sexta-feira, 12 de agosto de 2016

NO ANO DE 2016 O SKATEBOARD TORNOU-SE UM ESPORTE OLIMPICO E ISSO MUDOU ALGO NA SUA VIDA?

SKATEBOARD AGORA É OLIMPICO!!!

 Bem, vamos começar com a primeira alegação e questionamento da grande maioria: Skate nas olimpíadas? Mas skate não é esporte!

Se você acha que skate não é um esporte, você também não deve considera-lo uma atividade esportiva, certo? Então pense duas, três ou muitas vezes antes de falar com seu medico quando ele te perguntar se você pratica alguma atividade. Dizer que você anda de skate de três a quatro dias por semana pode te caracterizar como um esportista e te excluir do movimento rebelde, anarquista, underground e marginal que a maioria quer insistir que existe.

Já pensou nisso?

Consequente a isso, parece que há uma preocupação dos skatistas em não se tornarem atletas, em uma incessante discussão se skatista é atleta ou se skatista é skatista e ponto. Oras, todas as manhas, quando estava a caminho do trabalho passava pelo Parque do Ibirapuera. Com chuva, frio, sol, calor, vento, o que fosse, via pessoas correndo pelo Parque. Essas pessoas que correm lá às 6h30 da manha eram atletas? Pessoas preocupadas com a saúde? Pessoas praticando o que gostam? Eram profissionais? Por que diabos eles acordavam as 5h30 para estarem correndo naquele frio?


Talvez a paixão daquelas pessoas pela atividade esportiva tenha as feito sair da cama tão cedo, assim como a paixão pelo skate faz muitos skatistas passarem horas no carrinho, viajarem horas para chegarem a uma pista ou mesmo andarem com lesões graves. Não podemos perder o gás! Não podemos parar enquanto a sessão está rolando, certo?



Pois bem, isso não fez de você um atleta, mas sim um apaixonado pelo skate (que você disse lá no medico que não precisava caminhar no parque porque já praticava uma atividade esportiva)


Dito isso começam os mimimis e blablabás sobre o uso de drogas. Não da para ser favorável ao uso de qualquer droga. Fato! Mas ate para isso os skatistas que usam algumas drogas e pretendem ser parte dos jogos olímpicos não tem muito com o que se preocupar. Pelo menos não teriam se o skate ja estivesse nos jogos do Rio de Janeiro. Em razão da legalização do uso em diversos países do mundo, bem como em diversos estados americanos, ou mesmo com o uso medicinal, o WADA (World Anti-doping Agency) aumentou os níveis permitidos de THC, de 15 para 150 nanogramas por mililitro de sangue, ou seja, um atleta só será pego no exame antidoping se tiver usado a droga no dia do exame ou nos dias prévios.

Mas é serio que você skatista foi chamado para representar o seu país e resolveu usar droga no dia da competição ou nos dias que antecederam as provas? Esperamos que a resposta seja negativa, pois a projeção do atleta olímpico na mídia, durante os jogos Olímpicos, é gigantesca e repercute por anos e ate décadas. Quem não se lembra do famoso corredor canadense Ben Johnson? Que foi pego por uso de estanozolol, em 1988, nos jogos olímpicos de Seoul, apos bater todos os recordes nos 100 metros e derrotar seu maior concorrente, Karl Lewis.

Consequente a todo o acima mencionado, cumpre bater em outra importante questão, sobre quais as boas consequências que o skate, como esporte olímpico, trará para o próprio skate?

Apesar de ser um dos princípios olímpicos a presença de atletas amadores e não profissionais, é difícil entender e acreditar que grande parte daqueles que estão ali e batendo recordes não sao profissionais e vivem do esporte, através do patrocínio de grandes marcas do esporte. Fato.

Este principio começou a cair por terra quando da presença de atletas do basquete profissional americano, nos jogos Olímpicos de Barcelona em 1992, oportunidade que pudemos ver o primeiro (e único) Dream Team em quadra.

Mas e os skatistas? Bem, os skatistas seguem na marginalidade das leis trabalhistas e essa questão não seria algo impeditivo a eles, se não pelas marcas, empresas, emissoras e órgãos envolvidos nos jogos olímpicos.

Esclarecendo, os jogos olímpicos são televisionados para quase todo o planeta, gerando direitos de imagem e arena aos atletas profissionais. Esses direitos são negociados com o próprio órgão organizador do evento, pelo “alegado” amadorismo da competição.

Grande marcas de esporte são patrocinadoras do comitê olímpico dos países e os skatistas terão que usar os uniformes de seus países para competir, ou seja, se você é patrocinado pela marca de tênis ‘V”, mas quem patrocina a equipe brasileira é a marca “N” , você terá que usar a marca e o uniforme da equipe.

E ai surgira um novo conflito jurídico, quanto aos contratos de patrocínio firmados entre skatistas e marcas.

Alguém pensou em constar alguma clausula para o caso de ser convocado para o time olímpico não caracterizar falta grave para denuncia, rompimento ou multa decorrente do contrato??? Se você tem uma clausula que estipula o uso do capacete com estampas de determinada marca, já pensou em constar alguma clausula para o mesmo caso? Equipamentos de segurança serão obrigatórios para as modalidades? Qual marca estará confeccionando os das equipes nacionais?

Vejam que há diversas questões jurídicas contratuais, trabalhistas, midiáticas e esportivas que o mundo do skate terá que encarar nos próximos anos. Um novo espaço para muitos juristas trabalharem? Acredito que ate nesse caminho o skate nas olimpíadas tenha colaborado em muita coisa.

E é exatamente ai que temos que chegar e acreditar.

Para você que anda de skate, por apenas amar esse carrinho, o skate nas olimpíadas não vai mudar nada no seu estilo de vida, nas suas sessões, no seu equipamento, nem na sua vida “marginal”, contracultura, rebelde, anarquista, punk ou o que quiser.

Em contra partida o skate olímpico trará uma necessidade de representação mais forte das confederações, criara uma nova geração de skatistas voltados ao esporte olímpico, talvez um maior desenvolvimento de equipamentos e materiais, investimento das marcas nos seus competidores, profissionalismo e maior respeito aos direitos civis e trabalhistas dos skatistas, que também amam o carrinho como você.

E no final, o que tudo isso mudou no seu role? Nada!!!!


Boas sessões e vamos torcer para o nosso país ganhar algumas medalhas nas olimpíadas.


Sobre o autor: Alexandre A. Costa é amigo, advogado, professor, presidente do TJD da Confederação Brasileira de Skate, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho,  Especialista em Direito Esportivo e comparado, Master of Business Administration em Direito Empresarial, organizador de eventos de skate e skatista desde 1981






Alexandre Alves Costa - Alexandre Birds

terça-feira, 19 de abril de 2016

LIVRO PUBLICADO!!!!!! DIVULGUEM AI!!!!

Amigos, 


Por quase dez anos em minha vida bati em uma tecla diferente dentro da advocacia trabalhista empresarial. Fui por muitas vezes um estranho no ninho, pois me posicionava contrario aos padrões esperados do "advogado de reclamada" ao analisar diversas questões processuais com os clientes.



Enfim, depois de muitas palestras, participações em congressos e seminários sobre o tema, muitos debates com advogados, magistrados, parquet estaduais e do trabalho, finalmente conseguimos positivar em uma obra literária uma tese que acredito ser um pequeno passo para a redução drástica do assédio moral nas relações de trabalho. 



A recente reforma do CPC  chegou em tempo oportuno, trazendo uma boa condição para se utilizar e aplicar esta tese e vermos que a sociedade não pode pagar por atos individuais e contrários a políticas internas de empresas ou mesmo contrario a valores morais e éticos da relação de emprego e trabalho.












O livro está sendo vendido através da Amazon, na forma física e eletrônica, para usuários de Kindle. 






Vale a pena pensar diferente!!! Vale a pena peticionar, despachar, manifestar-se nesse sentido!


Obrigado a todos que me ajudaram a chegar aqui. HEY HO!!! LETS GO!!!!

Sobre o autor: Alexandre A. Costa é amigo, advogado, professor, presidente do TJD da Confederação Brasileira de Skate, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Master of Business Administration em Direito Empresarial, organizador de eventos de skate e skatista desde 1981


Para citar o autor: - Costa, A. A.





Alexandre Alves Costa - Alexandre Birds

segunda-feira, 7 de março de 2016

DA PROIBIÇÃO LEGAL SOBRE A ESTIPULACAO DE PREMIOS EM DOLARES NO BRASIL E COMO PROCEDER PARA ATENDER A LEGISLACAO

A evolução do skate no Brasil tem sido em altíssima velocidade, em especial, desde os grandes passos dados por alguns precursores em vitorias internacionais na década de 90.

No final da década de 80 alguns grandes nomes do skate bateram na porta dos pódios internacionais e viram que o profissionalismo do skate era possível, não apenas com patrocinadores/empregadores, mas também com gordas premiações que já se aproximavam da modalidade.

Não podemos desconsiderar que alguns eventos na década de 80 ate chegaram a dar ao vencedor a tao sonhada “passagem para a Califórnia , iniciando uma relação cada vez mais próxima dos skaters brazucas com as lendas da costa dourada americana, mas valores financeiros, efetivamente, apenas nas ultimas duas décadas.

Alguns dos skaters brasileiros provaram da boa sensação que “Happy Gilmore” tem no filme estrelado por Adam Sandler: receberam "grandes cheques" com prêmios em dólares e perceberam que por trás deles havia muito mais do que um grande pedaço de cartolina.

Imagem da internet do filme Happy Gilmore (1996) Universal Pictures


Uau! Os cheques eram grandes no tamanho, nem tao grandes em valores, mas para nos brasileiros era fantástico receber um premio em dólares, poder comprar um notebook novo, boas pecas de skate, uma moto quando chegasse ao Brasil..... Enfim, os skatistas descobriram que podiam engordar suas economias ganhando eventos e passaram a viajar mais e mais atrás de grandes eventos e boas premiações, além dos “salários” que percebiam (ou deveriam receber) de deus patrocinadores/empregadores.

Essa evolução na premiação do carrinho foi lentamente chegando ao Brasil e com os skatistas batendo pódios em todos grandes eventos pelo mundo, grandes mídias e empresas começaram a aparecer no ambiente do skate. 

O mundo passava a olhar para o skate brasileiro com grandes olhos e, obviamente, os skatistas queriam grandes prêmios por suas atuações nestes eventos.

Mas como atrair grandes nomes do skate para competirem em um pais em desenvolvimento, com um passado estranho de “marcas falsas” e com tantas duvidas?

Fácil!!! Aplicando o efeito “ Happy Gilmore” nos eventos, com grandes cheques em dólares para os que conseguissem o podium, em eventos transmitidos por grandes emissoras de televisão e com repercussão internacional. Um típico cenário atrativo para qualquer profissional e marca aparecer.
  
Mas seria possível ou permitido premiar em dólares em eventos feitos no Brasil?

NÃO! Isso e' proibido em nossa legislação civil, no capitulo das obrigações como incessantemente tentei pontuar e, recentemente, ainda bem, vejo alguns eventos seguindo a “minha orientação” nesse sentido.

Primeiramente, antes de qualquer discussão sobre os efeitos "Happy Gilmore”, precisamos definir que a premiação de eventos de skate caracterizam-se pela consequente vitória ou atingimento de metas especificas e determinadas em regulamento do evento, traduzindo para um juridiques simples, trata-se de obrigação condicional. (Art. 121 do Codigo Civil Brasileiro).

Obrigação Condicional deve ser observada na medida que o evento futuro e incerto (vencer ou ser pódio do evento) dará aos que cumprirem esta condicao o direito de cobrarem a entrega do bem prometido, ou seja, quem ganhar o evento ou o “ cheque” sera credor da obrigação e, acaso a organização do evento nao pague o prometido, poderá utilizar-se dos instrumentos legais e judiciais cabíveis.

Seguindo no raciocínio, nenhuma organização de evento no Brasil pode ou deve estipular premiação em dólares, em campeonatos no pais e o motivo, se nao obvio, pelo simples fato de nao prejudicar os competidores, na hipótese de nao pagamento da obrigação instituída.

Ora, mas com tanto empresário de grande porte, grandes mídias envolvidas, transmissão no programa de esporte do domingo de manha...por que cargas d’agua o competidor nao receberia o premio? Exatamente por todas essas mesmas questões que encorpam a pergunta. Os efeitos “ Happy Gilmore” podem ser apenas uma fachada cenográfica da marca, organização ou mesmo da transmissão para o competidor, que ao tentar descobrir como receber o dinheiro prometido depara-se com a negativa de seus devedores.

Nosso Código Civil estipulou em seu art. 315 que “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes “. Tal estipulacao deixa clarividente que as obrigações de pagamento, dentro do nosso pais, devem ser estipuladas em moeda nacional, ou seja, em Reais, permitindo aos credores a cobranca e liquidez da obrigacao.

Sabemos que muitos competidores e ate a midia preferem expor aquele baita checao em dolares… Causa mais efeito! E' mais bonito e legal! Mas tal ato e' errado e contrario `a legislacao nacional, podendo prejudicar, e muito, o skatista ou qualquer atleta acaso precisem cobra-lo judicialmente, pois as obrigacoes para serem cobradas devem ser liquidas e certas e, uma vez estipulada em dolares, o competidor nao tem essas duas condições.

Existe possibilidade de evitar esse caos na vida do competidor? SIM‼‼

Incessantemente eu sempre enviei a sugestao a alguns organizadores de eventos no Brasil, mas sempre esbarrávamos na mesma situacao que permeou a pergunta paragrafos acima: patrocinadores e mídia envolvida.

A maneira de facilitar a vida de todos e ainda assim cumprir com as obrigações estabelecidas em nossa legislação e' estipular a obrigação em “equivalência”, ou seja, ao invés de colocarem no cheque os valores exclusivamente em dolares, escrever “o equivalente em moeda nacional a U$ XX.XXX,XX.”

Essa situação simplória ja atende `a legislacao brasileira, faltando apenas que a organização ainda conste na premiacao (cheque), ou no regulamento, a data em que se efetivara o pagamento da obrigação,  exemplo, a data do evento ou primeiro dia util subsequente `a premiacao.
  
Enfim, se você estiver competindo ou patrocinando um competidor, organizando um evento ou oferecendo a cobertura midiatica ao campeonato, exija que essas condição esteja estipulada na premiação, exija copia do contrato de inscrição, exija clausulas como essas no contrato e, na duvida, consulte sempre um advogado.

Esse texto poderia parecer inócuo ou inapropriado se não pelo profissionalismo que o skate tem tomado no pais e no mundo, impondo a todos os envolvidos maior atencao e comprometimento com os competidores, marcas e midia que, por questoes de compliance e de auditorias financeiras, devem seguir a risca a nossa legislacao e evitar prejuízos contratuais a todos envolvidos.

É isso!!! Boas sessions!
  
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Skate sempre for fun! 
Consultem sempre um advogado!
 

Sobre o autor: Alexandre A. Costa é amigo, advogado, professor, presidente do TJD da Confederação Brasileira de Skate, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Master of Business Administration em Direito Empresarial, organizador de eventos de skate e skatista desde 1981

Para citar o autor: - Costa, A. A.




Alexandre Alves Costa - Alexandre Birds