sábado, 21 de novembro de 2009

ASPECTOS REAIS SOBRE A ANULAÇÃO DA PROVA DA OAB - TRABALHO

Sempre que me lembro do meu começo como advogado.....lembro-me de quando me inscrevi na "assistencia judiciaria" do convênio PGE/OAB.

Dentre as primeiras indicações que recebi, tinha a de "ação de administração de coisa comum"....

Para mim, que estava acostumado a fazer petições iniciais, contestações, ação consignatória.....de repente, fui surpreendido por uma bizarrice processual, que até doutrina inexistia.....e na época, sequer internet era algo acessível.

O Exame de Ordem elaborado pela CESPE tem algumas caracteristicas muito importantes na seleção e avaliação dos candidatos: os candidatos devem ser atualizados e multidiciplinares.

O último exame, na prova de processo do trabalho, admito que fiquei surpreso com a peça escolhida, mas de plano, quem realmente estava pronto para o ingresso no mercado de trabalho, sacou a ACP e mandou sua resposta.

Em uma hora consegui divulgar meu singelo gabarito.....alguns dias após, todos os demais professores tb divulgaram...alguns trazendo a hipotese alternativa disjuntiva do IAFG (que nunca existiria), MAS TDS CONCORDARAM QUE OS ALUNOS QUE FIZERAM A ACP SERIAM APROVADOS.

O rumor de anulação da prova é prejudicial à verdade da avaliação. A anulação desta prova geraria um desequilibrio entre os candidatos..e mesmo, um desconforto entre todo meio acadêmico e judiciário.

Seriam os advogados, filhos deste exame, aqueles que foram aprovados por ter feito qualquer peça?? Seriam os advogados que nao sabem o que é uma ACP?

Não! A OAB confiou à CESPE a avaliação de seus profissionais, de modo que o problema trouxe tds os subsídios para a confecção de peça hábil.

Ademais, estamos diante de uma prova, cujo principio básico é a informalidade...ou seja, tudo é simples, inclusive as informções que seus clientes trazem ao seu escritório.

a anulação deste Exame, em especial na prova de trabalho, seria a assinatura da incapacidade de avaliar e selecionar os candidatos.

Se a CESPE quer mesmo repensar o problema exposto, que admita outras peças apresentadas, como o IAFG, a RT e outras : DESDE QUE O CANDIDATO TENHA TRAZIDO SUBSÍDIOS PARA SUA RESPOSTA.

Quem fez IAFG, se trouxe a idéia de que o afastamaneto por auxilio-doença traz presunção de acidenTe ou equiparaçãoa tanto, colacionando fundamentos: TEM QUE SER APROVADO!!!!!!

Quem fez a RT, pedindo a extinção do contrato, trazendo subsidios para tanto, não admitindo a justa causa: TEM QUE SER APROVADO!!!!

E , em especial, quem fez a ACP ,SEJA COM QUAL FUNDAMENTO FOR, DEVE SER APROVADO!!!!!!

Ao invés de anular a prova, a CESPE deveria reavaliar as provas não corrigidas Ou as peças cabíveis, confecionadas por eximios candidatos, que se submeteram a uma das provas mais dificeis na area trabalhista, dos ultimos anos.

Tenho certeza que muitos candidatos vão concordar comigo.....pois...tds que fizeram uma boa peça....fizeram para ser aprovado..e com bases juridicas fortes e solidas.

Espero a aprovação de tds vcs!!! O mais breve possivel!!!

Apenas para terminar, eu advogava para a ré da ação de administração de coisa comum....e esta é uma actio com rito próprio, trazido no CPC.

Um super beijo no coração de tds vcs!!!

Vamos torcer para que a OAB e a CESPE tenham a consciencia de que peças bem confeccionadas mostram que vcs são(serão) excelentes advogados.

137 comentários:

  1. É isso mesmo professor!!!!. Que absurdo anularem a prova, pois o problema estava claro que era ACP, outro detalhe: nós não temos culpa se os cursinhos não deram a peça, não podemos ser prejuicados. Sem contar, que estamos em época de campanha para presidência da OAB, coincidência ou não, os examinandos que estão encabeçando o movimento, conseguiram a reeleição de seus candidatos!!!. Enfim, espero que tudo seja resolvido às claras, sem motivação politica.

    ResponderExcluir
  2. Professor, se isto ocorrer tenha certeza que todos os examinandos de todas as áreas irão se unir para acabar definitivamente com este Exame!!!!. Quem passou JAMAIS, NUNCA poderá ser prejudicado!!!!. Aliás, já até vendi os meus livros de 2ª fase, como vou fazer???. Sinceramente, isso é uma loucura!!!!

    ResponderExcluir
  3. Há que considera que o fato que bacharéis em direito de todo país pedem a anulação da prova de direito do trabalho OAB 2009.2 2ª fase, aplicada pela CESPE no dia 25/10/2009, em razão da polemica que gerou a prova da OAB em direito do trabalho ultima. Reivindicam que a questão “PRATICO-PROFISSIONAL” foi mal elaborada dando margem a várias interpretações, deixando os candidatos que optou por fazer a 2ª fase em direito do trabalho prejudicados com tal peça em virtude de não ter uma peça processual adequada no direito do trabalho para responder aos 3 casos que foram pedidos no enunciado da questão, qual sejam: rescisão do contrato, baixa da CTPS, e mora. Desta forma a única solução coerente encontrada pela maioria dos candidatos é a da ANULAÇÃO, considerado que o edital proíbe que se inventem quaisquer dados, tornou impossível aos candidatos respondem a questão adequadamente.

    O índice de aprovações em todo o país na 2ª fase no Exame de Ordem sempre esteve próximos aos 70%, e com esse resultado caiu para os piores índices da historia abaixo de 14%.

    Estão sendo protocolado nas seccionais da OAB em todo país documentos pedindo a anulação. Argumentando ainda que, ocorreu vazamento do gabarito.

    Por coincidência aoab/cespe decidem fazer a reunião no único Estado Brasileiro que não aderiu a prova cespe, no dia 04/12/2009, porque será? Para não ter bacharéis interessados na anulação por lá, pois BH fica distante dos locais onde se realizou a prova???

    ResponderExcluir
  4. Com todo respeito a todos vocês. A prova não foi realizada para avaliar a capacidade juridica.
    Sejamos honestos, vamos parar de ser hipócrtas. Isto é pura reserva de mercado. Os dinossauros que controlam a ORDEM não querem novos concorrentes. A propósito se é para avaliar porque anualmente vocês, inclusive você professore não faz o exame da ordem...

    ResponderExcluir
  5. Anônimo, até concordo que existe uma "reserva de mercado", mas vamos esclarecer as coisas: TODOS, digo, TODOS os professores disseram que a peça adequada é a ACP, um ou outro professor disse o contrário, mas apenas para se justificar, pois não ensinaram a peça. E por favor, mais respeito com professor Alexandre, pois ele é MIL VEZES mais experientes que qualquer um de nós!!!!!

    ResponderExcluir
  6. É isso mesmo professor, mandou bem!!!!. O povo quer passar na marra!!!!. Espero que a OAB seja firme em sua posição!!!!. Anular jamais!!!!. MUITO MENOS PREJUDICAR QUEM JÁ PASSOU!!!! TEMOS DIREITO ADQUIRIDO!!!!

    ResponderExcluir
  7. Parabéns, professor.

    Sou piauiense e gostei muito do comentário feito em torno da prova prática de direito do trabalho da OAB 2009.2. Fiz uma ACP C/C IJAPG e usei toda fundamentação possível ao caso, porém não corrigiram a minha peça e, também, vários itens das questões propostas. Sabe professor, não tenho nenhuma tese para defender em torno desta prova. Só sei que a questão que fora proposta foi uma junção de semântica com matemática...Não estou ficando louco. Depois que analisei a prova, poucos candidatos em 5 horas perceberiam toda a semântica textual presente numa questão aparentemente boba. Fui, aos poucos, desmontando as parte da questão e, para quem fez isto, com certeza depararia com várias surpresas. Mas depois que li os infinitos comentários nos jornais, televisão e pela internet é preciso esperar. O que se lamenta, professor, é a sigla CESPE não ter se pronunciado com o seu excelente elenco de profissionais e ter destrinchado esta questão que gerou tamanha polêmica. Mas, acreditamos no bom senso e, quiçá, possam chegar a uma conclusão que possa dirimir tamanha celeuma. Repito, professor, acredito no bom senso. Estou aguardando, com ansiedade, que a peça que fiz possa ser corrigida. Encaminhei meu recurso e ataquei os pontos que acho ter sustentação legal.
    Como o senhor disse, quem fez a ACP seja com que fundamentação for, deve ser aprovado. No meu caso, fiz algo simples, até por que no direito do trabalho não precisamos complicar e esta comissão deve levar em conta OS PRINCÍPIOS NORTEDORES DO DIREITO DO TRABALHO.
    Não nego professor, de todos os comentários que chegaram neste últimos dias desta famigerada prova, foi o que mais me chamou a atenção. PARABÉNS!!!!!!!

    ResponderExcluir
  8. Francamente amigos, a anulação da peça de trabalho não prejudicará quem já foi aprovado. Vejam o edital.... "a anulação da peça dará a pontuação para todos os candidatos..."

    ResponderExcluir
  9. É uma pena que um professor tenha um posicionamente mesquinho e sem fundamento desse. É uma pena que as pessoas que passaram, como todo bom brasileiro mal careter, estejam agora defendendo o que repudiaram antes de terem ceteza da aprovacao. É uma pena morar num pais assim. Professor, sinto muito pela sua limitacao de solidariedade, e sinto muito que, para o senhor, é mais importante a imagem da OAB e dO CESPE do que a justiça do reconhecimento de uma fraude que nao mede capacidade de ngm. Alem do mais, é de doer ler que o senhor entende que apenas "quem estava bem preparado" acertou a peça, como se quem nao tivesse acertada fosse burro. Bem, é uma pena que eu tenha lido seu blog. Sinto muito por mim. Abraço

    ResponderExcluir
  10. Parabéns por seu posicionamento. Não aguento ver todos os professores dizendo que só cabe ACP e um ou outro enganador dizendo que também cabia IJ. Graças a Deus alguém pensa como eu, não consigo ver o cabimento de IJ nesta questão e me causava estranheza nenhum professor dizer isso. O professor do LFG, Leoni, também colocou ser incabível tal peça para solucionar a questão. Ai fica o André Luiz querendo “jogar para a torcida”, podia ter peito e dizer que não ensinou, até porque ninguém imaginava cair esta peça mesmo, e nem tem como ensinar tudo. Deixar de dar a peça não tem tanta importância, o pior é ficar mentindo dizendo que deu e depois fazendo com que todos os alunos se iludam. O pior é ver um monte de gente que não sabe nem o que é ACP dizer que quer anular a peça, fica mais fácil assim, pois se fizerem novamente não passam!!! Uma pena ter gente boa que não passou, mas estes só adiaram o recebimento da carteira. O certo é que não a dúvida sobre a peça correta e quem diz o contrario é porque não quer aceitar ou estudar para aprender. O que foge do cotidiano não pode ser classificado como obscuro.

    ResponderExcluir
  11. Olá, Prof. Alexandre! Navegando pela net cheguei ao seu blog. Fiquei impressionado com o conteúdo! Rico, acessível e didático. Já estou seguindo! João Humberto Cesário, do Ambiência Laboral,http://www.ambiencialaboral.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  12. Meus amigos,

    Primeiramente, devo agradecer mais uma vez a confiança depositada.

    As criticas mostradas estão um pouco agressivas, mas fazem parte da democracia e da liberdade que dou aos amigos de postarem, sem se identificarem.

    Mas vamos lá...

    Nao sou mesquinho nem hipocrita, tampouco deixo de me solidarizar com os candidatos, tanto que alimento este blog, nos meus "momentos de folga", como uma terapia, sabendo que, de alguma forma, ajudo alguém.

    O colega, ou futuro colega advogado, que acha que eu (e tds advogados) deveria fazer exame de ordem tds os anos, talvez nao tenha dado uma lida no Estatuto da Advocacia e a OAB, em especial no art. 8o.da lei.

    Para o exercicio da advocacia é necessário ser aprovado no Exame de Ordem.....isso...os advogados já fizeram....por isso são advogados.

    No mais, a seleção dos incompetentes e incapazes é mundana. A seleção é natural! Os péssimos são soterrados, os ruis...tentam respirar e o que sobra são aqueles capazes de exrcer a advocacia com dignidade, lealdade, hombridade e urbanidade.

    à Anabel tenho que confessar: o Leone é um profissional inteligentissimo, no qual tive o prazer de trabalhar junto, como professor, alguns anos atrás. Aliás, coincidentemente, fizemos nossa "aula teste" no mesmo dia e sobre o mesmo assunto...foi algo hilário!rs

    Na verdade de meu comentário, o que eu quero deixar bem claro, que não é para a OAB anular a prova e dar ponto para tds os candidatos!!!! Isso seria desonesto com aqueles que estudaram e fizeram suas provas de forma inteligente.

    Quero, em verdade, que a OAB leia e corrija TODAS AS PEÇAS APRESENTADAS!!!!

    Pois quem fez peça diversa da que a OAB publicou como resposta desejavel, deve ter trazido fudamentos e subsídios para tanto...

    O direito é assim....tem que ser assim....democrático......e honesto.....

    Cabe aos examinadores do Exame a máxima do Direito processual: "da mihi factum, dabo tibi jus"

    Assim, espero que tds aqueles que fizeram uma peça decente, bem fundamentada, limpa, conforme os seus professores mostraram nos seus cursos preparatórios: DEVE SER APROVADO!!!!!

    Espero, que tds vcs me mandem um email....avisando que foram aprovados!!!

    A minha torcida é pela sua aprovação neste Exame!!!!

    Continuem usando o blog, mantenham contato, usem o email, o orkut, o msn, etctectetcettectc

    Um bj no coração de tds!!!!

    ResponderExcluir
  13. caro profesor alexandre,

    parabens pelo blog e pela coerência, aliais esta está faltando a OAB/cespe, fiz ACP, e estou dependendo de 0,5 para passar, e aguardo resultado de recurso, acho isso incoerente pois acereti a peça e errei bobagens nas questões, e outras eu nem errei eles erraram na correção.
    abarço,

    ResponderExcluir
  14. "Anônimo disse...
    É isso mesmo professor, mandou bem!!!!. O povo quer passar na marra!!!!. Espero que a OAB seja firme em sua posição!!!!. Anular jamais!!!!. MUITO MENOS PREJUDICAR QUEM JÁ PASSOU!!!! TEMOS DIREITO ADQUIRIDO!!!!"

    ESSE AÍ , APÓS APROVADO, JÁ VENDEU-SE AO SISTEMA DE "RESERVA DE MERCADO", VISTO QUE, SE ANULADA A PEÇA, TODOS GANHAM OS 5 PONTOS.

    TCS TCS TCS. ESSE É BRASIL...

    ResponderExcluir
  15. Boa tarde Professor Alexandre,
    Parabéns pelo Blog e pelos comentários inteligentes. Eu penso da mesma forma: Por meio de qualquer peça, pode-se medir quem está preparado. A anulaçao não será a decisão mais acertada, embora eu não tenha sido aprovada, talvez precisasse me dedicar mais alguma horas estudando. Fiz ACP, porem faltaram alguns requisitos como a NOTIFICAÇÃO e outros detalhes mais. Mas nomomento identifiquei que se tratava de uma ACP, mas por causa do nervosismo, não alcancei aprovação, fiquei com 4,2, nota final 4,0.
    Portanto a anulação seria benéfica para muuitos, mas para a sociedade seria negativo.
    Um for abraço.
    Luzia Guimaraes - Guarapari ES

    ResponderExcluir
  16. Pois é Luzia,a sociedade ganharia muito também se houvesse prova de habilitação para médicos. Quantos "açougueiros" desqualificados estão soltos por aí? Conheço duas pessoas que fizeram mais de 80 pontos na primeira fase e estão na mesma situação q eu, ou seja, tiveram sua peça zerada e aguardando o recurso. Será q esses dois brilhantes alunos não sabem o que é uma ACP? Não são alunos aptos a entrar no mercado ou será q o problema foi da questão dar margem a várias interpretações pq foi elaborada equivocadamente?
    Esse papinho que a sociedade é quem ganha é muito enfadonho e hipócrita.

    ResponderExcluir
  17. Professor Alexandre, gostei e muito de ler a opinião desta correção das provas, mas isso o movimento "pró-anulação da peça" tem pedido desde o fim da prova de segunda faze e não foi o que ocorreu.

    Mas na minha opinião ocorreria um problema básico nessa correção de provas em grau de recurso, pois cabe ressaltar que essas pessoas que obtiveram zero em suas peças e perderiam o direito do recurso administrativo no caso.

    E agora josé?

    ResponderExcluir
  18. Boa tarde professor, adoro ler seus comentários. Essa foi a 1ª vez que fiz a prova para o exame de ordem. Na primeira fase, eu passei estudando em casa sozinha, mas na 2ª fase eu achei melhor entrar num cursinho.Eu fiz RT, não passei por 0,3 décimos e houve falhas na correção da minha prova, contudo, ainda assim, tb penso que uma anulação não seria plausível, até pq não gostaria de ser taxada como a que "só passou devido a anulação", eu sei que tenho méritos para passar, até pq como o senhor mesmo disse, que a peça se bem fundamentada, deveria ser corrigida, a minha foi, mas corrigiram muito mal, e a propósito, esse foi mais um problema,pois como aceitaram 2 opções de resposta para a peça, o critério de correção ficou perdido e bagunçado, sem nenhuma isonomia para a avaliação da prova.
    Confesso que no cursinho, mal se falou em ACP, mas sinceramente dizer:"quem realmente estava pronto para o ingresso no mercado de trabalho, "sacou" a ACP e mandou sua resposta", não concordo muito não, ora, sim, poderia fazer ACP para não incidir em mora, mas o enuciado exigia 3 soluções: rescisão, baixa na CTPS e não incorrer em mora, pois bem, o fato de "não incorrer em mora", realmente remeteria a fazer uma ACP, mas me diga, ACP rescinde contrato, ou dá baixa na CTPS? Agora, simplesmente dizer que a resposta é ACP, (claro, agora sabemos que essa era a intenção da banca, se eu soubesse logo faria), mas não concordaria pois a mesma só resolveria 1 problema do qual o enunciado apresentou mais 2 para se resolver!!! Taxar que no caso do problema o mais importante era a preocupação da mora, e por isso deveria logo ajuizar uma ACP, e ignorar o pedido da rescisão e baixa, não é o mais correto e prudente, a não ser que estou muito equivocada e estudei mal, pq ACP não resolve esses dois itens. Então concluio, havia candidatos muito bem preparados sim, e não necessariamente fizeram ACP. As peças RT, IJ, até ACP(alguns não passaram), devem ser revistas, não apenas por seus fundamentos, a revisão deve ser feita, pra tentar no máximo reparar um erro do qual o próprio CESPE formulou na questão, além do problema da falta de critério da correção das provas, mas não concordo na anulação da peça, pelo motivo já exposto, contudo, me vem a memória inúmeros examinados, que diante de um texto mal redigido e elaborado, perderam precioso tempo, para decidir qual a melhor peça cabível, e muitos acertaram escrevendo a ACP, e lograram ótima nota na peça, mas ficaram sem tempo hábil para resolver as 5 questões, e acabaram reprovados...Ora, qdo a benca se elabora o enunciado da peça, deve-se pensar no mínimo em "tese", o grau de dificuldade para se decidir qual é a peça, no grau de dificuldade para a fundamentação da peça e questões, a extensão da prova, tudo isso calculado no tempo de 5h. E comprava-se que nada disso foi levado em conta para os candidados, prova disso, é o baixíssimo índice de aprovação, menos de 15%. Triste, muito triste....

    ResponderExcluir
  19. Gerlaine, concordo com você, acredito que a OAB irá considerar as outras peças, desde que bem fundamentadas. E quanto à você, tenho certeza que irá passar,pois creio e confio, que irão corrigir os recursos de forma justa!!!!

    ResponderExcluir
  20. MAIS UM PROFESSOR QUE CONCORDA NÃO TER CABIMENTO IJ NA PROVA DA OAB 2009.2 - RENATO SARAIVA
    http://www.renatosaraiva.com.br/atendimento/suamensagem- UMA PESSOA PERGUNTOU:
    professor, cabia mesmo Inquerito Judicial na prova da OAB? Não vislumbro a possibilidade nem mesmo que se considere que o trabalhador tivesse estabilidade. Explique-me por favor, pois queria entender. Mande a resposta para meu e-mail, pois sei que é complicado diante de tanta confusão responder a esta pergunta. Obrigada.

    20/11/2009
    De: Renato Saraiva
    entendo que não cabia inquérito para apuração de falta grave ok?

    ResponderExcluir
  21. Brilhante resposta do mestre RENATO SARAIVA, concordo plenamente, pois pelo o que eu aprendi caberia INQUÉRITO somente se o empregado fosse: DIRIGENTE SINDICAL ou DECENAL!!!!

    ResponderExcluir
  22. Parabéns Dr. Alexandre, pela primeira vez após o incício da polêmica em torno da prova de Trabalho 2009.2 li algo LÚCIDO ! Eu fiz esta prova (ACP) e consegui a aprovação. Mas para isso, foram 12h/dia de muita dedicação. Não acho justo a anulação. A atitude mais coerente da OAB/CESPE seria corrigir TODAS as provas de trabalho.

    Mais uma vez parabéns pela coragem de se posicionar.

    ResponderExcluir
  23. EU PRECISO PROTOCOLAR MEU RECURSO NA SECCIONAL...MORO EM SÃO BERNARDO DO CAMPO...OBRIGADA...

    ResponderExcluir
  24. Professor essa prova não caberia nenhuma peça. ACP, porque não teve rescisão do contrato perante ao sindicato ou MP de acordo com artigo 477 §1º da CLT. Fora os requisitos da ACP prevista pelo CPC. Ou já inventarão o Código de Processo do Trabalho? O não comparecimento do funcionário é uma presunção relativa. Não cabe inquérito como todo mundo sabe em virtude do funcionário não gozava de estabilidade. Eclarencendo que nesse ponto a questão foi omissa. RT, por que? Tal vez para garantir que o empregado não tem mais o interesse de trabalhar com a juntada das notificações. MAS DEVEMOS OBSERVAR QUE A EMPRESA PODERIA DISPENSAR SEU FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVAMENTE. SINCERAMENTE DIZER QUE DEVE SER CORRIGIDA TODAS AS PEÇAS, É UMA IMORALIDADE.

    ResponderExcluir
  25. Amigos,

    Apenas reforçando: quem fez uma peça adequada ao problema, fundamentando e justificando merece ter sua prova corrigida.

    Apenas complementando a resposta de meu grande amigo Renato Saraiva, a ACP só era cabível pelo fato de que o problema pedia para evitar a mora!!!!

    A rescisão dos cipeiros, gravidas e acidenTados NÃO EXIGE O IAFG, mas se fizeram peças com fundamentos, espero a sua aprovação!!!

    Bjs no coração!!!

    ResponderExcluir
  26. Joyce,

    o recurso é eletronico!!

    bjs no coração

    ResponderExcluir
  27. Professor, Alexandre.

    De tudo o que aconteceu nestes dias pós-resultado CESPE/2009.2 uma coisa não se pode ter dúvidas, as discursões serviram para sedimentar o aprendizado em torno do nosso ordenamento jurídico.
    Acredito, ainda, que os recursos possam trazer resultados positivos. Caso contrário, isso vai gerar um tremendo mal estar. Vamos esperar... Está muito perto.
    Com as tuas colocações em torno desta prova a gente passa a ficar mais otimistas.

    Um abraço.

    ResponderExcluir
  28. então não posso mais entrar?

    ResponderExcluir
  29. se haver a anulação será acrescentado os pontos tambem para quem não recorreu?

    ResponderExcluir
  30. "Se houver anulação serão acrecentados os pontos também para quem não recorreu?" Era isso que você queria perguntar?

    ResponderExcluir
  31. É incrível ! Acredito Dr. Alexandre que o próximo passo seria desenhar para o pessoal que fez IJ, eles querem de toda forma impor que não cabe nenhuma peça. Meu Deus, na prática a ACP é muito utilizada. Já estou farta desta discussão. NÃO A ANULAÇÃO. Rídiculo passar no tapetão. Acredito no OAB !! Uma possível anulação vai abrir precedentes... não vamos ser hipócritas (como a maioria está escrevendo, devem achar bonita a palavra).

    ResponderExcluir
  32. Ninguém está querendo passar no tapetão, o que ocorre, é que muitas pessoas que fizeram o IJ tiveram suas provas analisadas, outras, tiraram ZERO. Além do mais, eu fiz a minha prova com reclamação cumulada com consignação e segui as fundamentações necessárias, esquecendo somente de realizar os cálculos e tirei zero, fiquei com 4 na prova porque tirei zero na peça, acha isso justo?

    ResponderExcluir
  33. por outro lado, é certo te dizer que, da mesma forma que vc. se esforçou e gastou para estudar, todos nós fizemos, assim pensando melhor devemos considerar que passemos na primeira fase, que não é facil, pesar que estamos tentando passar no tapetão, é o mesmo que não considerar os esforços alheios e, ser egoístas de mais, lembre-se que o exame de ordem não é concorrencia, como em concurso, por estes argumentos, por medida de justiça esta prova deve ser ANULADA SIM!!!

    ResponderExcluir
  34. Parabéns Professor Alexandre pelos comentários. Aos colegas que não passaram e aguardam as respostas dos recursos, vcs tem todo o direito de reivindicar o que acham que é correto, os apoio nisso, mas como já postei em outros blogs, não se voltem contra os candidatos que obtiveram êxito, não é este o vosso foco e sim o CESPE.
    Quanto a ACP, li vários posts dizendo que os cursinhos não deram essa peça... Mentira, pois a Professora Márcia Gemaque do Curso FMB de São Paulo, nós apresentou a peça, pediu para nós estudarmos e, ainda, afirmava categoricamente que "nunca vai cair" era uma possibilidade que não existiria para nós, seus alunos e estudaríamos todas as peças possíveis. um abraço a todos e sorte. Marta - SP

    ResponderExcluir
  35. Parabéns!!!!, simplesmente o melhor discurso acerca do exame 2009.2!!!!

    ResponderExcluir
  36. Se você tirou ZERO na sua peça recorra meu !!! é para isso que serve o recurso, não perca seu precioso tempo chorando e implorando por uma anulaçao ! Isso é sim passar no tapetão! Se sua peça foi bem fundamentada, com certeza logrará êxito, caso contrário, seja adulto e encare isso e 2009.3 está aí, boa sorte.

    ResponderExcluir
  37. Realmente o a professora do cursinho IURIS ensinou todas as peças, inclusive a ACP. Também tinha um palpite que o CESPE inovaria e cobraria algo diferente. Essa confusão foi iniciada pelos ilustres professores que ficavam empurrando seus livros e esqueceram de apresentar aos seus alunos todos os tipos de peças. NÃO A ANULAÇÃO, SIM A CORREÇÃO DE TODAS AS PEÇAS. Se a fundamentação for coerente com o tipo de peça, não tem pq nõ passar este bacharél.

    O que me admira muito é o pessoal que reprovou agora estar revoltado com quem passou. Não percam seu tempo chorando, ainda tem tempo para um belo recurso.

    ResponderExcluir
  38. Gostaria muito que o CESPE e a OAB lessem este comentário postado pelo ilustre Profº Alexandre. Tenho certeza, que tais comentários iriam ajudá-los a tomar a decisão correta. Professor, parabéns!!!! TENHA CERTEZA ABSOLUTA, QUE O SEU BLOG É O MAIS REAL E COERENTE ATÉ AGORA VISTO!!!!

    ResponderExcluir
  39. caro professor em solidariedade aos colegas que nao obtiveram a aprovaçao,convenhamos professor a cespe poderia ter elaborado uma prova pa medir conhecimento e nao a induzir o examindando, pois, se de fato fosse cliente na certa teria informaçoes suficientes p distinguir ql peça seria adequada, portanto professor a anulaçao da prova na mancharia a imagem da cespe nem mesmo da oab, daria sim discurso posto q a oab preza pela clareza, seriedade e transparencia, pq os examindos nao sao palhaços p ir la participar de pegadinha. Se for de entendiento unanime pq nao cancelar, pq o sr seria contra?
    Errar e assummir o erro é honesto, faz do cidadao, dos orgaos, enfim demostrarem confiança q objetivam a justiça

    ResponderExcluir
  40. complementando, se a peça fosse unica e exclusiva ACP a ser exigida pela cespe, nao seria possivel outras peças estarem com a mesma fundamentaçao e nao ser analisada, fizesse uma peça que houvesse duvida qto ao pedido, agora recorrer p ler o q sabem estar correto.
    De verdade professor, seja coerente, isso é hilario.

    ResponderExcluir
  41. Portanto apoiar ou nao o cancelamento, nao fara do senhor um professor menos ou mais capacitado, e sim um homem q qr justiça, se entender q sim...diga apoie os examinando, do contario concordo com o senhor.
    MAS PEGADINHAS NAO.

    ResponderExcluir
  42. Analisando por um outro lado, no que diz respeito a capacidade ou nao do aluno, parece q querem fazer o MEC la atras deveria e nao faz, rigidez na abertura de curso, dae fazem essas palhaçadas p dizer q os alunos nao estao preparados? aposto q muitos sabem mais q muitooss q la apenas levavaum seu diploma e pegava a carteira, se sentar metade dos q atuam sera uma catrastrofe, portanto sejamos justos.

    ResponderExcluir
  43. Meu Deus!!!!. É por estas e outras que o EXAME DE ORDEM não deve acabar!!!. No problema apresentado JAMAIS caberia Inquérito Judicial, pois pelo que eu aprendi tal peça só é cabivel para DIRIGENTE SINDICAL ou DECENAL. Gostaria de saber, como e porque caberia Inquérito Judicial???

    ResponderExcluir
  44. Ao Anônimo que disse sobre suposta pegadinha na prova, gostaria de esclarecer que não houve qualquer pegadinha, outro detalhe: eu até apoiava aquele movimento que cogitava a anulação da prova. Porém, após verificar a sujeira política que está por traz de tudo isto, inclusive com representantes dos grupos que são futuros candidatos a deputados etc....desisti de continuar apoiando. O mais ridículo são este presidentes de seccionais, está na hora da OAB dar um basta nesta campanha política escancarada e esdrúxula!!!! ANULAÇÃO NUNCA!!!!

    ResponderExcluir
  45. Caro colega ! Pode ter certeza que o CESPE já leu este blog, é só colocar "CESPE" na net que o "exército CESPE" capta a informação. Tem gente só fazendo isso. Mas pode ter certeza a solução será corrigir todas as provas, e na pior das hipóteses anulação SÓ DA PEÇA! Portanto Srs. Aprovados COMEMOREM...

    ResponderExcluir
  46. IJ ?? Claro que não cabia, pelos fundamentos acima expostos, além do mais nem consta esta peça no edital...

    ResponderExcluir
  47. Tive colega na faculdade que nunca pegou num livro. O que a OAB faz é correto sim, mas se corrigiram as provas de uns devem corrigir de todos, isso é justo !!!

    ResponderExcluir
  48. A OAB e o CESPE não vão abrir precedentes. Só será feito o que for permitido pelo edital, logo, no máximo...anular a PEÇA !

    Não se preocupem, anulaçao da prova não tem fundamento legal...induzir a erro não é caso de anulação da prova, apenas serve para CRIAR ESTA CONFUSÃO, muita gente ficou preocupada em anular isso ou aquilo e esqueceu de fazer um bom recurso...

    ResponderExcluir
  49. Tudo bem!!! o CESPE pode até corrigir todas as peças, porém tem que deixar claro que as outras peças não eram cabíveis.Outro detalhe, não sei porque o povo está reclamando que ganhou 1, 2....na pontuação do Inquérito, estes deveriam ficar felizes, pois o examinador foi muito bonzinho!!!!

    ResponderExcluir
  50. Acho que ninguém mais se entende...o pessoal do IJ não está reclamando que ganhou 1 ou 2 pontos, o que estão reclamando é que o CESPE corrigiu o IJ de uns e não de outros.

    ResponderExcluir
  51. Francamente!!!. Os examinadores deveriam ter seguido o Edital, ou seja, atribuir nota zero aos examinandos que fizeram a peça adversa!!!. Digo novamente, aqueles que obtiveram qualquer nota nestas circustâncias deveriam se alegrar, pois caso tivessem ido bem nas questões com certeza lograriam êxito!!!. Creio, que após esta discussão, o CESPE irá jogar pesado com as futuras correções nos próximos exames!!!

    ResponderExcluir
  52. PODE ESPERAR ! 2009.3 COITADO DO POVO QUE VAI FAZER, PREPAREM-SE ! O CESPE VAI DETONAR...TUDO POR CAUSA DO PESSOAL DA IJ...INCLUSIVE VÃO COLOCAR ESTA PEÇA NO EDITAL KKKK

    ResponderExcluir
  53. Concordo com você, só com lei seca fica fácil formular questões que sejam do domínio de advogados com muita prática, e que os bacharéis não tem a menor idéia. E ninguém vai poder reclamar, pois os professores irão respondê-las igual fizeram com ACP. Nenhum professor teve dúvidas ser esta peça correta, ao contrário de quem fez a prova. Eu saí da prova certa que tinha errado e que tinha feito uma peça de civil por ser apaixonada por esta matéria, mas que a resposta era qualquer outra. Na hora só me vinha a cabeça peças de civil (ACP ou Cautelar Inominada). Graças a Deus acertei e estou livre deste terrorismo. Se eu não tivesse com a doutrina na mão dificilmente teria acertado.

    ResponderExcluir
  54. Olha o máximo do egoísmo humano, só para não se submeterem novamente a 1a etapa do exame (pois são desqualificados), o pessoal quer a anulação da prova ! depois é o pessoal que teve o discernimento de fazer ACP que é egoísta...só rindo de toda esta palhaçada mesmo.

    ResponderExcluir
  55. Disse colega anônimo 23:51h (22/11): "se haver a anulação será acrescentado os pontos tambem para quem não recorreu?"

    Agora eu pergunto: Como aprovar uma pessoa que escreve assim??? A OAB precisa ler este blog ! Pq não recorreu?? só tem uma resposta, péssimos péssimo português...

    Querido colega anônimo, uma dica: Até que esse momento chegue (passar no Exame) é preciso muita força de vontade, perseverança e principalmente aprender a escrever. Escrever corretamente!!!!!

    Boa sorte !!!!!!

    ResponderExcluir
  56. Professor Alexandre, permita informar
    a Vossa Excelência, que em verdade não cabe nenhuma das três peças aventadas, ACP, IAFG, RT, primeiro para cabimento ACP, necessario a recusar por parte do obreiro no recebimento verbas rescisorias, o que n/ao ocorreu. IAFG, RT, sem comentarios. Salvador Bahia Gilson Cunha.

    ResponderExcluir
  57. Gostaria de saber do nobre Professor Alexabdre, quais os fundamentos para cada uma das peças, aventada em vosso comentario. Salvador Bahia, Gilson Cunha.

    ResponderExcluir
  58. A OAB/CESPE, não atem outra maneira de resolver, pura e cristalinamento anulando a peça, por defeito material insanavél. Salvador Bahia, Gilson Cunha

    ResponderExcluir
  59. Gilson Cunha ! Vc é advogado? Pois seus argumentos não convencem...

    Já atuou na área trabalhista?

    ResponderExcluir
  60. BLÁ BLÁ BLÁ, este pessoal que reprovou não cansa (rs)...OAB NÃO A ANULAÇÃO, com tantos argumentos quem sabe na próxima prova eles não acertam a peça e são aprovados. Uma dica ao CESPE, para que não ocorra essa chatice, faça como nas provas anteriores, indique a peça...muito cuidado mesmo assim terá reprovação, pois tem examinando que não sabe fazer o pedido heheheh

    ResponderExcluir
  61. Eliane
    Chega a ser ridículo o posicionamento de alguns...gente até quem fez parecer nessa prova passou? Agora me respondam...onde está a correção? Houve? Acredito eu que não, pelo que parece jogaram as provas para o alto e escolheram quem iria passar...
    Infelizmente em nenhum momento houve uma avaliação justa e tampouco correção, isso virou uma brincadeira de mal gosto para com todos os inscritos nesse exame, abraço a todos!!!

    ResponderExcluir
  62. Anonimo, não precisa ser advogado para saber que não caberia ACP, no situação hipotetica apresentada.

    ResponderExcluir
  63. É preciso ser advogado sim...e dos bons !

    ResponderExcluir
  64. Primeiramente, cumpre salientar, que pelo menos aqui em São Paulo é muito usual a ACP. Pessoal, vamos ser francos e honestos, me digam qual foi o cursinho que deu está peça???? Com certeza pouquissímos!!!! Ai está a chave de todas as respostas, a maioria dos professores ficaram em: Inicial, Contestação, R.O., R.R. e esqueçaram que no Edital haviam outras peças. É uma pena, pois eu sei o quanto gastamos em livros, matricula, OAB etc..., não é justo, eu sei!!!.Porém, infelizmente não podemos jogar a culpa exclusivamente na CESPE. Lamentável!!!

    ResponderExcluir
  65. Concordo plenamente com o anônimo acima ! Não apenas em SP é usual a ACP, em outros Estados também !

    ResponderExcluir
  66. Olá professor. parabens pelo seu blog,... mas não coaduno com o seu entendimento, axei um pouco infeliz os seus dizeres em relação a anulação... a anulação da peça não é nada de absurdo, tanto que o próprio edital do exame da ordem trás a possibilidade de anulação da prova em seu item 5.7, se esse entendimento de que a anulação seria incabível pelo fato d q passariam todos na prova seria a mesma coisa de dar carta branca para a cespe/oab fazer nas futuras provas diversas arbitrariedades e incorreções nas provas sem sofre pela sua incompetêcia, assim como ocorreu nessa prova; além do mais, seria fazer letra morta o item 5.7 do edital, seria melhor tirar o item 5.7 do que desrespeitá-la; O ilustre professor André Luiz Paes de Almeida, da LFG, falou que é incabível a Consignação em pagamento, pois só resolveria uma das tres preocuções da empresa, o q realmente se vê pelo entendimento pacífico do TST de que a ACP não rescinde e nem dá baixa na CTPS (Processo: AIRR – 31358/2002-900-03-00.1 Data de Julgamento: 19/09/2007, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DJ 11/10/2007). Fiz uma RT e espero que corrijam conforme um novo espelho de prova, e nam essa q esta que é um espelho de ACP... Agora dizer que anulação não seria o certo me desculpe mas não coaduno com o vosso entendimento. Nós examinandos nam podemos ser punidos pela incompetência dos examinadores, que quiseram dificultar a prova e acabaram fazendo uma má formulação dela. Nada contra a provas difíceis e nem ao exame da ordem, mas sim sou contra a incompetência e má formalação de quesitos; nos concursos há anulação de questões más elaboradas, pq no exame deveria ser diferente???... abraços professor e bom dia pro senhor.

    ResponderExcluir
  67. Anônimo acima disse: "axei um pouco infeliz os seus dizeres em relação a anulação".

    Como aprovar uma pessoa que escreve assim??? A OAB precisa ler este blog ! NÃO A ANULAÇÃO.

    Querido colega anônimo, uma dica: Até que esse momento chegue (passar no Exame) é preciso muita força de vontade, perseverança e principalmente aprender a escrever. Escrever corretamente!!!!!

    Advogado precisa saber escrever ! POR FAVOR !!

    ResponderExcluir
  68. Gostaria de perguntar aos que defendem ACP se a peça cabível para requerer a extinção do contrato de trabalho é ACP? Lógico que não!!!!
    Na questão em tela não mencionaram qual verbas foram pagas ao empregado, ou seja, não podemos fazer provas do nível do exame de ordem, baseados em pegadinhas ou suposições!!!Vamos ser coerentes nos comentários.Concordo que existe o direito adquirido para quem passou na primeira lista divulgada pelo Cespe, só que o erro na elaboração da prova existiu, a maioria das peças não foram corrigidas, isso é injusto!!Ainda publicam no padrão da resposta que aceitaria Reclamação trabalhista cumulada com ACP.Essa ação não existe no mundo jurídico nem no edital.Não houve nem padronização na forma de corrigir as provas, os examinadores usaram critérios distintos.

    ResponderExcluir
  69. ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP
    ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP ACP

    Minha peça foi nota 5 ! Será mesmo que não sei fazer uma ACP? Será que não sei fundamentar? Meus pedidos foram todos bem elaborados. O problema não era para requerer a rescisão contratual, é só ler e interpretar, de forma correta é claro!!

    ResponderExcluir
  70. Amigos,

    O blog está se tornndo um excelente meio de contato entre vcs candidatos!

    Mas, por favor, sejam polidos e urbanos!!!

    Voltando ao debate em si, o amigo Gilson Cunha, diz não ser cabível nenhuma das três peças (?).

    Com absoluta certeza Gilson, cabe a ACP sim!

    No mais, algum outro candidato, disse que algum outro professor de cursinho, disse que em hipótese alguma caberia a ACP.

    Primeiro que devo admitir que o professor mencionado é um excelente colega de profissão, no qual duvido ter afirmado com unhas e dentes desta forma, de modo que acredito que o aluno/candidato não tenha entendido mt bem o que o professor explicou.

    Qt às outras peças, temos que admitir que, se o candidato trouxe fundamentos, quem sabe ele achou base para apresentar outra peça.

    Mas para tentar abrir um pouco a mente de vcs que acham que alguém disse que em hipótese alguma caberia a ACP, transcrevo um julgado:

    JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO – CARACTERIZAÇÃO EM PRAZO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS – As provas acostadas configuraram-se suficientemente hábeis para caracterizar o abandono do emprego, antes de decorridos 30 (trinta) dias, não podendo a presunção de dispensa imotivada sobrepor-se a fatos incontestes. (TRT 15ª R. – Proc. 15504/00 – (10476/02) – 1ª T – Rel. Juiz Antônio Miguel Pereira – DOESP 18.03.2002 – p. 44)

    Ainda neste sentido:

    "...
    Como a Reclamada considerou que o vínculo foi rompido por abandono de emprego, caberia providenciar o pagamento das verbas que entendia devidas a tempo e modo, sendo que caso não conseguisse localizar o Reclamante, deveria ter providenciado o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, meio apropriado para livrar-se da mora (art. 335, III, do CC/2002), para assim fugir da incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. (TRT23. RO - 00130.2008.031.23.00-0. Publicado em: 23/06/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO)"

    Concluindo, acho que muitos candidatos ou professores estão esquecendo que o exame em questão É PARA ADVOGADO!!!!!!

    O raciocínio a ser seguido (como mencionei antes da prova) é o de advogado da Reclamada.

    A qestão da validade ou não da presunção do abandono é meritória.....e caberia ao juíz da causa avaliar.....mas ao advogado da empresa...evitar a mora....como na juris acima, ou seja.....protocolando uma ACP!!!!!

    A prova não era para magistratura do TRT!!!!

    Assim....peço a vcs: CONTINUEM ALIMENTANDO O BLOG!!!! Este espaço é de vcs!!!

    Bjs no coração!!

    Mantenham o contato!!!

    ResponderExcluir
  71. Olá professor... eu assisti o vídeo do professor André, que está postado no site da LFG. Ele fala no vídeo que uma ACP não seria a mais correta pelo fato de só resolver uma das três preocupações da empresa. Ele falou que se na questão tivesse dito que o contrato de trabalho estava rescindido ou algo parecido, ae sim "sem dúvida nenhuma a resposta seria uma ACP"; eu coaduno com a idéia dele, para que colocar que o empregador estaria preocupado com a rescisão do contrato se ele já tivesse rescindido; e o empregador, assim como o empregado, pode pedir a rescisão do contrato de trabalho através da RT, coisa que não se dá para fazer com a ACP segundo entendimento pacífico do TST. A única coisa que não coaduno professor são os comentários baixos que alguns dos internautas estão colocando nesse espaço... gente, somos futuros colegas de profissão e devemos nos tratar com mais urbanidade, olha a conduta ilibada :) abraço professor e parabens pelo seu blog e pela atenção que tem dado para nós... Vamos esperar, sexta dia 4 está chegando, boa sorte a todos...

    ResponderExcluir
  72. O Dr. André (LFG) está fazendo todo este bafáfá pq, segundo muitos alunos da LFG, ele não ensinou ACP. Vcs chegaram a assistir o primeiro vídeo dele? Nossa qdo. ele comentou a questão 2 (da grávida) quase morri do coração.

    Alguns professores de cursinhos estão mais preocupados em vender seus livros do que dar aula. Muito cuidado na escolha.

    E sobre tratar com urbanidade, fala sério, vcs que erraram a peça, querem impor que não cabia ACP !!! Por favor, mais bom senso !

    O correto seria a OAB corrigir somente os recursos e, se bem fundamentos, dar a nota justa, pois muitos ficaram implorando pela anulação da peça e não recorreram. Já soube de muitas pessoas que fizeram ACP e reprovaram, logo não era só acertar o nome da peça, conta muito a fundamentação e os pedidos.

    ResponderExcluir
  73. Para o Anônimo anterior... Me desculpe mas o que você falou foi muito leviano... eu fui aluno do professor André (LFG). Eu acabei fazendo uma RT, mas eu não coloco a culpa no André não, pq ele ensinou sim como fazer uma ACP. Se você foi aluno dele e assistiu as aulas então constatou que ele ensinou sim a fazer uma ACP... não sei de onde vc tirou essa informação de que ele não deu ACP. Abraços.

    ResponderExcluir
  74. CANSEIIIIIIIIIIIIIII DESTE TÓPICO, DR. ALEXANDRE VAMOS ATUALIZAR??? SAIU O EDITAL 2009.3.

    ESCREVA ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES: SOMENTE CONSULTA A LEI SECA E NÃO SERÁ ARREDONDADO MAIS A NOTA.

    QUEM PASSOU NESTE ÚLTIMO TÁ FELIZZZZZZ, MUDANÇAS NÃO MUITO AGRADÁVEIS. BOA SORTE AOS QUE FARÃO A PRÓXIMA PROVA.

    ResponderExcluir
  75. Permita nobre professor contestar vossa tese. Gilson Cunha

    A ação de consignação em pagamento, nos termos exatos do artigo 890, do CPC, tem lugar “nos casos previstos em lei”, sendo certo que tais casos se encontram indicados no artigo 335, do Código Civil. O problema é que a situação apresentada no enunciado não se enquadra em qualquer das hipóteses do Diploma Civil.
    03. De plano são descartados os incisos III, IV e V, do artigo 335 do Código Civil, eis que os mesmos não guardam a menor sombra de relação com o caso da questão: o credor não era incapaz (inciso III), não havia dúvida sobre quem deveria receber (inciso IV) e nem pendia litígio sobre o objeto do pagamento (inciso V). Passa-se ao exame mais minucioso, portanto, dos incisos I e II…

    ResponderExcluir
  76. Segue texto Gilson Cunha

    04. O inciso I, do artigo 335, prevê a consignação “se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma”. Pois bem. Na questão apresentada não houve recusa injusta quanto ao recebimento e nem quanto à quitação, uma vez que nem ao menos houve pagamento oferecido pela empresa devedora.
    05. De fato, no enunciado da questão a empresa LV convocou o funcionário para que retornasse ao trabalho, e não para o recebimento das parcelas rescisórias, ou seja, em nenhum momento a empresa convocou o empregado para que viesse receber o que lhe era devido. Logo, se o pagamento não foi sequer oferecido, parece evidente que não se poderia falar em recusa do recebimento por parte do empregado. Dessa forma, se o credor (no caso, José) não recusou o pagamento (pois nem ao menos houve oferta de pagamento), facilmente se conclui que a situação apresentada na peça profissional não se enquadra no inciso I, do artigo 335, do Código Civil.
    06. Além do mais, mesmo que o empregado tivesse sido chamado para vir receber seus haveres rescisórios – hipótese que agora se levanta apenas ad argumentandum –, ainda assim não seria possível a ação de consignação em pagamento. Deve-se observar que, se a empresa LV tivesse convocado José para vir receber o pagamento, a hipótese a ser buscada seria a que se encontra encartada no inciso II, do artigo 335, do Código Civil. Ocorre que o referido dispositivo legal prevê a consignação se o credor não for nem mandar receber coisa no lugar, tempo e condição devidos.
    07. Nos expressos termos legais, portanto, a consignação do pagamento seria admitida se o credor, convocado para receber seu pagamento no lugar previsto, não comparecesse. Acontece, que o trabalhador José, credor, já contava com mais de um ano de serviço na empresa, e é certo que, em tal hipótese, o pagamento de suas verbas rescisórias teria que ser efetuado junto ao sindicato da categoria profissional (CLT, artigo 477, § 1°), ou, não havendo sindicado, junto ao Ministério Público (CLT, art. 477, § 3°).
    08. No enunciado do problema, o que se vê é que a empresa LV, devedora, convocou o empregado para que retornasse, ou seja, para que comparecesse à sede da empresa, e não ao sindicato. Logo, mesmo que a empresa tivesse convocado o empregado para vir receber seu pagamento, ainda assim não se trataria da hipótese do inciso II, do artigo 335, do Código Civil, pois a chamada teria sido para comparecimento em lugar diverso do que seria o devido, que é o que se encontra previsto no artigo 477 da CLT.
    09. Como se vê, portanto, professor, a hipótese enfocada no enunciado da peça profissional não se enquadra em nenhuma das que se encontram previstas no artigo 335, do Código Civil, o que indica de modo claro que não seria cabível a ação para consignação do pagamento.
    10. Na realidade, o que se pode demonstrar é que o comportamento da empresa, nos moldes em que foi descrito no enunciado do problema, se mostrou completamente inadequado. Com efeito, o procedimento correto teria sido a convocação do empregado para que comparecesse ao sindicato da categoria profissional e, em não comparecendo, uma simples declaração do sindicato dos trabalhadores já seria bastante para que ficasse descaracterizada a mora, sem necessidade do ajuizamento de qualquer ação.
    11. De qualquer modo, caso preferisse a empresa, poderia ser ajuizada a ação de consignação, mas apenas depois de caracterizado o não comparecimento ao lugar devido, ou seja, ao sindicato, e não ao lugar incorretamente eleito pela empresa LV (a sede da própria empresa).

    ResponderExcluir
  77. É nobres colegas ou futuros colegas. Isso já deu o que tinha que dar mesmo. Já saiu o edital aí, melhor focar nisso e parar de perder tempo com esse bla bla bla de anulação. Podem ter certezas que muitos já estão fazendo isso, e se vc não está já vai ficando para trás.
    Boa sorte a todos numa próxima.

    ResponderExcluir
  78. Hora de atualizar o blog ! Novo edital na área !! com modificações...

    Dia 04/12 está chegando, não esperem muito não !! Lembrem da 1a fase??? os professores de cursinhos questionaram várias questões, e quantas foram anuladas??? 2 (duas) !! ééé só isso mesmo.

    Boa sorte para o pessoal que vai fazer o próximo exame. Estudem muito, depois desta última o CESPE vai botar para quebrar...

    ResponderExcluir
  79. Professor estou aguardando vosso pronunciamento, a respeito da postagem do dia 30. Gilson Cunha

    ResponderExcluir
  80. Ao amigo Gilson Cunha,

    Vamos começar pelo começo!

    Torço mt para que vc tenha feito a prova e tenha achado todo este fundamento no dia dela!

    Se nao fez a prova td bem tb, ou mesmo de fez e nao achou tudo isso, tudo bem!

    Mas acho que vc nao entendeu o espirito do blog, que é ajudar os candidatos, e nao discutir teses com eles.

    Se vc foi aprovado neste exame, e continua considerando a validade ou nao da ACP, pela presunção da negativa e sua possibilidade, significa que vc esta além de mts candidatos, mas com raciocínio de quem vai fazer prova de sentença nos TRTs.

    Parabéns pela pesquisa!! Continue alimentando o blog!!!

    Este espaco é para vcs!!

    Um bj no coração !!

    ps: AMANHA TEM NOVO POST!!!

    ResponderExcluir
  81. Desculpe professor, parabéns pelo trabalho que senhor realiza e permite a nossa participação, o debate so contribui para nosso crecimento profissonal. Gilson Cunha

    ResponderExcluir
  82. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  83. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  84. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Ação objetivando que o empregado assine o termo de rescisão do contrato de trabalho e para que seja efetuada a “baixa” na CTPS. Incabível, no caso, a ação de consignação em pagamento, por não se tratar de qualquer das hipóteses previstas no art. 335 do Código Civil. Mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. (TRT4ª R. – RO 00001-2008-512-04-00-9 – Relª Juíza Maria Inês Cunha Dornelles – DJ 29.05.2008)

    por qualquer lado que se analise a questão.. exposta na peça pratico trabalhista seja, ACP, RT ou IJ.. da forma que ela foi elaborada VC VAI TER QUE PRESUMIR ALGUMA COISA, espero que seja feito o que é justo -> Façam as devidas correções .. Fiz IJ e 4 questoes das 5 subjetivas.. o que de fato pelo edital, mais 1,5 estaria aprovado, assim espero que considerem a peça e corrijam a mesma, mas o que mais me choca é ver que outras peças como a minha tiraram mais do que 1,5 .. onde está a isonomia ???

    ResponderExcluir
  85. Querido colega anônimo, vc sabe o que é isonomia ?

    Vcs (desesperados) que querem impor a anulação, deveriam ter se preocupado em estudar para o dia da prova, deveriam assumir "EU não soube interpretar e agora??? Resposta: Agora vc deve estudar para 2009.3!

    A OAB não fará justiça se aprovar em MASSA pessoas desqualificadas!

    ResponderExcluir
  86. A resposta da OAB já começou...ninguém entra para fazer sustentação oral !

    Agora é aguardar, quem sabe uma boa notícia

    ResponderExcluir
  87. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  88. Fê, me desculpe mas o que você falou está erradíssimo referente a baixa da CTPS, o empregador não pode dar baixa na CTPS, em relação a baixa na CTPS dá uma lida nas páginas 471 e 472 do livro do Sergio Pinto Martins, no seu livro "Direito do Trabalho", 25º ed... e referente a rescisão do contrato de trabalho, ninguem falou que o empregador não poderia rescindir o contrato, o empregador pode sim rescindir o contrato de trabalho unilateralmente, mas se a questão fala que ele está preocupado com a rescisão do contrato é pq ele não a rescindiu, o que ele pode sim fazer também pela via judicial assim como o empregado a faz também. A questão da prova fala que a empresa estava "Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia." São três preocupações do empregador, e não só uma... se na questão falasse de alguma maneira que o contrato foi rescindido ou algo parecido ae sim sem duvida nenhuma seria uma consignação em pagamento... abraços

    ResponderExcluir
  89. Assim como a Fê, vários bacharéis estão erradíssimos, PORÉM APROVADOSSSSSSSSSSSSSSSSS

    hehehheheheheh

    fica lendo o Sérgio Pinto que vc vai longe anônimo hehehehehehehehe!!!

    ResponderExcluir
  90. Gente, cadê o resultado da reunião???? O que será decidido????

    ResponderExcluir
  91. Nossa é incrível como é fácil dizer que o pensamento dos outros está equivocado, ao menos passamos. Concordo com a Fê. Tbm. fiz ACP e passei.

    ResponderExcluir
  92. O resultado da reunião será divulgado amanhã.

    ResponderExcluir
  93. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  94. E agora José?

    Aliás... alguém sabe notícias do José???

    ResponderExcluir
  95. Afinal, vamos ou não vamos esparar as boas notícias anuciadas por JH em seu blog? Os colegas já jogaram a toalha?
    Quando começou o movimento pró-anulação, eu postei uma nota, demonstrando o meu cetiismo com relação ao pleito do bacharéis, porque não acredito mais em nossas instituições. As malfadadas e intermináveis reuniões da OAB, e as constantes postergações na divulgação do resultado de sua decisão, reforçam essa minha impressão.
    Agora, jactar-se com a situação dos colegas que estão vivendo este angustiante dilema, parece não ser a maneira mais correta, é próprio de pessoas soberbas e destituídas de qualquer sentimento humano, e que não estão preperadas para o exercício do nobre oficio de advogado.

    ResponderExcluir
  96. Parabéns ao anônimo aí encima que está passando um pito nesses borçais que estão tripudiando as pessoas, que assim como eu, por causa da obscuridade do enunciado da CESPE, não conseguiram a realização do seu sonho.

    ResponderExcluir
  97. É incrível mesmo, lindo discurso ! pena que no dia da prova não soube raciocinar, correto é claro !

    "é próprio de pessoas soberbas e destituídas de qualquer sentimento humano, e que não estão preperadas para o exercício do nobre oficio de advogado."


    Será mesmo que não??? aliás, vc está?

    ResponderExcluir
  98. Brasília, 07/12/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, o diretor da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Junior, e a presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, estão neste momento protocolando, na Câmara Legislativa do DF, o pedido de impeachment do governador José Roberto Arruda, e do vice-governador, Paulo Octávio, denunciados por suposto envolvimento em esquema de distribuição de propinas à base aliada. Presentes ao ato, também, os presidentes das Seccionais da OAB do Amapá, Washington Caldas; Amazonas, Aristófanes Bezerra; Bahia, Saul Quadros; Pernambuco, Jayme Asfora; Rio de Janeiro, Wadih Damous; Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia; Roraima, Antonio Oneildo; São Paulo, Luiz Flávio D'Urso, e Tocantins, Ercílio Bezerra, além de diversos conselheiros federais da OAB.
    Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18653


    Isso já seria uma resposta ao polêmico exame 2009.2? Estou achando que o resultado será no dia 09/12...dia dos resultados dos recursos e nada mais, quem passou, passou, quem não passou bom exame 2009.3

    ResponderExcluir
  99. Pelo que li no orkut, não houve anulação da peça e parece que a OAB não está preocupada com os MS !! Segundo eles é um direito constitucional...

    então galera, estudem para 2009.3, será menos estressante.

    ResponderExcluir
  100. http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1406546-5604,00-COLEGIADO+DA+OAB+DECIDE+MANTER+QUESTAO+QUE+CRIOU+POLEMICA+NO+EXAME+DA+ORDEM.html

    ResponderExcluir
  101. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  102. Anônimo (7 de Dezembro de 2009 13:04) disse: Parabéns ao anônimo aí "encima" que está passando um pito nesses "borçais" que estão tripudiando as pessoas, que assim como eu, por causa da obscuridade do enunciado da CESPE, não conseguiram a realização do seu sonho."

    O seu sonho deveria ser aprender a escrever, só depois fazer a prova da OAB! Correto a OAB não aprovar esse tipo de pessoas.

    ResponderExcluir
  103. kkkkkkkkkkkkkk...esse corretor anônimo é hilário!!!

    ResponderExcluir
  104. Eu acho um absurdo o bacharel propor reclamação trabalhista pelo empregador...LASTIMÁVEL!!!Na vida prática ISSO NÃO EXISTE!!!A CESPE deveria ter dado nota 0.0 mas ainda foi boazinha de ter considerado algumas.
    Inquérito??? Onde estava escrito que o cara era estável???
    A OAB e CESPE estão de parabéns, só passou na prova quem tem raciocínio jurídico e capacidade de interpretação!!!!!
    Quando peguei a prova nem acreditei!!! Achei que era alguma pegadinha de tão fácil que estava!!!! Esse povo só estuda recurso ordinário e reclamação trabalhista!
    Isso que dá não fazer estágio, tem gente que não entendeu até agora o que é uma ACP!!!! VERGONHA!!! DEVERIAM PERGUNTAR NO BOTECO DA FACULDADE, onde com certeza passaram ultimos 5 anos.

    ResponderExcluir
  105. É verdade, muitos optaram por direito do trabalho pq "é mais fácil", hahahaha...mais fácil nada ! Olha a resposta do CESPE com uma inovação !! Preparem-se para a próxima, pois com certeza este povo que reprovou vai estar aqui novamente chorando...óóó vida !!! o CESPE não está sendo CLARO !! Quem sabe o CESPE coloca assim na próxima: "Prezado examinando reprovado na prova anterior, para que não haja alegação de obscuridade, faça a seguinte peça:______(nome da peça). hahahha.... fomos claros???? Não vá errar o pedido heim???

    A OAB foi boazinha sim, o correto era reprovar todos que fizeram peça diversa do gabarito...e ainda tem neguinho chorando...hahahha vão estudar !!!

    ResponderExcluir
  106. Professor, elogiei seu posicionamento, quando postou este comentário, porque acho inadmissível ficar iludindo um monte de estudantes que passaram por meses difíceis e que queriam qualquer fio de esperança para se agarrarem. O pior é que tenho certeza, que assim como o Sr., eles sabiam que a prova não seria anulada e ficaram este tempo todo jogando para a torcida. O tempo que perderam era precioso para que conseguissem ser aprovados na primeira fase, que será em breve. Espero que com os recursos as injustiças sejam sanadas, e para aqueles que precisavam da anulação da peça para passar, que estudem muito para lograrem êxito no próximo exame. Um abraço e, mais uma vez, parabéns!!!

    ResponderExcluir
  107. Os bacharéis não passam na prova da OAB e acham que interpondo mandado de segurança vão conseguir alguma coisa...Que passem na raça e não fiquem dependendo de anulação e mandado de segurança...Se chegaram na segunda fase, com certeza vocês têm capacidade e podem!!!!
    O pior de tudo são essas pessoas que querem se promover da desgraça dos outros e ficam se aproveitando dos examinandos colocando espectativas falsas, falando de manifestos, reuniões, anulação, mesmo sabendo que era inviável.

    ResponderExcluir
  108. Lamentável, mas nunca li tanta asneira em tão pouco tempo como li agora nesses comentários. Teve um zé anônimo ai que procurou embasar a revolta dele no fato de que a peça em tela não "existe na vida prática".

    Vi outros alegando que não cabe ACP. Pelo amor de Deus. Q droga é essa que vcs usaram? não posso crer que quem escreveu isso foi um bacharel em direito. O pior é que defendem um IJ. Aí é demais pro meu pobre coração.

    Confesso que quase fiz um IJ, mas tive a capacidade (coisa q os outros não tiveram) de perceber a tempo de que o empregado não gozava de nenhum tipo de estabilidade, logo IJ era completamente inviável.

    Como disseram alguns colegas, seria muito mais produtivo e sensato, essas pessoas pararem com essa rebelião e voltarem aos estudos pois creio que cedo ou tarde a aprovação de voces vão chegar.

    Só não posso deixar passar batido os comentários de que quem passou, passou na sorte. A essas pessoas, só expresso o meu sentimento de pena. Pois quem tem inveja é digno de pena. Ralei pra caramba, estudei que nem "um burro" e ai vem um moleques dizendo que foi na sorte. Sinceramente me sinto ofendido, já que nada na minha vida veio de graça (só a graça de Deus).

    Gostaria de compartilhar um fato que presenciei antes da prova (2ª fase). Vi dois rapazes conversando e um deles disse pro outro que iria fazer trabalho e que por isso nem estudou e que levou um livro e um código e que iria passar ja q a prova era tranquila.
    A pergunta que fica é a seguinte: Será que ele passou? espero que sim, mas diante dos fatos é razoável crer que não.

    ResponderExcluir
  109. A proposito, gostaria de parabenizar o professor alexandre, pela sobriedade nos seus posicionamentos. POsso até não concordar com alguns, mas tenho que reconhecer que são providos de sensatez. Coisa esta que está faltando a muita gente, que ávidos por promoção defende posicionamento totalmente absurdo e incoerente.

    ResponderExcluir
  110. Nossa que nível!!!O exame oral tem que voltar!!! Como pode um bacharel em direito querer passar na prova da OAB sem saber escrever??? "encima" "axei" cruzes!!!!Isso é o fim do mundo.
    E ainda colocam a culpa nos cursinhos...O cursinho serve relembrar o que foi dado na faculdade, mas a culpa sempre tem que cair em alguém né???

    ResponderExcluir
  111. Tem um texto muito interessante que fala sobre a diferença entre "candidato" e "inscrito". Em suma, o "inscrito" é aquele que SÓ sabe criticar a banca, a prova, e tudo que achar pela frente, (já que não tem argumentos plausíveis para fundamentar seu recurso). Já o candidato é aquele que avalia em si mesmo os erros e acertos e buca melhorar, tendo o tempo como seu auxiliar.

    Em qual dos dois os reprovados se encaixam?

    ResponderExcluir
  112. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  113. Volto a falar que essa prova tem que ser anulada porque ação de consiguinação em pagamento não existe e pesso respeito dos que passaram porque isso é egoismo da parte de voceis dizerem que a prova não estava confusa. ANULAÇÃO ou vou arrumar um advogado pra fazer meu mandato de segurança.

    ResponderExcluir
  114. continuano...até o carrion falou que a prova estava confusa e quem são voceis pra falar que não estava.

    ResponderExcluir
  115. Repito!!!! o carrion falou que a prova estava confusa DÁ LICENÇA!!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  116. o que significa "pesso"?

    to cagando e andando pro que esse "carrão" disse..
    só lembrando que a partir da próxima prova, será permitida somente consulta a legislação seca, ou seja, tem muito autor se matando por conta disso. Não me admira que alguns deles se pronunciem contrário ao conteúdo da prova. Tudo é questão de interesse.

    ResponderExcluir
  117. Nossa ainda tem gente achando que será anulada alguma coisa?...a resposta já foi dada...

    MS??? fala sério ! Vá estudar para a próxima prova que vc ganha mais...admita que reprovou é muito mais sensato !

    Outra coisa, em relação ao vazamento dos espelhos...em nada me interessa a nota dos outros, o que me interessa é que passei e só isso. O que me interessa o que juristas falam?? nada...Vocês (reprovados) já tiveram a resposta da OAB. Boa prova 2009.3 JÁ ! Só estão criando esta polêmica pq nem com recurso passarão. Chega de advogados desqualificados no mercado...Vá lá e te matricula novamente na faculdade, faça EDUCACÃO FÍSICA hahahahahahahha quem sabe uma boa opção não é? ...ahhh para outros o curso de LETRAS seria essencial heheheh

    ResponderExcluir
  118. Anônimo disse: 9 de dezembro de 2009 15:18

    1o: mandaTo de segurança? será que será admitido? errou o nome da peça kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (ZEROOOOOOOOO). Você queria dizer mandaDo de segurança né? espero que o advogado que vc irá contratar não faça esse erro grosseiro, aliás acho que vc nem sabe o que é um MS...heheheheh

    continua:
    "porque ação de consiguinação em pagamento não existe e pesso respeito dos que passaram porque isso é egoismo da parte de voceis"

    "Voceis"??? isso é de comer? - "quem são voceis". Alguém sabe responder??? isso é uma pessoa que quer ser advogado?

    Ação de "consiguinação" = ZEROUUU - errou o nome da peça kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Vc devia ter vergonnha de vir aqui e postar esse comentário. Vá fazer um curso de português querido(a)...vc devia ter vergonha de escrever tão mal.

    ResponderExcluir
  119. Saiu o resultado será que o "voceis" passou??? ou só irá passar após o "MandaTo" de Segurança? kkkk

    ResponderExcluir
  120. Melhor seria ele fazer um curso em um circo(palhaço), pois me fez rir muito com este comentário!!! Voceis, consiguinação, pesso...só pode ser palhaçada!!!!

    ResponderExcluir
  121. Estou indiguinado!!!!vou entrar com o recurso do mandato de segurança. A Cespe nem leu o meu recurso.

    ResponderExcluir
  122. Viu? É palhaçada mesmo!! Indiguinado, recurso do mandato...é um "candidado muito ótimo"!!!

    ResponderExcluir
  123. meu nome é creisson, quero ser dotô mas a OAB num qué deichar!!!kkkkkkkk....

    ResponderExcluir
  124. Se não sabe nem escrever, imagine o raciocínio jurídico da pessoa..."fazer um curso em um circo" essa foi ótima...

    ResponderExcluir
  125. [...] Volto a falar que essa prova tem que ser anulada porque ação de consiguinação em pagamento não existe e pesso respeito dos que passaram porque isso é egoismo da parte de voceis dizerem que a prova não estava confusa. ANULAÇÃO ou vou arrumar um advogado pra fazer meu mandato de segurança.[...]

    MEU DEUS !!! O QUE É ISSO?

    VOCÊ SÓ PODE ESTAR BRINCANDO NÉ? POR FAVOR!!!

    ResponderExcluir
  126. Podem ficar rindo da desgraça dos outros, saibam todos meu natal e ano novo vai ser muito triste, pra mim acabou, nunca mais vou prestar essa OAB, desisto, vou limpar a bunda com o meu diploma de bacharel, só pra isso que ele serve mesmo. Vou mandar minha tia que fica sempre me perguntando da prova à merda!!!!

    ResponderExcluir
  127. Fe, se você passou, eu não sei o que vc está procurando aqui...vai trabalhar oras.

    ResponderExcluir
  128. Vc anônimo é muito ridículo, o blog sempre tem assuntos legais, independente se a pessoa passou ou não ela pode comentar aqui. É bem feito que vc tenha reprovado, e a Fê deveria rir sim de vcs desqualificados...e nem deveria te responder pq vc é um imbecil. Vc é um amargurado devia agradecer o pessoal que dá apoio a vcs bando de desqualificados que ficam chorando implorando por uma aprovação...se não é competente para passar neste exame imagina só ser advogado. Um bom serviço para vc é levar cachorros de madames para passear kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

    Estou com a Fê, boa sorte aos examinandos de 2009.3, só descordo dela no sentido que tô morrendo de rir destes reprovadosssssssssss kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (affffffffffffffff) quase morri kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    ResponderExcluir
  129. nossa...já está com a carteirinha??? ela nem foi na casa da moeda ainda filha! Isso mesmo!!! Vai trabalhar, vai fazer carga o resto da vida que é pra isso que a sua "carteirinha" serve kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

    ResponderExcluir
  130. 10 de dezembro de 2009 17:27
    Anônimo disse...
    Vc anônimo é muito ridículo, o blog sempre tem assuntos legais, independente se a pessoa passou ou não ela pode comentar aqui. É bem feito que vc tenha reprovado, e a Fê deveria rir sim de vcs desqualificados...e nem deveria te responder pq vc é um imbecil. Vc é um amargurado devia agradecer o pessoal que dá apoio a vcs bando de desqualificados que ficam chorando implorando por uma aprovação...se não é competente para passar neste exame imagina só ser advogado. Um bom serviço para vc é levar cachorros de madames para passear kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk..

    R - Ridícula é você sua preconceituosa, quem leva os cachorros das madames pra passear é tão digno quanto qualquer outra pessoa!!! Desqualificada é você que não tem educação!!!! O que adianta ter passado na prova e ser uma anta sem educação??? Você tem muito o que aprender "adevogada" com certeza pelo nível será porta de cadeia.

    ResponderExcluir
  131. RAIMUNDO- Favor me mandes (postar) um espelho do Inquérito Judicial para apuração de falta grave.
    aguardo urgente por favor, se possível algum que foi corrigido como muitos deles foram. Ok, agradeço. o me mande para email- belkinato@hotmail.com

    ResponderExcluir