domingo, 25 de outubro de 2009

GABARITO EXTRA-OFICIAL - EXAME DE ORDEM 2009.2 - PROVA DE TRABALHO

Amigos,

Com base nas informações prestadas por alguns amigos, em especial o Dr. Antonio, segue meu gabarito sugerido:

PROVA PRÁTICO PROCESSUAL

José, func. da empresa LV, admitido em 11/05/2008, ocupava cargo de recepcionista, com salário mensal de 465, 00, Em 19/06/05 afastou-se do trabalho mediante beneficio previd. de aux. doença. Cessado o aux doença em 20/07/2009, josé não retornou ao trabalho, passados 10 dias a empresa notificou-o via AR, José não retornou ao emprego. Completados 30 dias de faltas, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, José não retornou ao emprego.Preocupada com a rescisão do contrato, a baixa da CTPS e em não incorrer em mora a empresa procura seu escritorio para vc propor a medida judicial cabivel...

RESPOSTA SUGERIDA:

Primeiramente, cumpre esclarecer que a estabilidade trazida pela Lei. 8213/91, em seu art. 118, SÓ SUBSISTE NA HIPÓTESE DO EMPREGADO PERCEBER "AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO", que aparentemente não foi o caso.

Desta forma, verifica-se que o empregado não era detentor da estabilidade da lei previdenciária.

Ademais, se o empregado era detentor da eventual estabilidade seria o momento de sua homologação o perfeito para constar sua "RESSALVA" , perante o suporte do sindicato competente.

A ausencia injustificada do empregado no trabalho, após a extinção do seu afastamento, caracterizou o incurso na falta grave, do abandono de emprego (art. 482, alinea "i"), que empresa tomou todas as providências para sua configuração.

Pelo que entendo do problema trazido pelo colega Dr. Antonio, a peça processual seria uma AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO, com base no que dispõe o art. 890 § 3o do CPC, que transcrevo aos amigos:

Art. 890 - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 3º - Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. (Acrescentado pela L-008.951-1994)

A doutrina discutia o prazo para a interposição, se era o trazido no art. 477 ou algum de uso subsidiário.

Nossa opinião é no sentido de que o prazo do art. 477 é mt curto e prejudicial às relaçoes de emprego, quando o empregado se recusa a comparecer aos atos de homologação e pagamento.

Obrigado Dr. Antonio!!!

Boa sorte a todos!!!

COMENTEM!!!!!

257 comentários:

  1. ola prof Alexandre, eu prestei o exame da ordem hj, e na duvida entre a acao de consignacao e a reclamacao trabalhista, fiz a reclamacao..tenho alguma chance de obter alguns pontinhos mesmo tendo feito uma reclamacao com pedido rescisao cotratual por abano de emprego configurando a justa causa ?

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  2. Olá, Dr. Alexandre. Fiz Consignação em pagamento, só não sei se os pedidos estão certos. Requeri o depósito das verbas rescisórias e o salário devido, a extinção da obrigação, a notificação do Consignado para levantar o depósito ou contestar em audiência e também a rescisão contratual pela falta grave (abandono do emprego). Confesso que fiquei sem saber o que pedir e sai pedindo tudo que achava. Será que dá para tirar uma nota razoável??

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  3. Olá professor Alexandre eu também fiz uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA e pedi o conhecimento da JUSTA causa pelo abandono de emprego...será que eu e Cleide temos chances?

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  4. Cleide e Sabrina

    CALMA!!
    Este meu gabarito nao é a verdade absoluta do exame! Pode ser que o problema que recebi nao esteja correto ou mesmo que o gabarito da OAB seja o de reclamatória ou inquerito, desconsiderando a regra do 118 da lei 8213/91

    De qqr forma, CALMA!! Vcs podem passar sim!

    Bjs no coração!

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  5. Marilia,

    Pelo que considero a peça correta a sua está perfeita!!

    Sua aprovação (se nosso gabarito estiver correto) é certa!!

    Parabéns!!

    Divulgue o blog para seus colegas!

    Bjs no coração!

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  6. Professor, quem nao liquidou os valores vai zerar a peça?

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  7. Deus te ouça, Prof. Alexandre. Tô confiante! E quanto ao blog, já estou divulgando... ;) Um abraço!

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  8. Professor, há alguma possibilidade do Cespe considerar o Inq. p/ apuração de falta grave? Não fiz consignação uma vez que ainda não havia um credor e um devedor (o contrato ainda estava em vigencia) e tampouco a negativa de recebimento pelo empregado. Posso alimentar esperanças de aprovação?

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  9. Prof. Alexandre, não achei que fosse consignação em pagamento pq ele não se recusou, apenas se omitiu, abandonando as suas atividades. A questão também não esclarece se foi ou não acidente de trabalho... Não caberia a interpretação? Sendo possível o inquérito?

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  10. Anonimo,

    A liquidação das verbas normalmente não é exigida!! Até pq seria mt técnico e nem td advogado trabalha com cálculos.
    acho que, de bom tom, seria apenas discriminar quais seriam as verbas rescisórias.

    Mantenha contato!

    Bj no coração!!

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  11. PROFESSOR ALEXANDRE,

    PRECISO DE UMA AJUDA... NA PEÇA COLOQUEI CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, FUNDAMENTEI TUDO CORRETAMENTE PORÉM NÃO LIQUIDEI OS VALORES NEM TAMPOUCO COLOQUEI O VALOR DA CAUSA...
    OBS: NÃO COLOQUEI NEM MESMO "VALOR DA CAUSA R$ ..." NADA!!

    PERGUNTO... ISSO ANULA MINHA PEÇA OU APENAS DESCONTA PONTO?

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  12. Lu e Paulo Roberto,

    A esperança deve prevalecer, pois esta é a resposta que EU considero a correta.

    Quem sabe a OAB desconsidere o auxilio apenas doença? Podemos caminhar neste sentido.

    Quanto à recusa do credor, temos que lembrar que o contrato de emprego é sinalagmagtico e de trato sucessivo, ou seja, credor e devedor se revezam na existencia do mesmo.

    o fato do empregado nao comparecer para homologar sua demissão ou nao atender aos pedidos do empregador caracterizou a sua recusa em receber.

    Aliás, na pratica, este é um habito mt comum nas justas causas.

    Um bj no coração!!!

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  13. Dra. Laura,

    Isso não vai anular a sua prova!!!

    Quem sabe, o examinador nem veja que nao colocou isso!!!

    Muitas vezes o examinador apenas verifica se sua peça atendeu ao gabarito, com seus respectivos fundamentos!

    Fica tranquila! acredito que vá ser aprovada sim!!!

    Bjs no coração

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  14. Professor mas eu coloquei "a apurar" será que vou zerar? E se nao discriminar as verbas zera? ou só perde ponto?

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  15. professor, nesse caso quais seriam os creditos consignados?
    no meu entender nao cabia férias (seria inventar dados), nem saldo de salário...

    coloquei, pra não ficar em zero o valor, ferias proporcionais (haja vista que o Brasil ratificou a convenção 132 da OIT, em 1999, a qual garante o pgto das férias proporcionais em qualquer hipótese, mesmo que o trabalhador seja dispensado por justa causa).... sei que eh meio forçação de barra, mas nao tinha outra coisa a pedir.....
    o Dr. acha que isso ai convence?

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  16. Ilustre Prof. Alexandre, casa a peça realmente seja a consignação em pagamento, seria possível entrar com recurso objetivando a interpretação e que a peça cabível seria o inquérito?

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  17. Anonimo,

    Como disse, talvez nem seja corrigida "a fundo"caso sua peça e fundamentos estejm corretos.

    Tenha calma! A aprovação está proxima!!

    bjs no coração!

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  18. Olá Professor, eu coloquei um topico da comissão de conciliação prévia, inclusive mencionando e recente posicionamento do STF, o senhor acha q esse tópico para a presente ação não é pertinente?

    Nos pedidos eu coloquei para que fosse declarada a rescisão contratual, reconhecimento da falta grave (abandono de emprego) e pagamento das parcelas pendentes (nos mesmos termos que estava no enunciado da questão. O senhor acho q estes pedidos são cabíveis?

    Obrigado

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  19. Professor Alexandre,

    Muito obrigado pela atenção, até agora todo mundo me disse que só desconta ponto porém a doutrina estabelece que o valor da causa é essencial e não colocando o mesmo a ação é inepta... a doutrina não se refere ao exame da OAB, mas será que o examinador não pode "de oficio" dizer que a minha ação é inepta?

    Quanto às questoes eu acertei todas... sóp esqueci de pedir antecipação de tutela na ação da gestante...

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  20. Anonimo,

    as verbas seriam as mesmas de uma demissão por justa causa normal! Saldo de salário, que ele nao tinha, ferias vencidas/proporcionais +1/3 e 13o. prop.

    e relaxa..vc nao forçou nada!!rs

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  21. Professor,
    Eu coloquei que a peça era uma reclamação trabalhista cumulada com ação de consignação em pagamento.
    A ação trabalhista para a justa causa, e a consignação para o saldo de salário e férias vencidas.
    Vc acha que a Cespe aceita a peça?

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  22. professor, nesse caso quais seriam os creditos consignados?
    no meu entender nao cabia férias (seria inventar dados), nem saldo de salário...

    coloquei, pra não ficar em zero o valor, ferias proporcionais (haja vista que o Brasil ratificou a convenção 132 da OIT, em 1999, a qual garante o pgto das férias proporcionais em qualquer hipótese, mesmo que o trabalhador seja dispensado por justa causa).... sei que eh meio forçação de barra, mas nao tinha outra coisa a pedir.....
    o Dr. acha que isso ai convence?

    Grato

    Lucas

    (nao sou o mesmo anonimo lá de cima...)

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  23. Laura,

    o examinador vai corrigir a sua prova, NÃO CONTESTAR ELA!!!rsrs

    Parabéns!!!

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  24. Paulo,

    Não pense em recurso agora! Relaxa!!

    quem sabe a OAB considera a sua resposta como a correta?

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  25. oxi, mas em justa causa ele tem 13o proporcional? eu acho q nao.... além do mais, se nao questao nao fala que ele nao gozou as ferias, eu nao posso presumir que ele tinha direito a ferias + 1/3

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  26. Gabriel,

    PERFECT!!!

    Pode esperar o nome na lista!!!;-)

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  27. Anonimo,

    eu considero que as verbas proporcionais são todas devidas, e este tem sido o entendimento de tds os TRTs.

    Qt às férias, vc nao deveria criar nada, mas apenas deixar claro que seria depositado, SE CREDOR.

    Bjs no coração

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  28. Professor,
    achei que o problema trazido na peça deixava muitas lacunas. Não foi especificado que tipo de doença era e em doutrinas concediam a estabilidade ao empregado pelo fato do "auxílio doença" não especificando como acidente de trabalho.
    Outra coisa, não foi especificado o tipo da doença que concedeu o benefício. Caso não seja inquérito, porque a peça trazia a "notificação com AR - (o qual foi recebido)" e logo após a "publicaçao no edital"?
    O que o Sr. acha?

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  29. Amigos,

    VOU DEITAR E VOLTO AMANHÃ PELA MANHÃ!

    Durmam e relaxem!!!!

    Bjs no coração !!

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  30. a derradeira...rs

    Anonimo,

    as informaçoes de sua resposta SEMMPRE estão nos problemas!

    Se houvesse afastamento por acidente, esta info estaria expressa!;-)

    Para buscar juris sobre o assunto, verifique no google: afastamento+codigo B31+estabilidade

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  31. Prof. Alexandre, se possível me passe seu e-mail, que caso eu preciso de recurso, gostaria de ver a possibilidade do sr fazer para mim.

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  32. Muito obrigado professor!
    Não tava conseguindo dormir de ansiedade.
    Tem muita gente no orkut dizendo que não poderia ter Reclamação trabalhisa (do empregador) cumulada com ação de consignação em pagamento.
    Que a resposta correta seria apenas a consignação em pagamento.

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  33. prof fiz uma peça de inquérito para apuração de falta grave, fundamentando a hipótese de abandono de emprego e pedindo o reconhecimento de justa causa, para uma rescisão contratual pleitando todas as verbas no caso de reconhecimento de justa causa... 13 sálario, férias sálarios não pagos, e ainda falei sobre as anotações na ctps...Afinal zerei a peça??? não vou dormir essa noite com certeza!!!
    Obrigada!!

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  34. Professor!!
    Eu fiz uma ação de consignação em pagamento, mas como estava mto nervosa não consegui fazer corretamente os tópicos.
    Eu não fiz um tópico das verbas devidas, mas pedi o depósito das parcelas devidas, e pedi o não pagamento da multa do artigo 477 da clt está correto, também falei do abandono de emprego.

    E no pedido pedi a rescisão do contrato e a revelia e confissão..
    E deixei o valor da cauda em branco será que vai dar certo professor???

    abraços

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  35. Professor, estou muito preocupada com uma idiotice minha. Eu acertei a peça (consignação) e pelo visto, 4 das 5 questões, porém, eu rasurei a peça (e muito) sem fazer a porcaria do traço, ou seja identificação de prova para a CESP. Estou muito triste comigo mesma, será que mesmo sendo eliminada, consigo obter um recurso?

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  36. Professor, mesmo se eles considerarem ação de consignação em pgto, quem fez reclamatória com reconhecimento de justa causa, qual seja, abandono de emprego, com baixa na CTPS, não terá a prova corrigida?

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  37. Professor, o que o senhor acha da minha resposta? eu coloquei que era uma RT, fundamentei a justa causa com abandono de emprego, disse que tendo em vista a justa causa apenas X verbas eram devidas. No pedido, pedi para configurar a justa causa e notifiquei o reclamado a comparecer em audiencia para, se concordar com a Justa causa, receber as verbas devidas e ser dada baixa na CTPS, se nao concordar, apresentar contestaçao! o que achas? da para aceitar algo? Flw, abraço. Paulo Dieb

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  38. Digo isso pq verifiquei no problema que a empresa estava preocupada com: a rescisão do contrato, a baixa na CTPS e com o pgto das verbas para não incorrer em mora.
    Assim, não seria cabível a reclamatória trabalhista para rescindir o contrato e dar baixa na CTPS, e, após, o depósito em consignação? Obrigada.

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  39. professor, quem fez reclamação trabalhista terá a peça corrigida?

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  40. Oi professor, fiz inquerito judicial, errei o nome da peça, zerei???

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  41. Prof Alexandre,boa noite!!
    eu fiz ação de consignação em pagamento,mas cai na pegadinha do auxilio, e abri um topico da justa causa,por ser estável :S
    mas pedi a consignação normal,só que como cai na pegadinha, e vi no livro que poderia ser cumulado com inquérito,abri um tópico dentro da ção.
    será que dá pra aceitar??

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  42. trabalho peça.
    Acredito que seja uma RT, pois como ele estava afastado do trabalho,
    e não retornou, não havendo nenhum valor a receber. Sendo
    somente enquadramento de justa causa, motivo para a demissão.

    Foi que eu fiz.

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  43. E quem fez Reclamação Trbalhista com Tutela antecipada? fui na conversa da Michele do LFG que disse que caberia nos casos de reintegraçãode empregado Estável e para coibir um direito de fazer ou não fazer...

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  44. Caro Professor,

    Fiz uma Ação de Consignação em pagamento. Porém, na minha fundamentação aleguei que ele era estável só podendo ser demitido por justa causa, aí citei o art. 482, i, e a Súmula 32 para justificar a rescisão do contrato. E nos direitos do Consignado eu disse que só cabia ao mesmo saldo de salário e férias vencidas. O Sr. acha que eu vou perder muitos pontos por causa disso? Atenciosamente.

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  45. Professor Alexandre, a minha peça foi ação de consignação com pedido liminar.

    A minha fundamentação tinha:

    1) RESUMO DA DEMANDA

    2) DO CABIMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

    O cabimento da açao de consignação em face da justa causa pelo abandono de emprego e que por isso não ensejaria ônus ao consignante e sim apenas a devolução da CTPS (obrigação de dar coisa).

    3) CONCESSÃO DA LIMINAR

    Para que seja devolvido a CTPS no prazo de 5 dias com base no artigo 893, inciso I do CPC, estando o presentes o fumus boni jures e o periculun in mora, requer a concessão da limar.

    4) DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Fundamentei com base no artigo 891 do CPC c/c artigo 651 da CLT e artigo 114, inciso IX da CF/88.

    5) PEDIDO

    Consignante requer a procedencia nos seguintes termos:

    5.1. a concessão da liminar para que o seja efetuado o depósito da CTPS ao consignado;
    5.2. concessão da justiça gratuita;
    5.3 Que seja a presente ação de consignação em pagamento com pedido liminar julgada procedente em todos os termos

    6) REQUERIMENTOS FINAIS

    Notificação do consignado....

    Provar o alegado por meio de provas em eidreito admitidos.

    Dar-se a causa o valor de R4

    N.Termos
    P. Deferimento.
    Local, data.
    Nome do advogado
    OBP/ n.º


    SERÁ QUE FUI BEM NA PEÇA?

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  46. Sobre a açao de inquérito para apurar falta grave entendo totalmente incabível, pois ainda que no caso para ser caracterizada a estabilidade era necessário ser acidente de TRABALHO, o que não foi dito no enunciado, o Doutor carlos henrique bezerra leite, na pagina 956, em sua obra Curso de Direito Processual do Trabalho, 7 ed. salienta no seguinte sentido: "se o empregador, por exemplo, ajuizar a ação de inquérito para dispensar o trabalhador acidentado (Lei n. 8213/1993, art. 118), a gestante ou "cipeiro" (ADCT, art.10, II), o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausencia de interesse processual, em função da desnecessidade e da inadequeação da via eleita. É que nestes casos, a lei não exige a apuração judicial de falta grave, razão pela qual o empregador nãe necessita de autorização judicial para resolver o contrato de trabalho."

    Eu coloquei Reclamação Trabalhista. Provavelmente me dei mal.

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  47. Não concordo em nada com seu gabarito.
    Com certeza é uma Reclamação Trabalhista.
    A empresa pode requerer em juizo a rescisão do contrato por abandono de emprego, e eu como advogado da empresa, faço uma reclamação e pagar o devido apenas apos a contestação, não vou fazer minha cliente (empresa) depositar um valor que nem foi arbitrado pelo juiz....para isso precisaria de mais dados no problema...alem de ser em processo civil...uma coisa poderia "Reclamação Trabalhista c/c Consignação, ai seria apropriado.

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  48. Anonima,

    Pelo edital da CESPE a confecção de peça diversa "zera"a prova. Entretanto, caso sua prova tenh a estrutura correta, fundamentos etc...quem sabe vc ganha uns pontos nela sim?

    Nas questões vcs deve ter ido bem....entao...espera o gabarito!

    Bjs no coração!

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  49. AMIGOS,
    calma!!!!!
    A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO seria uma petição inicial, com cara de RT, o que não necessariamente levaria o examinador a zerar sua prova ou nao corrigi-la.

    Quem fez RT com pedido de rescisão, e deposito dos valores devidos tb acertou, podendo se apoiar em recurso mais para a frente.

    Quanto ao comentario do Bernardo, acho de bom tom reforçarmos que os problemas da prova da OAB trazem a sua resposta, e não advinhações. É verdade que o problema nao disse que o auxilio doença nao era decorrente de acidente.....mas ele diria se fosse, podem ter certeza!

    Esta semana q passoum em um bate papo com uma aluna, disse a ela que esta estabilidade é mt discutida, pois os beneficios B31 e B91 são decorrentes de atos administrativos, fugindo ao poder diretivo das empresas. Pedi para ela estudar bem isso....tomara q tenha se dado bem.

    Bjs no coração!!!

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  50. Ao colega anonimo que nao concorda com nada de meu gabarito,

    Dr. este é um espaço democrático!

    Agradeço seu comentário! Mas a questão não é poder ou nao ser uma RT, mas sim a necessidade de vc evitar a multa do art. 477 da CLT.

    Aliás, se vc entrou com a RT, espero que Tenha pedido para pagar em 1a audiencia as verbas incontroversas para nao incidir na multa do art. 467, pois independente do reconhecimento da JC por abandono, as verbas incontroversas deveriam ser pagas em primeira audiência e não apenas após a apresentação de defesa.

    Ainda, tais verbas não seriam determinadas pelo juiz, mas sim , verbas decorrentes de extinção de contrato, cuja natureza é incontroversa.

    Agora se a intenção fosse discutir a falta grave, realmente seria a RT a melhor peça a se usar.

    Obrigado pelos comentários!

    Um bj no coração! Mantenha contato!

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  51. Professor, estou muito preocupada com uma idiotice minha. Eu acertei a peça (consignação) e pelo visto, 4 das 5 questões, porém, eu rasurei a peça (e muito) sem fazer a porcaria do traço, ou seja identificação de prova para a CESP. Estou muito triste comigo mesma, será que mesmo sendo eliminada, consigo obter um recurso?

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  52. Olá professor...será que está correto o tópco dedicado a comissão de conciliação prévia ou só ocupei espaço????obrigada....

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  53. Professor, que benção o senhor aqui pra nos ajudar aliviar a angústia que é depois da prova, mto obrigada...mas irei fazer uma pergunta que o senhor pode ser bem sincero com sua opinião, ok?
    Professor, fiz a peça "Ação de consignação em pagamento", coloquei tudo que o senhor falou acima, mas como não tinha feito esta peça, por ver que é uma inicial, e seguindo muito o modelo de inicial do professor André Luiz, coloquei no tópico "Da comissão de conciliação prévia", mencionei a ausência do obreiro, que por isso não teria conciliação, coloquei um parágrafo de conciliação do carlos henrique bezerra leite, mas acho que pequei em colocar no início deste tópico que a frase decorada pelos modelos do referido professor, que "não foi instituída a CCP" apesar de ter explicado tudo no mesmo tópico, da ausência de José, pode ser considerado dado novo, identificação?

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  54. Professor repito minha pergunta, resumidamente:
    Referindo que "Não foi instituida comissão de conciliação prévia", apesar de ter explicado tudo sobre a ausência do obreiro, e ter seguido o modelo do livro de prática do André Luiz Paes de Almeida, é considerado dado novo, identificação?

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  55. Professor, eu fiz açao de inquérito para apurar falta grave!
    Motivo: eu entendi que a empresa foi notificada pelo órgão que da baixa do pagamento do auxilio doença!
    No momento do exame eu estava um pilha, tinha uma fiscal ao meu lado, o tempo todo batendo o pé, foi terrível!
    será que vou ter minha peça zerada?
    Socorro me responda!!

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  56. Professor Alexandre,

    Cometi algumas falhas como igualmente ocorreu com a Laura. Fico até aliviado com sua resposta.

    Todavia indiquei como fundamento da Ação de Consignação em Pagamento os arts 890 e seguintes da CLT, conforme indicado pelo livo - Para facilitar o direito - de Gleibe Pretti (p.53).

    Abri um tópico na peça - Da consignação em pagamento, onde, só então, indiquei arts do CPC (como por exemplo o pedido para efetuar depósito).

    Gostaria de sua opinião.

    Luiz.

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  57. Professor, bom dia!
    Fiz ação de consignação, porém falei que os depósitos eram referentes às verbas rescisórias, SEM, contudo, APONTÁ-LAS. Afirmei que o depósito era pra que não incorresse na multa do 477. É válido, certo? Pedi a notificação do consignado para resposta à presente ação, bem como para que pudesse ser dada a baixa em sua CTPS. Fiquei com dificuldade nos pedidos.
    Em uma questão, rasurei de forma absurda (sem traçar de forma simples por cima), posso ter minha prova TODA anulada? POR FAVOR, me responda! Um abraço!

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  58. Professor Alexandre

    Infelizmente fiz o inquerito judicial, todavia, também fiz a consignação em pagamento em peça separada.

    O que o professor acha que pode acontecer? Vou zerar ou posso levar alguns pontos?

    Obrigado

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  59. BOM DIA, VEJA O QUE O SR. ACHA, DÁ PARA RECORRER DESSA QUESTÃO!

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ISENÇÃO – DEPÓSITO RECURSAL

    Vejamos também o entendimento do Colendo TST:

    “Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Custas processuais. Benefício da justiça gratuita. De acordo com o disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, o único requisito legal para a concessão do benefício da justiça gratuita é que a parte afirme que não está em condições de pagar as custas do processo. Cumprido este requisito, ainda que na fase recursal, é direito da parte a obtenção do benefício. Agravo de instrumento provido”.(TST-AIRO 479.601/98.9, DJU 16.06.00, Min. Ives Gandra Martins Filho, In: SDI – Jurisprudência uniformizadora do TST, Edit. DT, nº 43, Ano 05, Junho/00).

    ACHO QUE CABE AJG

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  60. PROFESSOR NA PEÇA DE PRÁTICA TINHA O TÓPICO QUE FALAVA QUE A EMPRESA FOI INFORMADA DA BAIXA DO PAGAMENTO DO AUXÍO DOENÇA!

    ENTENDO QUE O FUNCIONÁRIO É ESTAVEL!
    ESSES CARAS DA CESPE SÃO UNS SACANAS, ACHO QUE OS ACADÊMICOS DEVERIAM COMEÇAR A ENTRAR COM AÇÕES POR DANOS MATERIAIS CONTRA A CESPE POR ELABORAR TÃO MAL AS QUESTÕES.
    ELES FAZEM QUESTÃO DE ENGANAR O CANDIDATO, NÃO É ASSIM NA PRÁTICA, O CLIENTE CHEGA E PASSA TODOS OS DADOS PARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.
    TEM QUE JOGAR NO CHÃO O CARA QUE FAZ AS QUESTÕES E PISAR NA GARGANTA DESSE SAFADO!

    ODEIO OS QUE ELABORAM AS QUESTÕES, ELES SÃO UNS INCOPETENTES E SAFADOS, COM INTUÍTO DE ENGANAR OS ACADÊMICOS COM SUAS MAL ELABORADAS PERGUNTAS!
    O ACADÊMICO DE DIREITO TEM QUE SER ADIVINHA....

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  61. Tem alguma questão que dá para ser anulada!????

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  62. Dr Alexandre... o exercicio não diz que o funcionario foi demitido para aplicar o disposto no parágrafo 3o. do art. 890: Não houve recusa nem depósito porque não houve demissão. O que o problema sugere é a forma de demitir o funcionario por justa causa. O que o Senhor acha?

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  63. Professor,
    Me responda com relação a Comissão de Conciliação Prévia, no que se refere a colocação que ela não foi instituida.....que fiz menção nmo tópico acima, é dado novo? identificação?
    Por favooorrrr!!!!

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  64. Professor, já tentei tirar minha dúvida em vários lugares, mas ninguém me ajuda. Por favor, me dê uma luz. Acertei todas as discursivas, mas na peça coloquei Reclamação Trbalhista e ainda coloquei o rito: sumário. Aiaiai, ainda pensei em Consignação e disse assim "o CESPE não ia inovar tanto..." burrice! O que o sr acha? Zerei a peça? Ou eles aproveitam alguma coisa? Tipo fundamentação?

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  65. Olá professor, estou muito aflita, pois fiz a peça que achas mas coloquei cominado c/c inquerito judicial. Eu vou zerar? eu endereçei e fundamentei no art. citado do cpc, falei da multa do 477 e agui pedidos, prova e valor da cauda e na fundamentação pedi a recisão de contrato e baixa na ctps. O que o Senhor acha?
    Keila - Juazeiro do Norte/CE

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  66. PROF. EXISTE ALGUMA QUESTÃO QUE PODE SER ANULADA!?????????????????????????????????

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  67. Mestre,
    Na prova não fiz a consignação.......................fiz uma reclamação trabalhista fundamentada na Súmula 32, art. 482, CLT, pedindo a homologação da justa causa por abandono de emprego. Observei que na parte final da Súmula, ela possibilita a justificação pelo não retorno ao trabalho dentro de 30 dias.........................no meu entender, as verbas somente seriam devidas após a rescisão (a empresa não notificou/comunicou o empregado da rescisão).......ademais, a multa do art. 477 somente é devida caso o empregador der causa ao atraso no pagamento e a multa do 467 só é devida caso não sejam pagas as verbas incontroversas na audiência de conciliação..............outro aspecto: a a empresa notificou o empregado a retornar ao trabalho e não para receber as verbas...........não quis inventar o que o problema não informou..............por incrível que pareça, ainda acho que a minha peça está correta, a CESPE não pode zerar.......qual a sua opinião? Obrigado pela atenção!

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  68. Joyce...

    Tudo o que abunda não prejudica!!!!

    Pára de se preocupar com este pequeno detalhe...

    O que importava era a peça.....fez ..tá blz!!;-)

    Parabéns!!

    Bjs no coração!

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  69. Professor,
    Fiz uma ação de consignação em pagamento, mas não discriminei as verbas. Nos pedidos requeri o deferimento da justa causa por abandono de emprego, o depósito no prazo de 5 dias e a citação para o réu levantar os valores ou apresentar defesa

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  70. Professor Alexandre

    Infelizmente fiz o inquerito judicial, todavia, também fiz a consignação em pagamento em peça separada.

    O que o professor acha que pode acontecer? Vou zerar ou posso levar alguns pontos?

    Obrigado

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  71. Ludimila,

    RELAX!!!!

    pelo que vc me diz a sua Peça foi perfeita!!!!

    Seguir a peça do André foi uma boa!!

    Aliás, no começo do ano vedaram o livro dele aqui em SP.

    Que bom que pode usar e se dar bem!!

    Parabéns!!!

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  72. Ai, ai, ai pessoal. Fiz tudo diferente rsrsrsrs Fiz uma Medida Cautelar de Notificação Judicial, com base no Sérgio Pinto Matins. O que acham?

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  73. Nicole,

    De coração, peço para vc acalmar-se!!!!;-)

    A peça da OAB, confeccionada de forma ERRADA zera a sua nota.

    Ms quem diz que a sua está erada? Ação de consignação em pagamento é uma pet inicial normal, o que pode levar o examinador a corrigi-la e atribuir nota a mesma.

    dependerá do que vc pos em seus fundamentos, quanto a não estabilidade, justa causa etc...

    Muita calma.....se vc foi bem nas questões, pode sim ter a sua aprovação!

    Bjs no coração!!!!

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  74. Keila,

    Sua peça não será anulada!!!!

    Muita calma!!!

    Pelo que vejo, vc pediu td !!!

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  75. Bom dia professor, será que você pode comentar as questão 01, 2 e 3.
    Em especial a questão n° 2 que fala da estabilidade da gestante no aviso prévio ???
    Acho que errei essas questões estou em desespero !!!
    Grata
    Andréia

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  76. Mardésio,

    Excelente prova!!!!

    Minha preocupação em trazer a consignatória é pelo fato do problema trazer a ideia q a empresa nao quer sofrer qqr mora!!!

    O não pagamento das verbas, no prazo do 477 gera multa....

    Bj no coração!!

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  77. Rafael Costa,

    Pode esperar o nome na lista!!! ;-)

    Parabéns!!

    Bj no coração!

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  78. Ivam/Wilton

    A não discriminação das verbas não vai zerar a sua prova, assim como o fato de ter feito em peça apartado.

    Vamos esperar o gabarito da prova, para ter certeza que os dois estão aprovados!!!!

    Parabéns!!!

    Bj no coração!!

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  79. Professor, aqui quem ta falando é o Paulo! o que o senhor acha da minha resposta? eu coloquei que era uma RT, fundamentei a justa causa com abandono de emprego, disse que tendo em vista a justa causa apenas X verbas eram devidas. No pedido, pedi para configurar a justa causa e notifiquei o reclamado a comparecer em audiencia para, se concordar com a Justa causa, receber as verbas devidas e ser dada baixa na CTPS, se nao concordar, apresentar contestaçao! o que achas? da para aceitar algo? Flw, abraço. Paulo Dieb

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  80. Paulo Dieb,

    A consignatória tem a estrutura da RT!!

    Se tds seus pedidos foram no sentido da falta grave e na necessidade do deposito do incontroverso...vc foi mt bem!

    Vamso esperar o gabarito!!

    Um bj no coração!!!

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  81. MEUS GRANDES AMIGOS,

    VOU FAZER UM RECURSO ORDINÁRIO AQUI, POIS TENHO UM PRAZO COMENDO MEU CALCANHAR HJ!!!

    USEM O BLOG PARA TROCAR OPINIÕES, DISCUTIR E DEBATER A PROVA!

    ESTE ESPAÇO É DE VCS!!!!

    Meu email/msn é: paraosalunos@hotmail.com

    Contem comigo sempre!!!

    Bj no coração!!

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  82. Caro Professor,
    Estou me sentindo uma imbecil ate esse momento.
    Eu consegui fazer o mais dificil, que foi fazer a peça de consignação em pagamento, mas eu não prestei atenção que era abandono de emprego, cometendo o grande erro de pedir justa causa por desídia, pois me peguei nas faltas injustificadas. Estava muito nervosa, e não consegui manter a calma.
    Será que mesmo errando na fundamentação, mas pedindo a justa causa na peça correta tenho chance de ganhar alguns pontos consideraveis para aprovação??

    Grata.

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  83. Professor,

    Fiz Ação em consignação em pagamento, fundamentada no 890 e ss do CPC.
    No direito falei do da súmula 32 e do abandono de emprego Art 482, i.
    Nos pedidos não liquidei o valor, mas coloquei que a empresa não queria incidir na multa do 477, parágrafo 8.
    O que estou preocupada é que quando respondi uma das questões grifei uma pergunta no final da frase na prova original. Será que isso pode ser considerado identificação da prova?

    Fico no aguardo de uma resposta sua.

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  84. Nao poderia ser uma notificaçao judicial? o sergio pinto martins deixa claro esta hipotese!!

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  85. PROFESSOR NA PEÇA DE PRÁTICA, TINHA O TÓPICO QUE FALAVA QUE A EMPRESA FOI INFORMADA DA BAIXA DO PAGAMENTO DO AUXÍO DOENÇA!

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  86. Bom dia colegas, será que alguém pode comentar as questão 01, 2 e 3.
    Em especial a questão n° 2 que fala da estabilidade da gestante no aviso prévio ???
    Acho que errei essas questões estou em desespero!!!
    Grata
    Andréia

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  87. Professor Alexandre,
    Excelente seu blog! Me esclareceu várias dúvidas. Não esperava que o Cespe elaborasse uma questão tão complicada, com muitas lacunas, como foi esta! Justamente na minha estréia no exame de ordem... fazer o quê?
    Estava preparadíssima para uma RT, um RO ou uma Contestação... me esborrachei... rs
    Fiz uma RT pedindo a rescisão do contrato de trabalho, fundamentada no abandono de emprego e já tinha dado por zerada a minha peça, já chorei, já me desesperei... até receber o telefonema de uma amiga que me falou para entrar no seu site e dar uma olhada nos comentários. Já me animei um pouquinho, pois, se não zerar a peça, ainda tenho chance de ser aprovada. A esperança é a última que morre, não é mesmo? A fé é o que nos alenta! Não adianta se desesperar, temos que esperar e ver o que essa banca louca" do Cespe vai aprontar!
    Obrigada por esse espaço! Salvou o meu dia!!!
    Abçs, Rose.

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  88. gente, coloquei inquérito judicial. Em nenhum momento pensei em colocar Ação de consignação em pagamento, vez que o funcionário ainda não tinha sido demitido...
    Outra coisa: como o empregador vai pagar algo se ele não sabe as verbas devidas ao empregado?

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  89. Professor, eu fiz um Inquérito Judicial c/c Consignação em pagamento, será que tenho chances?

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  90. Caro Prof. Alexandre, meu nome é Carlos Alberto e gostaria de seus comentários acerca de minha prova. Acertei 4 questões e na peça fiz uma RT para instauração de inquérito. Existe a chance de eu obter a pontuação necessária para a aprovação?

    Abraço!

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  91. Marcos
    Fiz uma ação de consignação em pagamento. com os seguintes topicos: 1- Dos fatos, narrei toda a situação, incluindo a justa causa por abandono de emprego (482,i, c/c sum 32 TST) ; 2- Do credito devido ao consignado, somento o saldo de salario ( os 19 dias do ultimo mes trabalhado); 3- Dos pedidos; baixa na CTPS, reconhecimento da justa causa, deposito e citação..., encerramento com o valor da causa.
    Acho que RT e Consignatoria se fundamentam na mesma coisa, se nao for inquerito ( acho pouco provavel, ver livro de Bezerra Leite e Renato saraiva versao universitaria) as duas devem ser aceitas. Que confussao essa nossa prova hein???? bem diferente da anterior....

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  92. Professor,
    Muito obrigada por este espaço!
    Que Deus te abençoe e a todos que estão postando aqui, pq agora é entregar nas mãos de Deus, pq o que tinha que ter feito, já fizemos!
    Até mais

    ResponderExcluir
  93. Prof Alexandre,fiz minha pergunta ontem, e vc nao respondeu,responda agora pra mim por favor! :)

    eu fiz ação de consignação em pagamento,mas cai na pegadinha do auxilio, e abri um topico da justa causa,por ser estável :S
    mas pedi a consignação normal,só que como cai na pegadinha, e vi no livro que poderia ser cumulado com inquérito,abri um tópico dentro da ção.
    será que dá pra aceitar??

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  94. Olá professor... é o Cesar da Uniban.

    Fiz Inquérito comulativo com Ação de consignação.

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  95. Olá professor!! Nem consegui dormir...em vez de fundamentar minha peça no artigo 890, fundamentei no artigo 891 (que também fala em consignação) será que eu vou perder muitos pontos???

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  96. Prof Alexandre,fiz minha pergunta ontem, e vc nao respondeu,responda agora pra mim por favor! :)

    eu fiz ação de consignação em pagamento,mas cai na pegadinha do auxilio, e abri um topico da justa causa,por ser estável :S
    mas pedi a consignação normal,só que como cai na pegadinha, e vi no livro que poderia ser cumulado com inquérito,abri um tópico dentro da ção.
    será que dá pra aceitar??

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  97. Considero que o enunciado induz em erro, ao referir-se que a empresa encontra-se "preocupada com a rescisão do contrato, a baixa da CTPS e em não incorrer em mora". Logo, o termo "rescisão do contrato" pode ser interpretado como a motivação da ruptura daquele (declaração judicial do abandono de emprego)e não, apenas,pagamento de verbas rescisórias. Já a "mora" por si só não remete ao pagamento de verbas rescisórias, podendo ocorrer em qualquer obrigação de fazer. Além disso o enunciado não diz que houve recusa do empregado em receber as eventuais verbas rescisórias E NÃO APRESENTA NENHUMA OUTRA HIPOTESE PREVISTA NO ARTIGO 335 CC. Assim, a questão enseja vários procedimentos judiciais (exigência do enunciado), não podendo se falar que, apenas, a consignatória, é a medida correta.

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  98. Professor fiquei entre RT e consignação, mas como o prazo era pra 30 dias e no 30° dia foi que a empresa convocou por edital o empregado, eu deduzi que o tempo que ela esperaria pelo retorno do mesmo, ou procurar advogado, ou ate mesmo para ele impetrar ação passaria do exigido pelo artigo, no caso 31° dia em diante, por tanto optei por RT, poderei usar isso como tese de recurso?
    obrigada

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  99. Marilia,

    Desculpa!!!!

    Mas vamos lá..não vejo qualquer motivo para tirar seus pontos...

    A consignação seria com base na JC msm..e vc fez bem com constar este topico....
    ;-)

    Bjs no coração!

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  100. Sérgio Pinto Martins deixa claro que somente a Ação de Consignação não basta nos casos de funcionários estáveis que abandonam o serviço.
    Como caí na esparrela de que o famigerado José gozava de estabilidade...dancei.

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  101. obrigada prof!!! mas
    é isso que to falando, eu coloquei a justa causa,so que em uma linha falei q ele era estavel!!!!! :S
    mas acho que só perde pontos mesmo ne?
    porque vi no livro do Sérgio Pinto Martins tambem!!!

    abraços!!!beijoss

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  102. Fiz uma cautelar de Notificação! O Sergio Pinto Martins disse ser uma maneira de configurar o abandono do emprego e assim dar ensejo a demissão por justa causa. Conforme o entendimento desde doutrinador, as notificações extrajudiciais não são provas robustas podendo ver a caracterizar uma demissão sem justa causa.

    Dessa forma, esta medida visa garantir que o funcionário cometeu a falta.

    Será que tem fundamento este raciocinio?? será q pode haver alguma pontuação??

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  103. BOA TARDE PROF ALEXANDRE
    UM CONHECIDO MEU MICRO FILMOU A PROVA DO EXAME DE TRABALHO.......
    ESTÁ UM POUCO DIFERENTE DA QUE VCS COLOCARAM AI EM CIMA!
    MEU AMIGO DISSE QUE ESTÁ SENDO FEITA UMA INVESTIGAÇÃO, SOBRE O EXAME DE ORDEM, NÃO ENTENDI DIREITO, ESTÁ DIFERENTE MESMO!?
    ABRAÇOS
    JANE

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  104. Jane,
    Isso que disse sobre a investigação é importante.

    Veja se consegue descobrir algo mais e nos fale, por favor.

    Abs.
    Cesar

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  105. professor, o darlan barroso, cordenador do lfg, postou no blog dele que pode ser reclamação, o que o sr acha?

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  106. Professor Alexandre,
    Por favor, estou aflita, pois apesar de ter acertado a peça (ACP) não tinha certeza quanto a estrutura. Coloquei um tópico sobre a Comissão de Conciliação Prévia, isso não me sai da cabeça, será que serei muito prejudicada por causa disso. Tb acho que meus pedidos não estão corretos pois tomei como base o disposto no art. 983, CPC. Na fundamentação usei como argumentos o art. 980, CPC c/c 769, CLT. Abri tópicos sobre abandono de emprego e justa causa. O que pode me dizer a respeito. Estou preocupada com o fato de ter colocado o tópico da CCP. Help meeeeeeeee!!!

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  107. Boa tarde, Caro Professor

    Fiz ação de consignação em pagamento, mas não disciminei nem liquidei as verbas NO PEDIDO, perco ponto ou levo zero? Tb esqueci de colocar tópico Das Provas. Como fico? Obrigada por dividir o seu conhecimento com todos!! Isa Maria

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  108. NÃO VISLUMBRO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE JEITO NENHUM... NÃO HÁ NO ENUNCIADO OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO... A MORA QUE O ENUNCIADO INDUZ É A BAIXA NA CTPS E SEUS EFEITOS PERANTE A PREVIDÊNCIA... NO ENUNCIADO TBM NÃO FALA SOBRE FÉRIAS VENCIDAS, MUITO EMBORA SE SAIBA QUE SE TRATA DE VERBA RESCISÓRIA DEVIDA QUANDO O OBREIRO TRABALHA MAIS DE UM ANO, POIS AS FÉRIAS VENCIDAS, VIA DE REGRA, SÃO GOZADAS (ESPECIALMENTE NA QUESTÃO SOB ANALISE EM QUE O EMPREGADO ESTAVA AFASTADO POR AUXILIO DOENÇA E NÃO VOLTAR A EXERCER A ATIVIDADE LABORAL)... ASSIM, O NÃO GOZO É EXCEÇÃO, E, PORTANTO, DEVE VIR EXPRESSAMENTE EXPLICITADA NA QUESTÃO COMO NÃO PAGAS... ADEMAIS, NÃO SÃO DEVIAS AS FERIAS VENCIDAS SEM QUE HAJA DECLARAÇÃO JUDICIAL SOBRE ESTE FATO, JÁ QUE O MESMO SE AFIGURA POTENCIALMENTE LITIGIOSO...

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  109. Olá Professor, será que o CESPE vai considerar?
    Fiz 2 peças, primeiro um IJ e depois outra de consignação em pagamento!
    as questões acertei todas, só estou com medo de zerar a peça !

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  110. Professor,
    fiz inquerito judicial!!
    Existe a possibilidade da CESPE nem olhar a minha prova???? Pelo que andei vendo, acertei todas as questões...
    Será q eles vão zerar a minha peça!!!
    Bjs

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  111. Boa tarde a todos!!!
    Como vocês, também estou muito anciosa, pesquisando gabaritos extras em blogs como este. Vi um pedido acima para comentarem as questões 1, 2 e 3. Pois bem, a questão 1 referente à exigência de depósito recursal a uma entidade filantrópica, acredito que sim, ela está obrigada a recolher o depósito, pois não tem imunidade de isenção e o fato de ser beneficiária da Justiça Gratuita apenas a isenta de custas e demais despesas processuais, além dos honorários, por ventura deferidos...O depósito recursal é uma garantia do juízo.
    A questão 2 respondi assim: Sim, Maria faz jus à estabilidade provisória, visto que o aviso prévio indenizado projeta os efeitos do contrato de trabalho por mais 30 dias para todos os fins, como previsto no § 1º do art. 487 da CLT. Diante de tal situação, Maria deverá impetrar Mandado de Segurança c/c Medida Liminar para a imediata reintegração no emprego. Adotei tal medida pela ofensa ao direito líquido e certo de Maria permanecer no emprego, já que detentora de estabilidade provisória prevista na Carta Magna.
    À questão 3 respondi: O juiz não agiu corretamente, visto que o art. 843, § 1º da CLT, afirma que o empregador pode, facultativamente, fazer-se substituir por qualquer preposto "que tenha conhecimento do fato" e a súmula 377 do C. TST afasta a exigência da condição de vínculo empregatício quando a demandada for micro ou pequena empresa.
    Já que cheguei até aqui, vou responder as questões 4 e 5, e espero que os caros colegas comentem meus erros e possíveis acertos, de já agradeço!
    Na questão 4 coloquei que: Deverá propor Ação Cautelar, conforme entendimento do C. TST consubstanciado na súmula 414, I.
    E, por fim, na questão 5 fiz referência ao parágrafo único do art. 830, in verbis: "Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos." Sendo assim, o juiz poderá valorar tais cópias como provas após suprida a referida exigência.

    Quanto a peça, elaborei uma Ação de Consignação em Pagamento com fulcro nos arts. 890 e ss do CPC, com 3 tópicos, seguindo uma inicial normal: I - DOS FATOS; II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS; III - DO PEDIDO. Considerei o abandono de emprego, bem como as duas tentativas da empresa de vê-lo retornar ao labor, e a configuração da justa causa, devido ao ciente do trabalhador à notificação com AR. Sendo assim, coloquei que de acordo com o tipo de rescisão, o consignado tinha direito de receber as seguintes verbas rescisórias: férias proporcionais (2009) 6/12 avos + 1/3 constitucional = R$ 232,50 + R$ 155,00 = R$ 387, 50;
    13º salário proporcional (2009) 6/12 avos = R$ 232,50.
    Total de R$ 620,00, que foi o valor que dei à causa.
    É isso!!!! Espero comentários para poder valorar se consegui a aprovação dessa vez ou se terei que me submeter novamente em janeiro de 2010.

    Obrigada Ilustre Professor Alexandre pelo espaço aberto aos aspirantes à Advogados e Advogadas!!
    Gilza de Goiânia/GO.
    26/10/2009. 13:07.

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  112. SOU DE FOZ DO IGUAÇU, FIZ INQUERITO JUDICIAL!
    SE EU PRECISAR ENTRAR COM RECURSO O SENHOR PODE FAZER?
    QUEIRA DEUS QUE EU NÃO PRECISE, ESTOU DESESPERADA E MEU 5° EXAME DE ORDEM, NÃO AGUENTO MAIS ESTUDAR, CHEGA NA HORA DA UM BRANCO GERAL!
    MUITA PRESSAO, AINDA NO DIA DO EXAME TEM OS FISCAIS QUE FAZEM TERRORISMO, ISSO NÃO É VIDA!
    BJOS
    NICE

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  113. Srs,

    Em São Paulo, o livro de processo do Renato Saraiva foi proibido o uso. Algum outro estado fez o mesmo?

    Não achei justo... o livro do Saraiva não tem motivos para ser impugnado.

    Cesar

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  114. Eu fiz ação trabalhista de inquérito.
    Levei em consideração que o infeliz gozava de estabilidade.
    Na minha peça coloquei os seguites pontos:

    Endereçamento
    Espaço-15 lihas
    Qualificação da Empresa LV (Requerente)
    Ação Trabalhista de Inquérito
    Qualificação do empregado (Requerido)

    I. Da não submissão à Comissão de Conciliação Prévia
    ADINs 2139- 2160
    II. Competência da Justiça do Trabalho
    Art. 114, I, CF

    III. Do vínculo empregatício
    Contei a história de José, e ao falar do afastamento, disse que era por motivo de acidente. (ou seja.. inventei!!!)

    IV. Do Inquérito para apuração de falta grave
    a) Adequação da via eleita
    b) Falta Grave, art. 482, "i"

    V. Pedidos
    a) Declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, em face da falta grave praticada pelo empregado.

    VI Requerimentos
    Notificação do requerido...
    Protesta provar por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, prova documental... dando o valor da causa de R$...

    Termos em que,
    E. deferimento,

    Local e data,

    Advogado/OAB n....




    fiz assim...

    Ludmilla - desplugadinho2@gmail.com

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  115. Cesar
    Aqui em Cabo Frio-RJ não houve resistência alguma ao uso do livro do Renato Saraiva. Levei, usei e usei muito bem, pois ele já traz a atualização do art. 830 da CLT, inclusive fazendo referência à nova redação. Usei na questão subjtiva (que cobrava exatamente o parágrafo único do art. 830 acrescentado pela Lei)

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  116. Pois é ISA.

    Dois pesos e duas medidas... aqui retiraram de todos. Senti falta dele.

    Obrigado.
    Cesar

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  117. Professor,

    estou na dúvida em relação ao questão que fala do depósito recusal para a empresa que conseguiu o direito de gratuidade, entendo que o depósito é garantia do juizo, porem, respondi que de acordo com a IN 03, X, é dispensavel o depósito para a parte que consegui da banefícil, está errado? Isso está explicito na IN...

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  118. Colegas,

    também propus um Inquéito Judicial para Apuração de Falta Grave, entendendo que a não especificação do auxílio-doença (ou seja, se comum ou acidentário) é questão fundamental para a elucidação da peça cabível. Não bastasse isso, não consegui vislumbrar como a consignação em pagamento poderia ser meio idôneo para extinguir um vínculo de emprego, não havendo sentido em ajuizá-la quando "José" permanecia dentre o quadro de funcionários.
    Como outros já disseram, não haveria sentido consignar as verbas devidas em função de dispensa por justa quando nem mesmo a dispensa tinha sido procedida.
    Ademais, registre-se apenas que as comunicações dirigidas ao empregado foram no sentido de voltar ao trabalho, e em nenhum momento foi dito que ele se negou a receber as verbas rescisórias devidas, pelo que entendo que a hipótese não se subsume a qualquer dos incisos que tutelam a ação consignatória.
    Realmente não esperava perder neste exame de ordem, mas temos fundamentos de sobra para impugnar o resultado, caso desfavorável a nossa tese.
    Torçamos!
    Abraço a todos,
    Leandro (Salvador/BA)

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  119. TENHO QUESTÃO DE TRABALHO MICRO FILMADA, ESTÁ MUITO DIFERENTE DA QUE VCS COLOCARAM AI EM CIMA!
    VAMOS ESPERAR E VER NO QUE VAI DAR TUDO ISSO!
    EXISTE UMA PALAVRINHA MÁGICA ENTRE AS PALAVRA QUE FALTOU NO QUE VCS COLOCARAM AI!

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  120. Qual a chance de alguém quer fez as duas ações cumuladas???

    Malu

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  121. to c/ vc Leandro..........Deus ti ouça!!!

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  122. Leandro, querido,
    tb estou com vc... espero que esse seja o entendimento da CESPE...

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  123. Clóvis Santos - PE - Fiz uma Consignação em pagamento, mais é muito curioso a OAB mandar você escolher a área que pretende prestar exame e no caso "Trabalhista" e colocar uma peça eminentemente Civel, embora sabendo que o Código Civil funciona subdisidiáriamente achei uma covardia.

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  124. Este comentário foi removido pelo autor.

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  125. Professor, fiz uma reclamatória c/c ação de consignação em pagamento.. é possível cumular as duas?
    e qual era o rito? era necessário especificar o valor do dépósito?

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  126. Anônimo,
    eu também fundamentei no a questão da entidade filantrópica na IN 03, X, dizendo que não era necessário o depósito.
    Quem é beneficiário da justiça gratuita precisa pagar, mas o beneficiário da assistencia judiciária gratuita não precisa pq é bem mais amplo (como era o caso), pelo menos foi oq disseram no cursinho.. alguém também ouviu falar sobre esta diferença?

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  127. professor, qual a chance de duas ações cumuladas?
    IJ cumulada com consignação

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  128. Alguem sabe informar se a OAB vai disponibilizar algum tipo de gabarito antes do resultados de aprovação??? Teremos que aguardar até o dia 17 para saber o entendimento da CESPE??

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  129. Olá professor Alexandre, meu nome é Luiz Carlos, fiz um inquérito com base no abandono de emprego e justa causa, será que minha prova vai zerar ou posso ter um pouco de esperança, abraços e fique com Deus

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  130. Boa tarde !!!

    O Antonio disse logo em cima que o enunciado esta faltando uma palavra, alguem recorda dessa palavra ??
    pode estar ai a salvaçao

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  131. Creio que na 2ª questão a resposta seria que a empregada não tinha establidade. Vejamos:

    GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – DESCARACTERIZADA DESPEDIDA OBSTATIVA – A empregada gestante que desconhece seu estado gravídico quando da dispensa e/ou silencia sobre o mesmo durante a fruição do prévio aviso não faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias porque não houve má-fé ou dolo por parte do empregador com o fito de prejudicar ou sonegar direito à obreira. Descaracterizada a despedida obstativa, é indevida a reintegração e/ou indenização pertinente. (TRT 15ª R. – RO 22.317/00-3 – Rel. Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho – DOESP 14.01.2002)

    ESTABILIDADE – DA GESTANTE – CONCEPÇÃO DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO – CONFIRMAÇÃO POSTERIOR – REINTEGRAÇÃO – INVIÁVEL – A ocorrência da concepção no período de aviso prévio, por si só, não enseja o direito à estabilidade à gestante, pois o texto constitucional foi cristalino em assegurá-la a partir da confirmação da gravidez da empregada (art. 10, II, a ADCT da CF/88). Estando o direito assegurado desde que confirmada a gravidez, ainda que se constate que a concepção veio a ocorrer durante o período de pré-aviso, mas a empregada só veio a sabê-lo depois, não há direito à estabilidade. É que entre a data provável da concepção e da confirmação da gravidez medeia período de tempo que não se tem certeza do seu estado gravídico, nem mesmo para a gestante. O fato só pode ser confirmado por exame clínico que o revele. Daí, o legislador constituinte reconhecer o direito a partir da confirmação. Recurso ordinário a que se dá provimento, para julgar o pedido de estabilidade improcedente. (TRT 15ª R. – RO 29259/2000 – Rel. Juiz José Antônio Pancotti – DOESP 14.01.2002)

    Sem contar que no livro de Alice Monteiro de Barros ela diz a mesma coisa.

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  132. Magna,

    "GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – DESCARACTERIZADA DESPEDIDA OBSTATIVA – ...e/ou silencia sobre o mesmo durante a fruição do prévio aviso...(TRT 15ª R. – RO 22.317/00-3 – Rel. Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho – DOESP 14.01.2002)"
    "ESTABILIDADE – DA GESTANTE – CONCEPÇÃO DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO – CONFIRMAÇÃO POSTERIOR – REINTEGRAÇÃO – INVIÁVEL – ...ainda que se constate que a concepção veio a ocorrer durante o período de pré-aviso, mas a empregada só veio a sabê-lo depois, não há direito à estabilidade...(TRT 15ª R. – RO 29259/2000 – Rel. Juiz José Antônio Pancotti – DOESP 14.01.2002)"
    NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA APRESENTADA NA PROVA, A GESTANTE TOMOU CIÊNCIA DENTRO DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO E INFORMOU A EMPRESA DENTRO DO MESMO PRAZO!!

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  133. Professor... fiz inquérito cumulada com ação de consignação em pagamento. Abri 2 tópicos: Da rescisão do Contrato de Trabalho - fundamentei no art. 482, "i", da CLT, Súmula 32 do TST e artigo 853 da CLT; Da Consignaçãp em Pagamento - fundamentei nos arts 790 e ss do CPC. Nos pedidos pedi a rescisão do contrato de trabalho com justa causa, consignação em pagamento das verbas de direito no importe de R$... e a consequente baixa na CTPS. Pedi também a notificação do empregado para que contestasse os fatos sob pena de serem admitidos como verdadeiros( Súmula 74 do TST) e para que fizesse o levantamento do quantum de direito. No valor da causa não liquidei, coloquei somente, R$ ...

    Na sua opinião... tenho chances de ter minha peça corrigida?

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  134. PROFESSOR TERIA COMO COMENTAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL (ART.867/CPC), PELO SERGIO PINTO MARTINS PARECEU A PEÇA MAIS ADEQUADA AO CASO!!

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  135. GENTE, TA NA CARA QUE É O CASO DE SE PEDIR A NULIDADE DA PROVA PRÁTICO-PROCESSUAL... NÃO CABE NENHUMA MEDIDA JUDICIAL VÁLIDA PRO CASO MALFADADO POSTO PELA CESPE... CONSIGNAÇÃO NAO CABE PORQUE NÃO TEM O REQUISITO DA RECUSA DO OBREIRO EM RECEBER ALGUM VALOR TIDO COMO DEVIDO E O MESMO NÃO SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO; INQUÉRITO PORQUE NA QUESTÃO NÃO INFORMA NECESSARIAMENTE TRATAR DE AUXÍLIO ACIDENTÁRIO, TAMPOUCO DE QUE A EMPRESA AVISOU AO ADVOGADO EM PRAZO APTO A SE PROPOR O INQUÉRITO JUDICIAL DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS (SO AVISOU DEPOIS DA PUBLICAÇÃO VIA JORNAL - PORTANTO, FORA DO PRAZO TBM) E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA É DISCUTÍVEL PORQUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE IR A JUIZO SO PRA SE RECONHECER O ABANDONO DE EMPREGO... TBM NÃO CABE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, POSTO QUE ISSO PODE SER FEITO POR VIA EXTRAJUDICIAL COM O EFEITO DESEJADO (O DE ENSEJAR EVENTUAL RECUSA DO OBREIRO PARA VALIDAR A CONSIGNATÓRIA)... ENTÃO SÓ CABE REQUERERMOS A ANULAÇÃO DA QUESTÃO MAL FEITA... TENTARAM FAZER UM GIRO E FIZERAM UM "GIRAL"... VÃO TOMAR NO MEIO DO CCUUUULEXXXX...

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  136. Alguém sabe quando sai uma prévia do entendimento da CESPE???? Um gabarito oficial???
    Sei lá... qualquer coisa!!

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  137. Caro Professor,

    Fiz uma Ação de Consignação em pagamento. Porém, na minha fundamentação aleguei que ele era estável só podendo ser demitido por justa causa, aí citei o art. 482, i, e a Súmula 32 para justificar a rescisão do contrato. E nos direitos do Consignado eu disse que só cabia ao mesmo saldo de salário e férias vencidas. Nos pedidos, eu pedi que fosse dado baixa na CTPS, fosse dado prazo de cinco dias após o deferimento da ação para efetuar o deposito e fosse reconhecida a justa causa. O Sr. acha que eu posso perder muitos pontos por causa disso?

    Atenciosamente.

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  138. Boa tarde !!

    Quem falou acima que tem o enunciado MICRO FILMADo ,, e esta errado com o que foi colocado aqui ,,,, por favor se tiver como disponibiliza o enunciado certo aqui para podermos ver se conseguimos debater ,,

    obrigado

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  139. Olá Professor
    Achei seu blog excelente.
    Eu fiz uma reclamação trabalhista, rescisão indireta por justa causa (abandono de emprego) pq achei que como o empregador visava a rescisão do contrato e existe jurisprudência no sentido de que consignação não é o meio hábil para extinção de relação jurídica.
    Sinceramente, estou meio desesperada, meio apreensiva...
    Mas qdo comecei a fazer a prova me veio a consignação, mas depois ela caberia principalmente informando o abandono de emprego se fosse cumulada com o inquérito e achei que não seria o caso, pq como já havia cessado o auxílio-doença, o empregado não tinha estabilidade.
    Pedi que fossem consignadas as verbas devidas, notificação, procedência, mas esqueci da sucumbência.
    O que acha???
    E desde já agradeço.

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  140. Saudação !!!

    Professor Alexandre

    1 Fiquei muito nervoso no momento da Prova.

    2 Não consegui produzir quase nada nas primeiras horas da prova.

    3 Quando Deus iluminou já não tinha muito tempo.

    4 As questões estão dentro do contesto comentados, CONTUDO a fundamentação que coloquei não ficou completa em algumas questões, sei que vou perder ponto por isso.

    5 Com a ajuda de deus, conseguir fazer terminar uma RECLAMAÇAO TRABALHISTA, mas não tive tempo para pensar em consignação, falei de abandono de emprego / justa causa / e no pedido montei só dois tópicos, a)baixa da CTPS, e b ) reconhecimento da justa causa por abandono de emprego, com a conseqüente rescisão do contrato.

    6. Estou no 10 período da graduação, fui abençoado pela experiência que adquiri.

    Na sua opinião, tenho chance de conseguir uns 2,5 na peça ???

    Grato.

    Ass. Carvalho / S.P.

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  141. FF - ernuccio@hotmail.com26 de outubro de 2009 às 16:50

    CARO, PROFESSOR ALEXANDRE.
    EU GOSTARIA DE SABER QUAIS VALORES DEVERIAM SER CONSIGNADOS?
    1)PELO QUE EU SEI, O CONTRATO AINDA NÃO FOI REICINDIDO, SEJA COM OU SEM JUSTA CAUSA....
    2)NÃO SE SABE O DESFECHO DO OBREIRO, POSSA SER QUE AINDA ETEJA DOENTE, POR ISSO NÃO VOLTOU A TRABALHAR....
    3)A EMPRESA NÃO FEZ MENSÃO AO CAT, O QUAL E NECESSÁRIO PARA O ENQUADRAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO, DAI EXISTEM JULGADOS QUE NA OMISSÃO DO CAT, JUIZES ENTENDEM FRAUDE E CONSEDEM A JUSTA CAUSA....
    4)PODERIA SE FALAR EM CONSIGNAR AS FÉRIAS, DO PÉRIODO AQUISITIVO, AÍ EU LHE PERGUNTO? CASO O OBREIRO NO RETORNO AO TRABALHO QUISESE GOZAR AS FÉRIAS, É NÃO VENDE-LAS UM DIREITO DELE.
    5) O EMPREGADOR TEM UM ANO PARA CONCEDE-LAS APÓS O PERÍODO AQUISITIVO, PELO QUEN EU VI, AINDA NÃO PASSOU ESSE PERÍODO.
    6) O QUE RESTA PARA CONSIGINAR? NADA...
    NÃO CABE (ACP)
    OBRIGADO.

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  142. FF - ernuccio@hotmail.com26 de outubro de 2009 às 17:02

    correção do item 3)
    não justa causa é sim estabilidade.

    Além de o empregador ter a faculdade, de conceder as férias até um ano após do período aquisitivo. portanto não esta em mora, então consignar quais verbas caro professor?

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  143. FF,
    no seu entendimento caberia qual medida processual??

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  144. ANULAÇÃO DA QUESTÃO - CINCO PONTOS PRA TODO MUNDO... APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE... NÃO TEM RESPOSTA CERTA PRO CASO... SEM TODOS OS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO; SEM SENTIDO INQUERITO... E DESNECESSÁRIA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA... NOTIFICAÇÃO JUDICIAL MENOS AINDA... SO CABE PEDIR ANULAÇÃO MESMO...

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  145. Professor,

    Com base na doutrina de Sérgio Pinto Martins, q trazia um caso bstante semelhante, eu fiz uma Medida Cautelar de notificação judicial, vez que, segundo o autor, a notificação por edital não e eficaz para comprovar abandono de emprego,e, a referida cautelar serve para q o emprefador previna responsabilidades futuras, inclusive a mora.

    o q vc acha?

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  146. Colegas, precisamos nos acalmar e aguardar o resultado o "entenddimento do CESPE" não é soberano... a prova estava cheia de entendimentos dubios. Honestamente, na hora me bateu um desespero pq não vislumbrava nehuma possibilidade pro caso, não acho q seja ACP e tão pouco Inquerito e pra piorar tbm não tenho certeza se seria reclamação rsrss, fui na mesnos pior, fundamentei no 482,I, sumula 32 e ainda pedi nos requerimentos,i q a a peça fosse aceita e prrocessada tendo em vista o disposto nos artigos 839 e 840, no finalzimm ainda lembrei q poderia ser pelo rito sumarissimo, dei uma rasuradinha lá e fiz referencia ao rito, qualquer coisa nos juntamos e ajuizamos ações contrarias ao entendimento do CESPE. no final acho q eles vão da uma olhada e vê quais dessas ações estão em menor quantidade e dizer q é ela a certa, assim reprovam a maioria q é o querem rsrssr

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  147. professor, fiz uma reclamação trabalhista cumulada com ação de consignação de pagamento, abri um tópico para falar da comissão de conciliação previa, um topico para o contrato de trabalho um para o abandono de emprego, um para a consugnação, nos pedidos requeri a rescisão do contrato, a baixa da ctps e a consignação dos valores das verbas rescisórias, porém não liquidei esses valores, o que o senhor pensa? será que tenho chance?
    obrigada e fico no aguardo da resposta!

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  148. Eu acho q não podia fzr uma rt cumulada com consignação.. pq acho q no Direito do Trabalho não pode cumular duas peças...
    Prof, eu só fiz uma rt falando do abandono de emprego e rescisão por justa causa... Mas falei de inquérito judicial em um tópico.. Será q rola uns 3,5 de nota na peça??? Ou será q eles nem vão considerar rt??? Fiquei na dúvida, pq em consignação eu não pediria a rescisão... Acho q nem é cabível também...
    Obrigada professor!
    Fábio P.

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  149. Patricia Manaus/Am,
    verificando as respostas de vc´s, me solidarizo já que em manaus aconteceu a mesma coisa. Estamos inconformados, pois estudamos muito e a Cespe coloca uma peça Cível na aérea trabalhista de proposito. A Má-Fé está caracterizada. Acho que está na hora de entrarmos com uma ação por danos materiais e morais contra a Cespe e alegar a falta de preparo dos examinadores, prejudicando a todos, seja no sentido psicologia como financeiro.

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  150. Caro professor, boa noite. Me chamo Bruno.
    Acredito, com todo o respeito que sua titulação merece, que a resposta mais acertada seria uma RT, pedindo a rescisão do contrato de trabalho por abandono e demais consequências da justa causa. Com essa medida afastaria de pronto a mora da empresa e, se deferida a justa causa, nenhuma verba rescisória seria devida. Caso havendo verbas incontroversas, estas podem ser pagas em audiência, sem o menor problema.
    Fundamentação: 482, "i", CLT, Súmula 32 TST.

    Aguardo respostas sobre essa posição. Desde já agradeço.

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  151. Obrigada por tudo professor! O sr. é muito atenciso

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  152. Comungo com o Leandro de Salvador/BA, ademais ninguém comentou nada sobre o rito utilizado, cabe rito sumaríssimo em inquérito para apuração de falta grave e pedido de rescisão por Justa Causa?
    É que a lei é taxtativa

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    A empresa em questão não era Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    A rescisão por justa causa é dissídio individual?


    Segundo: A questão disse se tratar de funcionário com benefício de auxílio doença. Em nenhum momento a questão disse que o funcionário foi afastado por doença. Considerando que benefício de auxílio doença é gênero das espécies “auxilio doença por doença” e “auxilio doença acidental”. porque deve-se entender tacitamente uma situação e a outra não? Em qual código está descrito essa lógica? em qual princípio se fundamenta?

    Terceiro: O problema deixou claro que as notificações feitas pelo empregador eram para o empregado voltar ao serviço. Em nenhum momento registrou que o não atendimento fomentaria a Justa Causa, condição ímpar para formalizar o pedido.

    Como a questão pede: Na qualidade de advogado da empresa, entre com a medida judicial cabível, poderia até cogitar uma cautelar visando notificação correta para no prazo de 30 dias entrar com o pedido de rescisão.

    Entendo que foi um furo inescusável da questão.

    Depois de todas essas indagações, qual será a peça do gabarito da CESP?


    Eu particularmente impetrei o inquérito para apuração de falta grave combinado com pedido de rescisão por Justa Causa no rito sumaríssimo.

    Penso que a peça deveria ser anulada

    Que tal começarmos um movimento entupindo a OAB Nacional com mensagens de protestos, inclusive escrevendo cartas pelo correio e opiniões no jornal. O que vocês acham?

    Joselito Hajjar - Londrina/PR
    Me encontrem no orkut
    http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?origin=is&uid=9245454759383412457

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  153. Professor, eu fiz consignação, mas na hora de colocar as verbas rescisórias me confundi, disse que ele ñ tinha saldo de salários por ñ ter trabalhado (art 4º da clt), disse que tinha férias simples, mas pequei ao dizer que tinha proporcionais, só que fundamentei no art. 147 e a súmula 171 dizendo que ñ tem por causa da justa causa de abandono de emprego o que o senhor acha que vai acontecer comigo, posso zerar??

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  154. Mais duas observações:
    O auxilio doença (por doença) sem garantia provisória de emprego é da doença preexistente (ex. diabético) mas se a pessoa começa a trabalhar em uma empresa de doces e adquire diabetes na empresa esse auxílio doença (de doença) é passivo de estabilidade provisória. É muito comum essa discução em dissidios com operadores de telemarketing que adquirem doenças nas cordas vocais e de estresse. Quando comprovado que se adquire em decorrencia do emprego é admitido a estabilidade provisória sim.

    a segunda questão é sobre a tal palavrinha mágica e o tal microfilme postado por um anônimo... alguém tem maiores informações sobre isso???

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  155. Professor, fiz tutela antecipada entretanto coloquei a fundamentação nos mesmos moldes da consignação, você acha que pelo menos utilizarão os fundamentos em que pese a peça esteja incorreta?

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  156. PROFESSOR,
    Eu fiz uma ação de consignação em pgto,no entanto, esqueci de falar da multa do 477 e de pedir a procedência do pedido, apesar de ter pedido o q foi falado acima. Estava muito nervosa... Será q minha prova será anulada?

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  157. Professor,

    Meu nome é Yolanda, bem...fiz AÇÃO DE CONSIGNAÇO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INQUERITO JUDICIAL. Eu ia fazer somente a consignação, mas, após ler Sergio Pinto Martins,resulvi cumular. E aí? Isto é motivo para zerar ou ainda tenho chance? Por favor me responda...

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  158. Professor, meu nome é Patrícia, acertei 3 questões, as 3 últimas. Fiz uma consignação em pagamento(art. 890 CPC), pedi a justa causa com base no art. 482, i e a sum. 32. Pedi para depositar a verba rescisória em conta vinculada para evitar a mora, mas só falei em saldo de salário, pois como não tinha férias vencidas, pensei que as integrais não fossem devidas e não coloquei, tb não coloquei o art. 477. Estou muito angustiada, não consigo comer nada, pois estudei muito e não aceito ter errado 2 questões fáceis, que vi a resposta por nervosismo e vale ressaltar que sou tranquilíssima. Será que tenho chances? Por favor me responde. Obrigada

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  159. Professor, é possível o cabimento de uma cautelar de notificação para o empregado comparecer sob pena de ser tida como válida a argumentação da falta grave de abandono de emprego? Não seria essa a prova da justa causa, para resguardar o empregador para uma possível rescisão, já que a justa causa é prova do empregador?

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  160. MOÇO NÃO CABE CONSIGNAÇÃO... ENTENDER QUE ESTARIA SUPRIDA A FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA QUE O CARA TOMASSE CONHECIMENTO DE QUE TINHA VERBAS A RECEBER COM A SIMPLES SERIA NOTIFICAÇÃO DE ORDEM AO TRABALHO, SEM DUVIDA, SERIA FORÇA E MUITO A BARRA.

    HA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SEM A PRÉVIA DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA...

    VIDE ENTENDIMENTO DO STJ A RESPEITO, BEM COMO DE MUITOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DO PROPRIO TST.

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  161. Professor!!!. Primeiramente quero agradecê-lo por ter encaminhado material de estudo no meu e-mail. Enfim, sobre a prova de domingo sem comentários, fiz uma ACP, porém todavia, entretanto....não me atentei sobre o fato que o fulano não era estável, com certeza este ponto ficou totalmente obscuro na história, pois a maioria não tinha certeza sobre a estabilidade, ou seja, faltaram dados. Gostaria da sua opinião sobre a minha prova: qualifiquei as partes, fiz letra legivel, coloquei DO RESUMO DA DEMANDA, DO DIREITO, DO ABANDONO DE EMPREGO - falei do art. 482 "i" + Sumula 32, porém fiz os pedidos dentro deste tópico, eu não abri um tópico especifico DO PEDIDO, depois finalizei com os REQUERIMENTOS FINAIS. Ah, outro detalhe não pedi a justa causa, pedi a entrega da CTPS e depósito dos valores em conta judicial, para a empresa não ser surpreendida com uma ação trabalhista desfundamentada, coloquei até o art. 273 CPC, que a empresa tinha pressa em resolver a lide. Nas questões acertei 04, a última não estava atualizada nos meus livros, CLT etc...Até levei a lei que alterou, mas não deixaram utilizar. Será que eu posso recorrer desta questão em um eventual recurso.

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  162. PESSOAL, FIQUEI SABENDO QUE A CESPE ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO, ELES FICAM COM AS PROVAS, O ACADÊMICO SÓ COM O RASCUNHO, FOI MICRO FILMADO A PROVA DE TRABALHO.
    NA PROVA DE TRABALHO, FALTA UMA PALAVRA NO ENUNCIADO QUE ESTÁ ACIMA!
    ESPERO QUE ESSA PALAVRA NOS AJUDE!
    VAMOS CANCELAR A QUESTÃO E TODO MUNDO GANHA NOTA 5,0.

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  163. Realmente, o enunciado acima está um pouco diferente, das minhas anotações no rascunho!
    Achei que tivesse errado, entrei em contato com colegas, e todos me disseram que está diferente mesmo!
    Vamos torcer que esteja diferente assim teremos alguma chance! uffaaaa
    Ricardo

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  164. Professor, socorro!!!!!. Tem um blog onde um professor diz que não poderia riscar qualquer palavra do enunciado da peça. Será que ele não está se referindo aquele espaço onde está escrito NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO EM HÍPÓTESE ALGUMA!!!! Eu sublinhei duas palavras na peça para não me perder....Me ajude!!!!

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  165. Pode se despreocupar, pois a professora do lfg, que sempre corrige provas, disse que não tem problema riscar. Eu não risquei pq com a Cespe prefiro não arriscar em nada, mas pode se despreocupar. Eu perguntei exatamente isso na revisão pq tenho o costume de riscar e ela disse inclusiva que deveria marcar para não esquecer de responder nada. No caso de terem duas perguntas.

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  166. Anônimo, muito obrigada, eu nem consegui dormir direito por isso...sinto-me mais tranquila...Boa sorte

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  167. professor bom dia!

    estou num desespero tremendo!
    coloquei reclamação trabalhista c/c consognação em pagamento e acho que vão zerar minha prova sem ao menos aproveitar nada!
    será que tenho chance?

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  168. Bom Dia Professor!
    Como poderia ser Ação de Consignação, se a empresa não estava em mora? E se quer poderia incorrer? Quais verbas eram devidas? Não existia rescisão, portanto não há verbas a pagar!! Nem saldo de salário era devido, pois a questão nada falou.
    Respeitosamente, acredito que não cabe Ação de Consignação em Pagamento, por falta de previsão legal aplicada ao caso apresentado.

    Em minha opinião, o pedido da OAB era impossível de ser atendido (ação judicial) pois ao caso concreto sómente a via adm era cabível, SALVO se o auxílio doença fosse ACIDENTÁRIO, hipótese que POSSÍVEL sería o inquérito.

    Aguardo Retorno!

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  169. Estarei entrendo com Mandado de Segurança diante a dúbia questão. Pois, no problema trazido na peça deixava muitas lacunas.

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  170. Gente,
    no site do LFG o professor Andre Luiz Paes de Almeida comenta a prova de trabalho, por meio de vídeo...
    vale à pena conferir!!

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  171. Será que a CESPE não irá nem corrigir no caso do examinado ter feito Inquérito Judicial???

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  172. pelo edital, se errar a peça, a mesma não será corrigida. Diante da dupla interpretação da peça, acredito que realmente será bem cabível impetrar um Mandado de Segurança

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  173. olha tentar cumular ação de consignação em pagamento com inquerito judicial entendo não ser a melhor saida para o caso proposto.perceba que no final da questão o examinador estar requerendo uma medida cabivel para que a empresa não venha sofrer com o abandono de emprego do empregado.Ademais,a necessidade buscada pela questão é sanar a mora que futuramente poderia prejudicar a empresa.
    Em resumo, trata-se de ação de consignação em pagamento.É o meu entendimento sobre a questão!! valeu gente!!

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  174. Olá professor, na açao de consignação , no endereçamento coloquei em letras normais e nao em letra de forma, será que perderei pontos?

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  175. Colegas,

    No orkut estamos nos organizando,

    Participem e aumentem nossa união.

    http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=15299927&tid=5397151119787510916&start=1

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  176. se o link acima nao funcionar procura pela comunidade:

    CESPE OAB/PROVA UNIFICADA 2009
    (10.070 membros)

    em especial Trabalhista- Para quem fez R... T...

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  177. Me ajudem! eu fiz o inquérito...
    Vocês podem me informar alguém que possa fazer um bom recurso para mim?
    Polyana

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  178. Não vislumbrei na peça prática a consignação em pagamento visto que em nenhum momento houve recusa do empregado em receber os salários (art.335, II, do CC), pois questão (só fala que não compareceu ao trabalho). Para quem optou só pela consignação em pagamento também está equivocada, pois devia ser cumulativamente a consignação combinado com a reclamação trabalhista, ou seja, a função da consignatória não é desconstituir a relação de emprego, mas apenas de depositar os valores não recebidos pelo obreiro (Sergio Pinto Martins na sua obra Direito Processual do Trabalho pág. 509, 2006, atlas).
    No mesmo magistério Carlos Henrique Bezerra Leite, diz que: “a quitação de parcelas oriundas do contrato de trabalho, mediante consignação em pagamento extrajudicial, na hipótese o empregado contar com tempo de serviço superior a 01 (um) ano, é incompatível com o direito e o processo do trabalho porquanto devem ser satisfeitas as exigências do art.477,§§1º e 2°, da CLT (TST – RR 599554 – 1ª Tt – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 02/02/2001 – p. 577) Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7ª edição,São Paulo: LTR, 2009, p.1059).
    Diante disso, a questão não preenche os requisitos da consignação em pagamento.

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  179. Com a devida vênia, se porventura vocês lêem-se Sergio Pinto Martins na sua Obra Direito Processual do Trabalho pág. 509, 2006, atlas, ele sita um exemplo quase que idêntico a questão que foi pedida pela CESPE, na ocasião era um empregado com estabilidade, para a solução deveria ser uma consignação em pagamento e um inquérito para apuração de falta grave, pois a função da consignatória não é desconstituir a relação de emprego, mas apenas de depositar os valores não recebidos pelo obreiro. No tocante a consignação em pagamento extrajudicial, segundo a doutrina de Sergio Pinto Martins diz que: “haveria duas fases na ação de consignação em pagamento. A primeira não contenciosa, que hoje também poderia ser considerada a consignação extrajudicial, ou iria da inicial até o deposito. A segunda, contenciosa, quando houvesse contestação do depósito. A primeira não deixa de ser contenciosa, pois houve a recusa no recebimento na quantia ou coisa em algum momento” (Sergio Pinho Martins na sua Obra Direito Processual do Trabalho pág. 508, 2006, atlas).

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  180. Professor, lendo a questão dá para entender que a cespe queria um inquérito para apuração de falta grave cumulado com ação de consignação em pagamento (ver obra de andré luiz paes de almeida - direito do trabalho material, processaul e legislação especial - editora rideel - p.314), uma vez que a parte final da questão enfatizava que a empresa estava preocupada com a rescisão contratual e a mora!!

    A única medida capaz de rescindir o contrato e evitar a mora por parte da empresa seria o inquérito p/ apuração de falta grave cumulado com ação de consignação em pagamento.

    Portanto, pela redação do problema, estava implícito que o trabalhador era estável.

    Assim, quem colocou as duas ações, caso a oab considere apenas uma, tirará zero na prova?

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  181. O professor andré luiz paes de almeida, da lfg, considera correto quem fez inquérito para apuração de falta grave cumulado com ação de consignaçao em pagamento, uma vez que pela farte final da questão se levava a este raciocínio. (ver site www.lfg.com.br).

    A questão é a seguinte: quem fez inquérito para apuração de falta grave cumulado com ação de consignação em pagamento, caso a oab considere apenas a ação de consignação e pagamento, irá levar zero na peça!?

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  182. Poxa professor, o senhor não se importou com o meu comentário sobre a RT com Tutela Antecipada...

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  183. Não consigo visualizar ACP.
    1º - o objeto da ACP é depositar as Verbas Rescisórias para não incorrer em mora (477, parágrafo 8º da CLT);
    2º - na ACP sua função não é desconstituir a relação de emprego, mas apenas de depositar os valores não recebidos pelo obreiro.
    Ocorre que, no caso em tela, NÃO se refere se foram pagas tais Vervas Rescisórias, quais seriam as VR que o empregado teria direito...
    AP; féria integrais com terço constitucional, 13º, depósito fundiário, 40% FGTS (pergunto).
    Esta evidente no problema que houve JUSTA CAUSA do empregado ao não retornar ao fim do Benefício Previdenciário! Nos termos da Súmula 32 do TST, e configurando o disposto no 482, 'i' da CLT.
    Dessa forma, não tem VR, pois não receberá férias proporcionais (súmula 171 do TST); bem como, não terá direito ao AP, 13 proporcional, multa sobre o FGTS.
    Ainda, o problema não tem dados suficientes para se afirmar que foram OU não quitadas as parcelas que o empregado teria direito.
    Com isso, aprendi que não devemos inventar coisas em questões da CESPE, e penso ser invensão colocar que ele teria saldo salarial, ou férias vencidas!
    Att.
    Paulo Roberto.

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  184. Obs: VERBAS e não vervas, e INVENÇÃO e não invensão!!! q não faz um desabafo...
    Paulo Roberto.

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  185. Profesor Alexandre, na peça de trabalho fiz açao de consignação em pagamento com base no art. 890 do CPC,fiz a fundamentação do abandono de emprego do 482,"i" e súmula 32 do TST. Nos pedidos fiz o requerimento da homologação da rescisão do contrato de trablho por justa causa, requeri a baixa da CTPS perante o órgão competente, Consignação do pagamento em depósito judicial das verbas rescisórias referentes a saldo de salário e férias vencidas no importe de R$.....( como estava no modelo de prática do André, e pedi também pra o réu consignado levantar o depósito nos termos do art.893, II. Porém, em vez de nomear o tópico da síntese como CONTRATO DE TRABALHO não sei daonde que tirei HISTORICO PROCESSUAL se nem tiha processo anterior, será q vou perder muito ponto?? será q dá pra tirar um nota boa? pois não deu tempo deresponder as duas ultimas perguntas,no aguardo.

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  186. Professor, na pergunta 2,sobre a estabilidade da gestante que recebeu aviso indenizado, tinha estabilidade ou não? O André Luiz da LFG falou q tinha, o professor Gleibe tá dizendo q não, qual a sua opinião sobre o tema?

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  187. Uma coisa é certa, a Cespe ( a pedido da OAB com certeza) caprichou na prova de Trabalho no intuíto de fazer os alunos migrarem para as outras matérias q não tão dando mais corum he he, e nós dançamos nessa,srsrsrs..

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  188. SE ESTÍVESSEMOS COM O CASO NA VIDA REAL, IRÍAMOS PERGUNTAR SE O CARA GOZOU OU NÃO AS FERIAS... SE SIM, NÃO TERIA DIREITO... SE NÃO, TERIA DIREITO...

    É INSUFICIENTE O ENUNCIADO... ENTÃO O FATO DE TER SIDO MAL ELABORADA COMPORTA ANULAÇÃO, POR FERIR A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE...

    REPITAMOS: NÃO HA PROVA DA RECUSA DO OBREIRO EM RECEBER SUAS SUPOSTAS VERBAS RESCISÓRIAS, POIS SEQUER TOMOU CONHECIMENTO DAS MESMAS... O CARA É HIPOSSUFICIENTE POR LEI...

    DEVE SER ANULADA... QUESTÃO MAL ELABORADA NÃO PROCEDE... OS MELHORES PROFESSORES DO DAMASIO E LFG EXPERCT NO ASSUNTO DIZEM ISSO...

    ANULAÇÃO NA HORA... CINCO PONTOS PRA NUNCA MAIS REPETIREM ESSA CAGADA... COMO DISSERAM.. QUISERAM FAZER UM GIRO E FIZERAM UM GIRAL...RSRS

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  189. também acho que tem q anular essa peça! Fiz uma reclamação trabalhista, pois pensei que consignação em pgato não podia pedir rescisão do contrato.. Mal elaborada demaisssssssss!!
    Gente, vamos ver se tem como eles considerarem inquérito, consignação e rt.. Senão, vamos tumultuar!! Tem que ANULAR SIM!!!!!

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  190. professor, fiz um inquérito e fiz também um simples pedido de depósito em consignação..., o senhor acha que há alguma possibilidade?

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  191. alguém fez o inquérito com pedido de consignação também?
    acham que ainda da pra acreditar?

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  192. se no inquérito vc não desenvolveu tese de estabilidade dá ( segundo a LFG)

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  193. Professor cade você?????

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  194. a verdade é que temos que esperar a resposta do cespe,pois todos os comentários feitos até o presente momento deixa claro que a questão é muito confusa, não sabemos se cespe vai considerar a estabilidade, nem mesmo se o que eles queriam é o simples depósito ou mesmo se a peça é uma RT para pedir a demissão, mas sabemos que a consignação e a RT não são peças cabiveis para o pedido de demissão, pois se ele tem a intenção de demitir e o funcionário não tem estabilidade o empregador não precisa pleitear em juizo tal demissão e mais se o cespe só queria o depósito em consignação teria que informar que o empregador já havia demitido o empregado.
    contudo, o cespe forneceu informação dizendo que o funcionário gozou de auxilio-doença e que o empregador estava preocupado com a despedida e com a anotação na CTPS, ora a peça cabivel para o despedimento em juízo é o inquérito.
    mas todoas as teses apresentadas até o momento são possiveis, posto que o caso é extremamente confuso.

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  195. Pensei na Consignação mas optei pela RT, pelo fato da falta de recusa do empregado, bem como da necessidade de rescisão contratual para deduzir as verbas devidas! Será que pode ser RT mesmo?

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  196. RVC,

    Eu acho que no enunciado da peça mencionava que a empresa havia realiazado o deposito das verbas devidas.Portanto, acredito que não cabe ACP EXTRA JUDICIAL, por ser incompatível com a Justiça do Trabalho, e sim um RT.

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  197. RVC,


    DIGO: UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

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  198. POVO: HÁ VÁRIOS COMENTÁRIOS QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO ACIMA ESTÁ DIFERENTE DA QUE FOI DADO NO DIA DO EXAME.
    E QUE UM ACADÊMICO MICRO FILMOU A QUESTÃO POR SEGURANÇA, QUANDO ME PASSAREM POR E-MAIL AVISAREI A TODOS!

    JULIANA

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  199. Pessoal, leiam este artigo sobre a possibilidade da Ação de Consignação e pagamento na justiça do Trabalho.

    http://jusvi.com/artigos/19675

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