Lellis
    Rio de Janeiro
    ricale.rj@bol.com.br

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  68. Raciocínio perfeito!!!Parabéns!!!
    Veja esse julgado!!!!
    http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/21184.shtml#
    Afasto a justa causa do autor e reconheço a rescisão indireta por culpa da ré, nos termos do artigo 483, "c" e "d", na data de 22/05/2002 (grifo nosso)

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  69. Professor tenho uma pergunta digamos um pouco tola lá vai.
    se a empresa fosse pública caberia m.s. solicitando a reintegração?
    digo m.s. pq não caberia no caso em questão rt com pedido de tutela antecipada visto que a empregada não tinha estabilidade.

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  70. Professor Alexandre,

    Boa tarde Parabens pelo Blog,gostaria de tirar uma dúvida;fiz a petição inicial com pedido de liminar,como não foi dito nada a respeito do contrato de trabalho e mesmo sem ter estabilidade entendi ser possível a reintegração com tutela antecipada; pedi a reintegração da empregada ao serviço,fiz a reclamação com toda a fundamentação possível art.840 da CLT e 273 do CPC,coloquei o tópico do contrato de trabalho,da CCP,da tutela antecipada, dos danos morais(art.477 da CLT e 114 IV CF) ,disse que o art 482 h da CLT não caberia ser utilizado pois ela não foi insubordinada nem indisciplinada tendo em vista que ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei(art.5 II CF),pois é totalmente abusico a honra e a intimidade ser obrigada a despir-se completamente,pedI o saldo de salário do período em que esteve afastada e a indenização por Danos morais a critério do Juiz,entendi também que como estava pedindo a reitengração não haveria como pedir todas as verbas rescisórias, descrevi novamente tudo no Pedido,coloquei o tópico das Provas,da Notificação(súmula 74 TST) com a total procedência da Ação,valor da causa e o fechamento da Ação. Gostaria de saber se perdi muito pontos e se a minha Peça possui fundamentação. Abraço!

    Jonas Camelo
    Campina Grande - PB

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  71. Caro professor e mestre Alexandre,

    Gostaria de debater com o senhor e com os demais colegas a questão que tratava da Intempestividade do recurso (sumula 357 do TST).

    Vejamos:

    Vamos analisar a questão!!!!

    1 parte:

    "Em ação trabalhista já em grau de recurso, a advogada Mariana, tomou conhecimento da decisão proferida em recurso ordinário mediante PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO".

    A advogada tomou conhecimento da decisão que já havia sido publicada em ata de audiência, e sabemos que com a publicação da ata de audiência e a sentença, começa a fluir o prazo, certo?

    Duas hipóteses de contagem de prazo: Sabemos que a sentença é considerada publicada com a juntada nos autos até 48 horas (art. 851 par. 2); ou, sendo a parte revel, com a NOTIFICAÇÃO.

    A partir daí começa a fluir o prazo de recurso, contado da data em que foi juntada a sentença aos autos, quando é considerada publicada. Ou então, começa a fluir quando a parte é notificada.

    Certo ou to viajando?

    2 parte:

    “Ato contínuo, antes mesmo de ter sido publicado o referido acórdão (MAS JÁ FOI PUBLICADA A ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO, COM A SUA DEVIDA JUNTADA NOS AUTOS), a advogada interpôs o recurso de revista para impugnar a decisão.
    Responda se o recurso é tempestivo levando-se em consideração a jurisprudência e TST”.

    A pergunta é. O prazo começou a fluir da publicação da ata em audiência, com a respectiva juntada da sentença no processo;

    ou o prazo só começaria a fluir depois que o acórdão fosse publicado (que seria o caso de notificação)?

    Sustentação com base na Súmula 30 do TST. Artigos 851 e 852 da CLT, comentado pelo Dr. Valentin Cariom.

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  72. Cabe ainda salientar que a sumula 357 fala de "recurso extemporaneo interposto antes da publicação do acórdão", que se dá quando as parte é NOTIFICADA, sendo ela revel em audiencia ou quando a ata não é juntada nos autos dentro do prazo de 48 horas!!!

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  73. Fernando, creio que a a intempestividade tanto se opera quando o recurso é interposto cedo demais(art.851 CLT), antes da ata de publicação do acórdão para haver a divergência que justificasse o recurso de revista(recurso extemporâneo.OJ 357 SDI-1 TST e)que era o caso da questão;como também quando é interposto fora do prazo desobedecendo um dos pressupostos dos recursos segundo o art.893 da CLT.

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  74. é, tb acho que o meu raciocínio poderia ser aplicdo em lides de 1 grau, o que não era o caso. Acho que essa não dá mesmo!! rsrs

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  75. Exame da Ordem → Exame nº 132 → Prova →2ª fase → OAB SP

    * ATENÇÃO, A PROVA É BEM PARECIDA, NO ENTANTO O DANO MORAL É BEM MAIS ACENTUADO DO QUE A NOSSA PROVA, PODENDO INFLUIR NA ATIBUIÇÃO DE NOTA. sEM CONTAR QUE OS EXAMINADORES DE sp NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS QUE EXAMINAM A CESP NACIONAL.


    PROBLEMA APRESENTADO

    Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou- se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora.
    QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos
    legais específicos.


    GABARITO OFICIAL

    A medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.

    ESPELHO DA PROVA COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA

    Apresentaçao e estrutura, etc = 1,0

    Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, VI da CLT = 1,5

    Postular os danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os artigos 5o., X, CF c/c artigos 186 e 927 do CC = 1,5

    Domínio do raciocínio jurídico = 1,0

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  76. Professor, apesar da sua posição em relação ao valor da causa, e apesar de eu ter colocado na minha peça por questões práticas...o art. 840 § 1º da CLT, ao tratar de reclamatória pelo rito ordinário, apenas elenca como necessários a "designação do presidente da Junta (?), a qualificação do reclamante e do reclamado, exposição dos fatos, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou seu representante legal"...somente é necessário o valor da causa nas ações até 40 salários mínimos, pois aí deverá ser pelo rito sumaríssimo...o que não ocorreu na nossa prova...quanto à reintegração...era totalmente incabível, pois a autora não gozava de estabilidade...também não cabia multa do 467 e 477 da CLT, pois na prova não haviam elementos para tanto...além disso, concordo com o fato de ser o dano moral subjetivo (extremamente), mas ainda assim, há mais do que dominante jurisprudência no sentido de que justa causa por sí só não gera danos morais...somente a publicidade desta é que geraria...mas isso vai depender de como a CESPE queria a prova...a revista íntima, para ser requerido danos morais referentes a este tópico, a prova deveria trazer maiores dados para tanto, vez que apenas disse que ela não se submeteu...uma vez não submetida, não houve violação do direito extrapatrimonial...portanto, pensei muito durtante o curso da prova, e mesmo após muita ginástica mental, ainda assim não verifiquei elementos para o pedido de danos morais...

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  77. Dano Moral,

    A meu ver o ato comissivo do empregador está presente na atitude da demissão da obreira de forma imotivada.

    A exigência de revista íntima por si só aflora um sentimento de desconfiança negativa em desfavor da obreira, mormente perante seus colegas, conhecidos e sua família.

    O resultado do dano consiste no impacto psicológico e moral que a demissão causou à empregada, que não poderia de maneira alguma ser demitida no exercício de um direito, qual seja, da não submeter-se à revista íntima.

    A repercussão da demissão, que foi delineada como insubordinação e desobediência, também enseja a caracterização de dano, tendo em vista que a "noticia" surgida em razão de sua demissão tem o condão suficiente de trazer contra a obreira vexame perante a sociedade onde habita.

    Cabe ainda salientar que a demissão por justa causa em razão da insubordinação mancha a CTPS da obreira, colocando em cheque sua idoneidade e comprometendo seu futuro profissional.

    O difícil é justamente distinguir o que não é constrangedor, já que cada um tem visão diferente da própria intimidade, que caracteriza-se por ser um ato personalíssimo, estando ligada às características pessoais de cada ser humano. Tanto é, que para mensurar o dano moral e seu quantum indenizatório o magistrado necessita ter contato em audiência com as partes (vitima e réu), não podendo sentenciar o feito julgando antecipadamente a lide.

    Para mim, a simples despedida por justa causa indevida enseja dano moral pelos efeitos que esta atitude pode causar no cotidiano da trabalhadora.

    Se o enunciado nos deu margem para discutir este tema, ainda mais na qualidade de advogados da trabalhadora, não poderíamos prevaricar diante da cliente.

    Pelo menos foi assim que fundamentei, invocando o art. 5, X da CF e o art. 927 do CC.

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  78. Empregado que se recusou a ficar nu ganha indenização

    “a revista, sem que existam pelo menos indícios de comportamento delituoso e sem autorização judicial, constitui procedimento próprio dos regimes de exceção, autoritários, que colocam o cidadão sob permanente suspeita”.

    O juiz ainda observou que, “não há nenhuma razão para que se estabeleça a premissa de que o trabalhador é sempre suspeito de furto ou apropriação indébita. Ao contrário, a regra em nosso país é que a gente humilde é honesta, e cada dia mais a delinqüência invade os estratos abastados da sociedade”.

    A decisão da 4ª Turma do TRT de São Paulo foi unânime. Os juízes condenaram a Transbank a pagar indenização por danos morais no valor de 100 salários do empregado, o que equivale a R$ 62 mil.

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  79. Se coloquem no lugar da obreira.

    Vc, leitor, trabalhava havia 5 anos em uma empresa.

    Um belo dia chega para trabalhar, e de forma surpreendente, seu supervisor disse que vc teria que passar por uma revista íntima, pois a empresa desconfia que estão sendo furtados medicamentos.

    Vc, cidadão idoneo, com 5 anos de trabalho só naquela empresa, fica revoltado, e valendo-se de um direito consolidade e constitucional se nega a passar pela revista.

    De imediato vc é despedido por justa causa, tendo sua carteira de trabalho manchada por uma demissão ilícita, provocada, segunda a empresa, por insubordinação e desobediencia.

    Será que isso não é suficiente para abalar sua moral, colocando em cheque seu carater, sua persolanidade e sua idoineidade?

    Como fica sua "fama" perante a sociedade e perante seus colegas e familiares? Como fica sua situação perante o mercado de trabalho?

    Entendem meus nobres!!

    Vamos supor, depois de tudo isso, vc procura um advogado e relata o ocorrido. Ele simplismente te fala. Olha, o Sr. não tem direito a pleitear dano moral porque não houve abalo algum com sua pessoa!!!!!!

    Por favor, a moralidade é um ato personalissimo. Se um cidadão não se sente abalado por ter sido colocado em duvida qto sua moral, ética, honestidade, garanto que para muitos existe abalo moral!!

    O advogado não pode prevaricar diante desta situação e pedir o dano. A peça é exclusiva de advogado.

    Muitos aqui estão olhando o problema como juízes. A prova não é da magistratura. Nós não sentenciamos, não decidimos. Nós pedimos e defendemos os direitos dos clientes.

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  80. Belo comentário...penso exatamente isso. Fundamentei a peças nos artigos 5º, X da CF, 186 e 927 do CC. O CESP não seria tão "bonzinho", para pedir uma peça sem tentar nos complicar. Abraços a todos, que Deus nos abençoe

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  81. PROFESSor, estou bem nervosa, nao quanto a minha prova, pois nessa acho que me sai bem... Ocorre que, tambem estou preocupada com uma possível anulação da minha prova, porque escrevi "Reclamacao traba." na parte em branco abaixo da questão, que só depois de escrever nela é que percebi que estava escrito "não pode conter texto de forma alguma".
    Na pressa e nervosismo, fiz essa burrice me distraí e pensei que era rascunho. Será que corro realmente o risco de anulação da minha prova? Poxa, é complicado, estudar, se dar bem e ser prejudicada por isso.
    Essa pergunta já foi feita anteriormente. Por favor responda!!
    Att.
    Tônia

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  82. Errata: nao foi embaixo da questao, e sim embaixo da peça, mas nao na parte destinada a resposta e elaboração,e sim na parte embaixo do comando, que tinha um espaco em branco.

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  83. Amigos,

    Vamos por partes....

    Realmente , como já exposei meu pensamento, o fundamento do dano moral não estaria na tentativa da revista pessoal(até pq ela nao ocorreu), mas sim na demissão por justa causa, diante do fato da empregada apenas exercer seu direito.

    Ademais, preciso lembrar a tds vcs do paragrafo 4o. do art. 29 da CLT, que veda a anotação desabonadora na CTPS do empregado.

    NO CASO DO PROBLEMA, NÃO HOUVE ANOTAÇÃO!!!!

    ela apenas foi inJustamente submetida a uma despedida arbitrária, que por si só ampara e abriga o pedido de dano moral.

    A sociedade, em tese, não sabe o motivo das demissões, mas a intimidade do empregado sabe e isso gera dano extrapatrimonial.

    Ao amigo médico/futuro advogado, gostei de vc dizer que vai até STF (Somos um Time de Futebol) para Resolver a questão 5!!rsrs Eu concordo em gênero , numero e grau!

    Aproveito para dizer um comentário que um grande amigo de infância , medico e que depois fez direito disse para mim um dia: os médicos enterram seus erros. Os advogados mandam desenterrar para exumação.;-)rsrs

    Quanto à pergunta da amiga Tonia, posso te dizer que isso não é motivo para anularem a sua prova!!!!

    Não se preocupe com isso agora, mas aproveite estes dias para relaxar e olhar para o que espera vc no futuro, com aquela carteira na mão.

    Alias, estendo a tds vcs este desejo! Relaxem e parem de buscar stress e pêlos em ovos, pois vcs foram bem!!!!

    Um beijo no coração de tds vcs!!!!

    Continuem alimentando o blog!!!

    Este espaço é de tds vcs!!!

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  84. Boa noite Professor.

    sobre a peça, fiquei bastante preocupado com um possível decréscimo de pontos pois, embora tenha seguido as indicações fornecidas, fiz um tópico que dizia "Da rescisão indireta e da reversão da justa causa" nele deixei claro que a justa causa era injustificada e deveria ser revertida e também disse que a empregada deveria ser beneficiada co a rescisão indireta (justa causa patronaç) percebendo as verbas rescisórias. Perderei muitos pontos por ter utilizado essa abordagem? Desde ja, muito obrigado.

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  85. Professor!!!
    Bom dia

    Por favor me dê um norte quanto à minha prova

    1. Pus Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta (ERREI !!)

    2. Endereçei, qualifiquei e finalizei tudo direitinho (valor da causa, Nestes Termos, etc)

    3. A parte do pedido me preocupa, pois pedi somente as VERBAS RESCISÓRIAS sem mencionar a reversão de justa para sem justa causa e também pedi GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Inclusive não pedi nada com relação à dano moral Essa parte do pedido me preocupa

    4. Fiz 3 questões conscientes e numa delas pus periculosidade sumula 90, I e III

    5. Fundamentei com base na CF 5 V e X, 373-A da VI da CLT, e 186 do CC (esta somente ventilei o dano)

    6. E quantas as outras duas que eu errei (se tiver errado) eles não consideram nem a tentativa de responder mesmo fundamentada?

    7. Modéstia à parte, minha letra é muito bonita!!

    Por favor me diga como fui

    Muito Grata

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  86. Sinceramente, cobrar no espelho pedido de dano moral é pactuar com sua banalização.
    Está acontecendo a mesma coisa quanto ao assédio moral, agora todas as petições vêm recheadas de acusações de assédio, como se isso fosse algo corriqueiro, bastando que o empregador tenha um momento de irritação para sua configuração.
    Vamos fazer o seguinte: alteramos o art. 282 do CPC e coloquemos como novo requisito da petição inicial o inciso VIII - Pedido de dano moral.
    Além disso vamos criar uma regra no Estatuto da Advocacia que caso o advogado não peçe dano moral em suas petições seja punido com advertência.
    A rescisão do contrato sem justa causa já é indenizada conforme art. 477 da CLT.

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  87. NOssa, viajou em filho.vai fazer prova para a magistratura..........

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  88. Só viajando e no plano da abstração total é possível encaixar o dano moral... Rimou

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  89. Pessoal, deem uma lida neste artigo que trata do dano moral ante a demissão arbitrária.

    Abraços a todos.

    http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/18352/2/Prote%c3%a7%c3%a3o_Contra_a_Dispensa_Arbitr%c3%a1ria.pdf

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  90. fiz a minha peça...apenas pedindo a reversão da justa causa....mas naum coloquei o art 379 da CLT...apenas citei a CF em seu art. 5º, X. ainda não pedi dano moral, por entender incabível...mas....

    Errei apenas a ultima questão...pois coloquei insalubridade.

    Mas to morrendo de medo de não conseguir os pontos necessários...rsrs

    será q da pra tirar um 5,5????

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  91. Amiga que tem a letra bonita (rs)

    Realmente a estrutura da peça importa mt na correção.

    Pelo que vc diz sua prova tem excelentes fundamentos. Em verdade, pode ser que meu gabarito, ou do Renato Saraiva esteja totalmente em desacordo com o que a CESPE quer.

    De qualquer forma, parece q sua prova é passiva de aprovação sim!!!

    A CESPE atribui nota às questões, observando que o raciocínio é o desejado para um advogado.

    Bjs no coração!!!

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  92. Celongs,

    Vc está no caminho de achar um cabelo , com escova progressiva, clareamento e mts outras coisas em um ovo!!!!

    Pare de se preocupar com sua prova, pq sua prova está totalmente apta à sua aprovação.

    Pelo que descreveu, sua aprovação na OAB está mt proxima!!!

    Parabens!!!

    Abs!!!

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  93. Fernando,

    Mais uma vez trouxe considerações excelentes!!!

    O texto é de um juiz e doutrinador no qual tenho grande apreço!!!

    as teses do Jorge Luis Souto Maior (juiz da 3a VT de Jundiaí) são modernos e avant, sempre trazendo excelentes ponderações sobre o dano moral e da responsabilizade.

    A conclusão do texto é impar!!!

    Aliás, a todos que lêem e acompanham o blog, sugiro uma lida no texto do mesmo autor, no link abaixo:

    http://www.esmat13.com.br/art_normal.php?id.noticia=1468

    Que em um futuro próximo, juízes trabalhistas caminhem na direção do fazer a justiça, independente das positivações clássicas.

    Abração!!!!!

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  94. Professor Alexandre

    Muito Grata pela sua resposta. Agora estou um pouco mais tranquila.

    Um abraço e bj no seu coração também
    Da amiga que tem a letra bonita São Luís - MA

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  95. Professor Alexandre e Fernando Ambrosio e demais Colegas,


    Os Comentários a respeito da Visão do Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior foram excelentes,nada mais justo que o empregado seja reintegrado ao trabalho quando for dispensado arbitrariamente,pois o direito do Trabalho antes de tudo deve zelar pela continuidade laboral que seria muito mais benéfica ao trabalhador tendo em vista que é do trabalho que retira seu sustento, cumprindo assim o seu papel social.
    Maior parte de doutrina apega-se apenas às verbas rescisórias,como se estas verbas fossem suficientes para satisfazer as necessidades do trabalhador em um mundo tão carente por postos de trabalho.
    A reintegração com o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos seria muito mais salutar ao obreiro que poderia retornar a seu posto e trabalho e ao mesmo tempo ver seu empregador ser punido pelo seu ato arbitrário.
    O Direito antes de mais nada deve se coadunar com a Justiça,permitindo que a sociedade reflita e corrija seus erros. com este pensamento fundamentei a minha Reclamação trabalhista pedindo a reintegração do obreiro,mas como não sei o estilo de correção nem a visão do examinador o que me deixou um pouco tenso quanto ao resultado final,creio que acertei as questões mas como dificilmente é atribuído valor máximo às mesmas preciso pontuar na peça para obter a aprovação.
    Preciso que os nobres colegas e o professor comentem a respeito.

    Abraço!

    Jonas Camelo
    Campina Grande - PB

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  96. se a empressa fosse publica,a diretora tivesse praticado a revista e depois demitido a empregada alegando que esta estava furtando-embora ficasse comprovado depois que o objeto achado com a empregada foi na verdade colocado em seu bolso por outra pessoa que tinha intuito de prejudica-lá- caberia mandado de segurança requerendo a reintegração?

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  97. Caro amigo

    O instituto da demissão do servido publico esta pautada no art 132 da Lei 8112/90 e segue um processo asministrativo, em que é garantido a ampla defesa e o contraditório, no caso em comento cabia uma ação ordinária pedindo a reintegração ao cargo, quanto ao MS, até poderia, se após o processo administrativo fosse ferido algum direito liquido e certo, com prova pré constituida.

    De Lellis

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  98. Professor entendo que o dano moral cabe pelo motivo da empregada ter siddo taxada de ladra.

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  99. De fato, muitos aqui dizem ser possível o pedido de dano moral na peça. Acredito que se eu estivesse fazendo a peça no escritório, com certeza, pediria o dano moral, mas a CESPE não deu elementos para tanto. Dano moral não se presume, deveria estar expresso que a demissão ou a obrigação de realizar revista íntima lhe causou dor, sofrimento, enfim, elementos que justificassem o pedido. Portanto, acabei não pedindo na minha peça, mas de qualquer forma, concordo com que realizou o referido. Ademais, não acredito que o fato de pedir ou não o dano moral vá passar ou reprovar o candidato, quem pediu, blza, quem não pediu, também está legal, o que importa é a fundamentação, e as respostas...quem passar ou reprovar nessa prova, não será por conta do pedido ou não de danos morais!

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  100. Bom dia professor.
    Gostaria de saber sua opinião sobre a minha prova.
    Na peça fiz:
    Endereçamento correto, qualificação, informei o endereço do advogado, coloquei o nome da peça de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, abri um topico da NÃO SUBMISSÃO CCP, um topico da justiça gratuita.
    I- Dados do contrato de trabalho
    II-Da não ocorrencia da justa causa
    III- DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INSUBORDINAÇÃO OU
    IV-DA DESPEDIDA ARBITRARIA
    NOS PEDIDOS
    Pedi a reintegração tendo em vista a despedida arbitraria e se não acolhido o pedido de reintegração que seja descaracterizada a despedida por justa causa por despedida sem justa causa.
    pedi todas as verbas da despedida sem justa causa.
    pedi a notificação da reclamada
    pedi honorários advocaticios
    abri um topico das provas
    dei valor á causa de 25.000,00
    nestes termos
    pede deferimento

    local/data
    advogado

    * não pedi dano moral em minha peça, gostaria de saber se minha peça daria para tirar uns 3 pontos pelo menos, e se vou perder muitos pontos por ter pedido a reintegração ou a reversão da despensa por justa causa em despensa sem justa causa.

    * nas questões a primeira coloquei sumula 357 do stf é disse que o juiz estava correto.
    * na segunda não encontrei a oj, porem coloquei que o recurso era intempestivo, por ser requisito de admissibilidade juntada de copia do acordão publicado.
    * a do prolicial acertei
    * a do motorista coloquei adicional de periculosidade
    * e a das horas intinere coloquei ser cabivel, sera que errei toda a questão,mesmo tendo citado a a sumula 90 inciso I E III POREM DEFENDI QUE ERA CABÍVEL A INCORPORAÇÃO.
    GOSTARIA DE SABER SE O SENHOR ACHA QUE CONSIGO TIRAR A NOTA MINIMA PARA CONSEGUIR A APROVAÇÃO.

    OBRIGADA

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  101. Katia,

    Creio que com certeza você vai ser aprovada,em meus comentários acima pedi a reintegração,mas não pedi todas as verbas rescisórias.
    Quanto as questões creio que acertei 4 ou 5 pois na questão relativa a prescrição intercorrente falei da súmula 357 do STF mas falei que o posicionamento do TST era a súmula 114 do mesmo Tribunal.Você vai passar!

    Jonas Camelo Campina Grande-PB

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  102. Professor, boa tarde!

    Acredito que errei minha peça (rescisão indireta), entretanto foi tecnicamente boa, pedi o dano moral, falei que não houve a justa causa e finalizei bem os pedidos, sendo que pedi o reconhecimento da justa causa patronal.
    Será que por ter me equivocado na peça terei alguma pontuação??

    Quanto as questões, pelos gabaritos extra oficiais, acredito que tenha acertado 04 ou 05.

    Rodrigo
    Recife/PE

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  103. eu tambem nao pedi dano moral porque nao encontrei suposto fático na questao, e concordo com o comentario acima, dano moral nao se presume, a vitima deve no minimo sofrer constrangimento, ferindo a sua honra, acho q nao pode ser pontuado esse quesito.

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  104. Olha, estou me sentindo um tanto que paranóico!! hehe

    Pedi as contas do escritório que eu trabalhava (um dos mais importantes do MT), em dezembro de 2008, para finalizar minha monografia e estudar para o exame de ordem. Não fiz cursinho algum, nem p 1 nem p 2 fase.

    A 1ª fase foi desgastante demais. Na 2ª fase, me apavorei na peça em virtude do tempo, omiti pontos importantes, como já mencionado durante o decorrer das discussões deste forum.

    Preciso demais dessa carteira. Não consigo me desligar do forum e das discussões de diversos blogs existentes e que tratam da prova de trabalho. A anciedade toma conta de minha pessoa. Vcs não tem noção. Imagina um cara, desempregado, sem fazer nada o dia todo, que só fica pensando nesta prova. E a noite, tb não tira o pensamento desta bendita!! rsrs

    Não tem um minuto sequer que não me pego fazendo contas em eventual pontuação da prova. Paranóia pura!!! Ajude-nos Deus!!!

    Espero a aprovação, de coração, para todos nós !

    Abraços.

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  105. Meu caro Fernando! Faço minha as suas palavras... Estou igualzinho a vc, não tiro a prova da minha cabeça e também não paro de fazer as contas... Boa Sorte e Parabéns pelos comentários sempre pertinentes. Abraço!

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  106. Professor, por favor, pelo amor de Deus cara, me livra um pouco desse anseio e tire-me esta dúvida em relação à minha peça ser apta ou não à minha aprovação.

    Fiz uma RT pedindo reversão da justa causa, não citei o artigo 373-A, VI, da CLT, fundamentei doutrinariamente em Sérgio Pinto Martins que diz que para revista gerar justa causa, deve esta ser moderada, e como a revista íntima não era moderada, não havia justa causa cometida pela reclamante, falei ainda que tratava-se de uma despedida arbitráia e que o ordenamento jurídico era contra tal forma de demissão o que se percebe nos artigos, 7º,I, da CF e 477 da CLT que tarata de uma multa paga ao empregado na base do seu maior salário recebido na empresa, multa esta que após a CF88 foi transformada nos 40% do FGTS.

    Não pedi dano moral porque entendi que a reclamante não passou pela revista e também porque Carrion diz que enquanto não for regulamentada a lei complementar prevista no artigo 7º, I, da CF a despedida arbitrária apenas se indeniza com a multa de 40%. Ademais, uma parcela da doutrina que pode ser encontrada no link http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4512&p=2 entende como não ensejadoras do dano moral tanto a despedida arbitrária obstativa (que impede o empregado de conseguir um direito), quanto a arbitrária retaliativa (revide do empregador derivado da sua insatisfação ante ao exercício legítimo de um direito pelo empregado, caso da cespe), tendo o condão de ensejar o referido dano moral apenas a arbitrária abusiva (que ultrapassa o âmbito da relação trabalhista e atinge todoo Estado e a coletividade, a ex. da disrciminação e da demissão de órgão público em desatendimento a seus princípios).

    Pedi as verbas rescisórias e a entrega das guias TRCT e SD.

    Pedi as multas do 477 §8º e 467, alegando que como a reclamante foi demitida sob alegação de justa causa e em verdade este entendimento era equivocado, a partir do momento que se revertesse a justa causa, estariam várias verbas presentes na despedia sem justa causa e que não se encontram na despedida com justa causa em atraso, o que romperia o lapso temporal previsto no 477 §6º, e pedi o pagamento das verbas incontroversas (se houverem), artigo 467.

    Será que tenho chances de conseguir ao menos a metade da pontuação atribuída à peça nobre professor?

    Outra dúvida é em relação à questão do policial militar: eu transcrevi a súmula, ela está na minha respota, que inclusive só foi fundamentada nela, só que não citei expressamente Súmula 386 do TST, será que serão tão objetivos a pnto de darem mais importância a uma formalidade numéria que ao conteúdo e substância da súmula, retirando-me assim alguns pontos?

    Fique com Deus nobre professor!

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  107. Marco,


    A falta de fundamentação específica não acarreta a nulidade da sua prova, todavia UM pequeno desconto na nota.

    Ademais, sequer sabems se a OAB vai exigir estes artigos...

    Então, o que posso garantir a vc, é que sua prova está excelente!!! E sua aprovação é merecida!!!

    Mantenha a calma!!!!rs Tá chegando...

    Um grande abraço!!!!

    Mantenha o contato pelo blog, msn, email ou msn!

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  108. Rodrigão do Recife...

    Não dá para dizer que a sua prova está "errada"!!! Calma!!!

    Aliás, ainda que Tenha pedido a rescisão indireta, a somatória geral.....traduz um excelente desenvolvimento da prova.

    Espera...quem sabe a CESPE te surpreende..e vc é aprovado com exito!

    Abs!!!

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  109. Professor, grato por ter me tranquilizado...
    Ajuda muito!
    E quanto a questão do policial militar onde transcrevi a súmula 386, mas não citei-a. A transcrição é a própria súmula, será que eles vão retirar ponto sópela falta formal numérica da súmula. Se fizerem acho um abuso, pois a súmula está transcrita.
    Abraço querido professor.
    Fica com Deus.
    Sorte a todos e fé em Deus!

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  110. Professor Alexandre

    O Senhor esqueceu de de falar a respeito de meu comentário.

    Abraço!

    Jonas Camelo

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  111. Prezado Prof. Alexandre,
    acompanho seu blog e achei pertinentes seus coméntários.
    Gostaria da sua opinião sobre minhas respostas na OAB 2008.3:

    PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL:

    Ingressei com a reclamação trabalhista, pedindo a nulidade da demissão, pois, segundo o art. 373-A, inciso VI da CLT, veda a empresa fazer revista íntima na mulher.

    Primeiramente, achei desnecessário dizer que a empresa só poderia fazer revista se houvesse regulamento interno desde a admissão da reclamante, etc. etc.

    Em minha fundamentação, disse que a atitude da empresa em revistar, intimamente, as mulheres era nula, face o art. 9º da CLT (... são nulos os atos que tentam desvirtuar a aplicação desta Consolidação). Com efeito, pedi a reversão da demissão por justa causa, para demissão SEM JUSTA CAUSA, fazendo a reclamante jus, portanto, a todas as verbas rescisórias de praxe.

    Na oportunidade, pedi a indenização por danos morais, visto que a determinação da empresa (revista íntima e despedir a reclamante como medida educativa para os outros empregados) feriu à intimidade da reclamante, a qual deve ser indenizada em danos morais no valor de R$ 100 mim (como nos exemplos do seu livro) ou em qualquer valor arbitrado pelo MM. Juízo.

    Foi essa minha resposta.
    Mas, Dr. Renato, ao final da prova, alguns amigos pediram reintegração com antecipaçao de tutela e também o pedido de rescisão indireta. Dito isso, lhe falo o seguinte:

    Creio que não cabe a reintegração, porque a reclamante não era detentora de estabilidade. Estou certo? Pois entendo que a empresa pode demitir sem justa causa qualquer empregado. Por consequencia, entendo descabido o pedido de antecipação de tutela.
    Nesse diapasão, entendo que poderia haver o pedido de reintegração (como "tiro no escuro") caso o enunciado dissesse que a reclamante tinha total enteresse de voltar a trabalhar.

    Quanto à questão de rescisão indireta, também acho descabido porque o contrado de trabalho já estava rescindido. Estou certo também?

    QUESTÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

    Eespondi que o ato do juiz foi errado, porque não cabe o pedido de prescriçao intercorrente na Justiça do Trbalho, face a Sum. 114 do C. TST.
    Disse que o juiz esqueceu dos princípio que regem o Direito do Trab., sobretudo, a proteção ao empregado hipossuficiente.
    Disse, também, que não há o que se falar em prescrição, pois o processo de execução não foi inciado (inexistência de cálculos homologados).
    Disse que a medida mais prudente seria o arquivamento provisório do processo, e, assim que o reclamante conseguisse a evolução salarial (como determinado em sentença) ele pediria o desarquivamento e dava continuação ao feito.

    as outras questões, em breve resumo.

    - Uma falava que a advogada entrou com o Recurso de Revista antes da publicação do Acórdão do TRT. A Cespe perguntou se o recurso seria tempestivo.

    Eu respondi com base na OJ 357 da SDI-1. (Acho que foi essa OJ).

    - Outra questão falava que o policial militar entrou com uma RT pedindo o vínculo. A empresa contestou dizendo que o contrato era nulo, face o Estatudo da PM dizer que era proibido o trabalho.

    Eu respondi dizendo que o Estatudo da PM não vincula a Justiça do Trabalho cuja poderia apreciar e julgar o caso.
    Citei a súmula específica do TST.

    - Outra questão falava que fulano de tal trabalhava no aeroporto, como motorista de ônibus e levava os passagerios até o avião. Nesses casos, o ônibus ficava próximo ao caminhão-tanque que abastecia o avião.
    Com isso, a Cespe perguntou se o reclamante tinha direito a algum adicional e qual porcentagem.

    Respondi que o reclamante tinha o direito ao adiconal de 30% e citei o artigo 193 e Súmula específicas. (Contato próximo com inflamáveis).
    Como são vária súmulas, acho que a "X" da questão era a questão do direito ao percebimento do adicional em razão do contato com intermitentes. Falei disse, que apesar de ser intermintente o contato, o reclamante faria jus ao adiconal em sua totalidade, pois, existia o risco de explosão.
    (achei uma notícia do TST garantindo o adicional de periculosidade, decidindo questão idêntica)

    - Outra questão era sobre horas in intinere. O enunciado falava que empregados pleitearam à empresa as horas extras, porque a mesma encontrava-se em local de difícil acesso e transporte público deficitário. Daí a cespe perguntou: você como advogado da empresa fundamente se o pleito dos empregados prospera.

    Disse que não.
    Respondi com base no seu livro, dizendo que existem dois requisitos para o pagto. das horas: local dificil acesso e transporte fornecido pelo empregador.

    Com isso, disse que o problema do transporte deficitário não era da empresa e sim do Poder Público, citando parte da Sum.que diz que o transporte insuficiente, por si só, não gera o direito às HE.
    Outra coisa, (aí fiz interpretação literal) deficitário não é a mesma coisa que insuficiente.
    E outra, enunciado falou que você atuaria COMO ADVOGADO DA EMPRESA, logo, vejo que o advogado não deveria dar o parecer favorável aos empregados.


    É isso.
    Desculpe-me o tamanho do texto.
    Um forte abraço.
    Jorge Dantas

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  112. Bom dia professor, me responde por FAVOR
    Gostaria de saber sua opinião sobre a minha prova.
    Na peça fiz:
    Endereçamento correto, qualificação, informei o endereço do advogado, coloquei o nome da peça de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, abri um topico da NÃO SUBMISSÃO CCP, um topico da justiça gratuita.
    I- Dados do contrato de trabalho
    II-Da não ocorrencia da justa causa
    III- DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INSUBORDINAÇÃO OU
    IV-DA DESPEDIDA ARBITRARIA
    NOS PEDIDOS
    Pedi a reintegração tendo em vista a despedida arbitraria e se não acolhido o pedido de reintegração que seja descaracterizada a despedida por justa causa por despedida sem justa causa.
    pedi todas as verbas da despedida sem justa causa.
    pedi a notificação da reclamada
    pedi honorários advocaticios
    abri um topico das provas
    dei valor á causa de 25.000,00
    nestes termos
    pede deferimento

    local/data
    advogado

    * não pedi dano moral em minha peça, gostaria de saber se minha peça daria para tirar uns 3 pontos pelo menos, e se vou perder muitos pontos por ter pedido a reintegração ou a reversão da despensa por justa causa em despensa sem justa causa.

    * nas questões a primeira coloquei sumula 357 do stf é disse que o juiz estava correto.
    * na segunda não encontrei a oj, porem coloquei que o recurso era intempestivo, por ser requisito de admissibilidade juntada de copia do acordão publicado.
    * a do prolicial acertei
    * a do motorista coloquei adicional de periculosidade
    * e a das horas intinere coloquei ser cabivel, sera que errei toda a questão,mesmo tendo citado a a sumula 90 inciso I E III POREM DEFENDI QUE ERA CABÍVEL A INCORPORAÇÃO.
    GOSTARIA DE SABER SE O SENHOR ACHA QUE CONSIGO TIRAR A NOTA MINIMA PARA CONSEGUIR A APROVAÇÃO.

    OBRIGADA

    ResponderExcluir
  113. O EXAMINADOR É BURRO?
    O EXAMINADOR É OLIGOFRÊNICO OU O EMPREGADO É ESQUIZOFRÊNICO?
    Olha gente... Em relação a questão 5 da prova de direito do trabalho, nao precisa ser muito esperto para saber AGORA a resposta que o examinador esperava do bacharel... Mas ao copiar e colar o enunciado da questão de uma matéria da internet, ele cometeu um erro absurdo e isso comprometeu e muito o raciocínio dos examinandos. Convenhamos, ou o EXAMINADOR É BURRO OU O LUIZ (EMPREGADO CITADO NA QUESTAO) É LOUCO... PQ, pasmem os senhores... CONFUNDIR AGENTES NOCIVOS À SAÚDE COM AGENTES PERIGOSOS é inadmissível, inaceitável PARA UM MOTORISTA DE ÔNIBUS E MAIS AINDA PARA UM MEMBRO DA BANCA DE EXAMINADORES DA CONCEITUADA CESPE!!!!!!!!
    Atenção amigos, não peguem essa causa: o Cliente é débil mental!
    BURRICE TOTAL!!! E QUEM ENTRAR COM RECURSO GANHA FACIL...
    Leila, de Campinas

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  114. professor na qualificaçao usei o termo operaria, isso causa anulaçao??? tbem botei rito ordinario tbem anula???
    obrigada
    sao luis -ma

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  115. Boa Tarde Professor,

    Gostaria de sua opinião a respeito de minha prova.

    1º Fiz a peça correta, pedi a reversão da justa causa, dano moral, todas as verbas rescisórias, enfim, penso que fiz uma boa peça, contudo, esqueci de citar o art. 373-A da CLT.
    2º Das questões, acertei 3, em uma acertei mas não fundamentei a resposta,todavia fiz uma boa arugumentação jurídica, e, por fim, errei uma questão.

    Gostaria de sua opinião querido professor...

    Abraços

    Carla Maria

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  116. PS: Também esqueci de citar o valor da causa.

    Carla Maria

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  117. Prof.
    Gostaria de uma ajuda, mais não se trata se OAB e sim de uma caso prático.
    Ao ingressar com a reclamação trabalhista pela reclamante foi marcada a audiência de conciliação, nesta não houve acordo, pq a reclamada ofereceu 500,00 para o acordo, em uma ação de 15.000,00 de direitos trabalhista e 40.000,00 de danos morais.
    Na audiência de instrução houve REVELIA por parte da reclamada. A MM Juiza não quiz nem ouvir as testemunhas, que eram extremamente necessárias para comprovar os danos morais, dando tudo por encerrado. Em sentença a Juiza condenou a reclamada em 5.000,00. Não deu nem os 15.000,00 de direitos trabalhista, relembrando que a reclamada é revel.
    O senhor acha que vale a pena embargar a decisão??? e se caso a reclamada perder o prazo para o recurso??? tem que apresentar algum cálculo??? (pois este ficou de ser apresentado na audiència de instrução, que acabou não acontecendo), ou o contador do juizo é que assume agora??? A sentençã foi publicada e estamos no prazo para o recurdo da reclamada.
    Como devo proceder mestre??? me ajude que não tenho muita experiência na area trabalhista.

    Obrigado.

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  118. professor na qualificaçao usei o termo operaria, isso e causa de anulaçao?? e tbem coloquei rito ordinario, tbem anual???
    por favor to desesperada..desde ja agradeço a resposta

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  119. Pessoal, leiam o artigo abaixo informado sobre a ocorrência do dano moral na dispensa empregatícia. É tão elucidativo e gabaritado que existe um link remetendo ao seu conteúdo, nada mais, nada menos, que no site do TST:

    http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/bibliografiaselecionadas/danomoralrelacoestrababalhistas.htm

    Dêem uma olhadinha no link acima, procurem "A ocorrência do dano moral na dispensa empregatícia" João Paulo Cordeiro Cavalcanti.

    É um artigo sucinto, de duas páginas, as quais podem ser acessadas pelo link do TST acima exposto ou diretamente nos infra colacionados:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4512
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4512&p=2

    Atentem às dispensas arbitrárias que não são capazes de ensejar dano moral (retaliativa, caso da cespe; e obstativa) e a que possui o condão de gerar o referido dano (abusiva).

    Além de poder indicar uma possível tendência do gabarito da cespe, acho que no mínimo, já serve de suporte para futuros recursos caso a cespe cobre o dano moral.

    Sorte a todos e fé em Deus!

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  120. Samara de São Luis/MA
    Fiz curso na LFG. Para a peça não ficar repetitiva pode-se colocar a expressão: obreira, operária, reclamante, autora,etc..., eu mesmo coloquei TODAS. Como regra o professor André Luiz disse: " vem propor a prsente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ....... e se você colocou "ordinário", não vejo motivo para preocupação.

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  121. GEorge Melo/ Goiânia

    Caro professor, fundamentei a RT pedido a reversa para rescisao indireta. Ao analisar o caso posto pelo cespe, nao é informado quando a rescisao contratual por parte da empresa, inclusive nem foi informa se havia sido pago algum valor pela justa causa, o que o caso apresentado trouxe de informação foi q a empresa descidiu pela demissao por justa causa por insubordinaço, isto está dessa forma escrito na prova. O fato da empresa descidir pela demissao pela justa causa, nao nos diz c clareza se a empresa havia ja demitido Maria. O fato é que como nao fala em verbas pagas pela demissao por justa causa, entendo da seguinte forma: 1 O contrato de trabalho ainda nao havia sido reincidido pela empresa, ela havia decidido pela demissao, mais nao fala q ja havia demitido.
    2 Maria nao havia recebido nem um valor.
    3 Nesse tempo em q a empresa decidiu peça demissao, poderia Maria procurar um advogado e postular a rescisao indireta.

    Essa sao minha ponderações, afinal o texto dado pelo cespe nao foi claro.

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  122. SOBRE AS HORAS IN ETINERE - PESSOAL: O ADVOGADO DA EMPRESA TAMBÉM DEVE RESGUARDAR FUTUROS PROBLEMAS TRABALHISTAS PARA SUA CLIENTE. SE O PROBLEMA JÁ ADUZ QUE O LOCAL "É REALMENTE DE DIFÍCIL ACESSO" E QUE HÁ UM PLEITO POR PARTE DOS EMPREGADOS, O ADVOGADO DEVE DAR UM PARECER VIÁVEL QUE CONDUZA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA EMPRESA DENTRO DA PAZ SOCIAL E LIVRE DE GREVES E AÇÕES FUTURAS. NESSE SENTIDO PODERIA ORIENTAR À EMPRESA QUE ACEITASSE O PLEITO DOS EMPREGADOS.

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  123. Professor

    Pedi Antecipação de Tutela com pedido de reintegração. Porém, pedi tb que se o Juíz entendesse pela não reintegração, que transformase a justa causa em injusta causa e especifiquei as verbas, tenho chances de conseguir nota 25???

    Obrigada e prabéns pelo blog

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  124. Amiga,

    Acredito ser incabível a concessão de tutela anteciada de reintegração, pois o empregado não era estável e a resilição contratual decorre de jus variandi do empregador. Entretanto, dado ao fato de sua prova trazer bons fundamentos, "quem sabe" o examinador cede à sua tese.

    Não há um criterio objetivo a seguir na correção, se não os fundamentos expostos no gabarito.

    Assim, CALMA!!!!

    Espera o espelho de prova....

    Bj no coração e mantenha contato!!!!

    Seja pelo msn, pelo email ou pelo blog!

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  125. Certo professor, concordo. Mas tambem pedi a reintegração por liminar, ou, sucessivamente, a conversao da justa causa...

    A grande questao, acho q para todos que fizeram isso, é saber se o fato de termos pedido a reintegraçao nos anula a prova, ou nos tira muitos pontos, inviabilizando a aprovaçao...

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  126. Rafael,

    Caso a OAB não exija a reintegração, obviamente sua peça não está errada.

    Como eu disse, a correção não segue um gabarito fisico, se não os fundamantos!!!

    Calma! Aguenta aí!!rs

    Tão logo saia o espelho de sua prova vc vê o que consideraram.....mas anularem a sua prova, não pode e vc não vai admitir! Manda recurso!!!!

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  127. Professor,

    Aqui é a Amiga que tem a letra bonita lembra?
    Pois é, passei!!!
    Fiquei tranquila depois que o senhor disse que minha prova seria passsível de aprovação.
    Obrigada pela atenção.
    Ah!! a amiga da letra bonita é
    Iracema Iara
    São Luís - MA

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  128. PROFESSOR, estou muito nervosa, porque esqueci o valor da causa, gostaria de saber se nesse caso eles não corrigem a peça, ou se apenas tiram pontos? por favor tire minha dúvida
    cida oliveira

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  129. ps: fiz trabalhista, e esqueci o valor da RT

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  130. Olá cida!!

    Por favor envie as questões para mim!?

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  131. Fui olhar meu rascunho e vi que não coloquei o tópico do valor da causa, assim como a colega Cida.Professor, vc sabe de alunos que já passaram se desconta só ponto nesse caso?

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  132. eu tbm nao coloquei o topico: dá-se à causa o valor de...., assim como os colegas acima, nem o rito processual.
    perco qtos pontos?
    acertei 04 questoes, eles tiram mtos pontos por erros de portugues?? ou posso esperar boa nota nas questoes?
    grato

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  133. Tenho uma duvida, o meu advogado falou que o juiz nao sentencio a multa do 477.8, ja se passaram 20 dias, creio eu que o prazo eh menor que isso. Tem alguma coisa errada nisso??

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