terça-feira, 30 de junho de 2009

Google search - agradecimentos - Exord

Meus amigos,

Em breves e poucas palavras, agradeço muito pelas especiais palavras e pela confiança depositada.

Nosso blog está, desde domingo, em primeiro lugar na seleção do Google ao pesquisarem : gabarito+OAB unificada

Estou muito feliz por tudo isso!!!! Não é fácil ser reconhecido assim!

A culpa é de vcs!!!rs

Aproveito este breve post, para compartilhar duas informações importantes:

1o.) DESDE 30.06.2009, NÃO MINISTRO MAIS AULAS EM NENHUMA UNIVERSIDADE.

2o.) NOS PRÓXIMOS SÁBADOS, 18 e 25/07, MINISTRAREI AULAS DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES NO EXORD, UNIDADE DA PAULISTA !!!

Vamos dar uma ênfase nas últimas provas da CESPE, visando uma melhor preparação de todos vocês para o próximo exame.


Espero continuar ajudando cada um de vocês a realizarem seu sucesso!!!

Precisando........contem comigo!!! Obrigado por tudo!!!!

Bjs no coração de todos!

Prof. Alexandre
email: paraosalunos@hotmail.com

domingo, 28 de junho de 2009

GABARITO NÃO OFICIAL - Exame 2009.1

Amigos,

Seguindo a tradição, recebo de vcs as questões e tão logo posto meu gabarito.

Assim, segue o gabarito da peça e das questões, conforme encaminhadas a mim:

PROVA PRÁTICA PROCESSUAL

"Luiz ajuizou, contra a empresa A, reclamatória trabalhista, distribuída na 1ª Vara do Trabalho de Formosa/GO. O reclamante, em seu pedido, alegou que não recebeu as verbas rescisórias porque foi incorretamente demitido por justa causa pelo motivo de desídia.O juiz condenou a reclamada sob o argumento que não houve prova cabal para a aplicação da justa causa, em que pese ter restado provado as constantes faltas ao trabalho de Luiz (mais de 10 faltas nos últimos dois meses de trabalho), através das folhas de ponto e dos recibos de pagamento.Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado da reclamada, apresente o recurso cabível.

Resposta:

Recurso Ordinário (art. 895 “a” da CLT) para TRT da 18ª. Região

Fundamento: Art. 482 “e” da CLT.

A sucessão de faltas injustificadas ao serviço caracteriza desídia (descaso) e permite que o empregado seja demitido por justa causa.
Para isso não é necessário que haja punições gradativas ao empregado anteriores à demissão.”



QUESTÕES:

QUESTÃO 01

Josué ajuizou reclamatória contra a empresa Alfa LTDA, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias. Em contestação, a reclamada aduz que Josué não foi demitido, e sim que abandonou o trabalho. Nenhuma das partes apresentou provas de suas alegações. O juiz julgou improcedente a reclamatória, reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato do reclamante não ter se desimcumbido do ônus probandi. O juiz julgou corretamente o pedido?

Resposta:

Sumula 212 do TST

Não, pois cabe ao empregador o ônus da prova do abandono de emprego, nos termos do art. 482.
Esta necessidade decorre de que o contrato de emprego rege-se pelo principio da continuidade, bem como pelo fato de que a rescisão é ato e fato impeditivo do direito do autor.

QUESTÃO 02

Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração na empresa Beta LTDA. O ex-empregado foi demitido sem justa-causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em função de um acidente de trabalho. Na sentença, o juiz entendeu que o grau de incompatibildiade entre as partes era elevado, não devendo o empregado ser reintegrado, condenando a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativas ao período de estabilidade. A reclamada interpôs RO alegando que a sentença seria nula, por ter havido julgamento extra petita. Assite razão à recorrente?

Resposta:

Súmula nº 396 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SDI-1
Estabilidade Provisória - Pedido de Reintegração - Concessão do Salário Relativo ao Período de Estabilidade já Exaurido - Inexistência de Julgamento "Extra Petita"
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 - Inserida em 01.10.1997)
II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 - Inserida em 20.11.1997)

Cumpre ressaltar que o art. 118 da Lei 8213, traduz possibilidade de reintegração e não da indenização, pois garante o emprego e não a percepção de vantagens sem o trabalho.

Entretanto, o cerne da questão envolve o pedido ou não da conversão.
A conversão em indenização INDEPENDE DO REQUERIMENTO DAS PARTES, sendo faculdade do julgador.

QUESTÃO 03

João promoveu execução provisória contra a empresa Mosaico LTDA., que, no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. O Juiz de 1º grau determinou a troca dos veículos por dinheiro, atitute que afetou o fluxo de caixa da empresa. Na qualidade de advogado consultado pela empresa, e considerando incabível o agravo de petição, indique a solução jurídica adequada.

Resposta:

Sumula 417, III do TST

O Mandado de segurança seria o caminho utilizável pela empresa, com base no que dispõe o art. 668 do CPC.

QUESTÃO 04

A 1ª vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão condenando o empregador em várias verbas trabalhistas. Qual o recurso cabível, seu prazo e o prazo para a presentação do depósito recursal, além da fundamentação jurídica pertinente? Você está pela Reclamada

Resposta:

Recurso ordinário, com base no art 895 da CLT, no prazo de 8 dias.
Súmula 245 do TST (qt ao prazo para recolhimento do depósito)
QUESTÃO 05

José prestava serviços para a empresa Chimarrão, em Luziânia/GO, mas foi dispensado sem justa causa, sem receber algumas verbas trabalhistas, vindo a ingressar com reclamaçao em taguatinga/DF, onde reside.Qual a medida cabível, pela empresa, para solucionar essa situação?

Resposta:

Exceção de incompetência relativa, com base no que dispõe o art. 651 da CLT


Um grande beijo no coração de todos!!! Obrigado por alimentarem este blog e compartilharem suas opiniões!!!

Parabéns!!!!! Vcs já são vencedores!!!

Prof. Alexandre

ps: postem seus comentários com nome e local

sábado, 27 de junho de 2009

BOA SORTE!!!!!

Meus grandes amigos....

Demorou??? Foi rápido demais?????


CALMA!!!!!


A segunda fase chegou!!!!!


Assim como tenho certeza que tb chegará o sucesso de todos vocês!!!

Foram semanas estudando...treinando peças.....lendo..escrevendo...mão doendo.....sono que não vem......ou sono que vem na hora errada.......fome.......sem fome......come.......não come......emagrece....engorda.................

Ufa!!!! Já vai acabar!!!!

RELAXEM!!!!!!!!!!!!!!

Vou repetir minhas, sempre importantes considerações:

- Façam a sua prova com calma!!!

- Evitem falar sobre a prova antes da prova, isto é, evite falar o que estudou ou o que pode cair, pois você pode receber uma informação que pode estragar seu dia, ou você pode estragar o dia de alguém.

- Anotem o que o problema está te avisando, como datas (sempre que tem isso há um motivo, como prescrição ou aplicação da lei etc.), valores....

- Vocês têm 5 horas para confeccionar uma peça que nunca mais farão igual!

- Não inventem...não busquem problemas dentro do problema

EU ACREDITO EM VCS!!!!! E ESPERO QUE VCS FAÇAM O MESMO!!!!!

Estou esperando a sua confirmação de que a prova foi fácil!!!!

Mandem o problema para mim, assim que puderem!!!!

Um beijo no coração de todos!!!!

BOA SORTE!!!!

Do amigo....

Prof. Alexandre