segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Meus grandes amigos,

Diante do turbilhão de questões sobre questões anuláveis, tenho a informar que, dentre as 10 questões de Direito do Trabalho NENHUMA comporta anulação, pois estão totalmente de acordo com nossa Legislação.

Segue comentário sobre as questões que ainda geram dúvidas

Questão 64

Com relação ao descanso intrajornada, assinale a opção correta.

A O acordo ou convenção coletiva de trabalho pode conter cláusula que reduza o intervalo intrajornada, visto que constitui matéria passível de negociação coletiva.

B O trabalho contínuo cuja duração seja de cinco horas diárias terá intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação.

C Os intervalos de descanso são computados na duração do trabalho prestado pelo empregado.

D Considera-se simples infração administrativa, sem qualquer outra consequência jurídica, a não concessão, pelo empregador, do período de descanso do empregado.

Resposta:Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

OBS: Alguns candidatos questionam a possibilidade de anulação, alegando que o intervalo do art. 72 (10 min para cada 90min trabalhados na mecanografia (máquina de escrever)) é um intervalo intrajornada e é computado na jornada do empregado.. Este não é um intervalo intrajornada para refeição e descanso, mas sim um direito conquistado após pesquisas médico-ocupacionais, devendo o empregado fazer alongamentos e exercícios neste intervalo.

A tentativa de incluir a alternativa C na hipótese do art. 72 é estranha, pois este intervalo de descanso, com natureza ergonômica, é computado na jornada, sendo, em verdade, uma EXCEÇÃO à regra.

A pergunta não versava sobre exceções, mas sim sobre intervalos intrajornada.

Questão 70

Com relação à audiência de julgamento, assinale a opção correta de acordo com a CLT.

A O não-comparecimento do reclamante à audiência de instrução importa o arquivamento da reclamação.

B Após a apresentação da defesa pelo reclamado, o juiz deverá propor a conciliação, conforme o disposto nessa legislação.

C O não-comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além da confissão quanto à matéria de fato e de direito.

D Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa.

Resposta: Conforme art. Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

OBS: alguns candidatos questionam a possibilidade de recorrerem desta questão, por julgarem que tem duas alternativas corretas, ou que o enunciado está in correto.

Isso não procede!

A resposta correta é a exata transcrição do art. 847 da CLT.

A alternativa C, pretendida por alguns candidatos como sendo também correta, não pode ser admitida, pois como preceitua o art. 844 da CLT:

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

A alternativa trazida pela OAB informa que a ausência do Reclamado gera confissão quanto a matéria de fato E DE DIREITO.

Impossivel de se aceitar esta alegação, pois o juiz não pode decidir contra o direito, baseando-se em alegações unilaterais do Reclamante, pelo simples fato de que a Reclamada foi ausente na instrução.

Postarei questões controversas de Ética profissional e Administrativo, com embasamento forte, para aqueles que recorrerão.

Abraços!

Um comentário:

  1. Pois é... mesmo sendo impossível anularam a questão 70 !!!
    para a sorte de alguns!!

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