quinta-feira, 28 de maio de 2009

ESQUELETOS DE PEÇAS

Meus grandes amigos,

Com saudades volto a tentar ajudá-los!!!!

PARABÉNS AO 2.233 APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME UNIFICADO.!!!!!

Parabéns a todos aqueles que fizeram este exame, pois é parte da história da OAB, que exige esta aprovação desde a década de 70.

Estou postando links para meu blog, com os principais esqueletos que precisam saber para sua aprovação no Exame de Ordem.

A seqüência é a processual, de forma a que cada link está na sua ordem.

Sigam à risca as recomendações quanto à paragrafação, raciocínio lógico, raciocínio jurídico e apresentação das idéias. O examinador não sabe o que vocês estão pensando, se não colocarem no papel.

Segue (se não conseguirem, copiem e colem o link no seu navegador):

PETIÇÃO INICIAL:

http://blogdoprofessoralexandre.blogspot.com/2009/01/amigos-segue-um-esqueleto-para-nortear.html

DEFESAS:

http://blogdoprofessoralexandre.blogspot.com/2009/01/defesas.html

RECURSO ORDINÁRIO:

http://blogdoprofessoralexandre.blogspot.com/2009/02/esqueleto-de-recurso-ordinario.html

EMBARGOS À EXECUÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO RESCISÓRIA – HABEAS CORPUS

http://blogdoprofessoralexandre.blogspot.com/2009/02/esqueletos.html


Espero estar ajudando cada um de vocês a conquistar sua aprovação no Exame de Ordem, com o conseqüente sucesso profissional!

Tenham a certeza que podem continuar contando comigo sempre!!!!

Um beijo no coração de todos vocês!!!

Prof. Alexandre

ps: postem seus comentários, com nome e cidade e/ou, preferendo, mantenham contato comigo por email: paraosalunos@hotmail.com

segunda-feira, 18 de maio de 2009

GABARITO EXTRAOFICIAL - COM FUNDAMENTOS!!!!!!

Meus grandes amigos,

Conforme já se tornou nossa praxe, bem como a promessa que postei ontem, segue o caderno Delta, com o respectivo gabarito e seus fundamentos.

Agradeço muito à Dra. Ana, por ter digitado e encaminhado a prova para mim, ainda em tempo de ajudá-los.

Um beijo no coração de todos!!!!

Contem sempre comigo!!!

Prof. Alexandre

68. Com relação ao 13º salário assinale a opção correta:

d) O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ser feito entre fevereiro e novembro de cada ano, e o valor corresponderá a metade do salário percebido no mês anterior, não estando o empregado obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os empregados.
R: Lei 4090/1962, art. 2º, caput e § 1º

69. Assinale a opção correta de acordo com o contrato individual de trabalho regido pela CLT.

d) No contrato mencionado, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez, porém não poderá exceder o prazo de 90 dias.
R: art. 445, parágrafo único da CLT

70. A respeito da proteção conferida ao menor trabalhador assinale a opção correta.

a) Não corre nenhum prazo prescricional contra os menores de 18 anos de idade.
R: art. 440 CLT

71. Acerca da execução trabalhista regulamentada pela CLT assinale a opção correta.

b) Poderá ser impulsionada ex officio pelo juiz.
R: Art. 878 da CLT

72. Acerca da remuneração do trabalhador estipulada pela CLT e jurisprudência do TST, assinale a opção correta.

a) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
R: Art. 457, § 2º. da CLT

73. Assinale a opção correta acerca do aviso prévio na CLT em conformidade com o entendimento do TST.

d) O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
R: Art. 487, § 5º. da CLT

74. A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a opção correta.

d) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões em apreço até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
R: Art. 625-B da CLT

75. No que concerne às convenções coletivas de trabalho assinale a opção correta.

c) Não é lícito estipular duração de validade superior a 2 anos para a convenção coletiva de trabalho.
R: Art. 614, § 3º. da CLT

76. a respeito do recurso de revista, assinale a opção correta.

a) Não cabe recurso de revista contra decisão proferida na fase de execução de sentença pelos tribunais regionais do trabalho ou por turmas, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.
R: Súmula 266 do TST (A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal)

77. Com relação ao procedimento sumaríssimo estipulado na CLT, assinale a opção correta.

a) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, não é permitida a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.
R: Art. 852-A , II da CLT

78. Com base no que dispõe a CLT sobre a ação rescisória e a luz do entendimento do TST sobre a matéria, assinale a opção correta.

b) a ação rescisória é cabível na justiça do trabalho e está sujeita ao depósito prévio de20% do valor da causa, salvo o caso de miserabilidade jurídica do autor.
R: Art. 836 da CLT

79. Com relação aos embargos de declaração na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

a) Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
R: Art. 897, Parágrafo Único da CLT

80. O agravo de petição é o recurso cabível contra a decisão do juiz do trabalho, nas execuções. A respeito desse recurso, assinale a opção correta.

d) O agravo de petição somente será recebido se o agravante tiver delimitado, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
R: Art. 897, § 1º. , alínea “a” da CLT

81. Assinale a opção correta a respeito dos dissídios coletivos do trabalho.

d) A sentença normativa não se submete a processo de execução, mas sim, a ação de cumprimento.
R: Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

82. Considerando os recursos de embargos, após a edição da lei n. 11.496/2007, assinale a opção correta.

c) Cabem embargos para impugnar decisão não unânime prolatada em dissídio coletivo de competência originária do TST.
R: Art. 894, I, “a” da CLT - dissídio coletivo de competência originária do TST.Quando for proferido acórdão não unânime. Se for unânime, não caberá qualquer recurso, salvo se contraria precedente normativo do TST e CF.

domingo, 17 de maio de 2009

GABARITO EXTRAOFICIAL

Meus grandes amigos,


Ao contrário do que normalmente costumo fazer, desta vez ainda não consegui postar o gabarito em meu blog, pois não tive acesso às questões.

Gostaria muito de poder postar alguma resposta aqui, mas ainda não recebi as questões......

Mas não se preocupem!

Tão logo eu tenha acesso às questões colocarei não apenas o gabarito, mas também o real fundamento das alternativas,não restando dúvidas a vcs candidatos, COMO SEMPRE!!!

Quem tiver as questões scaneadas, please, encaminhem ao meu email.

Assim, peço, por favor, muita calma...e esperem, que amanhã as respostas devem estar aqui no blog!!!

Um beijo no coração de tds!!!

Boa sorte a todos nós!

sábado, 16 de maio de 2009

BOA SORTE A TODOS!!!! ACREDITEM EM VCS!!! EU ACREDITO!

Meus grandes amigos....


Finalmente chegou a sua prova!!!


Foram semanas estudando...quem sabe meses...ou na verdade anos de graduação para ser aprovado neste teste final.

Façam a sua prova com calma!!!

Tudo que está sendo perguntado ali vcs sabem e têm total facilidade para responder!

Não desistam, apenas saiam das "questões looping", ou seja, aquelas que fazem vcs darem várias voltas sem sair do lugar.

Avancem na prova.....o tempo está a seu favor!!!!!

EU ACREDITO EM VCS!!!!! E ESPERO QUE VCS FAÇAM O MESMO!!!!!

Estou esperando a sua confirmação de aprovação!! E sequencia para o estudo da segunda fase!!!!

Um beijo no coração de todos!!!!

BOA SORTE!!!!

Prof. Alexandre